1 MASARYKOVA UNIVERZITA FILOZOFICKÁ FAKULTA Ústav románských jazyků a literatur Habilitační práce BRNO 2018 IVA SVOBODOVÁ 2 MASARYKOVA UNIVERZITA Filozofická fakulta Ústav románských jazyků a literatur Análise Sintático-Semânticados Códigos Penais de Portugal e do Brasil (estudo contrastivo-textual) Syntactic and Semantic Analysis of the Portuguese and Brazilian Penal Code (contrastive and text study) Syntaktico-sémantická analýza portugalského a brazilského trestního zákoníku (kontrastivně textová studie) Iva Svobodová Tese de Habilitação Habilitation Theses Habilitační práce Brno 2018 3 DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos efeitos, que a presente tese de habilitação é original e resultado da minha investigação, e que a escrevi de forma autónoma, recorrendo apenas a fontes indicadas na lista de referências bibliográficas e seguindo o Acordo Ortográfico de 1990, válido para a variedade europeia do Português. Em Brno, 20 de janeiro de 2018 Mgr. Iva Svobodová, Ph.D. DECLARATION I hereby declare that this Habilitation This is the result of my own work and that I wrote it independently, using only duly listed and properly cited sources and reference, according to the Portuguese Language Ortography Agreement of 1990, valid for the European Portuguese. In Brno, 20th January, 2018 Mgr. Iva Svobodová, Ph.D. PROHLÁŠENÍ Prohlašuji, že předkládaný habilitační spis je původní, je výsledkem vlastního výzkumu, a že jsem ho vypracovala samostatně s využitím písemných zdrojů, které jsou uvedeny v seznamu použité literatury. Práce je psána podle Dohody o pravidlech portugalského pravopisu z roku 1990 platných pro evropskou portugalštinu. Brno, 20 /01 2018 Mgr. Iva Svobodová, Ph.D. 4 AGRADECIMENTOS A realização da presente tese de habilitação contou com importantes apoios e incentivos sem os quais não se teria tornado uma realidade e aos quais estarei eternamente grata. Gostaria, nas seguintes linhas, dirigir um agradecimento especial: Ao Professor Doutor Rui Marques da Universidade de Lisboa, à professora Doutora Vívian Meira de Oliveira da Universidade do Estada da Bahia, à Professora Doutora Flávia Bezerra de Menezes Hirata-Vale da Universidade Federal da Santa Catarina, à Professora Doutora Alice Margarida Veiga Simões de Jesus da Universidade Nova de Lisboa, à Professora Doutora Diana Sousa Marques da Universidade de Oslo e ao Professor Doutor Joaquim José de Sousa Coelho Ramos pela disponibilidade, todos os seus conselhos e recomendações, comentários e ajuda, que me prestaram no caso das dúvidas, que foram surgindo ao longo da realização do meu trabalho. Aos meus caros colegas João Veloso e Sandra Pereira por me terem apoiado e inspirado profissionalmente ao longo de toda a minha carreira académica e por me terem intermediado contatos e informações indispensáveis para a elaboração da presente publicação. As palavras de incentivo e de apoio moral e profissional, que contribuiriam significativamente para a autoconsciência de qualquer investigador, foram, muitas vezes, os principais motores da minha pesquisa. Ao Professor Bohumil Zavadil por ter contribuído, significativamente, para a minha formação tanto profissional como pessoal, motivando-me, como professor, linguista mas também como pessoa de altas qualidades humanas a desenvolver investigações científicas sobre a lingua portuguesa com uma sincera curiosidade, grande empenho e coração aberto. À minha colega Maria de Fátima Baptista Néry Plch da Universidade de Masaryk por se mostrar sempre disponível a prestar qualquer tipo de ajuda, por me ter servido de apoio moral e ético sempre que necessário na vida tanto académica como pessoal e, sobretudo, por contribuir, significativamente, para o desenvolvimento do Departamento da Língua e Literatura Portuguesas da mesma Universidade. 5 Por último, tendo consciência que sozinha nada disto teria sido possível, dirijo um agradecimento especial à minha família, isto é, ao meu marido Tomáš e aos meus filhos Tomáš e Martin, pelo seu apoio incondicional, incentivo, amizade e paciência demonstrados e total ajuda na superação dos obstáculos que ao longo desta caminhada foram surgindo. O meu maior agradecimento pertence ao meu pai por me inspirar a dedicar a minha vida à língua portuguesa. É a ele que dedico este trabalho. 6 ÍNDICE RESUMO (PT) …………………………………………………………………………... 10 ABSTRACT (EN) ……………………………………………………………………...... 11 ABSTRAKT (CZ) ……………………………………………………………………......12 1.INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………14 2.CONSIDERAÇÕES INICIAIS …………………………………………………..…….20 2.1. Linguística Forense ………………………………………………………………..20 2.1.1. Informações básicas ………………………………………………..............20 2.2. Código Penal ......................................……………………………………..............23 2.2.1. História do Direito Penal …………………………………………………24 2.2.1.1. Evolução do direito penal português………………….......………28 2.2.1.2. Evolução do direito penal brasileiro………………….......…….....29 2.2.2. Estrutura dos Códigos Penais português e brasileiro....……….....…....…..31 2.2.3. Propriedades textuais dos Códigos Penais português e brasileiro l...……...42 3. ORAÇÕES COMPLETIVAS......................................................................................... 45 3.1. Enquadramento teórico ............................................................................................45 3.1.1. Classificação das frases completivas segundo o critério lexical.........…….47 3.1.2. Caraterização funcional das frases completivas…………………………. 48 3.1.3. Modo e modalidade………………………………………………………. 51 3.1.3.1. Tipologias de modalidade……………………………………… 51 3.1.3.2. Classificação modal dos períodos segundo Zavadil&Čermák..…. 58 3.1.3.3. Modalidade nas frases completivas………………………………59 3.1.4. Caracterização formal das frases completivas…………………………….66 3.1.4.1. Ocorrência de Infinitivo em Português segundo Polášek…………67 3.2. Metodologia………………………………………………………………………..80 3.3. Orações completivas nominais…………………………………………………… 81 3.3.1. Valor modal do antecedente nominal…………………………………….. 82 3.3.2. Modo nas completivas nominais………………………………………….. 88 3.3.3. Caraterização formal……………………………………………………….90 3.3.4. Comparação do acervo lexical em CPP e CPB …………………………..101 7 3.4. Complementação adjetival………………………………………………………...103 3.4.1. Valor modal do antecedente adjetival……………………………………..103 3.4.2. Caraterização formal………………………………………………………106 3.4.3. Comparação do acervo lexical em CPP e CPB…………… …………….. 108 3.5.Complementação verbal………………………………………………………….. 109 3.5.1. Função sintática……………………………………………………………109 3.5.2. Valor modal do antecedente verbal……………………………………… 111 3.5.3. Modos nas frases completivas verbais…………………………………… 118 3.5.4. Caraterização formal…………………………………………………….. 119 3.5.4.1. Subcategorização pelas expressões de conhecimento………………… 120 3.5.4.2. Subcategorização pelas expressões declarativas……………………… 123 3.5.4.3. Subcategorização pelas expressões de dupla seleção do modo……… 125 3.5.4.4. Subcategorização pelas expressões deônticas………………………… 129 3.5.4.5. Subcategorização pelas expressões de obrigação necessária………… 132 3.5.4.6. Subcategorização pelas expressões volitivas………………………… 135 3.4.5.7. Subcategorização pelas expressões de modalidade interna ou externa ao participante…………………………………………………138 3.5.5. Comparação do acervo lexical em CPP e CPB……………………………139 3.6. Considerações finais……………………………………………………………… 140 4. ORAÇÕES RELATIVAS…………………………………………………………….. 149 4.1. Enquadramento teórico…………………………………………………………….149 4.1.1. O valor factual e modal das frases relativas ................................................. 149 4.1.2. Leitura do sintagma nominal……………………………………………… 150 4.1.3 Tipologia das frases relativas………………………………………………. 156 4.1.4.Fator diatópico……………………………………………………………..,,159 4.2. Metodologia………………………………………………………………………...160 4.3. Frases dicionarísticas………………………………………………………………160 4.4. Frases relativas livres……………………………………………………………... 163 4.4.1. Frases relativas livres introduzidas por quem…………………………….. 163 4.4.2. Frases relativas livres introduzidas por onde, como e quando…………….. 169 4.5. Frases relativas restritivas………………………………………………………… 170 4.5.1. Frases relativas introduzidas por cujo e qual……………………………… 170 8 4.5.2. Frases relativas restritivas introduzidas por que……………………………177 4.5.3. Valor factual versus valor modal…………………………………........… 178 4.5.4.Determinação do antecedente……………………………………………… 178 4.5.5. Análise quantitativa…………………………………………………………183 4.5.6. Ocorrência do futuro do presente versus do pretérito nas frases relativas...187 4.5.7. Ocorrência dos verbos modais poder e dever………………………………189 4.5.8. Ocorrência do pretérito do indicativo versus pretérito do conjuntivo versus futuro composto do conjuntivo……………………………………193 4.6 Frases relativas apositivas………………………………………………………… 197 4.7. Considerações finais……………………………………………………………… 199 5. ORAÇÕES ADVERBIAIS…………………………………………………………… 204 5.1.Enquadramento teórico…………………………………………………………… 206 5.1.1.Orações condicionais……………………………………………………… 206 5.1.1.1.Tipologia das frases condicionais segundo a realização ou não realização da proposição de F- ……………………………………………………..207 5.1.1.2.Tipologia das frases condicionais segundo o tipo de condição ou obrigação necessária ………………………………………………….. 209 5.1.1.3. Tipologia das frases condicionais segundo o fator do valor modal epistémico e circunstancial ……………………………………………213 5.1.1.4.Orações condicionais no discurso jurídico oral segundo Rosario Roxo.219 5.1.2.Orações temporais………………………………………………………….. 221 5.1.2.1. Orações temporais introduzidas por antes que e antes de..................... 222 5.1.2.2. Orações temporais introduzidas por depois que e depois de..................225 5.1.2.3. Orações temporais infinitivas introduzidas por antes de e depois de.....229 5.1.2.4. Orações temporais introduzidas por quando..........................................232 5.1.3.Outras orações subordinadas……………………………………………… 238 5.2.Metodologia……………………………………………………………………… 239 5.3.Orações condicionais……………………………………………………………… 240 5.3.1.Conetores condicionais e a descrição semântica das frases condicionais ... 240 5.3.2. Caracterização formal………………………………………………………246 5.3.2.1. Formas finitas .................................................................................... 246 5.3.2.2.Formas não finitas…………………………………………………… 250 9 5.4.Orações temporais………….……………………………………………………… 252 5.4.1.Conetores temporais e temporais-condicionais…………………………… 253 5.4.1.1. Orações temporais-condicionais introduzidas por quando e sempre que . ……………………………………………………………… 253 5.4.1.2. Orações temporais introduzidas por logo que, até que, enquanto, antes que e depois que…………………………………………….. 257 5.4.2. Caracterização formal…………………………………………………….. 258 5.4.2.1. Frases temporais finitas……………………………………………… 258 5.4.2.2. Frases temporais não finitas………………………………………… 260 5.4.2.2.1. Frases temporais infinitivas…………………………………… 260 5.4.2.2.2. Formas nominais e adjetivais………………………………… . 263 5.5.Outras orações adverbiais…………………………………………………………..267 5.5.1. Orações de circunstância negativa……………………………………… 267 5.5.2. Orações finais…………………………………………………………….269 5.5.3. Orações comparativas, de modo, concessivas, explicativas, de causa e conformativas……………………………………………………………..271 5.6. Orações gerundivas …………………………………………………………. 273 5.7. Orações participiais………………………………………………………….. 275 5.7. Considerações finais…………………………………………………………. 277 6. CONCLUSÃO………………………………………………………………………… 279 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS………………………………………………… 283 ANEXO: I. LISTA DOS GRÁFICOS………………………………………………………296 II. LISTA DOS QUADROS ……………………………….……………………. 300 III. LISTA DOS ESQUEMAS…………………………………………………… 303 10 Resumo A presente tese de habilitação tem por objetivo analisar as propriedades sintático-semânticas convergentes e divergentes do Código Penal português e do Código Penal brasileiro, comparando, sobretudo, a sua formulação sintática e as propriedades semânticas das construções hipotáticas, relacionadas sobretudo com a ocorrência das formas verbais finitas e não finitas e com a sua distribuição modotemporal. Ao mesmo tempo, em vários momentos da pesquisa, pretendemos verificar a validade dos resultados a nível mais geral, recorrendo, por isso, ao corpus linguístico português Linguateca e aos seus sub-corpora CETEMPúblico e CETENFolha, que nos levam a decidir se os dados obtidos falam a favor da especificidade comum de ambos os Códigos ou de apenas um dos Códigos, ou se correspondem ao uso comum na linguagem corrente. Quanto à estrutura do trabalho apresentado, para além da “Introdução” (capítulo 1), das “Considerações Iniciais” (capítulo 2) - que incluem informações básicas sobre a Linguística Forense (2.1.), sobre o Código Penal, a sua estrutura e as suas propriedades textuais (2.2.) e das “Conclusões Finais” (capítulo 6), a presente tese de habilitação assenta em três partes principais dedicadas à nossa própria investigação quanti-qualitativa e sintático-semântica das orações completivas (capítulo 3), relativas (capítulo 4) e adverbiais (capítulo 5) em cuja base assenta a formulação dos ditos textos. Na parte dedicada às orações completivas, analisa-se a influência do tipo modal do elemento antecedente, que subcategoriza a oração completiva, no uso de diferentes modos e tempos do verbo principal finito da oração subordinada. No caso das orações completivas com o verbo predicador não finito, estuda-se, sobretudo, a ocorrência do infinitivo com e sem marcas de flexão tanto nos Códigos como na Linguateca. O uso do modo verbal constitui, igualmente, o tema central do segundo e terceiro capítulos, e mostra-se ser influenciado por vários aspetos. Pertencem, a eles, por exemplo, os processos de determinação do referente anafórico (tal como se observa no segundo capítulo, dedicado às orações relativas), a estrutura interna das frases suordinadas ou o seu valor modal da frase tanto subordinada como de todo o período (como prova a terceira parte dedicada às frases adverbiais). Ao mesmo tempo, estão incluídas, na análise, aquelas construções hipotáticas em que se verifica a elipse do verbo principal, que podem ser interessantes, principalmente, para os tradutores e intérpretes oficiais da língua portuguesa. Os resultados do presente trabalho provam que diferentes variedades de uma língua, dentro de um mesmo contexto linguístico, podem, possuir as mesmas propriedades tipológicas, o que podemos observar, por exemplo, no caso das orações completivas, em que a distribuição dos tipos modais de antecedente subcategorizante, em ambas as variantes do português, é quase idêntica. Igualmente, no caso das orações completivas finitas e infinitivas, pode ser observada uma clara coincidência, porque a sua seleção, em ambas as variedades, é regida pelos mesmos critérios: para além da relação de dependência temporal, que existe entre a frase principal e a subordinada, é o da base modal do antecedente, a sua propriedade transitiva e, ao mesmo tempo, o caráter referencial do sujeito da frase subordinada. Por outro lado, é preciso ter em conta que, no âmbito da língua-padrão, podem existir tendências de uso divergentes. De facto, como na nossa análise se prova, as maiores diferenças dizem respeito ao comportamento do 11 verbo predicador nas orações relativas e circunstanciais. Nesse sentido, o Código Penal do Brasil pode ser caraterizado como modalmente factual (uma vez que prevalece nele o uso do indicativo) e enciclopédico (por ser alta a frequência das orações infinitivas impessoais sem sujeito), enquanto o Código Penal de Portugal apresenta, majoritariamente, traços semânticos de eventualidade ou hipoteticidade, mostrando-se como mais dominante o uso do modo conjuntivo. Palavras chave: orações completivas, orações relativas, orações adverbiais, modalidade, determinação, referente anafórico, Código Penal de Portugal, Código Penal do Brasil. Abstract This study habilitation thesis focuses on the syntactic and semantic analysis of the Portuguese and Brazilian Penal Code. Our aim is to find coincident and different linguistic features in both the Codes, to compare the syntactic formulation of the hypotactic constructions, their internal semantic attributes related to the occurrence of the non-finite and of the finite clauses. At the same time, in various moments of the investigation we try to verify the validity of the obtained results in a more general level, working with the linguistic corpus Linguateca and its Portuguese and Brazilian sub-corpora CETEMPúblico and CETENFolha that help us to decide if the verified features speak in favor of the specific features of both or only one of the codes or of the common usage. As for the structure of the thesis, apart from the introductory part (Introdução - chapter 1), general part (Considerações Iniciais - chapter 2) that includes basic information about the Forensic Linguistics (2.1.), the Penal Codes, its structure and text features (2.2.) and the conclusion part (Conclusões Finais- chapter 6), there are three main chapters that include the results of our own quantitative and qualitative investigation in the syntactic and semantic field related to the completive (chapter 3), relative (chapter 4) and the circumstantial clauses (chapter 5) in which is based the formulation of the mentioned texts. In the first part dedicated to the completive clauses we analyse the influence of the modal base of the subcategorizing element in the occurrence of the verbal times, modes and forms (especially the flective and non-flective infinitive one). But the usage of the verbal mode is determined also by another aspects: the determination of the anaphoric referent (as we prove in the second part that focuses on the relative clause) and the modal character of the proposition and internal sturcture of the clauses (as we show in the third part dedicated to circumstantial clauses). We also occupy with the occurrence of the non-finite clauses or circumstantial construction without a present of the verb, that we find interesting, principally for the oficial translators and interpreters of the Portuguese Language. The results of the study verified that different varieties of the same language manifest the same proprieties in the same context. In the present work we prove this concordance in the case of the completive clauses where the distribution of the antecedents, from the point of view of the semantic modality, is really almost the same. And as for the verbal finite or non-finite 12 verbal form used in this type of clauses, we can observe that both the varieties follow the same criterions: the modal base of the antecedent, the verbal transitivity and the referential feature of the subject of the subordinated clause. On the other hand, we have to be conscious of the fact that in the ambit of the standard language, the varieties of the Portuguese language can manifest different tendencies. The fact is that we verified significant semantic and formal discrepancies in the circumstantial and relative clauses. In this regard, the Brazilian Penal Code could be characterized as a semantically factual text (with a numerical superiority of the indicative mode) or encyclopedic text (with a high frequency of non-personal infinitive verbal forms), while the text of the Portuguese Penal Code gives an indication of the hypotethic and eventual semantic features, being the most frequently registered verbal mode the subjunctive mode. Key Words: completive clause, relative clase, circumstantial clause, modality, determination, anaphoric referent, Portuguese Penal Code, Brazilian Penal Code. Abstrakt Předmětem předkládaného habilitačního spisu je srovnávací analýza syntaktickosémantických vlastností portugalského a brazilského trestního zákoníku. Hlavním cílem je vyhledat ve zmíněných dvou textech shodné i rozdílné jazykové rysy větných hypotaktických konstrukcí, které souvisejí s užitím nefinitních i finitních tvarů sloves. U finitních predikátů je pozornost zaměřena na jejich modotemporální distribuci. Z důvodu ověření obecnější platnosti výsledků výzkumu pracujeme v některých částech spisu také s portugalským jazykovým korpusem Linguateca a jeho portugalským a brazilským podkorpusem CETEMPúblico a CETENFolha. Ty následně rozhodují o tom, zda výsledky analýzy textů zákoníků je možné považovat za specifické rysy obou či jednoho z nich nebo zda jsou shodné s obvyklým používáním v evropské či brazilské variantě portugalštiny. Co se týká struktury spisu, pak kromě úvodní kapitoly (Introdução - kapitola 1), obecné části (Considerações Iniciais, tedy kapitola 2, která pojednává o forenzní lingvistice (2. 1.), o portugalském a brazilském trestním zákoníku, jejich struktuře a textových vlastnostech (2.2)) a závěru (Conclusões Finais - kapitola 6), obsahuje habilitační spis tři stěžejní části věnované vlastnímu kvanti-kvalitativnímu výzkumu těch syntaktických a sémantických rysů, které v zákonících vykazují věty obsahové (kapitola 3), vztažné (kapitola 4) a příslovečné (kapitola 5). V části týkající se obsahových vět bylo hlavním cílem analyzovat vliv modálního typu antecedentního jádra subkategorizujícího vedlejší větu na použití slovesného času a způsobu finitního slovesa. V případě použití nefinitního tvaru slovesa pak bylo předmětem zájmu sledovat výskyt flektivního a neflektivního infinitivu. Ve druhé části týkající se vedlejších vět vztažných byl hlavní sledovaný faktor determinační proces anaforického referenta a jeho vliv na výběr slovesných časů a způsobů predikátoru věty vztažné. V části třetí pak byl předmětem zájmu vliv modální hodnoty propozice jak vedlejší věty, tak celého souvětí na výběr modotemporálních slovesných kategorií. U těchto hypotaktických struktur byly zároveň sledovány pro častost výskytu i konstrukce s eliptických slovesem. 13 Výsledky studie ukázaly, že různé varianty jednoho jazyka mohou mít ve stejném jazykovém kontextu naprosto shodné typologické vlastnosti. V práci to dokazujeme na příkladu obsahových vět, kdy distribuce subkategorizujících antecedentů v textu co do modálních vlastností je procentuálně téměř shodná. U slovesných finitních a infinitivních tvarů můžeme konstatovat další shodu: jejich použití ve větě obsahové se totiž v obou variantách řídí stejnými kritérii: modální bází antecedenta, jeho transitivní povahou a také referenčními vlastnostmi podmětu. Na straně druhé však je třeba si uvědomit, že i v rámci jazykové normy mohou být tendence vyjádření v různých variantách jazyka různé. V tomto smyslu pak byly zjištěny větší rozdíly, a to u vět vztažných a příslovečných. Brazilský trestní zákoník je tak možno charakterizovat jako text sémanticky faktový (s převažujícími slovesnými tvary v indikativu) a encyklopedický (s vysokou frekvencí neosobních infinitivních tvarů bez podmětu), zatímco portugalský trestní zákoník vykazuje převážně modální rysy hypotetické a eventuální, s převážným výskytem slovesného způsobu konjunktivního. Klíčová slova: kompletivní věty, vztažné věty, příslovečné věty, modalita, anaforický referent, determinace, portugalský trestní zákoník, brazilský trestní zákoník. 14 1.INTRODUÇÃO Todas as línguas podem ser vistas como um conjunto de regras existentes a diferentes níveis da língua, possuindo um sistema complexo de fonemas, grafemas, morfemas, lexemas, semas e outras propriedades tipológicas que, porém, não garantem que sejam vistas como um sistema homogéneo. Na verdade, antes pelo contrário: cada língua, independentemente da sua extensão geográfica e do número de falantes, apresenta um sistema heterogéneo, sobretudo, no eixo vertical, em que se encontram diferentes camadas sociolinguísticas (gíria, jargão, bordão, calão) e diferentes estilos, ou registos, linguísticos (formal, informal, falado, oral, jornalístico, administrativo, poético, literário, corrente, formal, informal, etc., possuindo, de acordo com FINDRA (2002 apud SVOBODOVÁ, 2010), cada um deles, os seu traços subespecíficos, denominados estilemas, que, ao mesmo tempo, variam de acordo com o lugar que ocupam no eixo horizontal, isto é, a nível geográfico e dialetológico, em que se manifesta uma considerável diversidade entre as diferentes variantes de uma só língua tanto dentro como (no caso das línguas faladas em diferentes países do mundo) fora do seu principal território. Um dos registos linguísticos que nos têm chamado, em especial, a atenção nos últimos anos, é o registo jurídico, que, também, se mostra ser bastante complexo por possuir uma vasta escala de gêneros textuais, entre os quais existem diferenças bem marcantes, consoante se trata da linguagem legislativa, judiciária, doutrinária e cartorária ou notarial. Uma das classificações deste tipo de linguagem consiste, de acordo com Ramos (2017), na dicotomia linguagem legal versus linguagem forense, definida pelo autor de modo seguinte: “[...] a linguagem legal seria a que dá corpos a normas jurídicas ou, eventualmente, a que permite uma transferência direta de elementos dispositivos (sujeito ou não a coercibilidade) da ideia organizatória para a prática social de todos os dias, transferência essa dotada, num primeiro momento, de abstração e de potencial generalizante, por outro lado, a linguagem forense seria a utilizada no contexto do ‘foro’, isto é, num tribunal ou junto de uma instância com competência decisória” (MIRANDA e OLIVEIRA, 2012, p. 97 apud RAMOS, 2017 p.12). A decisão de dedicar o nosso trabalho a um tipo de linguagem legal deve-se, essencialmente, à presença crescente de habitantes dos países de língua oficial portuguesa no nosso país que podem enfrentar, potencialmente, uma série de situações de conflito na vida social e quotidiana sob a forma de litígios, divórcios, guarda de menores, crimes, etc., isto é, situações que podem e devem ser resolvidas, com eficácia de coisa julgada, apenas pelos órgãos da administração de justiça. Com este motivo prende-se, consequentemente, a ocorrência, cada vez mais frequente, 15 de processos judiciais em diversas áreas da lei, cujos participantes são, também, falantes nativos da língua portuguesa, o que faz aumentar, naturalmente, a demanda por traduções e interpretações oficiais da língua portuguesa, sendo habituais as situações em que o tradutor enfrenta dúvidas linguísticas, que são tanto maiores quanto mais variável é a origem geográfica dos participantes destes processos. É a esta área que será dada especial atenção ao longo do nosso trabalho, o qual não visa, de forma alguma, contribuir para aprofundar os conhecimentos dos peritos da área da Lei e do Direito, mas que é antes dedicado àqueles linguistas e tradutores interessados no estudo da linguagem do direito, que, como veremos adiante, pertence à disciplina denominada linguística forense, que só nos últimos anos se vem desenvolvendo (MIRANDA e OLIVEIRA, 2012, p. 98). Sendo a área da linguagem jurídica muito vasta e complexa, limitámos o nosso estudo apenas à linguagem da legislativa, escolhendo como o corpus principal da nossa análise linguística os textos do Código Penal de Portugal e do Código Penal do Brasil (das suas versões atualizadas, datadas de 2017 e doravante designadas como CPP e CPB, respetivamente). O limite de espaço e tempo levou-nos, portanto, a excluir da nossa pesquisa uma série de aspetos que, porém, também mereceriam ser analisados. Na verdade, após uma sondagem prévia, o repertório de fatores que podem ser submetidos a uma análise contrastiva e discursiva, é realmente muito vasto, havendo marcantes diferenças não só entre as variedades europeia e brasileira como também entre as diferentes áreas da lei de apenas uma das variedades. Para exemplificar, mencione-se a diversidade linguística que existe entre a língua da legislativa, doutrinária ou notarial, que é ortodoxa, pura e correta e através da qual são formuladas as disposições legais, e o discurso jurídico em que se abrem fronteiras de uma maior ou menor benevolência, cujo grau se adapta às competências linguísticas e aos fatores sociolinguísticos (origem, idade, sexo, formação e outros), que caraterizam os participantes do processo, inclusive o juíz. Ao mesmo tempo, tanto a língua da legislativa como do discurso jurídico apresentam uma considerável heterogeneidade não só a nível diatópico geral de PE e PB (isto é, das variedades europeia e brasileira) como também a nível regional e dialetológico de cada uma das variedades. A nossa ideia inicial foi abranger, no nosso estudo, vários dos supraditos fatores que influenciam a linguagem utilizada na área da lei e do direito penal, por exemplo, comparar não só a formulação dos Códigos Penais português e brasileiro, mas também os Códigos do Processo Penal de Portugal e do Brasil. Pretendeu-se, na fase inicial desta pesquisa, analisar, ao mesmo tempo, a linguagem das audiências públicas decorrentes na área penal e dos documentos 16 emitidos pelos tribunais em que aquelas são transcritas. Afinal, como já antecipámos, chegámos à conclusão de que um estudo tão vasto tanto do ponto de vista da variabilidade textual como do ponto de vista diatópico nem seria metodologicamente viável numa única publicação. Para além da área da linguística forense, o objetivo do nosso trabalho foi contribuir, igualmente, para a área de tradutologia e de linguística contrastiva. Nesse sentido, destaque-se que, em nossa opinião, os textos analisados constituem um corpus linguístico ideal para o dito fim, possuindo um percurso histórico comum, partindo da mesma filosofia e lógica penal, seguindo uma linha nomológica muito semelhante, baseada muitas vezes nas mesmas premissas e hipóteses, descrevendo, afinal, modelos situacionais muito parecidos e muitas vezes idênticos e apresentando, consequentemente, um teor e uma estrutura afins. Ou seja, para os fins de uma análise contrastiva, trata-se, portanto, de um material ideal, que permite comparar a norma culta seguida no mesmo registo de duas variedades de um sistema matriz. O alvo do nosso interesse será observar até que medida a componente1 cognitiva coincide a formulação sintática das ideias e do pensamento em duas diferenes variedades. Confirmaremos, em vários momentos da pesquisa, tal como já se referiu anteriormente, se a sua validade também se manifesta fora da linguagem jurídica. Este último objetivo, que foi, porém, apenas secundário, dificilmente seria alcançado sem recorrer ao corpus de Linguateca e aos subcorpora de CETENFolha e CETEMPúblico. Regressando ainda à delimitação do nosso objetivo, no nosso modo de ver, os Códigos Penais oferecem duas possibilidades de análise linguística contrastiva: 1. lexicológica (com destaque na terminologia e no acervo lexicológico utilizado) e 2. sintático-semântica (podendo ser, um dos objetivos, comparar as propriedades das orações subordinadas em que assenta a formulação de ambos os textos). Como o título da nossa publicação sinaliza, optou-se, na tese de habilitação, pela segunda possibilidade, que oferece um leque realmente muito vasto de aspetos que mereem serem abordados. Relativamente à primeira opção, refira-se que, do ponto de vista linguístico, seria relevante, sobretudo, o seu aspeto onomatológico, o qual pertence, antes, à competência dos especialistas da área da Lei e do Direito. Porém, tendo realizado um estudo contrastivo prévio do vocabulário especializado utilizado em CPP e CPB, podemos observar, no glossário terminológico, três agrupamentos: 1 No nosso trabalho, escrito segundo a ortografia portuguesa, utilizaremos o termo componente no gênero femenino tal como é habitual PE. 17 a) o glossário comum, que existe em ambos os Códigos, inclusive as denominadas colocações (p. ex. crime consumado, tentativa, arrependimento, erro sobre a ilicitutude, legítima defesa); b) o glossário parcialmente diferente, que designa as mesmas realidades em ambos os Códigos, mas difere em sua denominação concreta, usando expressões ou lexicologicamente ou sintaticamente levemente diferentes, como, por exemplo, anomalia psíquica (CPP) vs. doença mental (CPB); ofensa à integridade física (CPP) vs. lesão corporal (CPB); abuso sexual (CPP) vs. exploração sexual (CPB); fraude sexual (CPP) vs. violação sexual mediante fraude (CPB). c) glossário completamente divergente, devido a uma assimetria na hierarquia e definição de algumas disposições legais, como se verificou no caso da tipologia de crime, que é dividido, em CPP, em doloso e negligente, mas em CPB em doloso e culposo, podendo este últimos ser causados por imperícia, imprudência ou negligência. Neste caso, consequentemente, o crime negligente, segundo a interpretação portuguesa, teoreticamente poderia corresponder a apenas um hipónimo do crime culposo na interpretação brasileira, isto é, crime culposo causado por negligência, não tendo as outras denominações brasileiras (crime culposo causado por imperícia ou imprudência) equivalentes na sua contrapartida portuguesa. DALTOÉ e MÜLLER (2016) descobrem mais exemplos desta assimetria, a serem mencionadas na secção dedicada à estrutura do CPP e CPB, secção 2.2.2.). No que se refere à segunda opção de tomar o rumo da investigação sintático- semântico, em termos mais concretos, o propósito da nossa pesquisa será analisar as orações hipotáticas completivas, relativas e adverbiais, as quais constituem, igualmente, os capítulos principais do nosso trabalho (o capítulo 3, 4 e 5). Cada capítulo compreende uma parte dedicada ao enquadramento teórico, uma parte metodológica, descrevendo diferentes fases e aspetos da pesquisa, uma parte com os dados obtidos por meio da própria investigação e as considerações parciais que, juntos, perfazem a parte final da tese, o capítulo 6 (Conclusões finais). No capítulo dedicado às orações completivas, o principal aspeto considerado foi o da base modal das frases subordinantes (designadas como F+ ) e a sua influência na seleção do modo (indicativo versus conjuntivo) e da forma (finita versus infinitiva) do predicador da frase subrodinada (designada como F) completiva. Assim, este terceiro capítulo apresenta a seguinte estrutura: as secções que descrevem os aspetos teóricos (a caraterização semântica, funcional e 18 formal das frases completivas) e metodológicos (o procedimento aplicado à análise quantitativa e qualitativa) são seguidas de subcapítulos dedicados à análise detalhada das frases completivas de acordo com a natureza lexical do antecedente: nominal, adjetival e verbal, chamando a atenção para aqueles fatores que acabámos de mencionar: o valor modal do antecedente da frase completiva, o modo indicativo ou conjuntivo e a forma finita vs. infinitiva do predicador em Fcom e sem marcas de flexão. Em cada um dos tipos de frases completivas foi, igualmente, realizada a comparação do acervo lexical dos antecedentes subcategorizantes de ambos os Códigos. Esta parte, contudo, só se limitou à análise lexical dos antecedentes das frases completivas e não estudou a terminologia jurídica que se encontrasse fora das construções que constituíram o alvo de nosso interesse. As conclusões parciais encontram-se no último subcapítulo e são seguidas de um quadro que mostra as ocorrências das expressões antecedentes em combinação com a forma finita ou infinitiva com e sem marcas de flexão em F- . No que às orações relativas se refere, tal como na parte anterior, o propósito da nossa pesquisa foi analisar não só as frases relativas como unidades frásicas isoladas com a sua própria estrutura interna, mas foi incluído também o aspeto semântico que carateriza o sintagma nominal antecedente, que se encontra na oração principal. Concentramos a nossa atenção na observação das diferentes operações de determinação do referente do antecedente e analisámos a sua influência na seleção do modo e do tempo do predicador da frase subordinada. Assim, esta parte encontra-se organizada do modo seguinte: para além das secções que descrevem os aspetos teóricos e metodológicos da pesquisa, há outros três subcapítulos que analisam as orações relativas livres, restritivas e apositivas dos pontos de vista tanto quantitativo como qualitativo e que nos levam a formular considerações parciais na última secção. No último capítulo visamos analisar os períodos compostos por orações subordinadas adverbiais. Focámos a nossa atenção na análise quantitativa da ocorrência dos diferentes conetores, da distribuição modotemporal dos predicadores de F, das suas formas finitas e não finitas, em diferentes tipos de frases adverbiais, acompanhando-a por análises de natureza quantitativa. Assim, o último capítulo apresenta a seguinte estrutura: depois das secções dedicadas aos aspetos teóricos e metodológicos, seguem dois subcapítulos que visam analisar as orações mais frequentes em CPB e CPP, isto é: condicionais e temporais. A seguir, são tratadas outras orações adverbiais (concessivas, conformativas, explicativas, de causa) e as frases gerundivas e participiais. Os resultados encontram-se resumidos na última secção intitulada Considerações finais, tal como nos dois capítulos anteriores. Durante a análise foram levados em consideração tanto o valor modal veiculado pelo predicador da frase subordinada 19 (o valor modal factual versus hipotético) como também a caraterização semântica de todo o período em que podem ser registados, a nível mais geral da linguagem comum, diferentes tipos de modalidade. No caso das orações condicionais e temporais introduzidas por se e quando, por exemplo, foram analisados os valores canónicos e não canónicos ou epistémicos e preditivos dos períodos. Ao mesmo tempo, em vários momentos da pesquisa mostrou-se necessário verificar a validade geral dos resultados, pelo que se recorreu ao corpus de Linguateca, o qual nos confirmou ou, ao contrário, desconfirmou, não apenas o grau de convergência entre os Códigos Penais português e brasileiro, como também (tal como no caso das frases completivas) o grau de coincidência entre as variedades europeia e brasileira da língua portuguesa (PE versus PB) sobretudo no que respeita ao uso do modo verbal. Relativamente à metodologia utilizada, para os fins da nossa análise foram utilizados os textos dos Códigos Penais na versão atualizada do ano de 2017, disponíveis em www.planalto.gov.br e www.codigopenal.pt. Depois de estes terem sido convertidos em documento doc.x, obtivemos os seguintes dados relativos às suas propriedades textuais: O CPP contém 49 542 palavras e 2368 frases subordinadas enquanto o CPB contém 31 120 palavras e 1010 orações subordinadas. Há a notar que a classificação, seleção e valorização das frases foi realizada manualmente, o que levou consigo uma vantagem e duas desvantagens. A maior vantagem consiste no facto de, em nossa opinião e com base na nossa experiência, qualquer valorização individual do texto garante uma análise qualitativa mais segura do que se as ocorrências fossem analisadas separadamente do contexto e tratadas computacionalmente. Quanto às desvantagens, para além do fator temporal, mencionemos, pois, por menos que seja relevante, o fator de erro humano que pode desaguar numa eventual existência de desvios matemáticos, os quais, porém, caso existissem, resultariam, na verdade, insignificantes e não mudariam de forma alguma as nossas conclusões gerais, cujo objetivo é constatar as tendências prevalecentes nos textos estudados e não o número exato das ocorrências. Mesmo assim, o nosso objetivo foi trabalhar com os dados mais exatos possível, sendo os valores numéricos utilizados nos quadros e nos gráficos sempre o valor médio adquirido de duas ou (no caso de a diferença entre as duas contagens ser maior de o aceitável) três contagens. Advertimos, portanto, que apesar de o valor ser médio, o valor real pode diferir daquele que se encontra na nossa base de dados. 20 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. Linguística Forense Nas linhas anteriores, várias vezes se fez alusão ao conceito de Linguística Forense sendo, por isso, que achamos conveniente dedicar este capítulo a vários aspetos com ela relacionados, isto é, à sua história, aos objetivos do seu estudo e, logo, também, à posição que ocupa na linguística geral e portuguesa. Como se trata de uma área recente que se encontra, ainda, na fase inicial de desenvolvimento, não nos será possível abordá-la em grande profundidade, limitando-nos a incluir apenas aquelas informações que já foram consensualmente aceites pelos seus representantes e que apoiam a nossa decisão de definir o objetivo do nosso trabalho como fazendo parte da área de estudo pertencente precisamente a este ramo linguístico. E, determinar-se-á, ao mesmo tempo, o lugar que o nosso trabalho, dentro desta área de especialização, irá ocupar. 2.1.1. Informações básicas O início da linguística forense, que se começou a expandir sob o termo inglês Forensic Linguistics, está ligado, sobretudo, a dois linguistas: Jan Svartvik e Donald Foster. O primeiro dele, Jan Svartvik, o professor emérito da Universidade de Lund, na Suécia, como primeiro utilizou este termo em 1968 no livro “A Case for Forensic Linguistics“, em que analisa o caso de Timothy Evans, um motorista inglês que tinha sido condenado e executado pela morte de sua filha. Depois de Svartvik chamar a atenção para as incongruências judiciais, o governo britânico comissionou a sua revisão, da qual participou o próprio autor, que analisou a linguagem do condenado, verificando expressões atípicas e de mínima previsibilidade na fala de uma pessoa da classe trabalhadora com o que colocou em dúvida a integridade da versão apresentada pela polícia. Trata-se de um caso que captou a atenção dos meios de comunicação, como a TV e rádio, além de livros e até mesmo um filme (10 Rillington Place, lançado em 1971). O segundo nome mencionado foi o de Donald Foster, linguista americano especializado na área de análise textual e literária que começou a ficar célebre em associação com o caso de Theodor Kaczynski, matemático e cientista americano, mais conhecido como Unabomber (abreviação de University and Airline Bomber), condenado a prisão perpétua pela sua participação em uma série de atentados à bomba. Foster contribuiu para a sua identificação 21 quando, em 1995, reconheceu, num manifesto publicado por Kaczynski, as caraterísticas relevantes dele (idade, educação, opinião, interesses), o que levou os investigadores a tomarem o rumo certo. De entre os outros nomes mais importantes deste ramo linguístico destaquem-se, também, os seguintes: Malcolm Coulthard, um dos linguistas forenses britânicos mais importantes, que contribuiu para elucidar quatro casos de maior e uma série de casos de menor relevância, autor de duas monografias sobre a linguística forense, que co-participou na fundação da Associação Internacional de Linguística Forense; Roger Shuy, o primeiro linguista que contribuiu para que a análise discursiva forense fizesse parte da investigação de uma comunicação (gravada e escrita) ligada a atividades criminais; Harry Hollien, pioneiro na área da identificação de falantes, de análise acústica e do som; Carole Chaski, pioneira na análise da sintaxe autoral; Gerald McMenamin, autor de várias publicações relacionadas com a estilística forense, que participou como testemunha e perito em muitos processos judiciais nos Estados Unidos; John Olson, diretor do Instituto de Linguística Forense em Wales e autor de três monografias sobre a dita disciplina, linguista forense a partir de 1994, quando participou em, aproximadamente, 450 casos, sendo as suas opiniões linguísticas pedidas pelos peritos da Lei e do Direiro; e, a seguir ainda, John Gibbons, Janet Cotterill ou Hannes Kniffka. Relativamente à sua posição, como se pode depreender do anteriormente dito, há a notar que enquanto nos países anglosaxónicos a sua importância é geralmente reconhecida (já a partir dos anos 90 do século XX), noutros países, como a Itália, Espanha ou França, o conceito em questão começou a surgir, em trabalhos científicos, só nos últimos anos. E, no que a Portugal diz respeito, é reconhecido relativamente há pouco tempo e associado ao nome de Rui Sousa- Silva2 , que se tem dedicado, nas últimas décadas, ao tema de plágio e de cibercrime, problemas graves nas mais diversas esferas sociais e profissionais, sobre os quais desenvolveu numerosas pesquisas. Repita-se que apesar de a Linguística Forense ter representantes de grande importância, trata-se ainda de uma área que está em desenvolvimento no que diz respeito à procura do seu estatuto e dos seus objetivos de estudo, que se vão adaptando às necessidades da ciência forense. Para poder ocupar um lugar mais visível dentro da área da linguística, seria necessário delimitar, mais precisamente, a matéria de estudos, os métodos de trabalho e unificar as diversas opiniões relativas ao plano sistemático das investigações, cuja descrição se encontra espalhada 2 Ruis Sousa-Silva - professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, o primeiro linguista forense português a quem foi dada luz verde para analisar casos em investigação pelo Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República. 22 em obras dos citados autores. É com base nelas que foram estabelecidas, pela associação International Association of Forensic Linguists (IAFL)3 , quatro áreas de interesse, que podem servir-nos, pelo menos, como ponto de referência.4  Linguagem e Lei: concentra-se na análise dos seguintes fatores: linguagem utilizada na legislativa, compreensão de documentos jurídicos, análise e interpretação de textos jurídicos, géneros da linguagem jurídica, história da linguagem jurídica, discurso jurídico, matérias multilingues em contextos jurídicos, análise textual das fontes jurídicas, linguagem e as suas desvantagens perante a lei, minorias linguísticas e o sistema jurídico, direitos linguísticos, o poder e a lei, matérias interculturais e intermediação em contextos jurídicos.  Discurso Jurídico: interrogatórios de testemunhas, capacidade comunicativa de testemunhas, interrogatórios e investigação policiais, exames de língua dos pedintes de auxílio, audiências bilingues e as línguas estrangeiras, interpretação e tradução oficial, interação na sala de audiência, linguagem policial e linguagem presidirária, linguagem dirigida ao juiz e ao júri em processos de lei civil, linguagem de audiência.  Língua como Material de Evidência: análises e atribuição de autorias, plagiarismo, identificação dos falantes e comparação da voz, criação de corpora (declarações, confissões, notas de suicídio), identificação computacional do autor, alertas para riscos de consumo, perfilização, linguagem como evidência nos casos da lei civil (marcas 3 http://www.iafl.org/forensic.php 4 A tradução da definição dos seguintes objetos da Linguística Forense para o português é da autora do presente estudo, encontrando-se o texto original, citado de seguida, na referência mencionada na nota de roda-pé anterior. Language and Law: legislation; comprehensibility of legal documents; analysis and interpretation of legal texts; legal genres; history of legal languages; legal discourse; multilingual matters in legal contexts; discourse analysis of legal resources; language and disadvantage before the law; languageminorities and the legal system; language rights; power and the law; intercultural matters and mediation in legal contexts. Language in the Legal Process: interviews with vulnerable witnesses; communicative challenges of vulnerable witnesses; police interviews; investigative interviewing; language testing of asylum seekers; bilingual courtrooms and second-language issues; courtroom interpreting; courtroom interaction; courtroom translating; courtroom language; police language; prison language; language addressed to judge and jury in common and civil law courtrooms. Language as Evidence: authorship analysis and attribution; plagiarism; speaker identification and voice comparison; compiling corpora (statements, confessions, suicide notes); computational author identification or profiling; consumer product warnings; language as evidence in civil cases (trademark, contract disputes, defamation, product liability, deceptive trade practices, copyright infringement); dialectology and sociolinguistics; semantics; pragmatics and speech act analysis. Research/Teaching: practice and ethics of expert testimony; presentation of linguistic evidence; linguists as expert witnesses; teaching/testing of forensic linguistics/language and law; language education for law professionals. 23 registadas, desacordos contratuais, difamação, responsabilidade pelo facto do produto, práticas de comércio fraudulentas, infração dos direitos autorais), dialetologia, sociolinguística, semântica, pragmática, análise do discurso e dos actos de fala.  Investigação/Ensino: práticas e ética do depoimento dos peritos, apresentação de evidências linguísticas, linguistas como testemunhas pericias, ensino da linguagem forense, provas da linguística forense, linguagem jurídica, educação linguística para os profissionais da lei e do direito. Segundo esta classificação, o objetivo da nossa investigação corresponde, sobretudo, com o primeiro e o quarto pontos. Conforme já constatámos, o nosso estudo não visa analisar o discurso oral e escrito da língua que decorre a nível de performance na área da lei e do direito (como são os interrogatórios, audiências públicas, condenações, confissões, notas, etc.) mas a a linguagem da legislativa oficial. Ao mesmo tempo, visa contribuir para a área de tradutologia oficial. É que, tal como já ficou dito, há situações em que as audiências e os documentos emitidos pelos tribunais precisam de ser traduzidos para o português e que incluem, na sua parte tanto escrita como oral, citações das disposições legais dos respetivos Códigos, o que muitas vezes gera dúvidas não só terminológicas como também aquelas que se relacionam com a formulação sintática que tanto na língua de origem como na de destino podem possuir diferentes interpretações semânticas. 2.2. Código Penal O Código Penal pode ser definido, a nível geral, como um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar as infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes. Note-se que os Códigos Penais mesmo variando de um país para o outro, coincidem na sua linha lógica baseando-se no mesmo substrato: nos mesmos princípios e modelos situacionais criados pela história da humanidade, a qual é comparável, em muitos aspetos, em diferentes lugares do planeta. E, para uma melhor elucidação do facto de os Códigos Penais de tais países como Portugal e o Brasil, repousarem nas mesmas qualidades gerais, consideramos idóneo incluir, na parte geral, também algumas informações sobre a sua história, que, apesar de não se referirem diretamente ao objeto da nossa pesquisa, explicam como num contexto extralinguístico da mesma ou semelhante índole podem coincidir as formulações de textos de diferentes origens geográficas e que, adicionalmente, justificam a viabilização de um estudo contrastivo como é o nosso. 24 2.2.1. História do Direito Penal Ora, a publicação dos Códigos Penais relaciona-se, estreitamente, com a história do Direito Penal que passou por diferentes períodos de evolução, obedecendo, cada um deles, a diferentes conceções de pena. Podemos registar cinco fases principais, em que se aplicaram, respetivamente, os princípios de: 1. vingança privada, 2. vingança divina, 3. vingança pública, 4. humanitários e 5. científicos (criminológico) (FADEL, 2012, p. 61). Pretendendo, embora afastando-nos do nosso tema central, mostrar os pontos de confluência dos Códigos e a razão da sua separação, procedemos a uma descrição concisa de cada uma das fases mencionadas. A vingança privada, nos primórdios da civilização, em que não existia a administração pertinente à Justiça, consistia no facto de, no caso da infração por um membro de família ou tribo, “a punição, em regra, era o banimento, conhecido como perda da paz, fazendo com que o infrator ficasse desprotegido, à mercê de tribos rivais.” (CAPEZ e BONFIM, 2004, p. 43 apud FADEL, 2012, p.62). Tal como Fadel (2012) descreve, as punições baseavam-se na reação puramente instintiva, que era habitualmente desmedida, não sendo conhecidos nem respeitados os princípios da proporcionalidade, humanidade e personalidade da pena. Com a evolução do homem, surge a intenção de limitar o direito de desforra: o Talião, que partia do princípio “olho por olho, dente por dente” e que surgiu no Código de Hamurabi, Rei da Babilónia, em XXIII a. C., posteriormente aplicado em outras legislações (NORONHA, 2000, p. 21 apud FADEL 2012, p. 62). A vingança divina assentava em princípios teocráticos, sendo a crença dos Deuses o pilar básico no qual estava construída a sociedade, porque os Deuses eram “guardiões da paz“ e eventual crime cometido era considerado uma afronta às divindades (FADEL, 2012, p. 63) sendo aplicadas três medidas como pena: 1. satisfazia-se o Deus maculado, 2. punia-se o ofensor e 3. intimidava-se a população para que não mais praticasse atos criminosos. A vingança pública, típica de uma sociedade já evoluída e organizada, deixou de ter o caráter teocrático, passando a justiça para as mãos dos soberanos. Apesar da oficialização e da regulação sistemática dos processos de repressão, que tinham originalmente como objetivo proteger a coletividade, na verdade, tratava-se de um sistema muito despótico: os soberanos eram injustos, abusavam do poder, tratando os cidadãos com base em critérios desiguais: privilegiavam os que eram mais abastados, protegendo-os de severidade e crueldade, ao contrário dos menos privilegiados que sofriam penas extremamente cruéis. Em França, por 25 exemplo, a pena capital era imposta de cinco maneiras: esquartejamento, fogo, roda, forca e decapitação (GARCIA, 1956 p.15-16 apud FADEL, 2012, p. 63). Na Alemanha e em Itália, Espanha e Portugal, torturavam-se, habitualmente, para além dos acusados, também as testemunhas não merecedoras de fé (GONZAGA, 1994, p. 32-33 apud Fadel, 2012). Muitas vezes as testemunhas e os réus eram submetidos à tortura apesar de o facto ser manifesto. Os juízes eram inumanos e crudelíssimos. “Este sistema, injusto e aberrante, acabou por gerar descontenamento e levou inúmeros pensadores e filósofos a prununciar-se contra a sua manutenção.“ (FADEL, 2012, p. 64). E, com a chegada do iluminismo, começa o período humanitário, que traz profundas modificações que caraterizam, sobretudo, o século XVIII (século das luzes). Os maiores expoentes do Direito Penal foram Cesar Bonessana (filósofo italiano) e John Howard (alcaide do condado de Bedford, conhecido como sheriff de Bedfrord), que trouxeram ideias progressivas a fim de combater o crime. Cesar Bonessana criticou a forma de aplicação da lei, a linguagem utilizada na legislativa e nos processos judiciais (pois, grande parte dos acusados eram analfabetos e não tinham a noção dos dispositivos legais), a desproporção entre os delitos e as sanções, a utilização indiscriminada da pena de morte, a tortura como meio legal de obtenção de prova e as condições das prisões. Esta última questão foi alvo do interesse de John Howard, que como alcaide da supradita cidade, tinha acesso aos cárceres que visitava frequentemente. (FADEL, 2012, p. 64). Viajou mesmo por países da Europa verificando que as mesmas condições se encontravam também em outras nações criticando, sobretudo, locais úmidos e sem ventilação, ambientes infeciosos com vírus, piolhos, carrapatos, etc. Na sua obra sugere um tratamento mais digno ao preso e preconiza a construção de estabelecimentos penais mais adequados às funções carcerárias. (BITENCOURT, 1993, p. 45 apud FADEL, 2012, p. 64). John Howard morreu devido a febres carcerárias e foi considerado o pai da ciência penitenciária. E é neste período que surge, no Império do Brasil, o Código Criminal do Império do Brasil, oficializado só mais tarde, em 1830, que muitos países consideraram muito avançado e que influenciou, sobretudo, o Código Penal espanhol e, mais tarde, consequentemente, também os Códigos Penais das repúblicas latino-americanas (GARCIA, 1956, p. 122 apud Fadel, 2012). No período criminológico ou científico, o Direito Penal passou a ser estudado de forma mais científica e metodológica. Os pensadores e os estudiosos desenvolveram conceitos e teorias jurídicas sociais e antropológicas, não estudando apenas o fenómeno cirminal como também a função dos institutos penais (FADEL, 2012, p. 65). Um dos grandes pensadores desta 26 fase do Direito Penal foi César Lombroso, médico italiano, que após exaustivos estudos concebeu o crime como sendo uma manifestação de fatores biológicos inerentes ao agente, isto é, os indivíduos com certas caraterísticas morfológicas (zigomas salientes, ambidestria, abundância de cabelo, etc.), deveriam ser considerados criminoso natos. A sua teoria foi inicialmente muito bem recebida, mas, por ser distanciada da realidade, caiu, logo, em descrédito. A história do Direito Penal foi influenciada, significativamente, também pelo direito romano, grego e canónico. O Direito Penal Romano estava fortemente vinculado à religião da qual se separou, no entanto, durante a fase da Realeza5 . Nela, os crimes eram divididos em públicos e privados. Os crimes públicos eram considerados os mais ofensivos e, portanto, prevalecia a pena pública. No caso de delicta privada, era o pater familiar que tinha poderes absolutos sobre o destino dos seus familiares, podendo deliberar sobre vida ou morte (NUCCI, 2007, p. 58 apud FADEL, 2012, p. 66). Ao longo da República6 , predominou a regulação pelo Estado através das disposições legais estabelecidas desaparecendo, nesta fase, praticamente, a pena de morte, sendo, no entanto, aplicadas penas infamantes, como as de desterro, corporais, de trabalhos forçados, e outros. Durante o Império7 surgem crimes excecionais, e as acusações eram realizadas pelos magistrados, que consideravam os fatores subjetivos do delito e com base neles distinguiam o crime doloso do culposo. Levando também em consideração o fator da exclusão de ilicitude (legítima defesa e estado de necessidade), desenvolviam teorias relativas à culpabilidade e diferencinando os termos de imputabilidade e inimputabilidade. O Direito Penal Canónico8 é o ordenamento jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana, influenciado significativamente pelo Cristianismo, quando este se transformou na única religião do Estado (379 d.C.). Primitivamente, o Direito Penal Canónico teve caráter 5 Trata-se de período histórico em que Roma foi governada pelos reis, compreendendo uma faixa de aproximadamente 250 anos, desde a fundação de Roma, em 753 a.C., até o desaparecimento do trono, com Tarquínio, o Soberbo, em 510 a.C. 6 Abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 510 até 27 a.C. 7 Divide-se em Alto Império e Baixo Império. O Alto Império, também conhecido como principado, ou diarquia, é um período de transição entre a República e o Dominato (ou Baixo Império), estendendo-se de 27 a.C. a 284 d.C. O Baixo Império estende-se de 284 d.C. a 565 d.C., e carateriza-se pelo poder supremo do imperador, que, ao assumir atribuições dos outros órgãos constitucionais, torna-se monarca absoluto, concentrando todos os poderes em suas mãos. Durante este período, o Império Romano encontrava-se subdivido em Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, sendo cada um desses blocos entregue a um imperador. 8 A denominação "canônico" deriva da palavra grega kánon, que quer dizer regra, norma, com a qual, originariamente, se indicava qualquer prescrição relativa à fé ou a ação cristã. 27 disciplinar.9 Aos poucos, com a crescente influência da Igreja e com o enfraquecimento do Estado, este direito, que inicialmente devia regular as infrações cometidas pelos eclesiásticos, passou a aplicar-se à população em geral, ficando ao cargo do Estado a execução das decisões. O Direito Penal Canónico privilegiava a responsabilização subjetiva através da aplicação de sanções, procurou corrigir o delinquência e baseava-se no princípio da igualdade entre os homens perante o Deus. Este Direito Penal introduziu a aplicação da pena privativa de liberdade (MACHADO, 1987, p. 23 apud FADEL, 2012, p. 65), conferindo uma feição mais humanista ao Direito Penal e dando origem às modernas teorias penitenciárias. O Direito Penal Germânico baseava-se nos costumes germânicos primitivos. O direito era visto como uma ordem da paz e o crime como sua ruptura. Com a invasão de Roma, quando aumentava, consideravelmente, o poder Estatal, distinguiam-se os delitos públicos e privados. No caso dos delitos públicos, que eram praticados contra o interesse comum, qualquer pessoa podia eliminar o criminoso. No caso de um delito privado, competia ao ofendido ou seus familiares exercer o direito de vingança, passando a vigorar, mais tarde, o talião (castigo que consiste em fazer sofrer ao delinquente o que ele fez sofrer à vítima). As provas no Processo Penal eram regidas pelas ordálias, provas jurídicas como sendo o resultado do juízo de Deus, que consistia num método cruel em que, no julgamento, uma determinada divinidade decidia sobre a culpabilidade ou a inocência do acusado. Era habitual a aplicação de métodos de prova através de sofrimentos físicos, provas de fogo, prova pelo caminhar descalço sobre uma chapa de ferro incandescente, a prova de bebidas amargas, a prova das serpentes, prova de água fria, entre outros. Após longos séculos de tortura, de crueldade e de medo, que as populações em todo o mundo tiveram que sofrer para ser “garantida“ a pseudopaz social, os grandes filósofos, pensadores e doutrinadores apresentavam inúmeras opiniões, propostas e teorias, que se esforçavam pela concretização do senso de Justiça. “Muito se fez e, infelizmente, muito ainda deverá ser realizado, pois pequena foi a evolução da humanidade quanto à compreensão do fenômeno jurídico e, principalmente, do Direito Penal, ramo do ordenamento que apresenta a resposta mais severa ao infrator da norma.“ (FADEL, 2012, p. 69). Vejamos, em breve, antes de começarmos a desenvolver a pesquisa contrastiva dos Códigos Penais atuais, as fases históricas pelas quais passou o Direito Penal português e brasileiro. 9 No século IV, o termo kánon referia-se às normas disciplinares dos sínodos (reuniões convocadas pelos eclesiásticos) que coexistiam em contraposição às leis (nomoi) dos imperadores. 28 2.2.1.1. Evolução do Direito Penal Português A evolução do Direito Penal português pode ser dividida em três fases: 1. do início da nacionalidade até às Ordenações; 2. das Ordenações ao Código Penal de 1852 e 3. do Código Penal de 1852 aos dias de hoje. Na primeira fase da sua história deve ser mencionada, a importância do Código Visigótico, compilação de leis territoriais do rei Recesvinto do século VII, e das leis penais promulgadas pelos primeiros monarcas portugueses, entre eles D. Afonso IV e D. Manuel I. Relativamente ao Código Visigótico, são conhecidas duas versões: a de Recesvindo (654) e a de Ervígio (681). A sua legislação não é abundante. Contém apenas 89 leis, em que se introduzem reformas relevantes em variados setores da vida jurídica, procurando abrir caminho para uma codificação que substituísse as leis anteriores (Código de Leovigildo) e que tinha duas formas: erviginina (com caráter oficial) e vulgata (de iniciativa particular). Em geral, no direito visigótico vigorou o princípio da personalidade do direito, da territorialidade e o direito consuetudinário, normas jurídico-canónicas comuns a toda a igreja, e a aplicação indistinta ao conjunto da população. Relativamente à segunda fase, em que surgem os primeiros textos jurídicos emitidos no reino portucalense, o primeiro monarca português que mandou compilar, em meados do século XV, as leis de aplicação geral, inclusive as leis penais, foi D. Afonso IV que deu origem ao nascimento das denominadas Ordenações Afonsinas. Trata-se de um manuscrito, cujo Livro V continha inúmeras leis relativas ao direito e processo penais e que tinha como objetivo esclarecer a aplicação do direito canónico e romano no Reino de Portugal. A sua aplicação não foi, porém, uniforme no Reino. As ordenações afonsinas vigoraram até 1521, quando foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas, por determinação de D. Manuel I, com o fim de adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país, vigoraram até a publicação das Ordenações Filipinas em 1603, durante a União Ibérica. Representaram um importante marco na evolução do Direito português, consolidaram o papel do rei na administração da Justiça e afirmaram a unidade nacional.. As Ordenações Filipinas (sancionadas já por Filipe I mas impressas só durante o reinado de Filipe II) foram escritas respeitando as leis tradicionais do país: apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, sendo, por isso, caraterizadas pela ausência de originalidade mas, também, por pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao estilo manuelino: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos 29 revogados ou caídos em desuso. As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos Códigos do século XIX sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916. A terceira fase começa com a aprovação do primeiro Código Penal português, em 1852, durante o governo do General Duque da Saldanha, o que significou uma reviravolta na conceção do Direito Penal. O texto foi inspirado pelo direito estrangeiro, mais precisamente pelo Código de Napoleão de 1810, e, também, pelo Código Penal brasileiro de 1831, o que levou à falta de originalidade, pois, era quase todo copiado de recursos estrangeiros. Por isso, foi objeto de sucessivas reformas: p.ex., em 1867 foi aprovada a Lei que consubstanciava a chamada Reforma Penal de Barjona De Freitas que, entre outras inovações, aboliu a pena de morte por crimes civis, inovação em que Portugal precedeu muitos países do mundo. Depois de muitas revisões, o Código Penal de 1852 foi revogado e foi aprovado o Código de 1886, o qual continha, essencialmente, as soluções das sucessivas reformas do Código de 1852 e foi o Código Penal que mais tempo vigorou em Portugal, dado que apenas viria a ser substituído, depois de diversas revisões, pelo atual Código Penal. Este foi aprovado na sua versão original em 1982 (pelo Decreto-Lei nº 400/82) e republicado em 2007 (pelo Decreto-Lei nº 59/2007). Nas referências bibliográficas que, em nosso trabalho serão utilizadas no caso das citações relacionadas com os diferentes artigos, incluiremos a data de 1982, mas, ao mesmo tempo, trabalhou-se com as redações, alterações e atualizações realizadas até a data de 23 de agosto de 2017. 2.2.1.2. Evolução do Direito Penal do Brasileiro A evolução do Direito Penal brasileiro poderia, analogamente ao português, ser também dividido em três fases: 1. fase anterior à chegada dos portugueses; 2. período entre as Ordenações e o Código Penal de 1830 e 3. período desde 1830 e até os dias de hoje. Na primeira fase, anterior à chegada dos portugueses, na primitiva civilização brasileira, adotava-se a vingança privada, sem qualquer uniformidade de regras penais, sendo as formas punitivas mais frequentes as sanções corporais. Nas tribos silvícolas, no entanto, a organização jurídico-social limitava-se, simplesmente, a regras consuetudinárias (tabus), comuns ao mínimo convívio social, transmitidas verbalmente e quase sempre dominadas pelo misticismo. A segunda fase inicia-se com a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, ano em que começa a vigorar no país o Direito Lusitano. As Ordenações Afonsinas e Manuelinas, no 30 entanto, não eram eficazes, devido às especificidades que uma colónia de tão grande dimensão e heterogeneidade possuía. As leis e os decretos reais foram acrescidos de poderes que eram conferidos por meio das cartas de coação, o que gerou uma realidade jurídica muito particular. O estatuto do Direito dependia do arbítrio dos donatários, aplicando cada um critérios diferentes no julgamento dos factos, o que levou à criação de um regime jurídico bastante desequilibrado, muitas vezes despótico, baseado em um feudalismo de pequenos senhores, que, independentemente da coroa, possuíam um ilimitado poder de julgar e administrar os seus interesses. O Direito Brasileiro, nesta fase de evolução, é caraterizado como o período mais desumano e atroz da humanidade. Formalmente, a lei penal aplicada no Brasil, naquela época, eram as cruéis Ordenações Filipinas que regeram a vida brasileira por mais de dois séculos, até 1830, ano em que surge o Código Criminal de 1830 em que se afirma um avanço no que diz respeito à questão de integridade física, da inviolabilidade dos direitos civis e da igualdade jurídica na sociedade escravista, entre outros. Este Código foi substituído pelo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, promulgado em 1890, e que foi o primeiro Código Penal da República do Brasil, inspirado na Constituição dos Estados Unidos, que, na verdade procurava consolidar os valores políticos e sociais do novo regime, e possibilitar-lhe o controle social. Assim, já poucos anos depois de sua vigência, o Código passou a receber críticas e propostas para a sua alteração. O Código Penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. Desde então, passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e e adaptá-lo à evolução e problemas da sociedade atual. Exemplos desse processo de atualização são: a introdução da Lei Maria da Penha, que tem como objetivo punir os crimes cometidos contra a mulher; a inclusão do sequestro-relâmpago como crime; indicação do atentado violento ao pudor na categoria de crimes contra a dignidade sexual, entre outros. Nas referências biblográficas, citadas ao longo do nosso trabalho, utilizamos a data de 1940, mas, ao mesmo tempo, trabalhamos com as redações e alterações realizadas até a data de 10 de fevereiro de 2017. Embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal complementar), as quais, no entanto não farão parte do nosso corpus. 31 2.2.2. Estrutura dos Códigos Penais português e brasileiro Embora, a partir do descrito, se depreenda que há pontos de separação e divergência que dividem ambos os Códigos, há a notar que a sua estrutura, em ambos os países, é muito semelhante. Tanto o CPP como o CPB são divididos em duas partes: a geral e a especial (no Código Penal português chamados livro I e livro II, respetivamente). Cada parte é dividida em títulos, cada título tem capítulos divididos em secções, das quais algumas estão subdivididas em subsecções. Na parte geral, em ambos os Códigos, são definidas as disposições legais que se referem à lei criminal ou penal em geral, inclusive tais termos como são: o facto, o crime, a queixa e acusação particular, a extinção da responsalibilidade do crime, a indemnização de perdas e danos por crime, as medidas de segurança, a imputabilidade, a inimputabilidade, a ação penal, atos preparatórios, o crime consumado e a tentativa, entre outros. A segunda parte contém vários títulos, que correspondem à tipologia dos crimes, como veremos adiante. Toda a estrutura dos Códigos pode ser consultada no quadro 1 (p. 32) em que indicamos os nomes de todos os títulos, capítulos, secções, subsecções e artigos de ambos os Códigos. A organização do texto em ambas as variedades, apesar de ser muito parecida, de vez em quando. varia. Há crimes como, por exemplo, os que são dirigidos contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos que constituem, no Código Penal brasileiro, um título separado, sendo, no entanto, na sua contrapartida portuguesa, tratado apenas como um tipo dos Crimes contra a vida em sociedade. Uma outra situação, análoga à supra-descrita, verificou-se, por exemplo, também no caso dos Crimes contra a dignidade sexual, que constituem um título separado em CPB, enquanto, em CPP, são subordinados ao título dos Crimes contra as pessoas. A título de exemplo, mencione-se ainda a conceção da vida humana. Na verdade, por um lado, ambos os ordenamentos jurídicos consideram que a vida humana tem início a partir do nascimento e termina com a morte encefálica (Dias, 2012, p.5 apud DALTÓE, 2016, p. 187), sendo que a legislação penal portuguesa adotou a posição de diferenciar a vida humana chamada como vida ao bem jurídico extrauterina (protegida pelo homicídio) e vida intrauterina (protegida pelo aborto). Esta diferenciação não ocorre em CPB, em que os crimes contra a vida estão todos incluídos num único capítulo e os demais delitos em que sobrevenha a morte do agente como o resultado final constituem Crimes qualificados pelo resultado (Daltóe, 2016). E o mesmo problema verifica-se no caso associado aos homicídios, os quais, em ambos os Códigos, consistem no ato de matar outra pessoa pondo fim à sua vida, seja sob a forma simples, seja nas modalidades qualificada, privilegiada ou negligente/culposa. No entanto, em CPB, o homocídio 32 constitui apenas um artigo (art. 121°), enquanto em CPP, as modalidades de homicídios constituem tipos penais autónomos, formando artigos diversos (131°-139°). Para além das diferenças existentes na hierarquia dos tipos de crime, podem ser observadas também algumas divergências definitórias no âmbito de um tipo. Por exemplo, no que ao já mencionado crime contra o sentimento religioso diz respeito, este, em CPB, é definido da seguinte maneira: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena detenção: de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. A expressão perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, tratada na primeira parte do artigo do CPB, aparece apenas na segunda parte do artigo 251 de CPP em que se alude ao ato de perturbar a paz pública, que, do ponto de vista semântico, ganha um significado mais abstrato e vago. Ao mesmo tempo, repare-se no elemento violência, que, em CPB, faz aumentar explicitamente a pena de um terço, enquanto que, em CPP, poderia ser percebido como uma componente apenas implícita pertencente ao ato de perturbar a paz pública. DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO Artigo 251º Ultraje por motivo de crença religiosa 1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública. Para comparar a hierarquia dos Códigos e das suas disposições legais, consulte-se o seguinte quadro de duas colunas, na primeira da qual se encontram os títulos de todas as disposições legais portuguesas, e, na segunda, as suas contrapartidas brasileiras. Quadro 1. Índice e a lista dos artigos dos Códigos Penais de Portugal e do Brasil CPP CPB LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DA LEI CRIMINAL Parte geral TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Art. 1º Anterioridade da Lei 33 CAPÍTULO ÚNICO PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1.º Princípio da legalidade Artigo 2.º Aplicação no tempo Artigo 3.º Momento da prática do facto Artigo 4.º Aplicação no espaço: princípio geral Artigo 5.º Factos praticados fora do território português Artigo 6.º Restrições à aplicação da lei portuguesa Artigo 7.º Lugar da prática do facto Artigo 8.º Aplicação subsidiária do Código Penal Artigo 9.º Disposições especiais para jovens TÍTULO II DO FACTO CAPÍTULO I Pressupostos da punição Artigo 10.º Comissão por ação e por omissão Artigo 11.º Responsabilidade das pessoas singulares e coletivas Artigo 12.º Atuação em nome de outrem Artigo 13.º Dolo e negligência Artigo 14.º Dolo Artigo 15.º Negligência Artigo 16.º Erro sobre as circunstâncias do facto Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude Artigo 18.º Agravação da pena pelo resultado Artigo 19.º Inimputabilidade em razão da idade Artigo 20.º Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica CAPÍTULO II FORMAS DO CRIME Artigo 21.º Atos preparatórios Artigo 22.º Tentativa Artigo 23.º Punibilidade da tentativa Artigo 24.º Desistência Artigo 25.º Desistência em caso de comparticipação Artigo 26.º Autoria Artigo 27.º Cumplicidade Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação Artigo 29.º Culpa na comparticipação Artigo 30.º Concurso de crimes e crime continuado CAPÍTULO III CAUSAS QUE EXCLUEM A ILICITUDE E A CULPA Artigo 31.º Exclusão da ilicitude Artigo 32.º Legítima defesa Artigo 33.º Excesso de legítima defesa Artigo 34.º Direito de necessidade artigo 35.º Estado de necessidade desculpante Artigo 36.º Conflito de deveres Artigo 37.º Obediência indevida desculpante Artigo 38.º Consentimento Artigo 39.º Consentimento presumido TÍTULO III DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO FACTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Artigo 40.º Finalidades das penas e das medidas de segurança CAPÍTULO II PENAS SECÇÃO I Penas de prisão e de multa Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão Artigo 42.º Execução da pena de prisãoArtigo Artigo 43.ºSubstituição da pena de prisão Artigo 44.º Regime de permanência na habitação Artigo 45.º Prisão por dias livres Artigo 46.º Regime de semidetenção Artigo 47.º Pena de multa Artigo 48.º Substituição da multa por trabalho Artigo 49.º Conversão da multa não paga em prisão subsidiária SECÇÃO II SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO Artigo 50.º Pressupostos e duração Artigo 51.º Deveres Artigo 52.º Regras de conduta Artigo 53.º Suspensão com regime de prova Artigo 54.º Plano de reinserção social Art. 2ºLei Penal no Tempo Art. 3º Lei excepcional ou termporária Art. 4º Tempo do crime Art. 5º Territorialidade Art. 6º Lugar do crime Art. 7º Extraterritorialidade Art. 8º Pena cumprida no estrangeiro Art. 9º Pena cumprida no estrangeiro Art. 10 A Contagem de prazo Art. 11 A Contagem de prazo Art. 12 A Contagem de prazo TÍTULO II DO CRIME Art. 13 Relação de causalidade Art. 14 Crime consumado Art. 15 Dessistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 16 Arrependimento postserior Art. 17 Crime impossível Art.18 Crime doloso. Crime culposo. Art. 19 Agravação pelo resultado Art. 20 Erro sobre elementos do tipo Art. 21 Erro sobre a ilicitude do fato Art. 22 Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 23 Exclusão de ilicitude Art. 24 Estado de necessidade Art. 25 Legítima defesa TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL Art. 26 Inimputáveis Art. 27 Menores de dezoito anos Art. 28 Emoção e paixão Embriaguez TÍTULO IV DO CONCURSO DE PESSOAS Art. 29 Concurso de pessoas Art. 30 Circunstâncias incomunicáveis Art. 31 Casos de impunibilidade TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA Art. 32 Penas privativas de liberdade; restritivas de direitos; de multa. SECÇÃO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE Art. 33 Reclusão e detenção Art. 34 Regras do régime fechado Art. 35 Regras do regime semiaberto Art. 36 Regras do regime aberto Art. 37 Regime especial Art. 38 Direitos do preso Art. 39 Trabalho do preso Art. 40 Legislação especial Art. 41 Superveniência de doença mental Art. 42 Detração SECÇÃO II DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS Art. 43. Penas restritivas de direitos Art. 44. Subtistuição Art. 45 Conversão das penas restritivas de direitos Art. 46. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas Art. 47 Interdição temporária de direitos Art. 48 Limitação de fim de semana SECÇÃO III DA PENA DE MULTA Art. 49 Multa Art. 50 Pagamento da multa Art. 51 Modo de conversão. Art. 52 Suspensão da execução da multa CAPÍTULO II DA COMINAÇÃO DAS PENAS Art. 53 Penas privativas de liberdade Art. 54 Penas restritivas de direitos Art. 55. Penas restritivas de direitos 34 Artigo 55.º Falta de cumprimento das condições da suspensão Artigo 56.º Revogação da suspensão Artigo 57.º Extinção da pena . SECÇÃO III PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE E ADMOESTAÇÃO Artigo 58.º Prestação de trabalho a favor da comunidade Artigo 59.º Suspensão provisória, revogação, extinção e substituição Artigo 60.º Admoestação . SECÇÃO IV LIBERDADE CONDICIONAL Artigo 61.º Pressupostos e duração Artigo 62.º Adaptação à liberdade condicional Artigo 63.º Liberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas Artigo 64. º Regime da liberdade condicional CAPÍTULO III PENAS ACESSÓRIAS E EFEITOS DAS PENAS Artigo 65.º Princípios gerais Artigo 66. ºProibição do exercício de função Artigo 67.º Suspensão do exercício de função Artigo 68.º Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função Artigo 69.º Proibição de conduzir veículos com motor Artigo 69.º-A Declaração de indignidade sucessória CAPÍTULO IV ESCOLHA E MEDIDA DA PENA SECÇÃO I REGRAS GERAIS Artigo 70.º Critério de escolha da pena Artigo 71.º Determinação da medida da pena Artigo 72.º Atenuação especial da pena Artigo 73.º Termos da atenuação especial Artigo 74.º Dispensa de pena SECÇÃO II REINCIDÊNCIA Artigo 75.º Pressupostos Artigo 76.º Efeitos SECÇÃO III PUNIÇÃO DO CONCURSO DE CRIMES E DO CRIME CONTINUADO Artigo 77.º Regras da punição do concurso Artigo 78.º Conhecimento superveniente do concurso Artigo 79.º Punição do crime continuado SECÇÃO IV DESCONTO Artigo 80.º Medidas processuais Artigo 81.º Pena anterior Artigo 82.º Medida processual ou pena sofridas no estrangeiro CAPÍTULO V PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA SECÇÃO I DELINQUENTES POR TENDÊNCIA Artigo 83.º Pressupostos e efeitos Artigo 84.º Outros casos de aplicação da pena Artigo 85.º Restrições SECÇÃO II ALCOÓLICOS E EQUIPARADOS Artigo 86.º Pressupostos e efeitos Artigo 87.º Sentido da execução da pena Artigo 88.º Abuso de estupefacientes SECÇÃO III DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 89.º Plano de readaptação Artigo 90.º Liberdade condicional e liberdade para prova CAPÍTULO VI PESSOAS COLETIVAS Artigo 90.º -A. Penas aplicáveis às pessoas coletivas Artigo 90.º -B Pena de multa Artigo 90.º -C Admoestação Artigo 90.º-D Caução de boa conduta Artigo 90.º -E Vigilância judiciária Artigo 90.º -F Pena de dissolução Art. 56 Penas restritivas de direitos Art. 57 Penas restritivas de direitos Art. 58 Pena de multa CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DA PENA Art. 59 Fixação da pena Art. 60 Critérios especiais da pena de multa Art. 61 Circunstâncias agravantes Art. 62 Agravantes no caso de concurso de pessoas Art. 63 Reincidência Art. 64 Para efeito de reincidência: Art. 65 Circunstâncias atenuantes Art. 66 Circunstâncias atenuantes Art. 67 Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 68 Cálculo da pena Art. 69 Concurso material Art. 70 Concurso formal Art. 71 Crime continuado Art. 72 Multas no concurso de crimes Art. 73 Erro na execução Art. 74 Resultado diverso do pretendido Art. 75 Limite das penas Art. 76 Concurso de infrações CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Art. 77 Requisitos da suspensão da pena Art. 78 Requisitos da suspensão da pena Art. 79 Requisitos da suspensão da pena Art. 80 Requisitos da suspensão da pena Art. 81 Revogação obrigatória Art. 82 Cumprimento das condições CAPÍTULO V DO LIVRAMENTO CONDICIONAL Art. 83 Requisitos do livramento condicional Art. 84 Soma de penas Art. 85 Especificações das condições Art. 86 Revogação do livramento Art. 87 Revogação facultativa Art. 88 Efeitos da revogação Art. 89 Extinção Art. 90 Extinção CAPÍTULO VI DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Art. 91 Efeitos genéricos e específicos Art. 92 Sãotambém efeitos da condenação CAPÍTULO VII DA REABILITAÇÃO Art. 93 Reabilitação Art. 94 Reabilitação Art. 95 Reabilitação TÍTULO VI DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Art. 96. Espécies de medidas de segurança Art. 97 Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 98 Substituição da pena por medida de segurança para o semi- imputável Art. 99 Direitos do internado TÍTULO VII DA AÇÃO PENAL Art. 100 Ação pública e de iniciativa privada Art. 101 A ação penal no crime complexo Art. 102 Irretratabilidade da representação Art. 103 Decadência do direito de queixa ou de representação Art. 104 Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa Art. 105 Perdão do ofendido Art. 106 Perdão do ofendido TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Art. 107 Extinção da punibilidade Art. 108 Extinção da punibilidade Art. 109.Prescrição antes de transitar em julgado a sentençavinte anos, Art. 110 Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória 35 Artigo 90.º -G Injunção judiciária Artigo 90.º -H Proibição de celebrar contratos Artigo 90.º -I Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos Artigo 90.º -J Interdição do exercício de atividade Artigo 90.º -L Encerramento de estabelecimento Artigo 90.º -M Publicidade da decisão condenatória CAPÍTULO VII MEDIDAS DE SEGURANÇA SECÇÃO I Internamento de inimputáveis Artigo 91.ºPressupostos e duração mínima Artigo 92.ºCessação e prorrogação do internamento Artigo 93.ºRevisão da situação do internado Artigo 94.ºLiberdade para prova Artigo 95.ºRevogação da liberdade para prova Artigo 96.ºReexame da medida de internamento Artigo 97.ºInimputáveis estrangeiros SECÇÃO II SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO Artigo 98.ºPressupostos e regime SECÇÃO III EXECUÇÃO DA PENA E DA MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVAS DA LIBERDADE Artigo 99.ºRegime SECÇÃO IV MEDIDAS DE SEGURANÇA NÃO PRIVATIVAS DA LIBERDADE ARTIGO 100.º interdição de atividades Artigo 101.ºCassação do título e interdição da concessão do título de condução de veículo com motor Artigo 102.ºAplicação de regras de conduta Artigo 103.ºExtinção das medidas CAPÍTULO VIII INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEIS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA Artigo 104.º Anomalia psíquica anterior Artigo 105º Anomalia psíquica posterior Atigo 106.º Anomalia psíquica posterior sem perigosidade Artigo 107.º Revisão da situação Artigo 108.º Simulação de anomalia psíquica CAPÍTULO IX PERDA DE INSTRUMENTOS, PRODUTOS E VANTAGENS Artigo 109.º Perda de instrumentos e produtos Artigo 110.ºPerda de produtos e vantagens Artigo 111.ºPerda de vantagens Artigo 111.ºInstrumentos, produtos ou vantagens pertencentes a terceiro Artigo 112.ºPagamento diferido ou a prestações e atenuação Artigo 112.º-A Pagamento de valor declarado perdido a favor do Estado TÍTULO IV QUEIXA E ACUSAÇÃO PARTICULAR Artigo 113.ºTitulares do direito de queixa Artigo 114.ºExtensão dos efeitos da queixa Artigo 115.ºExtinção do direito de queixa Artigo 116.ºRenúncia e desistência da queixa Artigo 117.ºAcusação particular TÍTULO V EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL CAPÍTULO I PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL Artigo 118.º Prazos de prescrição Artigo 119.º Início do prazo Artigo 120.º Suspensão da prescrição Artigo 121.º Interrupção da prescrição CAPÍTULO II PRESCRIÇÃO DAS PENAS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Art. 111 Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final penal. Art. 112 No Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível Art. 113 Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional Art. 114 Prescrição da multa Art. 115 Redução dos prazos de prescrição Art. 116 Causas impeditivas da prescrição Art. 117 Causas interruptivas da prescrição Art. 118 Causas interruptivas da prescrição Art. 119 Causas interruptivas da prescrição Art. 120 Perdão judicial 36 Artigo 122.º Prazos de prescrição das penas Artigo 123.º Efeitos da prescrição da pena principal Artigo 124.º Prazos de prescrição das medidas de segurança Artigo 125.º Suspensão da prescrição Artigo 126.º Interrupção da prescrição CAPÍTULO III OUTRAS CAUSAS DE EXTINÇÃO Artigo 127.º Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção Artigo 128.ºEfeitos TÍTULO VI INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS POR CRIME Artigo 129.ºResponsabilidade civil emergente de crime Artigo 130.ºIndemnização do lesado LIVRO II PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Artigo 131.ºHomicídio Artigo 132.ºHomicídio qualificado Artigo 133.ºHomicídio privilegiado Artigo 134.ºHomicídio a pedido da vítima Artigo 135.ºIncitamento ou ajuda ao suicídio Artigo 136.ºInfanticídio Artigo 137.ºHomicídio por negligência Artigo 138.ºExposição ou abandono Artigo 139 .ºPropaganda do suicídio CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A VIDA INTRA- UTERINA Artigo 140.ºAborto Artigo 141.ºAborto agravado Artigo 142.ºInterrupção da gravidez não punível CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA Artigo 143.ºOfensa à integridade física simples Artigo 144.ºOfensa à integridade física grave Artigo 144.º - A Mutilação genital feminina Artigo 145.ºOfensa à integridade física qualificada Artigo 146.ºOfensa à integridade física privilegiada Artigo 147.ºAgravação pelo resultado Artigo 148.ºOfensa à integridade física por negligência Artigo 149.ºConsentimento Artigo 150.ºIntervenções e tratamentos médico-cirúrgicos Artigo 151.ºParticipação em rixa Artigo 152.ºViolência doméstica CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL Artigo 153.ºAmeaça Artigo 154.ºCoação Artigo 155.º Agravação Artigo 156.ºIntervenções e tratamentos médico-cirúrgicos rbitrários Artigo 157.ºDever de esclarecimento Artigo 158.º Sequestro Artigo 159.ºEscravidão Artigo 160.ºTráfico de pessoas Artigo 161.ºRapto Artigo 162.ºTomada de reféns CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL SECÇÃO I CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL Artigo 163.ºCoação sexual Artigo 164.ºViolação PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Art. 121Homicídio simples Art. 122 Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 123 Infanticídio Art. 124 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 125 Aborto provocado por terceiro Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: Art. 127 Forma qualificada Art. 128 Aborto necessário CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS Art. 129. Lesão corporal CAPÍTULO III DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Art. 130 Perigo de contágio venéreo Art. 131 Perigo de contágio de moléstia grave Art. 132 Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 133 Abandono de incapaz Art. 134 Exposição ou abandono de recémnascido Art. 135 Omissão de socorro Art. 136 Maustratos CAPÍTULO IV DA RIXA Art. 137 Rixa CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA Art. 138 Calúnia Art. 139 Difamação Art. 140 Injúria Art. 141 Disposições comuns Art. 142 Exclusão do crime Art. 143 Retratação Art. 144 Retratação Art. 145 Retratação CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL SECÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL Art. 146 Constrangimento ilegal Art. 147 Ameaça. Art. 148 Seqüestro e cárcere privado Art. 149 Redução a condição análoga à de escravo SECÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO Art. 150 Violação de domicílio SECÇÃO III DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA Art. 151 Violação de correspondência Art. 152 Correspondência comercial 37 Artigo 165.ºAbuso sexual de pessoa incapaz de resistência Artigo 166.ºAbuso sexual de pessoa internada Artigo 167.ºFraude sexual Artigo 168.ºProcriação artificial não consentida Artigo 169.ºLenocínio Artigo 170.ºImportunação sexual SECÇÃO II CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL Artigo 171.º Abuso sexual de crianças Artigo 172.º Abuso sexual de menores dependentes Artigo 173.º Atos sexuais com adolescentes Artigo 174.º Recurso à prostituição de menores Artigo 175.º Lenocínio de menores Artigo 176.º Pornografia de menores Artigo 177.º Agravação Artigo 178.º Queixa CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A HONRA Artigo 180.º Difamação Artigo 181.º Injúria Artigo 182.º Equiparação .Artigo 183.º Publicidade e calúnia Artigo 184.º Agravação Artigo 185.º Ofensa à memória de pessoa falecida Artigo 186.º Dispensa de pena Artigo 187.º Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva Artigo 188.º Procedimento criminal Artigo 189.º Conhecimento público da sentença condenatória CAPÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A RESERVA DA VIDA PRIVADA Artigo 190.º Violação de domicílio ou perturbação da vida privada Artigo 191.º Introdução em lugar vedado ao público Artigo 192.º Devassa da vida privada Artigo 193.º Devassa por meio de informática Artigo 194.º Violação de correspondência ou de telecomunicações Artigo 195.º Violação de segredo Artigo 196.º Aproveitamento indevido de segredo Artigo 197.º Agravação Artigo 198.º Queixa CAPÍTULO VIII DOS CRIMES CONTRA OUTROS BENS JURÍDICOS PESSOAIS Artigo 199.º Gravações e fotografias ilícitas Artigo 200.º Omissão de auxílio Artigo 201.º Subtração às garantias do Estado de direito Português TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Artigo 202.º Definições legais CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE Artigo 203.º Furto Artigo 204.º Furto qualificado Artigo 205.º Abuso de confiança Artigo 206.º Restituição ou reparação Artigo 207.º Acusação particular Artigo 208.º Furto de uso de veículo Artigo 209.º Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada Artigo 210.º Roubo Artigo 211.º Violência depois da subtracção Artigo 212.º Dano Artigo 213.º Dano qualificado Artigo 214.º Dano com violência Artigo 215.º Usurpação de coisa imóvel Artigo 216.º Alteração de marcos CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO EM GERAL Artigo 217.º Burla Artigo 218.º Burla qualificada SECÇÃO IV DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS Art. 153 Divulgação de segredo Art. 154 Violação do segredo profissional TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO Art. 155 Furto Art. 156 Furto de coisa comum CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO Art. 157 Roubo Art. 158 Extorsão Art. 159 Extorsão mediante sequestro Art. 160 Extorsão indireta CAPÍTULO III DA USURPAÇÃO Art. 161 Alteração de limites Art. 162 Supressão ou alteração de marca em animais CAPÍTULO IV DO DANO Art. 163 Dano Art. 164 Introduçção ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 165 Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Art. 166 Alteração de local especialmente protegido Art. 167 Ação penal CAPÍTULO V DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA Art. 168 Apropriação indébita Art. 168A. Apropriação indébita previdenciária Art. 169 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 170 Aplicação do art. 155 CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES Art. 171 Estelionato Art 172 Duplicata simulada Art. 173 Abuso de incapazes Art. 174 Induzimento à especulação Art. 175. Fraude no comércio Art. 176 Outras fraudes Art. 177 Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Art. 178 Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" Art. 179 Fraude à execução CAPÍTULO VII DA RECEPTAÇÃO Art. 180 Receptação Art. 180A. Receptação de animal CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 Disposições gerais Art. 182 Disposições gerais Art. 183 Disposições gerais TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL Art. 184. Violação de direito autoral Art. 185 Usurpação de nome ou pseudônimo alheio Art. 186. Usurpação de nome ou pseudônimo alheio CAPÍTULO II REVOGADO DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO Art 187 Violação de privilégio de invenção Art 188. Falsa atribuição de privilégio Art. 189. Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado Art. 190. Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho 38 Artigo 219.º Burla relativa a seguros Artigo 220.º Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços Artigo 221.º Burla informática e nas comunicações Artigo 222.º Burla relativa a trabalho ou emprego Artigo 223.º Extorsão Artigo 224.º Infidelidade Artigo 225.º Abuso de cartão de garantia ou de crédito Artigo 226.º Usura dos crimes contra direitos patrimoniais CAPÍTULO IV Artigo 227.º Insolvência dolosa Artigo 227.ºA Frustração de créditos Artigo 228.º Insolvência negligente Artigo 229.º Favorecimento de credores Artigo 229.º Agravação Artigo 230.º Perturbação de arrematações Artigo 231.º Receptação Artigo 232.º Auxílio material Artigo 233.º Âmbito do objeto da receptação CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O SETOR PÚBLICO OU COOPERATIVO agravados pela qualidade do agente Artigo 234.º Apropriação ilegítima Artigo 235.º Administração danosa TÍTULO III Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal Art. 236º Incitamento à guerra (revogado pela Lei n. 31/2004) Art. 237º Aliciamento de forças armadas (revogado pela Lei n. 100/2003) Art. 238° Genocídio (revogado pela Lei n. 31/2004) Art. 239° Recrutamento de mercenários (revogado pela Lei n. 31/2004) Art. 240 Discriminação racial, religiosa ou sexual Art. 241 ° Crimes de guerra contra civis (revogado pela Lei n. 31/2004) Art. 242° Destruição de monumentos (revogado pela Lei n. 31/2004) Art. 243° Tortura e outros tratamentos curéis, degradantes ou desumanos Art. 244° Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves Art. 245° Omissão de denúncia Art. 246° Incapacidades TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A VIDA EM SOCIEDADE CAPÍTULO I Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos SECÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Artigo 247.ºBigamia Artigo 248.ºFalsificação de estado civil Artigo 249.ºSubtração de menor Artigo 250.ºViolação da obrigação de alimentos SECÇÃO II DOS CRIMES CONTRA SENTIMENTOS RELIGIOSOS Artigo 251.º Ultraje por motivo de crença religiosa Artigo 252.º Impedimento, perturbação ou ultraje a ato de culto SECÇÃO III DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO DEVIDO AOS MORTOS Artigo 253.º Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre Artigo 254.º Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre CAPÍTULO II DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO SECÇÃO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Artigo 255.º Definições legais Artigo 256.º Falsificação ou contrafação de documento Artigo 257.º Falsificação praticada por funcionário Artigo 258.º Falsificação de notação técnica Art. 191. CAPÍTULO III REVOCADO DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 192. Violação do direito de marca Art. 193. Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos Art. 194. Marca com falsa indicação de procedência Art. 195. Marca com falsa indicação de procedência CAPÍTULO IV REVOCADO DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL Art. 196 Concorrência desleal TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Art. 197 Atentado contra a liberdade de trabalho Art. 198 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Art. 199 Atentado contra a liberdade de associação Art. 200 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem Art. 201 Paralisação de trabalho de interesse coletivo Art. 202 Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem Art. 203 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista Art. 204 Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho Art. 205 Exercício de atividade com infração de decisão administrativa Art. 206 Aliciamento para o fim de emigração Art. 207 Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional TÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO Art. 208 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Art. 209 Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Art. 210 Violação de sepultura Art. 211 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Art. 212 Vilipêndio a cadáver TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL Art. 213. Estupro Art. 214 Atentado violento ao pudor Art. 215Violação sexual mediante fraude Art. 216. Atentado ao pudor mediante fraude CAPÍTULO II DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃOD E MENORES Art. 217 Sedução Art. 218. Corrupção de menores CAPÍTULO III DO RAPTO Art. 219 Rapto violento ou mediante fraude Art. 220 Rapto consensual Art. 221 Diminuição de pena Art. 222 Concurso de rapto e outro crime CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 223 Formas qualificadas Art. 224 Presunção de violência Art. 225. Ação penal 39 Artigo 259.º Danificação ou subtração de documento e notação técnica Artigo 260.º Atestado falso Artigo 261.º Uso de documento de identificação ou de viagem alheio SECÇÃO III FALSIFICAÇÃO DE MOEDA, TÍTULO DE CRÉDITO E VALOR SELADO Artigo 262.ºContrafação de moeda Artigo 263.º Depreciação do valor de moeda metálica Artigo 264.º Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador Artigo 265.º Passagem de moeda falsa Artigo 266.º Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação Artigo 267.º Títulos equiparados a moeda Artigo 268.º Contrafação de valores selados SECÇÃO IV FALSIFICAÇÃO DE CUNHOS, PESOS E OBJETOS ANÁLOGOS Artigo 269.º Contrafação de selos, cunhos, marcas ou chancelas Artigo 270.º Pesos e medidas falsos SECÇÃO V Disposição comum Artigo 271.º Atos preparatórios CAPÍTULO III DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Artigo 272.º Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas Artigo 273.º Energia nuclear Artigo 274.º Incêndio florestal Artigo 275.º Atos preparatórios Artigo 276.º Instrumentos de escuta telefónica Artigo 277.º Infraço de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços Artigo 278.º Danos contra a natureza Artigo 278. º A Violação de regras urbanísticas Artigo 278.º-B Dispensa ou atenuação da pena Artigo 279.º Poluição Artigo 279.º-A Atividades perigosas para o ambiente Artigo 280.º Poluição com perigo comum Artigo 281.º Perigo relativo a animais ou vegetais Artigo 282.º Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais Artigo 283.º Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário Artigo 284.º Recusa de médico Artigo 285.ºAgravação pelo resultado Artigo 286.ºAtenuação especial e dispensa de pena CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES Artigo 287.º Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte coletivo de passageiros Artigo 288.º Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro Artigo 289.º Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro Artigo 290.º Atentado à segurança de transporte rodoviário Artigo 291.º Condução perigosa de veículo rodoviário Artigo 292.º Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas Artigo 293.º Lançamento de projétil contra veículo Artigo 294.º Agravação, atenuação especial e dispensa de pena CAPÍTULO V SECÇÃO I DOS CRIMES DE ANTI-SOCIALIDADE PERIGOSA Artigo 295.º Embriaguez e intoxicação Artigo 296.º Utilização de menor na mendicidade SECÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Artigo 297.º Instigação pública a um crime Art. 226. Aumento de pena CAPÍTULO V DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Art. 227 Mediação para servir a lascívia de outrem Art. 228. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual Art. 229. Casa de prostituição Art. 230 Rufianismo Art. 231 Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual Art. 232 Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual CAPÍTULO VI DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR Art. 233 Ato obsceno Art. 234 Escrito ou objeto obsceno TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO Art. 235 Bigamia Art. 236 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 237 Conhecimento prévio de impedimento Art. 238 Simulação de autoridade para celebração de casamento Art. 239 Simulação de casamento Art. 240 Adultério CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO Art. 241 Registo de nascimento inexistente Art. 242 Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recémnascido Art. 243 Sonegação de estado de filiação CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR Art. 244. Abandono material Art. 245 Entrega de filho menor a pessoa inidônea Art. 246 Abandono intelectual Art. 247 Abandono intelectual CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA Art. 248 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes Art. 249 Subtração de incapazes TÍTULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Art. 250 Incêndio Art. 251 Explosão Art. 252 Uso de gás tóxico ou asfixiante Art. 253 Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante Art. 254 Inundação Art. 255 Perigo de inundação Art. 256 Desabamento ou desmoronamento Art. 257 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento Art. 258 Formas qualificadas de crime de perigo comum Art. 259 Difusão de doença ou praga CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 260 Perigo de desastre ferroviário Art. 261 Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo 40 Artigo 298.º Apologia pública de um crime Artigo 299.º Associação criminosa Artigo 300.º Organizações terroristas Artigo 301.º Terrorismo Artigo 302.º Participação em motim Artigo 303.º Participação em motim armado Artigo 304.º Desobedência a ordem de dispersão de reunião pública Artigo 305.º Ameaça com prática de crime Artigo 306.º Abuso e simulação de sinais de perigo SECÇÃO III DOS CRIMES CONTRA SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO Artigo 307.º Abuso de designação, sinal ou uniforme TÍTULO V Dos crimes contra o Estado CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO SECÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL SUBSECÇÃO I DOS CRIMES CONTRA A INDEPENDÊNCIA E A INTEGRIDADE NACIONAIS Artigo 308.º Traição à pátria Artigo 309.º Serviço militar em forças armadas inimigas Artigo 310.º Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra Artigo 311.º Prática de actos adequados a provocar guerra Artigo 312.º Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português Artigo 313.º Ajuda a forças armadas inimigas Artigo 314.º Campanha contra esforço de guerra Artigo 315.º Sabotagem contra a defesa nacional Artigo 316.º Violação do segredo de Estado Artigo 317.º Espionagem Artigo 318.º Meios de prova de interesse nacional Artigo 319.º Infidelidade diplomática Artigo 320.º Usurpação de autoridade pública portuguesa Artigo 321.º Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira SUBSECÇÃO II DOS CRIMES CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Artigo 322.º Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional Artigo 323.º Ultraje de símbolos estrangeiros Artigo 324.º Condições de punibilidade e de procedibilidade SECÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO Artigo 325.º Alteração violenta do Estado de direito Artigo 326.º Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito Artigo 327.º Atentado contra o Presidente da República Artigo 328.º Ofensa à honra do Presidente da República Artigo 329.º Sabotagem Artigo 330.º Incitamento à desobediência coletiva Artigo 331.º Ligações com o estrangeiro Artigo 332.º Ultraje de símbolos nacionais e regionais Artigo 333.º Coacção contra órgãos constitucionais Artigo 334.º Perturbação do funcionamento de órgão constitucional Artigo 335.º Tráfico de influência SECÇÃO III DOS CRIMES ELEITORAIS Artigo 336.º Falsificação do recenseamento eleitoral Artigo 337.º Obstrução à inscrição de eleitor Artigo 338.º Perturbação de assembleia eleitoral Artigo 339.º Fraude em leição Artigo 339.º Fraude em eleição Artigo 340.º Coacção de eleitor Artigo 341.º Fraude e corrupção de eleitor Art. 262 Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Art. 263 Forma qualificada Art. 264 Arremesso de projétil Art. 265 Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública Art. 266 Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Art. 267 Epidemia Art. 268 Infração de medida sanitária preventiva Art. 269 Omissão de notificação de doença Art. 270 Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Art. 271 Corrupção ou poluição de água potável Art. 272 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Art. 273 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Art. 274 Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Art. 275 Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 276 Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Art. 277 Substância destinada à falsificação Art. 278 Outras substâncias nocivas à saúde pública Art. 279 Substância avariada Art. 280 Medicamento em desacordo com receita médica Pena detenção, CAPÍTULO IV COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIAFÍSICA OU PSÍQUICA. Art. 281. Revogado pela Lei Art. 282 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 283 Charlatanismo Art. 284 Curandeirismo Art. 285 Forma qualificada TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Art. 286 Incitação ao crime Art. 287 Apologia de crime ou criminoso Art. 288Associação Criminosa Art. 288A. Constituição de milícia privada TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA Art. 289 Moeda Falsa Art. 290 Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 291 Petrechos para falsificação de moeda Art. 292 Emissão de título ao portador sem permissão legal CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Art. 293 Falsificação de papéis públicos Art. 294 Petrechos de falsificação Art. 295 Petrechos de falsificação CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL Art. 296 Falsificação do selo ou sinal público Art. 297 Falsificação de documento público Art. 298 Falsificação de documento Art. 299 Falsidade ideológica Art. 300 Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 301 Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 302 Falsidade de atestado médico Art. 303 Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Art. 304 Uso de documento falso Art. 305 Supressão de documento 41 Artigo 342.º Violação do segredo de escrutínio Artigo 343.º Agravação SECÇÃO IV DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 344.º Atos preparatórios Artigo 345.º Atenuação especial Artigo 346.º Penas acessórias CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA Artigo 347.º Resistência e coacçăo sobre funcionário SECÇÃO I DA RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E FALSAS DECLARAÇÕES À AUTORIDADE PÚBLICA Artigo 348.º Desobediência Artigo 348.º-A Falsas declarações SECÇÃO II DA TIRADA E EVASÃO DE PRESOS E DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL Artigo 349.º Tirada de presos Artigo 350.º Auxílio de funcionário à evasão Artigo 351.º Negligência na guarda Artigo 352.º Evasão Artigo 353.º Violação de imposições, proibições ou interdições Artigo 354.º Motim de presos . SECÇÃO III DA VIOLAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PÚBLICAS Artigo 355.º Descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público Artigo 356.º Quebra de marcas e de selos Artigo 357.º Arrancamento, destruição ou alteração de editais SECÇÃO IV USURPAÇÃO DE FUNÇÕES Artigo 358.º Usurpação de funções CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA Artigo 359.º Falsidade de depoimento ou declaração Artigo 360.º Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução Artigo 361.º Agravação Artigo 362.º Retratação Artigo 363.º Suborno Artigo 364.º Atenuação especial e dispensa da pena Artigo 365.º Denúncia caluniosa Artigo 366.º Simulação de crime Artigo 367.º Favorecimento pessoal Artigo 368.º Favorecimento pessoal praticado por funcionário Artigo 368.º -ABranqueamento Artigo 369.º Denegação de justiça e prevaricação Artigo 370.º Prevaricação de advogado ou de solicitador Artigo 371.º Violação de segredo de justiça CAPÍTULO IV DOS CRIMES COMETIDOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS SECÇÃO I DA CORRUPÇÃO Artigo 372.ºRecebimento indevido de vantagem Artigo 373.ºCorrupção passiva Artigo 374.ºCorrupção ativa SECÇÃO II DO PECULATO Artigo 375.ºPeculato Artigo 376.ºPeculato de uso Artigo 377.ºParticipação económica em negócio SECÇÃO III DO ABUSO DE AUTORIDADE Artigo 378.ºViolação de domicílio por funcionário Artigo 379.ºConcussão Artigo 380.ºEmprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima CAPÍTULO IV DE OUTRAS FALSIDADES Art. 306 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Art. 307 Falsa identidade Art. 308 Falsa identidade Art. 309 Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 310 Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 311 Adulteração de sinal identificador de veículo automotor CAPÍTULO V DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 311. Fraudes em certames de interesse público TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art. 312 Peculato Art. 313 Peculato mediante erro de outrem Art. 313A Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313B. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 316 Concussão Art. 317 Corrupção passiva Art. 318 Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 319 Prevaricação Art. 320 Condescendência criminosa Art. 321 Advocacia administrativa Art. 322 Violência arbitrária Art. 323 Abandono de função Art. 324 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 325 Violação de sigilo funcional Art. 326 Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 327 Funcionário público CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art. 328 Usurpação de função pública Art. 329 Resistência Art. 330 Desobediência Art. 331 Desacato Art. 332 Tráfico de Influência Art. 333 Corrupção ativa Art. 334. Descaminho Art. 334A. Contrabando Art. 335 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 336 Inutilização de edital ou de sinal Art. 337 Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337A. Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337B. Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337C. Tráfico de influência em transação comercial internacional Art. 337D. Funcionário público estrangeiro CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Art. 338 Reingresso de estrangeiro expulso Art. 339. Denunciação caluniosa Art. 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 341 Autoacusação falsa Art. 342. Falso testemunho ou falsa perícia Art. 343. Falso testemunho ou falsa perícia Art. 344 Coação no curso do processo Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razões Art. 346 Exercício arbitrário das próprias razões Art. 347 Fraude processual Art. 348 Favorecimento pessoal 42 Artigo 381.ºRecusa de cooperação Artigo 382.ºAbuso de poder Artigo 382.º-AViolação de regras urbanísticas por funcionário SECÇÃO IV DA VIOLAÇÃO DE SEGREDO Artigo 383.º Violação de segredo por funcionário Artigo 384.º Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações SECÇÃO V DO ABANDONO DE FUNÇÕES Artigo 385.º Abandono de funções SECÇÃO VI DISPOSIÇÃO GERAL Artigo 386.º Conceito de funcionário TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA ANIMAIS DE COMPANHIA Artigo 387.º Maus tratos a animais de companhia Artigo 388.º Abandono de animais de companhia. Artigo 389.º Conceito de animal de companhia Art. 349 Favorecimento real Art. 350 Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 351 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 352 Evasão meidante violência contra a pessoa Art. 353 Arrebatamento de preso Art. 354 Motim de presos Art. 355 Patrocínio infiel Art. 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 357 Exploração de prestígio Art. 358 Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 359 Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Art. 359A. Contratação de operação de crédito Art. 359B. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Art. 359C. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Art. 359D. Ordenação de despesa não autorizada) Art. 359E. Prestação de garantia graciosa Art. 359F. Não cancelamento de restos a pagar Art. 359G. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura Art. 359H. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 360 Art. 361 2.2.3. Propriedades textuais dos Códigos Penais português e brasileiro Assim como existem afinidades e diferenças a nível onomatológico, hierárquico e definitório dos Códigos, também a nível sintático-semântico são patentes, ao longo de todo o texto, traços divergentes e convergentes. Falando de propriedades paralelas, note-se que estas foram registadas logo no primeiro plano contrastivo, em que se realizou a categorização das estruturas hipotáticas segundo o critério funional, isto é, as orações secundárias, em ambos os textos, foram divididas em completivas, relativas e adverbiais. Como o gráfico núm. 1 (p. 43) sinaliza, as frases mais frequentemente registadas, em ambos os Códigos, são as frases relativas e adverbiais, ocupando as frases completivas um lugar periférico. A prevalecente maioria das frases relativas e adverbiais depreende-se, logicamente, da lógica e nomologia dos Códigos, dada pela história do direito e da humanidade, através da qual se definem os crimes e se determinam as penas que lhes são aplicáveis10 , abordando as situações em que a pessoa que comete (cometer) um crime, é (será) punida. Do ponto de vista linguístico, 10 "código penal", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/c%C3%B3digo%20penal [consultado em 27-07-2017]. 43 resulta, portanto, compreensível a distribuição hipotática em geral e, no que às orações adverbiais se refere, os seguintes antecipemos para já que, de todas as frases adverbiais, serão as condicionais e temporais que exercerão um papel primordial. Veja-se, portanto, a distribuição análoga das frases subordinadas nos textos-alvo da pesquisa: Gráfico 1: Distribuição das frases subordinadas em CPB e CPP Resumidamente, o Código, em princípio, responde a quatro perguntas básicas, de acordo com os esquemas 1 - 4: 1. Quem é/será punido? 2. Que tipos de crime são/serão punidos? 3. Quando e 4. em que condições a pessoa, que comete o crime é/será punida. Esquema 1: Hipotaxe relativo-adverbial do CP 151; 15% 437; 43% 422; 42% CPB completiva relativa adverbial 329; 14% 1239; 52% 800; 34% CPP completiva relativa adverbial a pessoa que comete o crime, será punida que pessoa? que tipo de crime? como será punida? 44 Esquema 2: Natureza hipotática relativa do CP Esquema 3: Natureza hipotática adverbial condicional Esquema 4: Natureza hipotática adverbial temporal Quem: a) Subtrair menor; b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; c) De um modo repetido e injustificado não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercicio das responasabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ao acolhimento; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL,1982, Art. 249°. Subtração do menor) Quem será punido? Quem: a) subtrair menor; b) determinar menor a fugir; ou c) não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais. Como será punido? é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2. Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 3. Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido:a) No caso do nº 1, com pena de prisão até 5 anos; b) No caso do nº 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 4. Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 365 § 2) Sob que condição o agente será punido? 2. Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar ... 3.Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova... 4. Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido .. . Como o agente será punido? 2. o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 3. , o agente é punido:a) No caso do nº 1, com pena de prisão até 5 anos; b) No caso do nº 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 4.o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. (PORTUGAL, 1982, Art. 77) Quando o facto será punido? Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles Como será punido? é condenado numa única pena. 45 3. ORAÇÕES COMPLETIVAS 3.1. Enquadramento teórico Tal como se antecipou e como se pode ver no gráfico 1 (secção 2.4., p.43) do capítulo anterior, a ocorrência das orações completivas nos textos estudados é a menos alta. No entanto, são precisamente estas frases que formam um dos capítulos mais complexos no que diz respeito à sua caraterização sintático-semântica, porque esta depende, em grande medida, das propriedades do núcleo subcategorizante (doravante designados, também, como antecedente). Ao levarmos em consideração a escala de valores modais possíveis, supomos que, no Código Penal, em geral, estarão presentes, sobretudo, núcleos que impliquem declaração, conhecimento, ordem, prescrição mas, também, por exemplo, aqueles que veiculem o sentido de intenção ou vontade, componentes essenciais em cuja base assenta a distinção entre o crime como doloso e negligente, à qual já se aludiu no segundo capítulo e que ainda vai ser tratada em mais detalhe. De acordo com a teoria sobre a congruência modal de dicto, estabelecida por ZAVADIL11 & ČERMÁK12 (2010, p. 257-259), estes antecedentes podem ser divididos em modalmente congruentes (quando selecionam a frase completiva com o predicador no modo conjuntivo) ou incongruentes (ou seja, os antecedentes de F+ selecionam a frase completiva com o predicador no modo indicativo). Regressando à escala dos possíveis tipos de valores modais verificados no caso dos antecedentes, supõe-se, portanto, a ocorrência de núcleos modais que os autores supracitados denominam como:  verba intelligendi, como: considerar, etc.;  verba sciendi, como verificar, saber, etc.;  verba putandi, como supor, etc.;  verbos volitivos, como esperar, tolerar, conseguir, etc.;  expressões de intenção, como: esforçar-se por, intentar, etc; 11 Bohumil Zavadil (*1940-) é professor catedrático da Universidade Carolina em Praga e membro do Círculo Linguístico de Praga, especializado na área das línguas românicas. É um linguista de renome internacional, autor da teoria linguístico-interpretativa e de uma série de obras linguísticas de grande importância, sendo o seu tema central a história e a gramática das línguas românicas (espanhol, português, catalão, galego e euskari, entre outros). 12 Petr Čermák (*1968-), sucessor de B. Zavadil, Professor Associado e Diretor do Departamento de Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade Carolina em Praga. 46  verbos e expressões de necessidade, como necessitar, precisar, etc.;  verba percipiendi, como olhar, sentir, ouvir, etc Por outro lado, pressupomos ser pouco típica ou até atípica do Código Penal, mas também de outros textos normativos e prescritivos, a ocorrência de núcleos representados por expressões que os mesmos autores caraterizam como:  expressões optativas e desiderativas, como desejar, etc.;  verba dicendi, como dizer, afirmar, escrever etc.;  verbos de expressão avaliativa, com o incomodar, lamentar, etc.; Será, portanto, um dos aspetos abordados no presente capítulo a distribuição dos diferentes tipos modais dos antecedentes ocorridos nos períodos compostos tanto congruentes como incongruentes dos Códigos Penais português e brasileiro e, ao mesmo tempo, observar a influência do valor modal do antecedente no modo (conjuntivo e indicativo) e na forma (finita ou não finita) do predicador da frase subordinada. Apesar de termos introduzido este capítulo pelos dois nomes relevantes e, ao mesmo simbólicos, no contexto dos estudos românicos do país da autora, basearemos a nossa pesquisa, sobretudo, na tipologia de MARQUES (2013) e numa série de estudos parciais dedicados à problemática das frases completivas e da própria modalidade (RAMOS 2017, POLÁŠEK 2015, SIMÕES 2014, OLIVEIRA, 1993 e 2003). Em palavras resumidas, pertencem aos aspetos estudados desta secção os seguintes: 1. o núcleo lexical do antecedente da frase completiva; 2. o tipo de valor modal do antecedente; 3. a relação entre o valor modal do antecedente e a seleção do modo verbal do predicado da frase completiva; 4. a relação entre as propriedades sintáticas do antecedente e a selecção das formas finitas ou infinitivas do predicador da frase completiva; 5. a relação entre o caráter referencial do sujeito e o uso das formas finitas ou infinitivas como ou sem marcas da flexão. Proceda-se, portanto, à descrição teórica mais detalhada de todos estes critérios mencionados, nos quais assentará a própria investigação. 47 3.1.1. Classificação das frases completivas segundo o critério lexical As orações subordinadas completivas (denominadas, na tradição luso-brasileira, como substantivas ou, de acordo com as outras gramáticas escolares também como subordinadas integrantes ou argumentais) integram ou complementam o sentido do predicador da F+ , podendo ser introduzida por um complementador ou ser uma oração infinitiva sem complementador. De acordo com a classe lexical à qual pertence o antecedente da F+ , as frases subordinadas podem ser subdivididas em três tipos: verbais (frase 1), nominais (frase 2) e adjetivais (frase 3), tal como mostram os seguintes casos, copiados da Gramática do Português (BARBOSA, 2013, p. 1822 in RAPOSO et.al. (orgs.) 2013), em que o predicador é destacado em itálico e a frase completiva assinaladas pelos colchetes. (1) O atleta disse [que não estava nas melhores condições de saúde]. (2) Tenho medo (de) [que ele se esqueça dos comprimidos]. (3) O Pedro está convencido(de) [que as sua equipa ganha o jogo]. Nos Códigos Penais, registou-se a ocorrência de todos os tipos desta classificação tripartível, tal como ilustram os exemplos 4 (verbal), 5 (nominal) e 6 (adjetival): (4) Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber [que está contaminado] (BRASIL, 1940, Art. 130°) (5) O agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos se a privação da liberdade: c) for praticada com o falso pretexto [de que a vítima sofria de anomalia psíquica] (PORTUGAL, 1982, Art. 158 § 2°) (6) Quem para preparar a execução de um dos crimes nos artigos 272º a 274 º fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar substântica explosiva ou capaz [de produzir explosão nuclear, radioativa ou própria para fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necessária para a execução de tais crimes], é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. (PORTUGAL, 1982, Art. 275) 48 Com base nesta tipologia, procedeu-se à realização da pesquisa quantitativa, na qual se observou a distribuição das diferentes classes completivas ocorridas no nosso corpus e chegouse a verificar uma coincidência surpeendente dos Códigos, como mostra o seguinte gráfico (2). Gráfico 2: Distribuição das frases completivas nominais, adjetivais e verbais a) CPB b) CPP O facto de a distribuição porcentual dos diferentes tipos de complementação ser quase a mesma apoia a nossa visão de que, a nível mais abstrato, na superfície de duas variantes que, embora geograficamente muito distantes, pertencem a um sistema linguístico, podemos falar, com efeito, de uma homogeneidade tipológica e, talvez, também, de uniformidade da língua portuguesa, questão que, no entanto, está a suscitar cada vez mais numerosas dúvidas. Será o nosso objetivo verificar se esta convergência se manifesta, também, a nível das estruturas sintáticas que ocorrem dentro destas frases. 3.1.2. Caraterização funcional das frases completivas Um outro fator que, no início, se supunha ser relevante, foi a função sintática que as frases completivas desempenham em relação à frase subordinante e que, como é sabido, podem variar dependentemente da classe lexical do antecedente. Assim, tal como ilustram os exemplos 5-9, as frases completivas verbais podem desempenhar a função de sujeito (frase 7), complemento direto (frases 8) e complemento oblíquo regido de preposição (frases 9) e as frases completivas nominais (frases 2 e 5) e adjetivais (frases 3 e 6) exercem a função de complemento oblíquo (complemento nominal ou adjetival) regido de preposição. Não incluimos entre as orações completivas subjetivas as frases subordinadas introduzidas pelo constituinte pronominal quem (frase 10) que são, por um lado, tradicionalmente consideradas como substantivas de sujeito ou objeto indireto (quando 54; 36% 20; 13% 77; 51% nominal adjetival verbal 112; 34% 59; 18% 158; 48% nominal adjetival verbal 49 introduzidas por a/para quem) mas, de acordo com a classificação atual, são definidas como frases relativas livres (sobre as quais trataremos num outro capítulo). Assim são exemplos das frases completivas as frases 7-9, pertencendo a frase 10 às orações subordinadas relativas livres. (7) Se da revisão referida no artigo anterior resultar que há razões para esperar [que a finalidade da medida possa ser alcançada em meio aberto], o tribunal coloca o internado em liberdade para prova. (PORTUGAL, 1982, Art. 94) (8) O queixoso pode desistir da queixa, desde que não haja oposição do arguido, até à publicação da sentença da 1.ª instância. A desistência impede [que a queixa seja renovada.] (PORTUGAL 1982, Art. 116 § 2 º) (9) Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a [que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 173) (10) Quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência [de que a desobediência constitui crime], é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 304 ) A partir da variabilidade funcional das frases completivas pode ser constatada, igualmente, a diversidade a nível de transitividade. A nossa hipótese, no início, era que a transitividade direta versus indireta versus oblíqua influencia, significativamente, a ocorrência das frases finitas ou infinitivas e que o tipo da preposição, no caso dos antecedentes transitivos indiretos ou oblíquos, será, também, um dos fatores influenciadores da ocorrência do infinitivo pessoal, tal como sinaliza CASAGRANDE (2006, p. 34-36) quando faz alusão, para além de outras regras relativas ao uso do infinitivo fletivo, a que este ocorre, habitualmente (embora facultativamente), quando introduzido pelas preposições com, em, sem, sobre, antes de, depois de, em vez de, além de. O mesmo autor aponta também para o facto de a frase infinitiva, que se encontra na posição inicial do período, prefere o predicado infinitivo com marcas de flexão. POLÁŠEK (2015), SAID ALI (1964) ou MAURER (1968), entre outros, no entanto, advertem 50 que as regras relativas ao uso do infinitivo pessoal com e sem marcas de flexão são muito superficiais e generalizadoras. “[…] Existem análises que abordam a problemática das frases infinitivas desde diferentes pontos de vista, contanto-se, entre eles, a função sintática da frase completiva, dependência sintática em diferentes constituintes frásicos da frase subordinante, intepretação semântica dos períodos, etc. Há, porém, autores (por exemplo, BUENO, 1968 e CEGALLA, 1991) que se apercebem do facto de a enumeração das regras não ser definitiva e de a sua validez não poder ter o valor universal. Com efeito, todas as regras geram exceções, cujo tratamento é em alguns casos mais complexo do que as próprias regras. Simples e claramente dito: a questão do uso do infinitivo pessoal com versus sem marcas de flexão é um dos casos típicos de área linguística em que uma descrição normativa resulta inconveniente ou, pelo menos, muito problemática.“ (POLÁŠEK, 2015, p. 99, tradução da autora). Deste ponto de vista, são recebidas as opiniões de CUNHA e CINTRA (1999) defendidas também por CEGALLA (1991) que se recusam a falar sobre regras, sugerindo antes falar sobre as tendências de uma ou outra forma por motivos estilístico-pragmáticos, como são, por exemplo, o ritmo, a dição, a ênfase e a clareza das formulações. “[…] O emprego das formas flexionada e não flexionada do infinitivo é uma das questões mais controvertidas da sintaxe portuguesa. Numerosas têm sido as regras propostas pelos gramáticos para orientar com precisão o uso selectivo das duas formas. Quase todas, porém, submetidas a um exame mais acurado, revelam-se insuficientes ou irreais. Em verdade, os escritores das diversas fases da língua portuguesa nunca se pautaram, no caso, por exclusivas razões de lógica gramatical, mas viram-se sempre, no acto da escolha, influenciados por ponderáveis motivos de ordem estilística, tais como o ritmo da frase, a ênfase do enunciado, a clareza da expressão. Por tudo isso, parece-nos mais acertado falar não de regras, mas de tendências que se observam no emprego de uma e de outra forma do infinitivo“ (CUNHA & CINTRA: 1999, p. 482) Infira-se, portanto, opostamente ao que era de esperar, que não é possível definir alguns fatores como mais e, outros, como menos significantes no que ao uso do infinitivo se refere. Provavelmente se trata de um problema complexo em que entram em jogo, para além das razões pragmático-estilísticas, mencinoadas na supradita citação, todos os aspetos citados até agora, isto é, tanto a função sintática da frase completiva como o tipo de transitividade ou o valor modal do antecedente. Ao mesmo tempo, pressupomos que serão importantes, para a questão abordada, tais aspetos como é o caráter recerencial do sujeito ou, por exemplo, o fator diatópico. Ao mesmo tempo, há a notar que o uso da forma finita ou infinitiva com e sem marcas de flexão poderá, nessa linha da lógica, mudar individualmente, em cada tipo do verbo subcategorizante. 51 3.1.3. Modo e modalidade Relativamente à questão da natureza modal do antecedente da F, para podermos observar a sua ocorrência nos Códigos, consideramos importante perceber a sua tipologia, baseada nos conceitos de modalidade e modo, termos que fazem parte indispensável de cada enunciado encontrando-se, no entanto, do ponto de vista teórico, frequentemente “em rota de colisão conceptual” (RAMOS, 2017, p.32). Há, por um lado, autores que defendem a ideia de não ser necessário separá-los, aceitando a sua sinonímia (CASTILHO, 2002) e, outros, que defendem uma diferença clara entre eles (BYBEE, 1994, p.181 ou LYONS,1977, p. 848 apud RAMOS, 2017, p.31). A nossa atitude é a mesma, isto é, consideramos ser conveniente ver a modalidade e o modo como dois conceitos diferentes: enquanto a modalidade corresponde a numerosas atitudes ou visões do falante perante o conteúdo do enunciado (RODRÍGUEZ, 1991, p. 93 apud RAMOS, 2017, p. 32), o modo representa a forma morfológica concreta do verbo. Esta vê-se influenciada, ao mesmo tempo, pelo já várias vezes aludido valor modal do antecedente da frase subordinante, outro termo essencial para a nossa pesquisa, cuja tipologia se prende com os princípios e diferentes classificações da modalidade, como se poderá observar de seguida. Sequencialmente, para nos apercebermos da vasta escala dos tipos de valores modais do antecedente, dedicar-nos-emos, nos subcapítulos seguintes, a três aspetos com ela ligados: 1. as tipologias de modalidade existentes num contexto mais geral (das quais se depreende o terceiro ponto); 2. a modalidade associada a diferentes tipos de períodos (seguindo a teoria de ZAVADIL & ČERMÁK, 2010) e 3. os tipos dos valores modais existentes em períodos compostos por frases completivas (seguindo a tipologia estabelecida por Marques, 2013). 3.1.3.1. Tipologias de modalidade Como se pode depreender da lista dos valores modais congruentes e incongruentes, definidos por Zavadil & Čermák (2010), o conceito de modalidade abrange uma série de valores modais baseados na consideração das seguintes categorias, resumidas por RAMOS (2017, p. 32): a) modalidade como categoria gramatical que exprime a atitude do falante relativamente ao conteúdo proposicional do seu enunciado. Esta é a visão essencialmente herdada da 52 tradição greco-latina e pode ser encontrada, por exemplo, refletida nas ideias de Joan Bybee e do próprio Charles Bally; b) modalidade enquanto categoria que qualifica a factualidade de um enunciado. Esta é a perceção de, por exemplo, Frank Palmer; c) modalidade enquanto categoria que se estabelece sobre a oposição semântica entre possibilidade e necessidade, segundo a conceção herdada da lógica modal. Esta ideia foi adotada por Oliveira; d) modalidade enquanto expressão da subjetividade do falante, conceito identificado nos trabalhos de, por exemplo, Lyons ou Palmer. A definição dos valores modais existentes, no entanto, foi-se desenvolvendo ao longo da história de linguística, a partir da segunda metade do século passado. Uma das teorias mais antigas, foi estabelecida por BALLY (1965), um dos mais importantes e citados autores associado a esta área. Na sua conceção, a categoria semântica de modalidade é percebida como um processo formado por um conjunto de elementos indiciadores que levam o locutor e o interlocutor do diálogo a interpretar o dicto como realizado ou não, desejado ou não, aceite com alegria ou desgosto. Segundo o autor, a modalidade está presente em todas as frases de uma forma implícita ou explícita, sempre veiculada pelo modus que modifica a atitude do falante perante o dicto. Esta é a linha condutora de toda a construção teórica relativa ao conceito de modalidade. Na sequência das ideias de Bally, surge a Teoria das Operações Predicativas e Enunciativas de CULIOLI (1968, p.112), em que o autor defende a existência de um conteúdo modal em todas as formas de enunciação, baseando-se no princípio de avaliação, quando um falante considera haver, no enunciado, um traço bom ou mau, aceite com alegria ou com desgosto, desejado ou não, etc. Assim, de acordo com Culioli (1968), existem quatro valores modais:  valor modal de certeza, probabilidade, necessidade, etc.;  valor modal afirmativo ou negativo, etc.;  valor modal apreciativo (que pressupõe a atribuição de uma carga valorativa ao enunciado);  valor modal pragmático (alocutório, causativo, etc.) (que pressupõe uma relação gramatical entre sujeitos co-enunciadores e que compreende também os chamados atos diretivos). 53 De acordo com outro autor, FAIRCLOUGH (1994), a modalidade está relacionada com a autoridade do falante ou do escritor e o seu compromisso com as categorias de verdade e necessidade por um lado e de avaliação, por outro lado (bom/mau, desejável/indesejável), levando em consideração a relação entre a estrutura de linguagem (especificidades discursivas e estilísticas) e os aspetos sociológicos comportamentais e emocionais. De acordo com estes critérios, Fairclough divide-os em dois tipos:  modalidade relacional, presente sempre que a manifestação de autoridade acontece em relação a outros; aproxima-se muito do conceito lógico de modalidade deôntica;  modalidade expressiva, existente quando a autoridade é exercida em relação à expressão de uma realidade, podendo esta ser verdadeira ou provável. Identifica-se com a visão lógico-formal da modalidade epistémica. Uma outra tipologia binária foi estabelecida por PALMER (1986), que, na sua conceção, distingue dois tipos de modalidade enquanto categoria de base: a proposicional e a eventiva. A modalidade proposicional é, pelo autor, subdividida em epistémica e evidencial. A modalidade epistémica exprime a perceção do falante relativamente à interpretação factual da proposição e apresenta-se sob a forma de a) modalidade especulativa, que traduz incerteza; b) modalidade dedutiva, que conclui um resultado a partir de dados individualizáveis (dadas as circunstâncias); c) modalidade assuntiva, que faz inferências a partir de realidades que pertencem ao conhecimento geral. A modalidate evidencial apresenta, igualmente, dois subtipos: reportado e sensorial. A evidencialidade, em que o falante interpreta a proposição factualmente, subdivide-se nas categorias de: a) evidencialidade reportada, com prova feita a partir de relatos de terceiros (ex.: «Dizem que o homem trazia consigo um cachimbo»13 ); 13 Os exemplos que utilizamos neste capítulo para ilustrar os diferentes tipos de modalidade foram adaptados ao português europeu por RAMOS (2017). 54 b) evidencialidade sensorial, em que a sustentação da proposição advém da própria experiência do falante, obtida através dos seus sentidos (ex.: «Pode-se ver que estiveste doente»). A modalidade eventiva subdivide-se, ainda, em dois subtipos: o deôntico e o dinâmico. A modalidade deôntica relaciona-se, segundo o autor, com condicionantes externas ao falante, nela se encontrando as seguintes subcategorias de modalidade: a) permissiva, em que há a manifestação externa de autorização para a realização do conteúdo da proposição (ex.: «O João pode entrar agora.» ); b) de obrigação, em que uma autoridade externa impõe ao indivíduo um ónus (ex.: «O João tem de entrar agora») e c) compromissiva, em que se verifica um envolvimento do indivíduo, conducente a um resultado. A modalidade eventiva dinâmica, que se centra nos elementos condicionantes internos ao indivíduo, prevê a existência das seguites duas subáreas: a) categoria de capacidade (que poderemos também designar por habilitativa ou competencial), em que se encontra marcada a competência ou capacidade para empreender uma atividade (ex.: «O João pode [consegue] falar Francês»); b) volitiva, que traduz a vontade ou desejo do indivíduo em fazer algo (ex.: «O João vaite fazer/ faz-te isso»). Assim, o complexo sistema de Palmer poderia ser resumido do modo seguinte:  Modalidade proposicional o modalidade epistémica - modalidade especulativa - modalidade dedutiva - modalidade assuntiva o evidencialidade - evidencialidade reportada - evidencialidade sensorial  Modalidade eventiva o modalidade deôntica - permissiva 55 - de obrigação - compromissiva o modalidade dinâmica - habilidade - volitiva De acordo com Ramos, embora o sistema de Palmer aborde uma vasta escala de valores, enfrente uma série de problemas. “[…] as categorias estabelecidas por Palmer oferecem uma classificação mais detalhada das modalidades, sofrendo, porém, esbatimento de fronteira quando procedemos a uma análise sociolinguística ou contextual de frases ou períodos de texto, e isto acontece devido à grande diferença que existe entre as diversas línguas.“ Ramos (2017, p. 37) Uns anos mais tarde, SIMPSON (1993) desenvolve o modelo de modalidades com base em textos literários com personagens complexas, sendo a categoria semântica de modalidade interpretada como a atitude do falante em relação à veracidade de uma proposição, manifestando-se sob forma de um sistema binário. O primeiro subgrupo aproxima “a narrativa do leitor, clarificando o estado anímico do narrador ou dos personagens através da expressão das suas obrigações, deveres ou desejos” (NEARY, 2014, p. 182 apud RAMOS, 2017, p. 40) e compreende, de acordo com as atitudes identificadas nas obras literárias, as realizações dominantes dos sistemas deôntico (que representa obrigação, permissão ou exigência e que se associa às expressões de ordenação, hierarquia, persuasão, educação ou dever imposto) e bulético (que sintetiza expressões de desejo). O segundo grupo conduz o leitor a um estado de intangibilidade e “incerteza sobre a veracidade dos factos narrados e compreende as realizações dominantes das modalidades percecional (um subsistema do epistémico que consiste no conhecimento sensorial, isto é, através dos órgãos dos sentidos) e epistémica (que exprime os graus de confiança de um falante na veracidade de uma proposição). Simpson centra-se nas caraterísticas das atitudes numa escala em que cada um dos pontos acima mencionados representam um continuum atitudinal entre o grau anterior e o grau imediatamente seguinte, conforme percecionado sujbetivamente no âmbito da chamada “gramática modal do ponto de vista” (SIMPSON, 1993, p. 55 apud RAMOS, 2017, p.39). 56 Na sequência destas considerações, um ano mais tarde, FAIRCLOUGH (1994, p.126) estabelece ainda dois tipos de modalidade, percebida como uma categoria gramatical relacionada com a “autoridade do falante ou do escritor”:  modalidade relacional, presente sempre que a manifestação de autoridade acontece em relação a outros e que se aproxima do conceito lógico de modalidade deôntica;  modalidade expressiva, existente quando a autoridade é exercida em relação à expressão de uma realidade, podendo esta ser verdadeira ou provável. Identifica-se com a visão lógico-formal da modalidade epistémica. A perspetiva analítica de Fairclough pressupõe uma ligação entre a modalidade, e o compromisso do escritor com as categorias de verdade/ necessidade, por um lado, e de bom/ mau ou desejável/ indesejável, por outro, marcas relevantes no contexto de uma obra literária para caraterizar, não só os personagens e a ação, mas também o próprio autor do texto. Dez anos mais tarde surge a tipologia de modalidade estabelecida por CAMPOS (2004), que é de inspiração culioliana e abrange três tipos: a modalidade epistémica, deôntica e apreciativa, a serem definidas a seguir:  a modalidade epistémica estabelece uma relação compromissiva entre o falante e a existência/inexistência ou veracidade/inveracidade do enunciado, conceitos que podem ser expressos numa uma escala de valores assertivos, i.e. desde a certeza até uma possibilidade, de acordo com o nível de conhecimento, de crença e de consequente grau de aceitação de um enunciado como verdadeiro.  a modalidade deôntica, que corresponde a uma vontade do falante em alterar o estado de coisas, conforme os valores da interdição, da permissão ou da obrigatoriedade através dos atos ilocutórios diretivos, diretos ou indiretos, segundo os vetores da interdição, da permissão ou da obrigatoriedade, com representação linguística.  a modalidade apreciativa verifica-se quando o falante realiza juízos de valor relativamente a uma determinada situação ou estado, Esta forma de modalidade é de difícil delimitação teórica, como a própria autora reconhece, porque a sistematização da grande diversidade dos marcardores possíveis é uma questão quase inatingível. 57 No que diz respeito à modalidade no quadro da língua portuguesa, de acordo com OLIVEIRA, que segue o mapa tipológico da modalidade proposto por AUWER e PLUNGIAN (1998), verificam-se, em português, quatro valores nucleares (OLIVEIRA, 2003, p. 248), e.g.:  a modalidade interna ao participante, que remete para a capacidade, necessidade e afins, associados diretamente a um argumento da oração (p.ex. «O Paulo já não pode passar sem exerício físico, o Paulo tem de fazer exercício físico para se sentir bem disposto.»);  a modalidade externa aos participante implica os casos em que capacidade e necessidade se associam às circunstâncias externas (p.ex: «Tem de fazer mais calor para estas árvore frutificar»);  a modalidade deôntica significa que o participante é obrigado a envolver-se na situação por causa das circunstâncias externas Para além da necessidade deôntica (obrigação e proibição), no entanto, existe também a possibilidade deôntica (o valor de permissão e de autorização);  a modalidade epistémica- está relacionada com o domínio de certeza e incerteza. A partir do mapa semântico mencionado, a mesma autora, em coautoria com Mendes (2013, p. 623), generaliza quatro valores básicos em que estão assentes as citadas teorias semânticas que tratam sobre a modalidade em português e que se vão refletir, igualmente, na tipologia dos valores modais do antecedente das frases subordinadas. Ilustramos cada tipo sempre com um exemplo copiado da obra citada:  a crença – representa a modalidade epistémica, prendendo-se com graus de certeza ou avaliação de probabilidade relativamente ao conteúdo proposicional da frase («Eu tenho a certeza de que o Deus existe», «É provável/possível que a Ana feche a empresa» ou «O Pedro duvida de que o comboio chegue a horas.») (OLIVEIRA, MENDES, 2013, p. 623).  capacidades e necessidades internas dos indivídos – prendem-se com a capacidade psicológica ou física de determinados predicadores, como saber, ser capaz, precisar, necessitar, como se pode ver nas frases: «O João é capaz de resolver esse problema matemático», em que se exprime a capacidade, ou «O Rui precisa de dormir oito horas por noite.», em que se exprime a necessidade. (OLIVEIRA, MENDES, 2013, p. 623)  a obrigação e permissão - representam o valor modal deôntico e envolvem os participantes na situação descrita, impondo-lhe uma obrigação sobre o interlocutor, como exemplificam as seguintes frases: «Tens de me entregar este trabalho até 58 amanhã.», em que é patente a obrigação, ou «O Chefe permitiu que os empregados fizessem ponte.», em que se exprime a permissão ou a autorização.  a possibilidade ou necessidade – representam, igualmente, o valor modal deôntico, mas neste caso como resultado de fatores independentes dos participantes. Portanto, enquanto a obrigação, proibição e permissão implicam um ser humano como fator controlável, no caso da frase «Para chegar a tempo ao aeroporto, o João pode apanhar um táxi» a possibilidade de ser realizado o acontecimento prende-se, também, com fatores externos, sendo, por isso, chamado valor modal externo aos participantes. (OLIVEIRA, MENDES, 2013, p.623)  a volição e o desejo - pertencem à modalidade desiderativa, por vezes designada como volitiva, e pode ser documentada pelas seguintes frases: «A Ana quer desistir da escola.», «Espero conseguir passar de ano.» ou «Quem me dera que estivesse um belo dia amanhã para podermos ir à praia.». (OLIVEIRA, MENDES, 2013, p.623) 3.1.3.2. Classificação modal dos períodos segundo Zavadil Por motivos de continuidade e coerência científica, é só aqui que regressamos aos nomes de Zavadil & Čermák, os autores da Escola de Praga, que consideram o conceito de modalidade como categoria gramatical e semântica, aplicando-o na divisão dos períodos simples e compostos conforme a relação que se manifesta entre as suas componentes de re e de dicto. A modalidade de re é definida como a que existe nas frases ou período simples (ZAVADIL & ČERMÁK, 2010:153) e pode ser expressa por três modos: o indicativo («O meu filho estuda.»), o imperativo («Vem cá!») e o conjuntivo («Tivesses reservado antes os bilhetes.»), de duas maneiras: 1.congruente (quando está presente alguma expressão modal, como oxalá, talvez: «Oxalá não haja aulas amanhã.».) e 2. incongruente (quanto estas expressões modais estão ausentes: «Bem haja!»). A modalidade de dicto está existe nos períodos compostos, pode ser expressa, tal como no caso anterior, de modo direto ou indireto. Os períodos denominados modalmente diretos abrangem aqueles períodos que possuem uma oração completiva subcategorizada por um antecedente que se encontra na oração subordinante. O antecedente pode ser qualquer expressão lexical de caráter modal tanto verbal como não verbal e é esta que influencia diretamente a seleção do modo do predicado da oração completiva: («O Senhor Embaixador afirmou que participará da inauguração do festival 59 LusoFest.» versus «O Senhor Embaixador lamenta que não possa participar da inauguração do festival LusoFest.») (SVOBODOVÁ, 2014, p.15). Os períodos de congruência modal indireta ocorrem quando se encontram compostos por subordinação adverbial ou relativa. Nesse caso, por um lado, existe uma relação entre o conteúdo proposicional das frases subordinada e subordinante, mas, por outro lado, não se trata sempre de relação de natureza modal. Tal como Bally afirma, a modalidade existe nestes casos porque não existe frase sem valor modal, isto é, uma frase sem elemento modal não é compreensível. “[…]A modalidade é a alma da frase; tal como o pensamento, ela é constituída essencialmente pela operação ativa do sujeito falante. Não podemos, portanto, atribuir o valor de frase a um enunciado enquanto não tivermos descoberto a expressão, qualquer que ela seja, da modalidade.“ (BALLY, 1965: 36). Esta inevitável presença do valor modal faz com que este seja expresso, em algumas circunstâncias, apenas de uma maneira automatizada. Assim, os modos nem sempre correspondem com o significado modal, sendo um dos fatores mais importantes que influenciam a sua interpretação, o da realidade versus irrealidade da proposição de F(no caso das orações subordinadas adverbiais) ou do antecedente que se encontra em F+ (no caso das orações subordinadas relativas). 3.1.3.3. Modalidade nas frases completivas Relativamente à modalidade tratada a nível sintático-semântico, nos períodos modalmente diretos, considera-se essencial partir da tipologia de Marques, em que o autor vincula o valor modal do antecedente da frase completiva ao modo verbal do predicado e que corresponde, em grande medida, à teoria sobre a congruência modal dos supracitados autores praguenses (veja-se p. 45). Para poder analisar-se a questão da congruência modal nos Códigos, eliminamos da nossa investigação o fator da atitude do locutor perante o dicto, considerando como essencial a relação existente entre os predicadores das frases Fe F+ . Nesse sentido, MARQUES (2013, p. 678-681), sugere uma tipologia baseada num vasto espetro de valores possíveis dos núcleos de F, descritos na secção 3.1.3.1. e denominados também como modalizadores proposicinais (por exemplo, por CHERGOVA, 2009, p. 198), que indicam o estatuto existencial, sentimentos, 60 intenções e atitude do locutor em relação ao enunciados. Regressando à própria questão de tipologia, MARQUES (2013, p. 678 – 679) divide os períodos em tipos seguintes. O primeiro tipo dos períodos é caraterizado pelo facto de o predicador de F+ veicular o valor da modalidade epistémica positiva e de crença mais forte, tal como ocorre no caso de: a) predicados associados à expressão de conhecimento (por exemplo, descobrir, estar consciente de, saber, verificar, etc., como mostra a frase 11); b) predicados associados aos atos de fala compromissivos (verbos como ameaçar ou prometer, como mostra a frase 12); c) predicados declarativos (avisar, afirmar, dizer, entre outros, ver a frase 13); d) predicados que introduzem um cenário imaginário (fingir, imaginar, sonhar, supor - ver a frase 14) e) predicados associados à expressão de crença (pensar, ter a certeza, entre outros – ver a frase 15). Exemplificação dos supraditos valores modais (proposta também por MARQUES): (11) Ela ignora que o prazo já acabou caso a) (12) Ele ameaça que se demite se o projeto avançar. caso b) (13) Ela disse que o livro estava algures por aqui. caso c) (14) Suponhamos que ele era um astronauta. caso d) (15) A comissão do inquérito concluiu que era ele o responsável. caso e) (Fonte dos exemplos 11-15: MARQUES (2013, p. 681)) Ao segundo tipo de períodos pertencem aqueles que contêm, em F+ , predicadores epistémicos com um valor de crença mais fraco do que os epistémicos anteriores. Contam-se entre eles, aquelas expressões que podem relativizar a veracidade da proposição da frase completiva como duvidar, ser possível ou verbos declarativos negativos como desmentir ou negar, ilustrados pelos exemplos 16 e 17. (16) Há a possibilidade de que ele venha mais cedo. (17) Ele negou que tivesse sido contactado. (Fonte dos exemplos 16-17: MARQUES (2013, p. 680)) 61 O terceiro tipo é constituído pelos períodos que possuem, em F+ , predicadores epistémicos que admitem ambos os modos na frase subordinada. São verbos como admitir, pensar imaginar, acreditar, entre outros, e nomes como hipótese, ideia ou suspeita. Nestes casos, a seleção do modo conjuntivo ou do modo indicativo é acompanhada por uma diferença de interpretação, indicando o indicativo um valor forte de crença e o conjuntivo um grau fraco de crença14 , como mostram os seguintes exemplos: (18) Acredito que existiu vida em Marte. (19) Acredito que tenha existido vida em Marte. (Fonte dos exemplos 18-19: MARQUES (2013, p. 680)) Ora, segundo DUARTE (2003, p. 603), no caso da frase 18, o predicador acreditar seria interpretado, como verbo assertivo, que introduz asserções e, no caso da frase 19, como verbo pseudoassertivo, que não introduz asserções sendo utilizado para exprimir avaliações ou para acrescentar conteúdos independentes da própria asserção. Esta distinção reflete-se, como vemos nos exemplos 18 e 19, na seleção do modo: no caso dos verbos assertivos utiliza-se o indicativo e, no caso dos pseudoassertivos, o conjuntivo, que “exprime maior distância do locutor relativamente à verdade do conteúdo proposicional da frase completiva.” (DUARTE, 2003, p. 605). Propomos, para este tipo de verbos, o termo de predicadores de dupla seleção do modo15 ou, para economizar espaço nos quadros e nos gráficos, utilizamos o termo bimodal. Depois de realizar uma análise quantitativa no corpus Linguateca (SANTOS, 2017), chegámos à conclusão de que, apesar da possibilidade de dupla interpretação, em alguns casos pode-se falar de uma tendência prevalecente de selecionar um ou outro modo em F(como é o caso de ideia de, suspeita de), sendo o uso em outros casos mais oscilante (como em hipótese de), como mostra o quadro seguinte (que manifesta, ao mesmo tempo, que a tendência de uso, em PE e PB, é muito semelhante. 14 Para verificar a congruência modal destas expressões, usou-se a fórmula [lema="possibilidade"] "de" "que" [pos!="V.*"]*[temcagr=".*SUBJ.*"] e para ver a concordância de só indicativo a fórmula [lema="possibilidade"] "de" "que" [pos!="V.*"]* [temcagr=".*IND.*"], tanto no corpus português (CETEMPúblico) como no corpus brasileiro (CETENFolha). 15 Agradeço a Alice Margarida Veiga Simões de Jesus o sugerir-me este termo. 62 Quadro 2: Modo em F-completiva subcategorizada pela expressão "hipótese de", "ideia de" ou "suspeita de" (Linguateca: 2017) hipótese de + FPE PB F-conjuntivo F-indicativo F-conjuntivo F-indicativo 117 118 62 79 suspeita + F- F-conjuntivo F-indicativo F-conjuntivo F-indicativo 109 428 70 137 ideia vs.idéia + F- F-conjuntivo F-indicativo F-conjuntivo F-indicativo 357 4817 64 319 O quarto tipo de períodos abrange aqueles que, em F, contêm predicados não epistémicos, aos quais pertencem predicadores deônticos, volitivos e de necessidade, como os seguintes, exemplificados pelas frases 20-23: a) predicados associados a valores de obrigação ou permissão (autorizar, mandar, ordenar, pedir, sugerir, entre outros- ver a frase 20); b) predicados associados a valores de desejo (desejar, esperar, querer, entre outros – ver a frase 21); c) predicados que expressão uma condição suficiente e necessária (bastar, fazer com que, impedir, ser necessário, ser suficiente, entre outros – ver a frase 22); d) predicados que expressam uma avaliação de um facto assumido (lamentar, ser desagradável, ser pena, surpreender, entre outros – ver a frase 23). Exemplificação (de acordo com os tipos de predicado): (20) Ele permitiu que fizessem filmagens lá. caso a) (21) Espero que te cures depressa. caso b) (22) A sua rápida intervenção impediu que o fogo atingisse as casas. caso c) (23) Lamento que tenhas perdido o espectáculo. caso d) (Fonte dos exemplos 20-23: MARQUES (2013: 681)) Relativamente à questão da prevalência dos valores modais no material por nós estudado, oferecem-se aqui duas hipóteses, ligeiramente contrariantes. 63 A primeira hipótese fala a favor da prevalecência do valor modal não epistémico ou deôntico, tal como verificou RAMOS (2017) e OLIVEIRA (1988) em sua investigação : „[…] Há uma clara prevalência de valores não-epistémicos nas produções textuais estudadas (quer dizer, jurídicas), nomeadamente do valor deôntico. Esta maior frequência, mesmo em estruturas em que poderíamos intuir a presença de um ‘modal fraco’, é compatível com a ideia de que este tipo de interpretações «diz diretamente respeito a procedimentos de acordo com normas de comportamento e, na utilização comum destes verbos com esse sentido, é certo que são pressupostas algumas normas, sobretudo em casos de regulamentação do comportamento humano, nas sociedades (caso do discurso jurídico, religioso, etc. (OLIVEIRA 1988, p. 149) » (RAMOS, 2017, p. 190) Relativamente aos outros sub-valores modais possíveis, pressupomos ser de pouca previsibilidade a ocorrência de predicadores de F+ que possuem valores modais de crença fraca, pseudoassertivos, imaginários ou desiderativos e, ao contrário, considera-se ser mais frequente a ocorrência de predicadores de F+ com o valor modal epistémico de conhecimento, declarativos, deônticos ou volitivos, sendo que, em textos normativos, sobretudo, a componente de vontade ou de intenção (de quem comete o crime), provavelmente, exercerá um papel essencial, sobretudo, na determinação da pena (ver a secção 3.2., p. 80). A segunda hipótese é que, apesar de ser verificada a predominância dos valores não epistémicos, esta pode não coincidir com o caráter mais ou menos dominante dos subvalores modais das componentes individuais das frases analisadas. Relembre-se, nesse sentido, que não é o objetivo da nossa tese analisar a modalidade dos enunciados na sua integridade holística nem a atitude subjetiva ou objetiva do interlocutor perante re (no nosso caso atitude do autor perante o conteúdo dos Códigos). A nossa tese é, neste sentido, antes subatómica, e visa observar, como já tinha sido aludido, aspetos sintático-semânticos das expressões que fazem parte dos períodos com hipotaxe completiva, relativa e adverbial, sendo, para este capítulo, essencial a questão da influência do valor modal dos antecedentes subcategorizantes na seleção do modo e da forma verbais do predicado da frase subordinada completiva. Estamos, portanto, conscientes de poder haver uma discrepância entre a distribuição dos valores modais das componentes individuais do texto e a sua natureza modal holística. Para exemplificar, cite-se a seguinte frase: O juiz poderá determinar que a pena seja executada num regime menos rigoroso., pronunciada por um interlocutor x. A frase, na sua integridade, pode ter um sentido modal global epistémico, veiculando, porém, o verbo determinar (antecedente da frase completiva) o valor modal deôntico e o verbo poder ou um valor epistémico ou não epistémico, dependendentemente do contexto. 64 Como já tinha sido aludido e como os dados do gráfico 1 mostraram, o nosso corpus vêse limitado por uma baixa ocorrência das frases completivas em ambos os textos. Este facto, contudo, não nos impede de os analisar, mais profundamente, desde os pontos de vista mencionados até agora. Esquema 5: Valores modais que ocorrem na subordinação completiva segundo Marques (2013) 1. modalide epistémica positiva com valor mais forte de crença expressões de conhecimento (descobrir, estar consciente de, ignorar, saber, verificar) atos de fala compromissivos (ameaçar ou prometer) predicados declarativos (avisar, afirmar, dizer) cenário imaginário (fingir, imaginar, sonhar, supor) expressões de crença (concluir, pensar, ter a certeza) 2. modalide epistémica com um valor mais fraco de crença expressões dubitativas (duvidar) expressões de possibilidade (ser possível) predicados declarativos negativos (negar, desmentir) 3. expressões de dupla seleção de modo admitir, pensar, imaginar, acreditar hipótese, ideia,suspeita 65 Antes de procedermos à própria pesquisa da tipologia e da distribuição dos valores modais dos antecedentes que ocorrem nos Códigos, destaquemos ainda que Marques, em sua investigação a longo prazo, aponta para o facto de a congruência modal não funcionar do mesmo modo nas variedades europeia e brasileira do português. Nesse sentido, MARQUES (2004, p. 105), em sua análise, considera, em termos gerais, a variedade brasileira mais próxima das línguas rumena, húngara ou grega e a variedade europeia mais próxima das línguas catalã, francesa, italiana e espanhola. O autor analisou frases típicas de um descurso oral e informal, chegando à conclusão de que o primeiro grupo de línguas mencionado pode ser caraterizado por ima inclinação para o uso do indicativo nas frases completivas subcategorizadas pelos núcleos com valor não epistémico com uma proposição real (PB: «É bom que ele chegou.) e o uso do conjuntivo nas frases completivas subcategorizadas pelos verbos epistémicos e com uma proposição não real (PB: «Imaginemos que hoje seja domingo») (Marques, 2004), sendo, ao contrário, no segundo grupo de línguas verificada, no mesmo contexto sintático-semântico, a tendência oposta: a de usar o conjuntivo nas frases completivas subcategorizadas por um verbo não epistémico e com a proposição real (PE: «É bom que ele tenha chegado») e o uso do indicativo na frase subcategorizada pelos núcleos epistémicos e com a proposição não verídica («Imaginemos que hoje é domingo.»). Ao mesmo tempo, o autor opõe-se à conceção tradicional quando define o indicativo como o modo marcado (porque asinala valores específicos sendo ligado a valores epistémicos de conhecimento ou de crença na frase) e o conjuntivo como o modo não marcado (porque ocorre nos contextos de que o indicativo está excluído, sendo ligado, sobretudo, a valores deônticos). “ […] A distribuição de funções entre o indicativo e o conjuntivo – com o primeiro a marcar uma atitude de conhecimento ou crença, nas línguas 4. modalide não epistémica deônticos (autorizar, mandar, ordenar, pedir, sugerir) volitivos (desejar, esperar, querer) condição suficiente e necessária (bastar, fazer com que, impedir, ser necessário, ser suficiente) avaliação (lamentar, ser desagradável, ser pena, surpreender) 66 româncias ocidentais, e uma atitude de aceitação da verdade nas demais línguas consideradas – sugere a revisão da consideração tradicional do conjuntivo com o modo marcado, aquele que assinala valores salientes (por oposição ao indicativo, a que não está associado um valor modal específico.). Parece, na verdade, legítimo afirmar que, ao contrário do que propõem as gramáticas tradicionais, o conjuntivo não é o modo marcado – associado, por exemplo, a um valor como o de “irrealidade“ -, sendo antes o indicativo o modo forte, capaz de marcar a atitude modal considerada relevante, a qual, aparentemente, pode variar de acordo com as línguas.“ (MARQUES, 1995, p. 112-113) 3.1.4. Caraterização formal das frases completivas O fator da caraterização formal das frases completivas parece-nos ser um dos mais significativos do ponto de vista contrastivo, uma vez que pressupomos ser fruto de resultados relevantes sobretudo se levarmos em consideração a divergente tendência modal, que os Códigos apresentam nas frases relativas e adverbiais (neste sentido antecipamos a sequência cronológica da nossa investigação) e que reflete a dicotomia factual versus hipotético ou valor de crença fraco versus forte, e consequentemente, também a seleção do modo indicativo versus conjuntivo, tal como mostra o primeiro eixo paradigmático 1 do esquema 6. A nossa hipótese é que, como podemos observar no eixo paradigmático 2, tal como se verificou em outras hipotaxes, haverá tendências de evitar, em CPB, o uso do conjuntivo, potencionalmente mais frequente nas frases completivas devido à esperada predominância do valor modal deôntico do antecedente, o que, teoreticamente, abre um maior espaço para o uso das formas infinitivas. Esquema 6: Hipótese: substituição de F-completiva conjuntiva por infinitiva em CPB: Eixo paradigmático 1 Eixo paradigmático 2 frases adverbias condicionais e relativas frases completivas CPB (indicativo) vs CPP (conjuntivo) (hipótese = CPP (conjuntivo) e CPB (infinitivo) Se é ..../Quem é (CPB) Vantecedente congruente+ de que+ F- completiva finita conjuntivo (CPE, CPB) Vantecedente congruentede que + F- completiva finita indicativo (CPE, CPB) Se for (PE).../Quem for (CPE) Vantecedente [congruente +] +de + F-completiva infinitiva (CPB) 67 O nosso objetivo é, tal como mostra o segundo eixo paradigmático, verificar se a pressuposta substituição da forma finita e conjuntiva do predicado da Fpela infinitiva ocorre apenas em CPB ou em ambos os Códigos e verificar se pode ser, realmente, associada ao caráter direto ou indireto da congruência modal dos períodos. Há a notar que não foram contadas, entre as orações completivas, as perífrases verbais compostas por verbos auxiliares e modais, como na frase «O edifício vai cair.» ou «O miúdo sabe nadar.». Apesar de ter sido constatada inconveniência e insuficiência das regras normativas que descrevem o uso das formas infinitivas, para seguirmos uma estrutura mais clara e completa da análise, levaremos em consideração, nos capítulos dedicados às construções nominais, adjetivais e verbais os fatores mencionados por BARBOSA e RAPOSO (2013, p. 1901-1977): 1. tipo do infinitivo com ou sem marcas de flexão consoante a realização fonética do sujeito e o seu referente versus correferente; 2. a função sintática da oração infinitiva; 3. a caraterização semântica do verbo antecedente. Esperamos, no entanto, chegar apenas a conclusões parciais, porque tal como foi dito na parte anterior, relativa à análise das frases infinitivas fletivas, a pesquisa das construções finitas ou infinitivas, no nosso corpus linguístico, só pode mostrar resultados tendencionais de natureza mais ou menos orientativa do que regras de validade absoluta e geral. Para verificarmos as tendências a nível mais alto de abstração (embora também com certos limites) e, ao mesmo tempo, para mostrarmos a linha metodológica seguida nesta parte da pesquisa, dedicaremos a seguinte subsecção aos resultados de tese de dissertação de POLÁŠEK (2015), que realizou a análise quantitativa das frases infinitivas com e sem marcas de flexão em portugês europeu. Estes, no nosso modo de ver, merecem ser, pelo menos, sintenticamente descritos, por duas razões: para além de pertencer ao enquadramento teórico da nossa pesquisa, o trabalho do autor foi escrito na língua checa e, portanto, ficou inacessível por causa da barreira linguística. 3.1.4.1. Ocorrência de Infinitivo em Português segundo Polášek O autor seguiu, na sua investigação, dois rumos. No primeiro deles, tentou verificar a frequência geral das frases infinitivas (com o predicado na forma do infinitivo pessoal, impessoal e pessoal não fletivo), procedendo de acordo com a função sintática das frases 68 subordinadas. Na segunda fase, analisou apenas as construções com o verbo na forma infinitiva mas com marcas de flexão, independentemente do fator do tempo dependente ou independente. Como mostram os gráficos 3, 4 e 5 e os quadros 3 e 4, por um lado, o autor não chegou a descobrir nenhuma regra consensual nem semântica nem sintática unívoca e uniforme, afirmando existirem tendências diferentes que dependem do uso individual. Por outro lado, no entanto, descobrir pelo menos, alguns traços comuns a diferentes antecedentes de caráter parecido. Para mais detalhe, veja-se, de seguida, a descrição da análise conforme a função sintática da frase completiva e, à continuação, consulte-se os quadros 4 e 5, que mostram os grupos de verbos em que foram registadas tendências análogas relativas à subcategorização da frase finita e infinitiva com e sem marcas da flexão. No caso das orações infinitivas que têm a função de sujeito, o autor verificou que o uso da forma infinitiva em vez da finita se associa, para além do fator da natureza pessoal/impessoal da frase subordinante e da correferência do sujeito, também ao do valor modal da expressão antecedente da frase completiva. Os resultados verificaram que, quando os antecedentes de F- completiva são os não epistémicos (selecionando, normalmente, a F-completiva finita com o predicador no modo conjuntivo), a tendência de substituição por infinitivo é maior do que quando a F- completiva é selecionada por um antecedente com o valor modal epistémico. Ambas as formas, no entanto, são possíveis, como mostram as frases 24-30 e o gráfico 3: a) construções infinitivas16 : (24) É bom o Estado ter passado a financiar-se preferencialmente no mercado, mas, por outro lado, não tem deixado muito espaço para as empresas. (25) «Convém não nos esquecermos de que as empresas são clientes e os bancos têm de deslocar-se cá?», diz João Serrenho, vice-presidente da empresa CIN. (26) Assim, não basta vencer a Polónia: é obrigatório ganhar por muitos golos. b) construções finitas17 : (27) E não é verdade que a banda alemã que nos visita pela primeira vez já tenha tido melhores dias. (28) É claro que fiquei decepcionado. (29) É facto que Bissau chegou a exportar arroz e agora importa-o 16 Os exemplos utilizados são da autoria de Polášek (2015, p. 121). 17 Os exemplos utilizados são da autoria de Polášek (2015, p. 121). 69 (30) Instalou-se uma situação em que nos parecia impossível voltar atrás. Gráfico 3: Ocorrências das construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de sujeito (Fonte: Polášek, 2015, p. 121)18 Antecipe-se que o corpus linguístico da nossa investigação não nos oferece muitos casos de frases completivas de sujeito, e, portanto, não nos será possível confirmar nem contrariar estes resultados. Devido à natureza textual dos Códigos, a probabilidade de encontrar, por exemplo, construções com verbos antecedentes existenciais (acontecer, ocorrer) ou de processos psicológicos (afligir, chatear, comover, urgir. etc.) é, naturalmente, muito reduzida. As únicas expressões completivas de sujeito encontradas no nosso corpus foram: ser de prever e ser de esperar, as quais subcategorizaram sempre a frase completiva finita com o predicado no modo indicativo. No caso das frases completivas de objeto direto, o autor analisou as frases completivas subcategorizadas pelos antecedentes epistémicos de conhecimento (saber, achar, duvidar), de inquirição (perguntar, pedir) ou avaliativos (lamentar, criticar), por verbos desiderativos, volitivos e optativos (desejar, preferir, ousar), de permissão, proibição (permitir, proibir) ou causativos (deixar, mandar), obtendo resultados mais ou menos, homogéneos. No caso dos verbos epistémicos de conhecimento e de inquirição foi verificada a inclinação para a subcategorização da frase completiva finita, ao contrário dos verbos volitivos, optativos ou causativos, em que se manifestou a tendência oposta. Já no caso do verbo declarativo confessar e do verbo percetivo ver, os resultados não falam a favor nem de um nem de outro modo. 18 O autor deu-nos a autorização para incluir os quadros e os gráficos de sua autoria no presente capítulo da tese de habilitação. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% (ser)impossível convir (ser)preciso (ser)possível bastar (ser)melhor (ser)bom interessar (ser)pena acontecer parecer (ser)natural preocupar (ser)fato (ser)verdade (ser)provável (ser)evidente (ser)claro surpreender finitivní infinitivní 70 No caso do verbo de inquirição (perguntar) e epistémico (saber) foi verificada uma relação direta entre o tipo da pergunta indireta e do uso do complementador ou constituinte pronominal interrogativo) e a distribuição das construções finitas e infinitivas na oração completivas. No caso das perguntas indiretas introduzidas pelo complementador se, apenas as construções finitas foram registadas. No caso do verbo percetivo ouvir, ao contrário de ver, foi registada uma evidente tendência para selecionar o infinitivo (muitas vezes flexionado) com o sujeito acusativo (por exemplo: «Ouviu o miúdo chorar.»). No caso dos verbos causativos (deixar, mandar) também foi verificada uma alta frequência da seleção das construções infinitivas, embora mais frequente sem o sujeito acusativo, como ilustram os seguintes exemplos e o gráfico 4 (Polášek, 2015, p.154): construções finitas: (31) Quando lhe sugeri fazermos esta surpresa, aceitou logo. (32) O juiz decidiu que o médico aguarde o julgamento em liberdade. (33) Não sei quem poderia ter feito melhor. (34) Eu ouvia dizer que os fundamentalistas, absolutamente furiosos comigo, berravam pelas ruas... (Fonte dos exemplos 31-32: Polášek, 2015, p.154): construções infinitivas: (35) E os militantes de base confessam estarem «desiludidos e confusos». (36) Marrocos sugere continuar recenseamento sem a Polisário. (37) Só aqueles cujo valor se apurara ou também os outros que não tinha sido possível quantificar mas que se sabia existirem? (38) Como ousava ele fazer uma oferta daquelas, dar um «mau exemplo» aos verdadeiros crentes, que sabem perfeitamente que os jogos de azar estão proibidos pelo Corão? (39) Há dois anos, ouvi governantes afirmarem que havia uma «Mafia incendiária» e até jornalistas escreveram sobre isso. (fonte dos exemplos 35-39: Polášek, 2015, p.154) 71 Gráfico 4: Construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de objeto direto. Fonte: (Polášek, 2015, p. 154)19 A análise a ser realizada no nosso corpus linguístico, contudo, poderá limitar-se a apenas alguns tipos de verbos: epistémicos de conhecimento, volitivos, deônticos ou declarativos, não nos oferecendo exemplos dos verbos de avaliação ou percetivos. Os resultados de Polášek parecem sinalizar que o uso das formas finitas ou infinitivas não se associa ao aspeto do valor modal do antecedente, sendo verificado, por exemplo, no caso dos verbos deônticos (permitir, proibir e pedir) ocorrências pouco homogéneas. Relativamente às orações completivas com a função de objeto oblíquo, o autor verificou a prevalência de construções infinitivas, sobretudo, quando o sujeito era correferencial, situação com que nos deparamos, por exemplo, no caso dos antecedentes limitar-se a, lutar por, (ser) responsável por e que aos verbos que mais frequentemente selecionam construções finitas oblíquas no corpus Linguateca, pertencem os seguintes dois: (estar) consciente de a aperceberse de. Como o gráfico 5 mostra, o tipo de preposição resulta, realmente, irrelevante para a seleção da forma (veja-se, também, o cap. 3.1., p. 49-50). Um grupo específico, segundo o autor, é constituído pelas verbos ternários, isto é, predicadores de três lugares, como é, por exemplo, o verbo levar a, o qual possui três argumentos: o sujeito, objeto direto e a frase completiva. Este verbo apresenta uma heterogeneidade de uso: quando é apenas bivalente e ocorre apenas com sujeito, a frase completiva subcategorizada é finita. Porém, quando ocorre na sua função trivalente, seleciona, predominantemente, a construção infinita.A variabilidade é ilustrada pelas frases 40-45 e pelo já mencionado gráfico 5 (Polášek, 2015, p.172). 19 Tradução da legenda no gráfico: finitivní = forma finita, infinitivní = forma infinitiva. 0% 20% 40% 60% 80% 100% finitivní infinitivní 72 Construções finitas (40) Tanto a Câmara de Avis como a organização ambientalista concordam em que era preciso reparar a barragem (41) O detido, um palestiniano de 19 anos, entregou-se às autoridades, ao aperceber-se de que os palestinianos não lhe ofereciam protecção. (42) O bom senso dos líderes dos blocos capitalista e comunista levaram a que tal não acontecesse. (fonte dos exemplos 40-42: Polášek, 2015, p.172) Construções infinitivas (43) Nino» e Mané concordaram em elaborar um plano comum de reconciliação. (44) Muitas pessoas, sem a mínimo garantia de defesa expostas apenas a serem assaltadas à noite e levadas a desaparecerem. (45) E é uma responsabilidade pessoal: também eu sou responsável por ver o que deve ser visto. (fonte dos exemplos 40-45: Polášek, 2015, p.172) Gráfico 5: Construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de objeto oblíquo. Fonte: (Polášek, 2015, p. 172)20 20 Tradução da legenda do gráfico: finitivní significa forma finita, infinitivní é a forma infinitiva. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% finitivní infinitivní 73 A função sintática da frase completiva, como podemos observar nos gráficos anteriores, realmente, não influencia a caraterização formal da frase completivas. E, como se vê adiante e nos quadros 4 e 5, nem o caráter modal dos antecedentes garante a homogeneidade de uso, existindo, no entanto, subgrupos em que se manifestam tendências parecidas. Relativamente aos antecedentes epistémicos deônticos (impedir de, mandar, levar a, preferir, deixar, concordar em), de condição suficiente e necessária (necessitar bastar ser preciso, convir ser melhor) ou de valor fraco de crença (ser possível, ser impossível) ou no caso do antecedente epistémico (lembrar-se e decidir), conta-se, antes, com a heterogeneidade de sujeito, podendo o infinitivo tanto com como sem marcas de flexão. Dentro destas expressões podem ser encontradas aquelas que subcategorizam exclusivamente as frases completivas com o controlo de sujeito como, por exemplo, prova o verbo ousar. Neste caso, verifica-se, obviamente, a predominante subcategorização das frases infinitivas. Relativamente aos antecedentes não epistémicos, isto é, deônticos (prometer, proibir, insistir em), volitivos (desejar), de avaliação (ter medo de), estes ocorrem com as frases predominantemente infinitivas no caso de o sujeito ser correferencial. Se não ocorre o controlo de sujeito, ao contrário, preferem ser usadas as formas finitas em todos os casos (as infinitivas fletivas são utilizadas apenas raramente), inclusive no caso de insistir em sem o controlo de complemento oblíquo ou de sujeito. A maior frequência das frases finitas registou-se no caso dos antecedentes epistémicos (saber, interessar, ver, criticar, confessar) e não epistémicos (ser bom, ser pena e pedir), como podemos ver no quadro 3 (p. 74), o qual, no entanto, mostra não serem excluídas as possibilidades de uso das frases infinitivas. Muitas vezes, ocorre o infinitivo fletivo, com marcas de flexão, no caso dos antecedentes criticar, ser bom, ser pena, pedir, ver, o que se deve não ao tipo de valor modal veiculado, mas à sua natureza semântico-sintática que implica a natureza heterogénea do sujeito. Esta, no caso das expressões impessoais (ser bom, ser pena) se depreende do facto de haver a necessidade de a frase subordinante possuir um sujeito («É pena que não pudesses vir.» «É bom que faças exercícios todos os dias.») salvo quando as proposições apresentem o caráter impessoal («É bom ler.» «É bom estudar»). No que se refere aos outros antecedentes , como criticar, pedir, ver, etc. entra em jogo a relação referencial entre o agente ou experienciador e o paciente ou fonte-alvo da proposição. Tanto no caso de criticar como no caso de pedir, pressupõe-se a existência de uma entidade sujeito que emite um pedido ou exprime uma crítica destinada a uma outra entidade expressa na frase pelo constituinte complemento direto ou oblíquo. Desta relação se pode deduzir a existência do sujeito não 74 correferencial, sendo o sema típico [sujeito x critica o sujeito y por +infinitivo], [sujeito x pede o sujeito y para + infinitivo] ou [sujeito x vê o sujeito y + infinitivo]. Como veremos mais adiante, no entanto, apesar disso, estes verbos pertencem aos que apresentam a maior percentagem das frases infinitivas fletivas. No caso do verbo interessar, ao contrário, pressupõe-se a correferência do agente e do paciente da ação, isto é, tipicamente [ao sujeito x interessa o sujeito x realizar a proposição], o que se vê confirmado, aliás, pela sua natureza reflexiva (eu interesso-me por...). As construções completivas maioritariamente finitas e excecionalmente infinitivas ocorreram quando subcategorizadas pelos antecedentes epistémicos (acontecer, parecer, estar consciente de, achar, ser facto, ser verdade, aperceber-se de, perguntar, ser evidente e ser claro), de bimodalidade epistémica (sugerir), de crença fraca (ser provável, duvidar) ou de avaliação (preocupar, lamentar, ser natural, parecer). No caso das expressões impessoais (ser facto, ser verdade, ser evidente, ser claro e ser provável), logicamente, não se dá o controlo de sujeito. Ao mesmo tempo, no caso dos verbos duvidar, sugerir, perguntar pressupõe-se, naturalmente, a existência de um sujeito-agente ou experienciador, diferente da entidade do paciente ou alvo da ação. Por isso, resulta evidente a tendência para o uso das frases finitas, não sendo evitadas, no entanto, as frases infinitivas. No caso do verbo achar, aperceber-se de, lamentar, por outro lado, observam-se ambas as situações: tanto de sujeito correferencial como heterogéneo, refletindo-se esta diversificação na distribuição das frases finitas e infinitivas. Partindo, portanto, do facto de prevalecerem situações de não controlo de sujeito ou objeto direto ou indireto, pressupomos que as frases finitas vão prevalecer em detrimento das infinitivas fletivas. No entanto, no caso do verbo acontecer e da expressão predicativa ser natural, a frequência das frases infinitivas foi muito maior, sendo registado no caso do verbo lamentar, sugerir e achar, o uso habitual das formas fletivas, enquanto no caso do verbo parecer, por outro lado, o seu uso é muito raro. Quadro 3: Frases finitas e infinitivas completivas. (Fonte: Polášek, 2015, p.208-210) antecedente da frase completiva % das orações infinitivas função sintática da frase completiva ocorrência das frases infinitivas O Modo do verbo no indicativo Controledosujeito * controlodoobjeto direto controlodoobjeto indireto* Verboimpessoal* ousar 100.00% complemento direto exclusivamente infinitiva - X limitar-se a 100.00% complemento oblíquo exclusivamente infinitiva - X 75 lutar por 100.00% complemento oblíquo exclusivamente infinitiva - X (ser) responsável por 100.00% complemento oblíquo exclusivamente infinitiva - X impedir de 99.96% complemento oblíquo excecionalmente finita apenas o conjuntivo X gostar de 99.87% complemento oblíquo excecionalmente finita apenas o conjuntivo X necessitar de 99.76% complemento oblíquo excecionalmente finita apenas o conjuntivo X mandar 97.24% complemento direto excecionalmente finita apenas o conjuntivo X x levar a 95.90% complemento oblíquo excecionalmente finita predominânci a do conjuntivo X (ser) impossível 93.41% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo x X preferir 91.83% complemento direto excecionalmente finita apenas o conjuntivo X convir 89.44% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo x X (ser) preciso 88.96% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo lembrar-se de 87.61% complemento oblíquo excecionalmente finita apenas o indicativo X (ser) possível 86.95% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo x X deixar 86.78% complemento direto excecionalmente finita predominânci a do conjuntivo X ousar 86.76% complemento direto excecionalmente finita apenas o indicativo X bastar 86.64% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo x X concordar em 85.76% complemento oblíquo excecionalmente finita conjuntivo vs. indicativo X (ser) melhor 85.55% sujeito excecionalmente finita apenas o conjuntivo X decidir 83.25% complemento direto excecionalmente finita predominânci a do indicativo X ter medo de 79.87% complemento do nome predominantemente infinitiva apenas o conjuntivo X proibir 77.44% complemento direto predominantemente infinitiva apenas o conjuntivo X permitir 77.29% complemento direto predominantemente infinitiva apenas o conjuntivo X desejar 71.50% complemento direto predominantemente infinitiva predominância do conjuntivo X insistir em 69.01% complemento oblíquo predominantemente infinitiva predominância do conjuntivo (ser) bom 49.28% sujeito predominantemente finita apenas o conjuntivo X ver 43.31% complemento direto predominantemente finita apenas o indicativo X confessar 31.55% complemento direto predominantemente finita apenas o indicativo X 76 interessar 29.92% sujeito predominantemente finita predominância do conjuntivo X (ser) pena 27.55% sujeito predominantemente finita apenas o conjuntivo x X pedir 20.80% complemento direto predominantemente finita apenas o conjuntivo v x X saber 20.74% complemento direto predominantemente finita predominância do indicativo criticar 18.98% complemento direto predominantemente finita predominância do conjuntivo acontecer 17.20% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo x X lamentar 16.05% complemento dieto excecionalmente infinitiva apenas o conjuntivo X parecer 8.80% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo x X (estar) consciente de 4.48% complemento oblíquo excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X x achar 4.29% complemento direto excecionalmente infinitiva apenas o indicativo (ser) natural 3.48% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o conjuntivo X preocupar 3.13% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o conjuntivo x (ser) fato 2.90% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X sugerir 2.20% complemento direto excecionalmente infinitiva indicativo e conjuntivo X (ser) verdade 1.54% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X aperceber-se de 1.09% complemento direto excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X duvidar 0.99% complemento direto excecionalmente infinitiva apenas o conjuntivo x perguntar 0.70% complemento direto excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X (ser) provável 0.68% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o conjuntivo X (ser) evidente 0.25% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X (ser) claro 0.09% sujeito excecionalmente infinitiva apenas o indicativo X surpreender 0.00% sujeito exclusivamete finita predominânci a do conjuntivo x x * Notas de explicação: a) a escala relativa de avaliação: X – frequência mais alta; x – frequência menos alta b) frequências das frases infinitivas 1. Exclusivamente infinitiva 100% 2. Excecionalmente finita 80%-99% 3. Predominantemente infinitiva 50%-79% 4. Predominantemente finita 20%-49% 5. Excecionalmente infinitiva 1%-19% 6. Exclusivamente finita 0% 77 Quadro 4: Frequência das frases infinitivas fletivas (Fonte: Polášek, 2015, p. 211-212) antecedente da frase completiva função sintática da frase completiva ocorrência das frases finitas versus infinitivas ocorrência do infinitivo fletivo Infinitivocomo sujeitoacusativo ligaçãodas frases* infinitivo gerundivo* (ser) responsável por complemento oblíquo do adjetivo apenas infinitiva muitas vezes (ser) pena sujeito predominantemente finita muitas vezes pedir complemento direto predominantemente finita muitas vezes criticar complemento direto predominantemente finita muitas vezes acontecer sujeito excecionalmente infinitiva muitas vezes (ser) natural sujeito excecionalmente infinitiva muitas vezes impedir de complemento oblíquo excecionalmente finita habitual (ser) melhor sujeito excecionalmente finita habitual (ser) bom sujeito predominantemente finita habitual ver complemento direto predominantemente finita habitual X x X lamentar complemento direto excecionalmente infinitiva habitual achar complemento direto excecionalmente infinitiva habitual sugerir complemento direto excecionalmente infinitiva habitual lutar por complemento oblíquo apenas infinitiva raro (ser) impossível sujeito excecionalmente finita raro convir sujeito excecionalmente finita raro lembrar-se de complemento oblíquo excecionalmente finita raro deixar complemento direto excecionalmente finita raro x X ousar complemento direto excecionalmente finita raro X x X bastar sujeito excecionalmente finita raro ter medo de complemento oblíquo predominantemete finita raro proibir complemento direto predominantemete infinitiva raro X permitir complemento direto predominantemete raro infinitiva confessar predominantemete raro 78 complemento direto finita parecer sujeito excecionalmente infinitiva raro limitar-se a complemento oblíquo apenas infinitiva excecional necessitar de complemento oblíquo excecionalmente finita excecional mandar complemento direto excecionalmente finita excecional x X levar a complemento oblíquo excecionalmente finita excecional preferir complemento direto excecionalmente finita excecional (ser) preciso sujeito excecionalmente finita excecional (ser) possível sujeito excecionalmente finita excecional concordar em complemento oblíquo excecionalmente finita excecional decidir complemento direto excecionalmente finita excecional X desejar complemento direto predominantemete infinitiva excecional insistir em complemento oblíquo predominantemete infinitiva excecional saber complemento direto excecionalmente finita excecional ousar complemento oblíquo apenas infinitiva nunca gostar de complemento oblíquo excecionalmente finita nunca interessar sujeito predominantemente finita nunca * Notas de explicação: a) a escala relativa de avaliação: X – frequência mais alta; x – frequência menos alta b) frequências das frases infinitivas 1. Exclusivamente infinitiva 100% 2. Excecionalmente finita 80%-99% 3. Predominantemente infinitiva 50%-79% 4. Predominantemente finita 20%-49% 5. Excecionalmente infinitiva 1%-19% 6. Exclusivamente finita 0% c) b) frequências das frases infinitivas com marcas de flexão 1. muitas vezes 10% 2. ocorrência habitual 5%-10% 3. ocorrência rara 1%-5% 4. ocorrência excecional 0%-1% 5. nunca (apenas não fletivo) 0% Como os dados provam, o autor não conseguiu encontrar nenhuma regra consensual relativa ao uso da forma finita ou infinitiva fletiva, isto é, nem o tipo de transitividade verbal nem o valor 79 modal do verbo antecedente, nem a função sintática da frase completiva, pode explicar a frequência de uso. A única conclusão que se nos oferece é que o papel mais importante é o caráter do sujeito, sendo verificadas, na maior parte das vezes, ocorrências menores de 10% do infinitivo fletivo no caso de não haver controlo de sujeito ou objeto. O autor ainda tentou verificar se a frequência de uso tem a ver ou não com o tipo de preposição, não chegando, contudo, nem neste ponto, a nenhuma conclusão válida, como o gráfocp 6 prova. Gráfico 6: Representação gráfica frases completivas infinitivas fletivas na função de objeto oblíquo (Fonte: Polášek, 2015, p. 173) O autor tentou, ao mesmo tempo, incluir, na sua pesquisa, a análise da frequência de uso das frases completivas infinitivas fletiva vs. finitas na linguagem falada. Como não conseguiu obter um número suficiente de respondentes, acabou por não incluir os dados dos inquéritos distribuídos pelos falantes nativos da língua portuguesa. Mesmo assim, tendo-os à disposição, conseguimos provar a acidentalidade de uso, proposta já por Cunha e Cintra (1999) e CEGALLA (1991) na secção 3.1.2. (p.48), sendque o do total de 639 frases, os respondentes, que puderam escolher entre a forma finita e infinitiva do verbo com marcas de flexão, em 372 casos preferiram as formas finitas, em 75 casos a forma infinitiva e em 192 casos escolheram ambas as opções, preferindo uma ou outra variante ora por ser mais natural ou mais comum, ora por ser mais típica da linguagem falada, etc. Para além disso, dentro dos poucos respondentes, não foi possível justificar a variabilidade das respostas por tais fatores sociolinguísticos, como é a idade, sexo, formação, etc. No caso do verbo preocupar-se, por exemplo, para alguns falantes, a forma privilegiada foi a finita («Preocupa-os imenso que os filhos ainda não tenham dado notícias.»), para outros, ao contrário, a forma infinitiva («Preocupa-os imenso os filhos ainda não terem dado notícias.»). Os resultados parecem apontar, por um lado, para uma evidente prevalecência das formas finitas, mas, por outro lado, no caso de haver duas 0% 5% 10% 15% (ser)responsável por impedirde lembrar-sede lutarpor termedode levara concordarem insistirem necessitarde limitar-sea gostarde flektivní 80 possibilidades, quando escolheram uma ou outra forma, as explicações não coincidiram. Ou seja, para poder ser realizada uma análise mais profunda do uso das frases completivas finitas ou infinitivas com marcas de flexão, seria necessário criar um inquérito mais curto, e obter, um número mais alto de respondentes. 3.2. Metodologia Tal como se pode observar no gráfico 1 (cap. 2.4., p. 43) e como já tinha sido várias vezes comentado, as frases completivas pertencem às que são menos frequentes no nosso corpus linguístico. O motivo da baixa representatividade numérica explicitam-no os esquemas 1-4 (p. 43 – 44), que apontam para a prevalecente maioria das frases relativas e adverbiais nos textos, a qual se deve ao facto de estas possuírem informações de maior relevância para a dita área jurisdicional. Apesar disso, julgamos que as construções completivas merecem ser analisadas, como provará a análise que segue. Relativamente ao processo metodológico aplicado na primeira fase da pesquisa, começamos por dividir as frases completivas de acordo com a natureza lexical do seu antecedente, em completivas nominais (secção 3.3.), adjetivais (secção 3.4.) e verbais (secção 3.5.) procedendo, em cada um dos tipos, a uma análise quanti-qualitativa, de acordo com os 4 fatores, à cuja descrição dedicámos a secção 3.1. (Enquadramento teórico), e que sintetizamos nos pontos seguintes: 1. a função sintática da oração completiva (a qual, como já sabemos, não exerce um papel importante na seleção da forma finita versus infinitiva da frase subordinada, mas é incluída no trabalho para ser atingida uma maior complexidade); 2. o caráter modal do verbo antecedente; 3. o modo usado na frase subordinada; 4. a forma finita ou infinitiva com ou sem marcas da flexão, sendo levado em consideração, igualmente, o caráter correferente de sujeito. Relativamente ao segundo ponto, relembre-se, mais uma vez, que será analisado o valor modal dos antecedentes de um ponto de vista subatómico, sendo descartada a visão holística de toda a proposição (por motivos explicados na secção 3.1.3.3. (p. 64-65)), que só em casos excecionais será levada em consideração. A análise contrastiva incluirá, igualmente, uma parte 81 dedicada à comparação lexicológica em que os antecedentes das frases completivas serão caraterizados como os que tipicamente ocorrem ou em CPP ou em CPB, ou que são comuns de ambos os Códigos. Os resultados parciais encontram-se sintetizados, no subcapítulo 3.6. (p.139). Relembremos que os resultados relativos às divergências ou convergências sintáticosemânticas, existentes entre o CPP e CPB, serão verificados, a nível mais geral, nos corpora da Linguateca (Santos, 2017), o que nos dará resposta à questão se os resultados podem ser percebidos como propriedades específicas dos ditos textos, isto é, discursivamente limitados, ou se têm um valor diatópico mais geral. Adiante-se que, este último aspeto de análise contrastiva ocupará uma grande parte do presente capítulo. O seu contributo é, portanto, maior do quadro estabelecido na introdução e do que se pode observar, por exemplo, nos capítulos 4 e 5., trazendo informações relevantes não só para a análise comparativa dos Códigos como para a das variedades do Português. Esta também foi a razão principal de a parte do título do trabalho, colocada entre os parênteses, conter o atributo análise discursivo-textual. A partir do que foi dito acerca das propriedades textuais que, na superfície de duas variedades pertencentes a uma língua-padrão são muito parecidas, supunha-se que, igualmente, a nível da divisão sintática de acordo com o critério lexical do antecedente, os diferentes tipos das orações completivas, nas variedades comparadas, terão a mesma representatividade porcentual. E, com efeito, esta nossa hipótese foi confirmada pelos seguintes dados: em CPP, as orações completivas verbais ocupam 48% e, em CPB, 51% das orações subordinadas completivas. E, a mesma coincidência verificou-se no caso da complementação nominal (CPP 34% vs. CPB 36%) encontrando-se, no último lugar, a complementação adjetival (CPP 18% vs. CPB 13%) como podemos observar no gráfico 2 (cap. 3.1.1., p. 47). Proceda-se, portanto, à apresentação dos resultados da análise de cada um dos tipos de hipotaxe completiva mencionados. 3.3. Orações completivas nominais As orações completivas nominais equivalem, do ponto de vista sintático, às orações completivas oblíquas, sendo a única função sintática que desempenham a de complemento oblíquo de nome, isto é, integram o sentido do nome antecedente. Tal como os sintagmas nominais na função de complemento ou modificador de um nome, também as orações completivas nominais são necessariamente utilizadas com uma preposição. De acordo com 82 BARBOSA e RAPOSO (2013), as orações completivas, tanto finitas como infinitivas, dividemse em dois tipos, consoante a relação que mantêm com o nome nuclear em:  “[…] verdadeiras orações completivas, que completam o sentido ao nome e dele são argumentos genuínos e que representam a maioria dos casos de subordinação a nomes (ânsia de, desejo de, vantagem de, conhecimento de, advertência de), e  orações especificativas, que especificam o valor semântico de um nome nuclear cujo sentido é equivalente a uma proposição (facto de, hipótese de, ideia de, pretexto de, conhecimento de,etc.).“ BARBOSA e RAPOSO (2013, p. 1937) Os mesmo autores (BARBOSA & RAPOSO, 2013) dividem as orações completivas, ainda, de acordo com a regência de um verbo equivalente ao antecedente nominal, do modo seguinte:  no caso de o verbo equivalente ser transitivo indireto ou oblíquo, a preposição que introduz a frase completiva, corresponde à sua regência: (responsabilizar-se por – responsabilidade por);  no caso de o verbo equivalente ser transitivo direto, a preposição que introduz a frase completiva, é, normalmente, de ou para. Como antecipámos na parte teórica, a tipologia mencionada, que leva em consideração o tipo de preposição do antecedente da F-completiva , seja verbal seja nominal ou adjetival, não exercerá um papel relevante na seleção da forma finita ou infinitiva do predicador da F-completiva . No entanto, relembre-se que há preposições que podem ser típicas de um ou outro grupo modal de predicadores antecedentes que, de acordo com o caráter referencial do sujeito da F-completiva, priorizam uma ou outra forma verbal. Nesse caso, contudo, essas preposições poderão ser consideradas como um fator secundário, que influencia a seleção da forma verbal do predicador da frase completiva. 3.3.1. Valor modal do antecedente nominal De acordo com a tipologia de Marques (2013) e com o modelo (cap. 3.1.3.3., p. 64-65), que mostra a escala dos possíveis valores modais dos antecedentes, foi verificada, nos Códigos, a ocorrência dos seguintes tipos: - antecedentes com um valor mais forte de crença como as de conhecimento (conhecimento de, consciência de, sinal de, facto de, perigo de, risco de, descisão de); 83 - antecedentes de tipo declarativo (advertência de); - antecedentes com um valor fraco de crença que se referem aos atos de possibilidade (possibilidade de, impossibilidade de); - antecedentes de tipo dubitativo (receio de); - antecedentes de dupla seleção de modos (hipótese de); - antecedentes de tipo deôntico (dever de, obrigação de); - antecedentes de tipo volitivo (vontade de, intuito de, intenção de, fim de, pretexto de), como mostra o quadro 5: Quadro 5: Valor modal do antecedente nominal [ valor epistémico +] [ valor epistémico -] positiva com um valor mais forte de crença valor fraco de crença dupla seleção do modo deôntico e volitivo expressões de conhecimento expressões declarativas expressões dubitativas expressões de possibilidade expressões de dupla seleção do modo expressões deônticas expressões volitivas conhecimento de sinal de consciência de facto de perigo de risco de decisão de advertência de receio de impossibilidade/ possibilidade de hipótese de dever de obrigação de vontade de intuito de intenção de fim de pretexto de Não foram verificadas nenhumas expressões de tipo compomissivo ou de cenário imaginário, nem antecedentes de tipo declarativo negativo, de condição necessária ou de avaliação. A sua presença é, naturalmente, atípica de e imprevisível para qualquer texto legislativo, porque se trata de componentes que anotam realidades virtuais ou de evaluação da qualidade da proposição que carecem de objetividade incompatíveis com a linha nomológica e definitória. No que tange às expressões de condição necessária, antecipemos (embora afastando-nos do tema fulclar deste capítulo) que, estas podem ocorrer, também, nas orações adverbiais condicionais denominadas de condição necesssária (capítulos 5.3., p.241 e 5.4, p. 252, respetivamente), mas a formulação da lei é muito prudente no que diz respeito ao seu uso. Antes de se proceder à análise semântica, relembre-se, mais uma vez, que com o termo modalidade designamos a categoria semântica geral de toda a proposição segundo a visão holística e a atitude do autor perante o texto, e, com o termo de valor modal, designamos o valor modal subatómico da expressão antecedente, isto é, valor modal inferior à proposição inteira, 84 e, tal como já se tinha advertido no início, interessa-nos estudar a sua influência na seleção do modo, eventualmente, da forma finita versus não finita da frase completiva. Por exemplo, os antecedentes de tipo decalrativo advertência de Fou volitivo intenção de Fselecionam a frase completiva com o predicador no indicativo ou conjuntivo, respetivamente, independentemente de a modalidade da proposição inteira ser epistémica ou não epistémica. Porém, há a notar ainda que, em determinadas circunstâncias, fora do contexto jurídico, algumas expressões podem veicular um valor modal diferente do que estamos a indicar no quadro 5. Por exemplo, receio ou perigo possuem, principalmente, o valor modal avaliativo («A princípio, tinha receio de me distrair, principalmente com as crianças a passar e a fazer barulho, mas, ao fim de um certo tempo, acabamos por nos concentrar»21 ) ou («Até agora ainda não tive problemas de segurança, mas tenho medo do perigo das favelas.»22 ). No entanto, em contexto jurídico, estas expressões pertencem ao tipo de valor modal epistémico, ao ser levada em consideração a interpretação de toda a proposição, como se pode ver no artigo 101.° do CPP (Cassação do título e interdição da concessão do título de condução de veículo com motor) ou 364.° (Atenuação especial e dispensa da pena): (46) Em caso de condenação por crime praticado na condução de veículo com motor ou com ela relacionado, ou com grosseira violação dos deveres que a um condutor incumbem, ou de absolvição só por falta de imputabilidade, o tribunal decreta a cassação do título de condução quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente: a) Houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie. (PORTUGAL, 1982, Art. 101 § 1 º) (47) As penas previstas nos artigos 359.º, 360.º e 363.º são especialmente atenuadas, podendo ter lugar a dispensa de pena quando: b) O facto tiver sido praticado para evitar que o agente, o cônjuge, um adotante ou adotado, os parentes ou afins até ao 2.º grau, ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, se expusessem ao perigo de virem a ser sujeitos a pena ou a medida de segurança. (PORTUGAL,1982, Art. 364.º) 21 Linguateca (Santos 2017): par=ext650151-soc-98a-2: 22 Linguateca (Santos 2017): par=ext974100-soc-97b-2: 85 A expressão «quando houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie», no contexto de hipotaxe temporal-condicional, pré-determina, de facto, o valor epistémico - dubitativo de receio de F- .23 Com a interpretação epistémica pode-se, igualmente, deparar no caso do antecedente perigo de que Ffinita , quando o nome perigo implica uma circunstância externa ao participante junto com um valor dubitativo, predeterminado pela construção condicional. No entanto, ao mesmo tempo, o valor modal, que o nome perigo ou risco veicula na frase, possui uma componente não avaliativa (subjetiva) mas, sim, objetiva e tem um valor definitório e o significado de “situação em que está ameaçada a existência de uma pessoa ou de uma coisa; risco“.24 Apesar de termos definido a nossa pesquisa como subatómica, nestes casos, excecionalmente, como se evita a inclusão dos valores subjetivos, seguiremos, de acordo com Ramos (2015), o princípio da visão holística, aquando da procura da interpretação certa do tipo do valor modal. Segundo o mesmo autor, partimos da premissa proposta por ele mesmo, nas horas de consulta (2017): “Quando o enunciador formula a lei, vê-se limitado na interpretação pelas próprias caraterísticas da ordem jurídica, nomeadamente pela função teleológica, não sendo assim muito provável que no Código Penal haja uma avaliação qualitativa da proposição que implique uma componente subjetiva. Assim caso haja, pode ser apenas residual e descartada pela aplicação do princípio nomológico (sob pena de a lei ser insegura e subjetiva).“25 Tal procedimento não se mostrou ser necessário no caso dos antecedentes de tipo volitivo, em que foi descartada a visão holística, cientes de que, tal como já tinha sido explicado, a modalidade da frase pode não coincidir com a soma dos subvalores modais ou de significados semânticos individuais dos seus elementos. Para sermos mais concretos, na frase 48, regista-se um subvalor modal volitivo de intenção mesmo que a frase toda, composta por uma hipotaxe condicional, remeta para um caráter epistémico dubitativo ou potencial e valor fraco de crença. (48) Não constituem injúria ou difamação punível: II a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando (for) inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; (BRASIL, 1940, Art. 142 II.) 23 Agradeço a Joaquim J.S.C. Ramos a sugestão da interpretação do tipo de valor modal neste exemplo. 24 https://www.priberam.pt/dlpo/perigo [consultado em 17-09-2017]. 25 Agradeço a Joaquim J.S.C. Ramos conselhos relativos à interpretação destas duas frases . 86 As expressões pretexto de que, fim de, intuito de, vontade de, intenção de no nosso trabalho são interpretadas como antecedentes das frases completivas que veiculam o valor não epistémico volitivo, fazendo parte da seguinte estrutura formal [Npretexto/intenção +de que/de+Fcompletiva finita/infinitiva ]. Estamos conscientes de que estas podem ser interpretadas como locuções conjuncionais finais, podendo substituir a estrutura anterior pela seguinte: [F+ com o pretexto/fim/intenção/intuito/vontade de/de que + F –adverbial final finita ou infinitiva ], tal como mostra o esquema 7: Esquema 7: Elevação das locuções conjuncionais ao nível dos antecedentes nominais [N pretexto/fim/intenção/intuito/vontade +de que/de+Fcompletiva finita/infinitiva ] [SN] [Conj] [F+ com o pretexto/fim/intenção/intuito/vontade de/de que + F –adverbial final finita ou infinitiva ] À decisão de elevar estas expressões do nível semântico conjuncional para o nominal levounos a sua natureza semântica que consiste numa maior autonomia do que as próprias conjunções possuem. E, apesar de ter sido constatada a natureza prescritiva e deôntica dos textos legislativos em geral (Ramos: 2017), é de referir que, no caso dos antecedentes nominais, verificou-se, justamente, a prevalência das expressões antecedentes de tipo modal volitivo (71% em CPP e 78% em CPB), como mostra o gráfico 7 (veja-se a p. 88). Esta clara predominância tem a sua explicação: o Código Penal como um conjunto de normas codificadas que determinam e regulamentam as infrações penais, para definir as sanções correspondentes, parte, tradicionalmente, também da dicotomia [intenção-] versus [intenção+] do agente, em cuja ação se baseia a classificação dos crimes nos ditos Códigos. No artigo 17 do Código Penal brasileiro, o crime divide-se em culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia e quando está presente o traço [vontade-] e doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, estando presente o traço [vontade+]. Analogamente, nos artigos 13, 14 e 15 do Código Penal português, o crime é também dividido em doloso e negligente, o primeiro com o traço [vontade+] e o segundo, ao contrário, com o de [vontade-], como mostram as suas definições: „Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar, quem representar a realização de um facto 87 criminoso como consequência necessária ou possível da sua conduta, havendo dolo sempre que o agente actuar conformando-se com aquela realização“. (PORTUGAL, 1982, Art. 14) Por outro lado, age com negligência quem “[…] por não proceder com o cuidado e actuar sem se conformar com essa realização“ ou quem “ […] não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto“ (PORTUGAL, 1982, Art. 14). Esta divisão, presente ao longo de ambos os textos, segue várias denominações, como podemos ver nas frases 48-50, sendo prevalecente, em CPP, a expressão a intenção e, em CPB, o fim. (48) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena reclusão,de quatro a dez anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 158) (49) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena reclusão,de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 332) (50) O devedor que com intenção de prejudicar os credores: d) Para retardar falência, comprar mercadorias a crédito, com o fim de as vender ou utilizar em pagamento por preço sensivelmente inferior ao corrente; (PORTUGAL, 1982, Art. 227 § 1º d) Relativamente à representatividade numérica dos outros tipos de valores modais dos antecedentes nominais, a sua presença nos textos é mesmo periférica. E um dos casos menos frequentes nos Códigos, mas ainda digno de nota, é o antecedente nominal dever de, definido como deôntico, por possuir o sema de [obrigatoriedade+]. De acordo com Ramos (2017), sua forma verbal pode apresentar, para além do valor deôntico (prevalecente em contexto jurídico) também um valor epistémico (de crença fraca). A distribuição dos valores modais dos antecedentes nominais pode ser observada no gráfico 7, que mostra a coincidência existente entre o CPB e o CPP: 88 Gráfico 7: Valor modal do antecedente nominal a)em CPB b) em CPP Advirta-se que um dos objetos da pesquisa será, igualmente, realizar a comparação do acervo lexical na posição do antecedente da completiva (veja-se a secção 3.3.4.), sendo as secções 3.3.2. e 3.3.3. dedicadas à sua influência na seleção dos modos e das formas infinitivas verbais. 3.3.2. Modo nas completivas nominais O modo predominante nas completivas nominais, partindo da prevalência da modalidade volitiva das expressões antecedentes, deveria ser, supostamente, o conjuntivo, ou o seu possível substituinte infinitivo. Ora, contrariamente ao que se esperava, de todas as construções completivas de nome encontradas, isto é, relembremos, 54 casos em CPB e 112 em CPP (veja-se o gráfico 2 na página 48), apenas 8 foram finitas e estas só ocorreram no texto português. No texto brasileiro, no total de 100% dos casos, foi verificada apenas a forma infinitiva, como mostra o gráfico 8: Gráfico 8: Orações completivas nominais finitas e infinitivas em CPB e CPP 4; 7% 3; 6% 1; 2% 4; 7% 42; 78% epistémico + (valor mais forte de crença) epistémico + (valor mais fraco de crença) bi-modalidade epistémica deôntico volitivo 12; 11% 8; 7% 0; 0% 12; 11% 80; 71% epistémico + (valor mais forte de crença) epistémico + (valor mais fraco de crença) bi-modalidade epistémica deôntico volitivo 0; 0% 54; 100% CPB construção finita construção infinitiva 8; 7% 104; 93% CPP construção finita construção infinitiva 89 Quando o predicador ocorre na forma finita, isto é, no caso dos antecedentes conhecimento de que, advertência de que, receio de que, pretexto de que, intenção de que o modo indicativo ou conjuntivo, obviamente, associa-se à congruência modal, sendo no caso das construções epistémicas utilizado o indicativo (foram encontradas 6 ocorrências) e no caso das volitivas o conjuntivo (foram verificadas apenas 2 ocorrências), como provam os seguintes exemplos: A) Indicativo – valor epistémico do antecedente (6 ocorrências) (51) O agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos se a privação da liberdade: c) for praticada com o falso pretexto de que a vítima sofria de anomalia psíquica. (PORTUGAL, 1982, Art. 158 § 2c) (52) Se o agente só tiver tido conhecimento de que a moeda é falsa ou falsificada depois de a ter recebido, é punido: a) No caso da alínea a) do número anterior com pena de multa até 240 dias; b) No caso das alíneas b) e c) do número anterior com pena de multa até 90 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 265) (53) Quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (PORTUGAL, 1982, Art. 304 §1) B) Conjuntivo – valor volitivo do antecedente (2 ocorrências) (54) Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie. (PORTUGAL, 1982, Art. 91) (55) Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. (PORTUGAL, 1982, Art 365 § 1°) 90 Havendo pouca representatividade das formas finitas que nos impedem de analisar a congruência modal nos ditos textos do ponto de vista diatópico, a seguinte análise concentrase, sobretudo, no uso das formas verbais infinitivas. 3.3.3. Caraterização formal Como se pode depreender dos dados, a maior parte das orações completivas nominais finitas foi subcategorizada pelos antecedentes epistémicos. A nossa hipótese é que, tanto nos Códigos como em outros tipos textuais ou discursivos de ambas as variedades, no caso dos antecedentes volitivos, a tendência será subcategorizar, ao contrário, as frases infinitivas. Nas próximas linhas, portanto, iremos desenvolver uma subanálise quanti-qualitativa em que tentaremos verificar se existe alguma relação direta entre o valor modal do predicador da F+ e a forma verbal (finita ou infinitiva) do predicador da F. Recorreremos aos corpora da Linguateca, nomeadamente ao corpus CETEMPúblico para analisarmos a frequência das frases finitas e infinitivas em português europeu e, ao corpus CETENFOLHA, para observarmos as tendências de uso em português brasileiro. Usar-se-ão as fórmulas [lema="possibilidade"] "de" "que", para verificar o uso do antecedente com a frase finita, e a fórmula [lema="possibilidade"] "de" [temcagr=".*INF.*"]26 para verificar o mesmo com a construção infinitiva em cada nome. De seguida, analisar-se-á a frequência da substituição da frase finita por infinitiva fletiva sem o controlo de sujeito, através de pesquisa quantitativa de F-infinitivo com a realização fonética do sujeito do infinitivo, usando as mesmas fórmulas, mas inserindo os sujeitos nas formas nominais ou pronominais na posição pré- e pós-verbal tal como se descreve na nota de rodapé 27, isto é, usando as fórmulas [lema="facto"] "de" "o" @[pos="N.*"] [temcagr=".*INF.*"] ou [lema="facto"] "de" "eu" @[pos="N.*"] [temcagr=".*INF.*"], respetivamente, que substituíram as que se aplicam para a procura do infinitivo flexionado [lema="possibilidade"] "de" [temcagr=".*INF.*" & pessnum!="3"] e de infinitivo não flexionado sem sujeito: [lema="possibilidade"] "de" [temcagr=".*INF.*" & pessnum="3"] e as fórmulas [lema="possibilidade"] "de" [pos!="V.*"]*[temcagr=".*INF.*" & pessnum="3"] within s e [lema="possibilidade"] "de" [pos!="V.*"]*[temcagr=".*INF.*" & pessnum!="3"] within s com sujeito, porque as ocorrências encontradas visualisadas no corpus não conseguem distinguir as locuções verbais dos predicados e os objetos dos infinitivos dos seus sujeitos. A seleção seria muito exigente em termos de tempo, por isso, optámos por procurar as frases em que o sujeito 26 Todas as fórmulas utilizadas em nossa pesquisa foram propostas por Diana Santos. 91 foneticamente realizado é [Det.+Nome] na posição pré- e pós-verbal. Esta pesquisa foi realizada tanto a nível geral, de acordo com a natureza modal da expressão nominal, como, a nível individual no caso de cada antecedente, não só entre PE e PB como, também, entre os registos jurídico e jornalístico. Como os dados dos gráficos 7 e 8 (veja-se as seguintes duas páginas), por um lado, com efeito, existem diferenças (mais ou menos significativas) entre os dois registos, por outro lado, como se verá, à continuação, nos gráficos 9, 10 (p. 93) e 11 (p. 94), os dados da Linguateca considerados mostram uma proximidade muito mais estreita entre as duas variedades de português fora da linguagem jornalística. Todos os dados numéricos encontram-se no seguinte quadro 6. Quadro 6: Ocorrência de antecedentes nominais e subcategorização da frase completiva finita ou infinitiva nos Códigos (CPB e CPP) e na Linguateca (PE, PB) valor modal frase principal frases completivas nome variedade CPB x PB CPE x PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt marcas de flexão +/- 27 finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt marcas de flexão +/e c p r i e s n t ç é a m i f c o o r t + e c o n h e c i m e n t o fa(c)to de 0/1103 2/820/560 0/1095 0/8446/4409 conhecimento de 0/38 0/1/0 2/539 0/13 consciência de 0/148 0/7/0 0/1321 5/92 sinal de 0/341 0/27/4 0/2272 1/479/3 perigo de 0/8 0/48/0 0/54 1/378/10 risco de 0/42 2/846/49 0/159 1/4345/181 decisão de 0/7 0/575/2 0/49 1/3477/21 declarativo advertência de 0/10 0/0/0 1/22 0/0 bimodal /dupla seleção do modo/ hipótese de 0/154 1/181/78 0/251 0/5641/573 ideia de 0/629 0/686 0/5475 0/3134/75 valor mais fraco de crença possib. impossibilidade de 0/1 3/120/11 0/2 4/1040/50 possibilidade de 0/139 0/1387/239 0/127 1/10353/105 8 dubitat. receio de 0/71 0/67/2 3/997 0/444/14 e p i s t deôntico dever de 0/0 2/142/0 0/9 11/730/4 obrigação de 0/1 2/339/4 0/21 1/1389/18 v o vontade de 0/8 2/633/0 0/62 0/4254/12 intuito de 0/0 8/83/0 0/5 1/850 27 No caso da categoria “Infinitivo“ colocamos três dados: o primeiro indica o número de ocorrências em CPP ou CPB , o segundo e o terceiro indicam o número das ocorrências encontradas na Linguateca, sendo que o segundo mostra as ocorrências do infinitivo sem marcas de flexão e o terceiro com marcas de flexão. No caso do infinitivo com marcas da flexão, fez-se uma pesquisa das frases completivas infinitivas através dos indicadores explícitos das marcas de flexão, que é, no nosso caso, não só o sufixo verbal, mas também o sujeito heterogéneo na forma pronominal (eu, tu, ele, ela, este, esse, aquele, nós, eles, elas) ou na forma de nome precedido de um determinante (o,os, a, as, um, uma). Esta parte da pesquisa realizou-se através da fórmula [lema="possibilidade"] "de" [lema="ele"] [temcagr=".*INF.*"] ou [lema="intenção"] "de" "o" @[pos="N.*"] [temcagr=".*INF.*"]. 92 é m i o o - l i t i v o intenção de 0/7 1/583/2 1/27 71/5579/13 fim de 0/149 26/723/1 0/250 6/3908/28 pretexto de 0/25 5/79/1 1/245 0/265/7 O gráfico 9 mostra a tendência para selecionar a forma finita ou infinitiva segundo o critério do valor modal do antecedente em CPP e CETEMPúblico, documentando a convergência de uso em ambos os registos, isto é, tanto jurídico como jornalístico. Gráfico 9:: Orações completivas finitas e infinitivas em CPP e em CETEMPúblico segundo a natureza modal dos antecedentes28 Como vemos, o uso nos dois registos é muito parecido, sendo registada uma clara tendência dos antecedentes epistémicos declarativos e dubitativos para subcategorizarem as frases completivas finitivas e, a tendência oposta no caso dos antecedentes epistémicos de conhecimento, de possibilidade, deônticos e volitivos. No que tange a estes últimos dois valores, os nossos resultados confirmam os de Polášek (2015), que explica a tendência de subcategorizar uma frase completiva infinitiva pela natureza correferente de sujeito. Até aqui, os dois registos coincidem, havendo, no entanto, uma diferença mais ou menos marcante no caso dos antecedentes dubitativos, que, no Código Penal português, subcategorizam apenas as formas finitas, enquanto no corpus CETEMPúblico não são raras as formas infinitivas. Proceda-se à comparação dos resultados da análise das mesmas construções em CPB e no corpus CETENFolha, que podemos observar no gráfico 10: 28 Do gráfico foi excluído o antecedente hipótese, cuja ocorrência não se verificou em CPP. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 3 5489 1 22 0 127 3 997 0 30 1 589 9 21854 0 0 5 12501 0 458 12 2141 78 14917 infinitivas finitas 93 Gráfico 10: Orações completivas finitas e infinitivas em CPB e CETENFolho segundo a natureza modal dos antecedentes29 É de referir que, no que à variedade brasileira se refere, o uso exlusivo das formas infinitivas verificado em CPB não foi plenamente confirmado no corpus CETENFolha, porque este admite também as formas finitas nas frases completivas, por menos frequentes que sejam. Tal ocorreu no caso das completivas subcategorizadas pelos antecedentes de tipo epistémico de conhecimento e bimodal (no caso do antecedente hipótese foi verificado um elevado número das frases finitas). No caso dos outros antecedentes como oo valor de possibilidade ou de tipo volitivo, a ocorrência das frase finitas é muito baixa. Os dados encontrados, no entanto, confirmam, em geral, a prevalecente tendência de usar as formas infinitivas. Advirta-se, no entanto, que em CPB faltam o antecedentes dubitativos e declarativos, razão pela qual não foram incluídos nos gráficos. Até aqui, observou-se o uso das formas finitas e infinitivas no eixo vertical, isto é, em dois registos de uma variedade. Proceda-se, porém, à comparação das tendências a nível horizontal (diatópico) existentes nas duas variedades, fora da linguagem jurídica. Como o gráfico 11 mostra, os dados falam a favor da proximidade existente entre as variedades a nível mais geral. Para conseguirmos uma maior amostra contrastiva, incluímos todas as expressões encontradas, independentemente de se encontrarem em ambos os Códigos ou em apenas um deles. No caso do tipo bimodal ideia vs. idéia +de e epistémico de conhecimento facto de x fato de, considerou-se a dupla ortografia. 29 Do gráfico excluímos as expressões declarativas e dubitativas que não foram verificadas em CPB. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 0 1687 0 140 0 1 0 189 0 7783 4 2093 3 1757 4 485 42 2105 1 945 infinitivas finitas 94 Gráfico 11: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a natureza modal dos antecedentes Para evitarmos a generalização excessiva dos gráficos anteriores, em que foram agrupadas as construções de acordo com a natureza modal do antecedente, consideramos útil verificar se, dentro dos grupos modais referidos, há expressões com uma tendência oposta, tanto nos Códigos Penais como no corpus da Linguateca. Observe-se, portanto, os dados dos gráficos 12 e 13, que contêm resultados relativos à análise quantitativa constrastiva das construções finitas x infinitivas em CPB e CETENFolha, e os gráficos 14-15 (p. 95), que mostram os resultados associados às completivas finitas em CPP e CETEMPúblico, respetivamente. As diferenças marcantes serão marcadas com o sinal x azul. Gráfico 12: Orações completivas finitas e infinitivas em CPB de acordo com a expressão do antecedente 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 5489 1687 22 10 127 140 997 71 30 1 589 189 5726 783 21854 2093 0 0 12501 1757 458 69 2141 485 14917 2105 9423 945 infinitivas finitas 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 95 Gráfico 13: Orações completivas finitas e infinitivas em CETENFolha de acordo com a expressão do antecedente30 Depreenda-se dos gráficos que a tendência de uso em CPB e CETENFolha foi idêntica em apenas alguns casos. A favor de de ambas as formas falam os dados relativos dos antecedentes fato de ou hipótese de, assinalados com x, que subcategorizam, na linguagem jornalística, a forma maioritariamente infinitiva, sendo, no entanto, frequentes também as formas finitas. No caso das expressões não epistémicas como pretexto de, fim de, risco de e impossibilidade de, vontade de foi verificada, naturalmente, uma tendência para o uso das formas infinitivas, embora não seja impossível a seleção da forma infinitiva, por mais esporádica que seja. No entanto, no que se refere às construções completivas nominais subcategorizadas pelos antecedentes intuito de, dever de e obrigação de, estes, em ambos os registos, apresentam apenas o uso das formas infinitivas, o que se explica pelo caráter correferencial inerente do sujeito. Um caso particular foi registado no antecedente impossibilidade de, em que se supõe haver heterogeneidade dos sujeitos, mas, apesar disso, só se verificou o seu uso com o infinitivo. Veja-se, de seguida, os seguintes gráficos 14 e 15 em que comparamos o uso em CPP e CETEMPúblico: 30 Incluímos, no gráfico, também aquelas expressões que só se encontram em CPP e não em CPB, visando enriquecer os dados relativos ao português brasileiro. 10 38 148 341 75 71 629 1103 154 25 149 8 139 42 7 7 8 1 1 0 0 0 1 7 31 9 69 686 1380 259 80 724 48 1626 895 585 577 633 131 343 142 83 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 96 Gráfico 14: Orações completivas finitas e infinitivas em CPP de acordo com a expressão do antecedente Gráfico 15: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico de acordo com a expressão do antecedente31 No caso do português europeu, ambos os registos apresentam resultados muito parecidos, prevalecendo a forma finita no caso das completivas nominais com os antecedentes de conhecimento e declarativas conhecimento de, advertência de, princípio de, receio de, perigo de, risco de sendo nos casos dos antecedentes fim de, dever de, possibilidade de, impossibilidade de, perigo de e intenção de verificada a tendência para subcategorizar as construções infinitivas. Foram encontradas diferenças no caso de sinal de e consciência de, que, em CPP, subcategorizam exclusivamente a frase infinitiva, contrariamente ao uso prevalecente 31 Incluímos, no gráfico, também aquelas expressões que só se encontram em CPB e não em CPP, visando enriquecer os dados relativos ao português brasileiro. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 22 539 1321 2272 997 5475 245 54 1095 250 251 42 62 127 7 9 27 5 1 2 0 13 92 482 458 3209 272 388 12855 3936 6214 895 4266 11411 577 734 5592 850 343 1090 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 97 das formas finitas no CETEMPúblico. Ao mesmo tempo, o antecedente pretexto de, usado apenas com a forma finita, apresenta no corpus CETEMPúblico uma oscilação evidente entre as duas formas. Segundo os dados da Linguateca, a coincidência é maior entre PE e PB do que entre os Códigos, com a exceção dos verbos bimodais, os quais apresentam um uso muito mais heterogéneo em PE do que em PB, sendo, contudo, verificadas ambas as formas em ambas as variedades. No caso da modalidade deôntica e volitiva e com um valor modal de crença fraca foi verificada, ao contrário, em ambas as variedades, uma tendência unívoca para o uso das construções infinitivas, o que se depreende, naturalmente, da natureza semântica das expressões que transmitem este tipo de modalidade, e a qual implica o caráter nalguns casos heterogéneo, noutros correferente do sujeito, do qual depende o uso das frases finitas ou infinitivas com ou sem marcas de flexão. A título de exemplo, para ilustrar o dito, mencionemos o caso do antecedente vontade, que implica o sema [vontade do sujeito/agente x de o mesmo sujeito/agente realizar a proposição da F], sendo pouco provável a presença do sema [vontade do sujeito/agente x de o sujeito/agente y realizar a proposição da F] tal como se pode deduzir da sua definição que carateriza a vontade como “a faculdade comum ao homem e aos outros animais pela qual o espírito se inclina a uma acção“32 . Infira-se, portanto, que é pouco provável que os sujeitos das duas frases sejam heterogéneos, sendo evidente a tendência para a frase infinitiva sem marcas de flexão. Um caso análogo é o da expressão dever ou a obrigação de, o qual implica o sema [dever do sujeito/agente x de o mesmo sujeito/agente x realizar a proposição da F], sendo pouco provável a presença de um sujeito heterogéneo [dever do sujeito/agente x de o sujeito/agente y realizar a proposição da F- ]. Apesar disso, no entanto, mesmo no caso de o sujeito ser correferente em Fe F+ , foram encontrados casos em que se usaram as frases finitas, sem ser necessário repetir o mesmo sujeito. E ao mesmo tempo, quando o sujeito não era correferente, registou-se, às vezes, o uso do infinitivo fletivo. Assim, em CPB, foram encontradas frases infinitivas fletivas com marcas de flexão com o sujeito foneticamente realizado na posição pós-verbal. («Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.» (BRASIL, 1940, Art. 104, parágrafo único). Por outro lado, em CPP verificou-se a ocorrência 32 "vontade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/vontade [consultado em 23-07-2017]. 98 das frases finitas mesmo no caso do controlo do sujeito ou objeto («receio de que (a personalidade do agente) possa vir a praticar outro facto da mesma espécie» (PORTUGAL, 1982, Art. 91 § 1º). Como já ficou dito no início, foi o nosso objetivo analisar, igualmente, as tendências, em PE e PB (isto é, na linguagem jornalística), de usar a forma finita ou infinitiva fletiva no caso de o sujeito ser heterogéneo. Procedeu-se a uma pesquisa das ocorrências das completivas finitas e das orações completivas infinitivas fletivas com o sujeito expresso. Partindo do facto de o infinitivo ser selecionado sobretudo quando o sujeito é correferente, sendo noutros casos preferido o uso das frases finitas, considerámos as frases finitas como aquelas em que tipicamente ocorre o sujeito heterogêneo (portanto, diferente do sujeito de F+ ), as infinitivas sem a realização fonética de sujeito do infinitivo como frases em que, tipicamente, ocorre o sujeito correferente, e como as infinitivas fletivas foram consideradas aquelas frases em que tipicamente o sujeito se encontra foneticamente realizado. Estamos conscientes de este método ter os seus defeitos. Destaque-se, por isso, que o seu valor é apenas orientativo porque tivemos que enfrentar um problema de não nos ter sido possível selecionar das frases finitas aquelas que têm o mesmo sujeito que a Fe das frases infinitivas sem marcas de flexão não nos foi possível exluir aquelas que apresentaram um sujeito heterogéneo, utilizando as fórmulas descritas no início da secção 3.3.3.(na p. 89 e na nota de rodapé 27 da p. 90). Ora, no caso dos antecedentes que são objeto da nossa análise, em ambas as variedades registou-se a mesma tendência para usar a forma infinitiva fletiva no caso do antecedente possibilidade de e risco de. No caso do primeiro deles, em PE, a relação entre F-finita (127 ocorrências) e F-infinitiva fletiva (1058 ocorrências) é de 1: 1,83 e, em PB, F-finita (139 ocorrências): F-infinitiva fletiva (239 ocorrências) é de 1: 1,7. No caso da expressão antónima, impossibilidade de, verificou-se o mesmo, sendo a relação entre entre F-finita e F-infinitiva fletiva em PE (2:50 = 1: 25) e em PB (1: 11). No caso do antecedente risco de a relação entre F-finita (159 ocorrências) e Finfinitiva fletiva (181 ocorrências) é de 1: 1,4 e, em PB, F-finita (42 ocorrências): F-infinitiva fletiva (49 ocorrências) é de 1: 1,7. Em ambas as variedades, verificou-se um uso esporádico das formas infinitivas fletivas no caso dos seguintes antecedentes (entre os parênteses colocamos os dados numéricos relativos à relação entre F-finita :F-infinitiva fletiva em PE e PB, respetivamente): sinal de (em PE, 2272:3=757:1 e, em PB, 341:4=85,3:1), receio de (em PE, 71 : 2 = 35,5: 1 e, em PB, 997 :14 = 71,2 : 1) e pretexto de (em PE, 245:7=35:1 e, em PB, 25:1), decisão de (em PE, 49:21=23:1 e, em PB, 7:2=3,5:1). Uma tendência oposta em PE e PB foi verificada no caso de facto de e hipótese de. 99 No que diz respeito à expressão facto de, em PE, a preferência de usar o infinitivo, tanto com marcas como sem marcas de flexão, é mais que evidente. A relação entre as frases finitas (1095 ocorrências) e as infinitivas fletivas com o sujeito expresso (4409) é de 1:4 enquanto que em PB, os dados falam a favor do uso das frases finitas, sendo a relação entre F-finita (1103) e Finfinitiva fletiva (560) de 1,97:1. A mesma tendência foi verificada no caso de hipótese de, quando, em PE, os dados falam a favor do uso da forma infinitiva, sendo a relação entre F-finita (251 ocorrências) e Finfinitiva fletiva (573 ocorrências) 1:2,3. Ao contrário, em PB, a prioridade é a de usar a forma finita, sendo a relação entre e F-finita (154 ocorrências) e F-infinitiva fletiva (78 ocorrências) = 1,97:1 No que se refere aos outros antecedentes, a ocorrência da sua combinação com a frase infinitiva restringe-se apenas às seguintes expressões (entre os parênteses colocamos os dados numéricos e a relação F-finita :F-infinitiva fletiva respetivamente:) perigo de (em PE, 54:10=5,4:1), ideia de (em PE, 5475 : 75 = 73: 1) e dever de (em PE, 9:4=2,25:1) e vontade de (em PE, 2272:3=62:12). Dos dados infere-se que enquanto que o uso das frases infinitivas com o sujeito correferente é muito mais frequente do que o das finitas, sobretudo no caso dos antecedentes volitivos, o uso do infinitivo com marcas de flexão é muito menos frequente em ambas as variedades comparativamente com as suas contrapartidas finitas. Veja-se o seguinte gráfico 16 para comparar a frequência das frases finitas e infinitivas fletivas, sendo o fator relevante para a nossa análise a realização fonética do sujeito do infinitivo. Os seguintes dois gráficos mostram que, a frequência das formas infinitivas com marcas de flexão é maior em PE do que, em PB, sendo, no entanto, comum o seu uso em ambas as variedades, constituindo, em PE, 42% e, em PB, 28%. 100 Gráfico 16: Comparação porcentual das frases finitas e infinitivas fletivas segundo o antecedente individual na Linguateca a) em PB (CETENFolha) b) em PE (CETEMPúblico) Gráfico 17: Comparação das construções finitas e infinitivas fletivas nos itens comparáveis. a) em PB (CETENFolha) b) PE (CETEMPúblico) A complementação nominal, ocorrida nos Códigos, apresenta, portanto, uma assimetria de uso na linguagem comum, sobretudo no caso de ser subcategorizada pelos antecedentes pretexto, receio e consciência (em CPP) e fato, hipótese, pretexto, fim (em CPB). No caso de pretexto e receio, utilizados no Código Penal português com a complementação nominal finita, mostrou-se uma tendência para subcategorizar a complementação infinitiva na linguagem jornalística, e no caso de consciência, foi ao contrário. Aquando de fato, hipótese, pretexto, fim, utilizados no Código Penal brasileiro, só foram subcategorizadas frases infinitivas embora, na linguagem jornalística, fossem frequentemente registadas também as formas finitas (sobretudo nas primeiras três expressões mencionadas). Ambos os Códigos coincidem, portanto, em priorizarem as frases infinitivas sem ou com marcas de flexão apenas quando o sujeito é homogéneo, sendo, em CPP, registadas as frases finitas quando este é heterogéneo. A única exceção foi encontrada no caso do antecedente fato, que, em CPB, selecionou a forma infinitiva 997 5475 245 250 54 62 49 9 27 21 251 1095 127 2 14 87 7 28 10 12 21 4 13 18 573 4409 1058 50 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 629 8 8 149 71 25 7 7 154 1103 139 1 1 0 0 0 1 2 1 2 2 78 560 239 4 11 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 2302; 72% 900; 28% finita infinitiva fletiva 8664; 58% 6304; 42% finita infinitiva fletiva 101 (2 ocorrências) quando o sujeito era heterogéneo (exemplo 56). Por outro lado, as frases finitas foram utilizadas sempre que o sujeito se mostrou heterogéneo, com a exceção do antecedente receio (3 ocorrências em CPP), que subcategoriza uma frase finita mesmo que o sujeito seja homogéneo (56) Parágrafo único Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercêlo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (BRASIL, 1940, Art. 104) (57) Quem for condenado por crime cometido com grave abuso de profissão, comércio ou indústria que exerça, ou com grosseira violação dos deveres inerentes, ou dele for absolvido só por falta de imputabilidade, é interdito do exercício da respectiva actividade quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente, houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie. (PORTUGAL, 1982, Art. 100 § 1º) Em palavras resumidas, os Códigos por um lado, não se mostram ser completamente idênticos na formulação formal da complementação nominal, havendo casos de formas finitas em CPP, inexistentes em CPB. Por outro lado, no entanto, a tendência de uso geral, em ambos os textos, fala a favor das formas infinitivas. A partir desta análise, foi verificado que o uso das formas infinitivas com marcas de flexão coincide, em geral, em ambas as variedades fora do texto jurídico, como provaram os dados da Linguateca. Há a notar ainda que os resultados obtidos a nível geral provaram que as tendências de uso, no que se refere às formas infinitivas tanto com com sem marcas de flexão, são, do ponto de vista diatópico, também convergentes o que prova, mais uma vez, a homogeneidade das variedades do Português, 3.3.4. Comparação do acervo lexical em CPP e CPB Do ponto de vista contrastivo, portanto, as duas variedades e os dois textos manifestam traços tipologicamente muito parecidos tanto a nível da representatividade porcentual dos diferentes tipos de frases completivas e a nível da tipologia dos valores modais dos antecedentes como a nível da caraterização formal. Ao entrarmos a estudar o aspeto lexicológico, contudo, podem ser observadas maiores divergências. De acordo com o mesmo, dividimos os antecedentes em quatro grupos: 102 1. antecedentes que ocorrem tanto em CPP como em CPB e que subcategorizam as mesmas formas fim de, impossibilidade de, intuito de, intenção de (que em CPP aparece também com a forma finita) , obrigação de, dever de, risco de; 2. antecedentes que ocorrem tanto em CPP como em CPB e que subcategorizam as formas diferentes: pretexto de, que em CPP subcategoriza a forma finita e em CPB a forma infinitiva; 3. antecedentes que ocorreram apenas em CPP subcategorizando as formas finitas: conhecimento de, advertência de, receio de; 4. antecedentes que ocorreram apenas em de CPP subcategorizando as formas infinitivas: possibilidade de, decisão de, perigo de, consciência de, sinal; 5. antecedentes que ocorreram só em CPB subcategorizando sempre a forma infinitiva: facto de, hipótese de, vontade de (subcategorizando as formas infinitivas em CPB. Esquema 8: Antecedentes nominais das frases completivas nos Códigos Como se comportam os antecedentes adjetivais, poderemos ver na seguinte secção. CPP e CPB pretexto (+forma finita) fim de (+forma infinitiva) impossibilidadede, intuito de, intenção de, obrigação de, dever de, risco de, receio de CPP(+forma finita) conhecimento de, advertência de, receio de CPB (infinitivas) facto de hipótese de vontade de CPP (infinitivas) possibilidade de perigo de consciência de sinal de decisão de 103 3.4. Complementação adjetival A complementação adjetival constitui, em CPP, apenas 13% e, em CPB, apenas 18% do total das frases completivas, pertencendo entre elas as que são subcategorizadas pelos antecedentes ser capaz de +inf., ser suce(p)tível +de+inf., destinado a +inf., adequado a+inf., autorizado a+inf., incumbido de+inf., intimado a+inf., tendente a+inf. e idóneo a+inf. Como podemos observar, tanto em CPP como em CPB, todas estas construções subcategorizam uma frase completiva infinitiva e nunca uma finita, motivo pelo qual excluiremos deste capítulo a secção que trata do modo. Do ponto de vista sintático, encontramos dois tipos de frases completivas infinitivas: 1. completivas de adjetivo que selecionam um sujeito: capaz e suscetível e 2. completivas de particípio passado de verbos destinado, adequado, autorizado, incumbido e intimado. Relativamente às preposições que introduzem as frases completivas adjetivais, o seu uso é obrigatório e dependente da regência do adjetivo deverbal (destinado a, autorizado a, tendente a, idóneo a...). Ao mesmo tempo, a preposição pode ser um mero elo de ligação com o complemento (suscetível de, capaz de, incumbido de, obrigado a). De referir que, como o uso das formas infinitivas, ao longo dos textos estudados, foi homogéneo, não nos será possível realizar a comparação do uso das diferentes formas nos Códigos. Será o nosso objetivo, portanto, verificar se a prioridade pelas formas infinitivas se manifesta, também, fora da linguagem dos Códigos, procedendo da mesma maneira como no caso da complementação nominal, comparando os dados da Linguageca, e.g., dos corpora CETEMPúblico e CETENFolha. A secção seguinte, terá, portanto, duas partes: na primeira, analisa-se a tipologia de valores modais do antecedente e, na segunda, o uso da forma finita ou infinitiva do predicador da Fna Linguateca. 3.4.1. Valor modal do antecedente adjetival Relativamente à tipologia dos valores modais, seguir-se-á um mapa semântico diferente do que foi aplicado no caso anterior, sendo que para alguns adjetivos seria muito forçada a atribuição do valor epistémico33 . Por um lado, vão ser registadas, sobretudo em CPP, expressões de valor deôntico, mas, por outro lado verificam-se nos textos, aquelas expressões que indicam um traço de capacidade interna ao participante. Assim, enquanto que no caso dos antecedentes 33 Agradeço a Rui Marques Vieira a sugestão de seguir, neste caso, o modelo que inclui a modalidade interna ao participante, sendo que os adjetivos adequado, tendente, suscetível, etc. indicam que uma entitade tem o potencial para que a situação descrita em Fse venha a concretizar. 104 nominais foi seguido, restritamente, o modelo de Marques, no caso da complementação adjetival (e, como veremos adiante, também, no de complementação verbal), levou-se em consideração a classificação segundo Oliveira, que adoptou para a língua portuguesa o mapa da modalidade de Plunglian e Auwer, mencionada na secção 3.1.3.1. (página 51), sendo incluída na presente secção, igualmente, a capacidade externa ao participante que carateriza as expressões tendente a, adequado a, idóneo a, suscetível de, capaz de e destinado a. Aos antecedentes de tipo deôntico, ao contrário, vão ser incluídas as expressões incumbido de, autorizado a, intimado a e obrigado a que implicam uma obrigatoriedade, ordem ou autorização. Quadro 7: Valores modais dos antecedentes adjetivais Valor modal: circunstância interna ao participante Valor modal: deôntico adequado a idóneo suscetível a tendente a capaz de destinado a incumbido de autorizado a intimado a obrigado a Tal como já se tinha antecipado, em alguns casos é indispensável recorrer à modalidade proposicional para se conseguir a correta intepretação dos valores modais dos antecedentes, como foi no caso do adjetivo destinado a Ffinita/infinitiva que decidimos classificar como expressão de valor modal interno ao participante, sendo usado no sentido de se referir às propriedades internas, como no artigo 202.° d) (definições legais dos crimes contra o património): (58) Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se: d) Arrombamento: o rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada, exterior ou interiormente, de casa ou de lugar fechado dela dependente; (PORTUGAL, 1982, Art. 202 d)) Como se vê no gráfico 18, em ambos os textos predominam os valores com a componente de capacidade interna ao participante, sendo, no entanto, em CPP verificadas também as expressões deônticas. 105 Gráfico 18: Valor modal do antecedente adjetivo em CPB e CPP Como vemos no quadro 8 e como ilustram os exemplos 59-61, a ocorrência das frases completivas adjetivas com o antecedente deôntico limita-se, em CPB, apenas à expressão autorizado a, sendo no texto português observadas, igualmente, outras expressões (intimado a, incumbido e obrigado a). Em ambos os textos, o antecedente que apresenta o maior número de ocorrências, é destinado a. Quadro 8: Valor modal do antecedente adjetival nos Códigos (CPP e CPB) frase principal frases completivas infinitivas modalidade nome variedade CPB CPP modalidade interna ao participante capaz de 4 1 incapaz de 5 0 suscetível de 1 7 tendente a 2 0 adequado a/para 0 21 idóneo a 0 2 destinado a 7 19 deôntica intimado a 0 1 autorizado a 1 4 incumbido de 0 1 obrigado a 0 3 Exemplificação: Modalidade interna ao participante: (59) Quem falsificar, subtrair, destruir, inutilizar, fizer desaparecer ou dissimular meio de prova sobre facto referente a relações entre Portugal e Estado estrangeiro ou organização internacional, adequado a pôr em perigo direitos ou interesses nacionais, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 318 § 1) 19; 95% 1; 5%CPB modalidade interna ao participante modalidade deôntica 50; 85% 9; 15% CPP modalidade interna ao participante modalidade deôntica 106 (60) Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena reclusão,de dois a cinco anos. (BRASIL, 1940, Art. 261) Modalidade deôntica: (61) Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se: Marco: qualquer construção, plantação, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decisão judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar. (PORTUGAL, 1982, Art. 202g) 3.4.2 Caraterização formal De acordo com o que ficou dito, encontramos apenas, no caso da complementação adjetiva, as construções infinitivas. Para verificarmos se se trata de uma tendência geral, recorreu-se à sondagem na Linguateca, usando, nos corpora CETEMPúblico e CETENFolha para os ditos fins, as fórmulas[lema="idóneo"] "a" "que" para verificar o uso do antecedente com a frase finita e a fórmula [lema="idóneo"] "a" [temcagr=".*INF.*"] para verificar o mesmo com a construção infinitiva em cada expressão adjetival. Realizou–se uma pesquisa individual para cada expressão, para apontarmos para as possíveis convergências e divergências que existem entre o registo jurídico e o jornalístico. Quadro 9: Ocorrência de antecedentes adjetivais e subcategorização da frase completiva finita ou infinitiva nos Códigos (CPP e CPB) e na Linguateca (PE e PB) frase principal frases completivas finitas e infinitivas modalidade CPB F-finita F-infinitiva CETENFolha F-finita F-infinitiva CPP F-finita F-infinitiva PE F-finita F-infinitiva modalidade interna ao participante capaz de 0/4 0 /3023 0 / 1 1 /16520 incapaz de 0/5 0/400 0/0 0/3246 suscetível de 0 /1 0 /46 0 / 7 0 /2201 tendente a 0 /2 0 /18 0 / 0 2 /611 adequado a/para 0 /0 0 /0 0 / 21 2 /31 destinado a 0 /7 0 /0 0 / 19 0 /0 idóneo a 0/0 0 /0 0 / 2 0 /0 deôntica intimado a 0/0 0 /0 0 / 1 0 /0 autorizado a 0 /1 0 /0 0 / 4 0 /0 incumbido de 0/0 0 /0 0 / 1 0 /0 obrigado a 0 /0 0 /44 0 /3 0 /363 107 Os dados mostram que existe uma clara coincidência não só entre os dois registos de cada variedade como entre as próprias variedades, em ambas das quais, por um lado, se verifica a predominância das frases completivas adjetivais infinitivas, mas, que, por outro lado, apresentam uma esporádica ocorrência das frases finitas, subcategorizadas sobretudo por: adequado a, autorizado a, tendente a, obrigado (em CPP) e e destinado a que (tanto em CPP como em CPB). Veja-se os resultados mostra o gráfico 19 (em que se comparam os Códigos) e o gráfico 20 (em que se comparam os dados da Linguateca): Gráfico 19: Ocorrência das frases completivas adjetivas (CPB vs. CPP) a) CPB b)CPP Gráfico 20: Ocorrência das frases completivas adjetivas (PB vs. PE) a) CETENFolha b) CETEMPúblico O número reduzido dos antecedentes adjetivais impediu-nos de realizar uma sondagem mais profunda. Relativamente às suas contrapartidas nominais, refira-se que foi verificada uma 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 108 variabilidade muito menor tanto no repertório dos antecedentes como na variabilidade das formas e modos verbais. E, como veremos na secção seguinte, vai ser registada uma maior diversificação também no caso da complementação verbal. Relativamente à natureza referencial do sujeito, este é, ao mesmo tempo, o experienciador e o paciente (no caso dos adjetivos participiais) da proposição infinitiva, isto é, os sujeitos da oração subordinante e da subordinada são correferentes. O mesmo pode dizer-se sobre as expressões suscetível de, tendente a, idóneo a, intimado a, autorizado a, incumbido de, obrigado a, destinado a. Os únicos antecedentes, teoreticamente capazes de aceitar um sujeito não correferente como da oração infinitiva, são ser adequado a/para que F-finita e tendente a + F- frase finita impessoal , que podem indicar que [o sujeito x é adequado ou tendente a que um sujeito y realize a proposição.] 3.4.3.Comparação do acervo lexical em CPP e CPB Do ponto de vista lexicológico, os antecedentes adjetivais, que subcategorizam a frase infinitiva, podem ser divididos em três grupos: 1. antecedentes comuns de ambos os Códigos Penais capaz de, susce(p)tível de, destinado a, tendente a; 2. antecedentes que ocorreram apenas em CPP: adequado a/para, idóneo a, intimado a, autorizado a, incumbido de,obrigado a; 3. antecedentes que ocorreram apenas em CPB: incapaz de, tendente a. Esquema 9: Antecedentes adjetivais das frases completivas nos Códigos Em palavras resumidas, a complementação adjetival é, do ponto de vista lexicológico e semântico, em CPP, mais variável, do que CPB por ter maior representatividade porcentual das expressões deônticas, mas do ponto de vista sintático, tanto os dois textos comparados como CPP e CPB: (+forma infinitiva capaz de destinado a suscetível de autorizado a CPP (+forma infinitiva) adequado a/para idóneo a intimado a incumbido de CPB (+forma infinitiva incapaz de tendente a 109 os dados da Linguateca coincidem na caraterização formal, preferindo o uso do infinitivo na frase completiva. Como se comportam as expressões antecedentes verbais, poderemos ver na subsecção seguinte. 3.5. Complementação verbal A complementação verbal é, como se infere do gráfico 2 (p. 48), a mais representada em ambos os textos do Código Penal e quase de igual relação porcentual, constituindo, em CPP, 48% e, em CPB, 51% de todas as frases completivas. No que se refere à sua caraterização funcional, comparativamente com as suas contrapartidas nominais e adjetivais, que desempenham apenas a função de complemento nominal ou adjetival, as frases completivas verbais são mais variáveis. Relativamente ao fator semântico, iremos explorar, tal como nas secções anteriores, a distribuição dos valores modais dos antecedentes e a sua influência na seleção do modo e da forma do verbo principal de F-completiva verbal . Ao mesmo tempo, para seguirmos a estrutura das secções anteriores, realizar-se-á uma pesquisa quantitativa no corpus de Linguateca, cujo objetivo, repita-se, será verificar se a tendência dos antecedentes verbais de subcategorizarem frases completivas finitas versus infinitivas, registada nos Códigos, corresponde com as que se manifestam a nível mais geral. 3.5.1. Função sintática As orações completivas verbais, no nosso corpus, ocorrem na função de sujeito, objeto direto e objeto oblíquo. Relembremos que não incluiremos, nesta parte da pesquisa, as frases completivas introduzidas por quem, que tradicionalmente pertencem às orações substantivas de sujeito mas que, de acordo com a classificação moderna, são consideradas como relativas livres (denominadas também como orações relativas com antecedente não expresso). Por este motivo, portanto, serão incluídas no capítulo 4 dedicado às frases relativas. Relativamente às orações completivas que desempenham a função de sujeito, foram registadas apenas duas ocorrências, e isso em CPP (ser de prever e entender-se), na posição pós-verbal, sendo introduzida pela conjunção que e o único modo registado o indicativo. (62) Fora dos casos previstos na legislação referida no nº 1, se o dano provocado pelo crime for de tal modo grave que o lesado fique privado de meios de subsistência, e se for de 110 prever que o agente o não reparará, o tribunal atribui ao mesmo lesado, a requerimento seu, no todo ou em parte e até ao limite do dano, o montante da multa. (PORTUGAL, 1982, Art. 130 § 3°) (63) Entende-se que ocupam uma posição de liderança os órgãos e representantes da pessoa coletiva e quem nela tiver autoridade para exercer o controlo da sua atividade. (PORTUGAL, 1982, Art. 11 § 3°) Como veremos na secção (cap. 3.5.3., página 118), que trata do modo verbal, o verbo prever pertence aos predicadores de dupla seleção, sendo o uso do indicativo ou do conjuntivo ligado à questão da modalidade epistémica, no âmbito da qual é possível exprimir tanto o valor hipotético veiculado pelo conjuntivo como o valor real veiculado pelo indicativo. Como os dados da Linguateca mostrarão, prevalece, na linguagem mais comum, o uso do modo conjuntivo, sendo, no entanto, no nosso texto-alvo, o único valor encontrado o de assertividade, com um valor mais forte de crença, típico de um texto legislativo e normativo. As orações completivas mais frequentes, em ambas as variedades, são as que desempenham a função de objecto direto. Foram encontradas frases objetivas subcategorizadas, em CPP, pelos verbos decidir, verificar, considerar, revelar, concluir, crer, determinar, supor, impedir, esperar e, em CPB, pelos verbos tolerar, insinuar, considerar, permitir, impedir, saber, dependendo o modo verbal do predicador da frase subordinada da congruência modal entre Fe F+ como ilustram os seguintes exemplos 64 e 65: (64) Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 357) (65) Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa. (BRASIL, 1940, Art. 130) As orações completivas oblíquas, no texto português, são subcategorizadas pelos verbos transitivos oblíquos como são: levar a, fazer com que, constranger a, opôr-se, obrigar a, limitar-se a, destinar a, incitar a, esforçar-se por, forçar a, induzir a, instagar a, obrigar a, habilitar a, prestar-se a. No caso do texto brasileiro ocorrem, esporadicamente, além dos 111 verbos mencionados, também os seguintes: instagar a, coagir a e habilitar a como exemplificam as seguintes frases: (66) Induzir ou instigar alguém a suicidarse ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena reclusão, de dois a seis anos, se o o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. (BRASIL, 1940, Art.122) (67) Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação. (PORTUGAL, 1982, Art. 60 § 1°) Não consideramos útil realizar uma pesquisa quantitativa das funções sintáticas das frases completivas nos dois textos, porquanto se procedeu à análise qualitativa relacionada com as diferentes categorias semânticas. O objetivo, nas seguintes duas secções, será verificar se e até que medida, a forma finita e infinitiva do verbo principal da Fpode ser influenciada pelo valor modal do antecedente e como os outros fatores, como é a transitividade ou o caráter referencial do sujeito, interferem nesta seleção. 3.5.2. Valor modal do antecedente verbal No que à distribuição dos valores modais do antecedente diz respeito, foi verificada a ocorrência de diferentes tipos: o epistémico de conhecimento (considerar, saber, verificar, expor-se), o declarativo (alegar, concluir, decidir, declarar, insinuar), o de cenário imaginário (supor) e o do valor modal duplo (suspeitar, crer ou prever). Ao mesmo tempo, foram registados antecedentes de tipo não epistémico, entre os quais contamos os verbos volitivos (esperar, conseguir, esforçar-se por, expor-se) e deônticos com um valor de obrigatoriedade, proibição e possibilidade com efeito facultativo ou de permissão (obrigar a, habilitar a, prestar-se a, limitar-se a, destinar-se a, forçar a, incitar a, negar-se a, forçar a, instigar a, coagir a,impedir de) como se pode observar no seguintes quadro: 112 Quadro 10: Valores modais do antecedente verbal [ valor epistémico +] [ valor epistémico -] valor mais forte de crença expressões de crença ou de conhecimento valor mais fraco de crença deôntico e volitivo modalidade externa ou interna ao participante expressões de conhecimento expressões declarativas dupla seleção do modo expressões deônticas expressões volitivas de valor positivo circunstância externa considerar saber verificar decidir mostrar revelar entender alegar declarar prever suspeitar crer insinuar concluir supor habilitar a obrigar a ordenar facilitar permitir determinar esperar tolerar conseguir esforçar-se prestar-se a expor-se (a ser perseguido) expressões de obrigação ou condição necessária expressões volitivas de valor negativo modalidade interna ao participante coagir a levar a fazer com constranger a incitar a forçar a instigar a induzir a recusar-se a negar-se a evitar dificultar opor-se a impedir de limitar-se a destinar-se a Relativamente à tipologia dos valores modais, analogamente à complementação adjetival, também nesta secção se considerou-se conveniente incluir o tipo de modalidade interna e externa ao participante. O tipo modal designado como circunstância externa ao participante está patente apenas numa expressão, i.e., expor-se, embora a sua inclusão no dito tipo não seja tão unívoca, o que se deve ao seu caráter polissémico. O verbo expor no sentido de: pôr à vista de todos, mostrar e descobrir34 , poderia ser considerado como epistémico com um valor forte de crença. No entanto, partindo da teoria holística, na formulação do artigo 201.° do Código Penal português (Subtração às garantias do Estado de direito Português), a interpretação mais aceitável fala, claramente, a favor de uma circunstância externa, representada neste caso pelo agente que causa a situação descrita pela proposição expor-se a ser perseguido. (68) Quem por meio de violência, ameaça ou qualquer meio ardiloso, fizer com que outra pessoa saia do âmbito de protecção da lei penal portuguesa e se exponha a ser 34 https://www.priberam.pt/dlpo/expor [consultado em 10-07-2017]. 113 perseguido por razões políticas, com risco para a vida, a integridade física ou a liberdade, tornando-se objecto de violência ou de medidas contrárias aos princípios fundamentais do Estado de direito Português, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 201) No que se refere ao tipo modal de circunstância interna ao participante, esta foi registada no caso de duas expressões: limitar-se e destinar-se, que designam, na sua forma pronominal, uma ação em que, como se vê nos artigos citados e nas definições dos seus significados, se supõe haver uma componente semântica de capacidade que se origina no núcleo do sujeito, como, alias, provam as definições dos dois conceitos: destinar-se tem a significação ter como finalidade35 (frase 69) e, limitar-se, é usado no sentido de restringir-se36 (frase 70). No entanto, no caso desta última expressão, podemos observar mais um valor modal, e.g., o epistémico de possibilidade, originado pelo verbo poder. Contudo, por mais relevante que este seja do ponto de vista da modalidade, na nossa análise, que visa estudar os valores que chamámos já várias vezes subatómicos e que influenciam o forma e modo verbal do predicador da frase completiva, não será levado em consideração . Veja-se, portanto, os seguintes artigos: (69) Fraude processual Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único: Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. (BRASIL, 1940, Art. 347) (70) Admoestação Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação. (PORTUGAL, 1982, Art. 60) Um caso específico constituem os verbos que podem selecionar os dois modos (suspeitar, crer, prever, insinuar e supor) mas que, na linguagem dos Códigos, veiculam sempre um valor epistémico positivo assertivo, expresso pelo modo indicativo (como podemos observar nos 35 http://www.aulete.com.br/destinar [consultado em 10-07-2017]. 36 https://www.priberam.pt/dlpo/limitar [consultado em 19-09-2017]. 114 exemplos 71-72). Relembre-se que, tal como já aludimos nas partes dedicadas à questão do modo e da modalidade (3.1.3., página 51) e da complementação nominal (3.3., página 81), o uso do indicativo condiz completamente com o caráter textual do Código, que dificilmente aceitaria o uso da forma conjuntiva numa frase subcategorizada pela expressões em questão. Mesmo assim, não podemos incluir estes verbos na categoria dos verbos de crença forte. A componente de crença fraca deve-se à sua natureza de conhecimento relativo inerente: de facto, estes verbos, apesar de serem usados no modo indicativo, não exprimem um valor absoluto de conhecimento, sendo por isso possível atribuir-lhes, em alguns contextos, uma eventual componente de pseudoassertividade ou, no caso de supor, até de cenário imaginário, e esta, por mais residual que seja, impede-nos de a interpretar do modo idêntico aos antecedentes verificar, entender, revelar, considerar, saber, entre outros. (71) Quem, sem previamente se ter assegurado da sua legítima proveniência, adquirir ou receber, a qualquer título, coisa ou animal que, pela sua qualidade ou pela condição de quem lhe oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente suspeitar que provém de facto ilícito típico contra o património é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 231) (72) Quem, mediante ameaça com a prática de crime, ou fazendo crer simuladamente que um crime vai ser cometido, causar alarme ou inquietação entre a população é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 305) Relativamente a outros tipos da modalidade, propomos incluir, dentro da tipologia aplicada, também os verbos que poderiam ser considerados como um sub-tipo de valor deôntico. É o caso dos verbos, constranger a, incitar a, forçar a, instigar a, coagir a, fazer e levar a. Do ponto de vista semântico, a diferença entre o valor deôntico e o de obrigação necessária, em nossa opinião, consiste no facto de o segundo implicar uma componente de pressão e força diferente da que se vê em obrigar, obrigação, obrigatoriedade ou obrigado a que nos textos-alvo figuram, na maior parte das vezes, no sentido de “colocar na obrigação de cumprir lei ou dever moral“37 , embora seja utilizado, mas muito raramente (apenas 2 ocorrências em ambos os Códigos), no sentido de obrigação necessária, alias, muito comum da 37 http://www.aulete.com.br/obrigar [consultado em 19-09-2017]. 115 linguagem corrente. Esta distinção semântica é patente nas seguintes duas frases 73 (obrigar com o valor de condição necessária) e 74 (obrigar com o valor deôntico): (73) Na mesma pena incorre quem: I obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (BRASIL, 1940, Art. 20 § 1°) (73) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (BRASIL, 1940, Art. 9) Do ponto de vista sintático, no entanto, não se regista diferença entre as frases subcategorizadas por estas expressões, sendo que todas elas apresentam, igualmente, o valor causativo (PALMER, 1986, p. 116) e ineridade ternária, que assenta na presença do sujeito acusativo e que influenciará, significativamente, a seleção da frase infinitiva ou finita. Incluimos, dentro deste grupo de condição necessária, também a expressão fazer com que e levar a para seguir a tipologia de Marques que a define com expressão. (74) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa. (BRASIL, 1940, Art. 146) Para os verbos recusar, negar-se, evitar, opor-se, dificultar e impedir, apesar de alguns deles serem incluídos por Marques (2013) no grupo dos verbos que exprimem condição necessária ou suficiente, propomos criar uma nova categoria de tipo volitivo negativo porque possuem a componente semântica negativa, baseada, por um lado, nos semas por excelência, isto é, [vontade +] e [controlável +] mas assente, por outro lado, em mais um outro traço relevante: a não realização da proposição pelo agente [vontade +/ controlável + = > não realização da ação] (ver as frases 75 e 76), ao contrário dos verbos volitivos, que propomos denominar como volitivos positivos, como esperar, tolerar, conseguir, prestar-se e esforçarse, em que o agente deseja a realização da proposição agente [vontade+/ controlável+ = > realização da ação+] (frases 77 e 79). 116 (75) Aquele que se recusa a dá-las (as referências) ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. (BRASIL, 1940, Art. 144) (76) Quem ….. se negar a solver a dívida contraída é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 220 § 1°) (77) Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena detenção, de seis meses a três anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 310) (78) Quando a consumação ou a verificação do resultado forem impedidas por facto independente da conduta do desistente, a tentativa não é punível se este se esforçar seriamente por evitar uma ou outra. (PORTUGAL, 1982, Art. 24 § 2°) (79) São atos de execução: os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam atos das espécies indicadas nas alíneas anteriores. (PORTUGAL, 1982, Art. 22 § 2°c) Como se pode observar, na frase 79, o antecedente esperar encontra-se na construção causativa (fazer+esperar). Relembremos, no entanto, mais uma vez, que o fator relevante para a nossa pesquisa sintático-semântica é o valor individual do antecedente, cuja interpretação modal poderá ser influenciada em menor ou maior grau, pela visão semântica mais complexa. Tal como se verificou no caso da complementação adjetiva e nominal, também aqui, o acervo lexicológico que os antecedentes verbais perfazem, näo é igual em ambos os Códigos. Enquanto, em CPP, se registaram 32 antecedentes, em CPB, foram apenas 19, o que se deveria refletir, logicamente, na distribuição dos seus valores modais ao longo dos textos. Na verdade, supunha-se que o repertório dos valores modais fosse mais extenso em CPP do que em CPB, hipótese que, porém, não se confirmou. A diversidade dos valores modais foi, sopreendentemente, mais ou menos igual em ambos os textos, isto é, verificou-se a presença de expressões epistémicas tanto positivas (verbos de conhecimento, declarativos e de dupla seleção do modo) como negativas (verbos deônticos, de condição suficiente e necessária, volitivos positivos, volitivos negativos, de modalidade interna). No Código Penal brasileiro apenas faltam expressões antecedentes que impliquem uma circunstância externa ao 117 participante. Ao mesmo tempo, como o gráfico 21 mostra, em ambos os Códigos prevalecem, evidentemente, os antecedentes de obrigação ou condição necessária (39% em CPB e 41% em CPP), ocupando o segundo lugar, em ambos os Códigos, os verbos que veiculam o valor modal deôntico (em CPB 19% e em CPP 13% e) e de conhecimento (21% em CPB e 13% em CPP). Em CPP, são igualmente frequentes os verbos de dupla seleção (11%). As restantes expressões são usadas apenas marginalmente (veja-se o gráfico 21). Como o gráfico 22 visualiza, em ambos Códigos, os antecedentes que subcategorizam as F-completivas , são, predominantemente, os não epistémicos. Gráfico 21: Distribuição dos valores modal dos antecedentes em CPP e CPB a) CPB b)CPP Gráfico 22: Distribuição dos antecedentes epistémicos +/- em CPP e CPB a) CPB b) CPP 16; 21% 3; 4% 3; 4% 15; 19% 30; 39% 2; 3% 7; 9% 0; 0% 1; 1% de conhecimento declarativo dupla seleção do modo deôntico de obrigação ou condição necessária volitivo positivo volitivo negativo externa ao participante interna ao participante 20; 13% 1; 1% 18; 11% 20; 13% 65; 41% 12; 8% 13; 8% 2; 1% 7; 4% de conhecimento declarativo dupla seleção do modo deôntico obrigação ou condição necessária volitivo positivo volitivo negativo externa ao participante interna ao participante 22; 29% 55; 71% epistémico + epistémico - 39; 25% 119; 75% epistémico + epistémico - 118 3.5.3. Modos nas frases completivas verbais Os dados nos gráficos 20 e 21 sinalizam que, conforme a teoria sobre a congruência modal de ZAVADIL & ČERMÁK (descrita na secção 3.1.3.2., página 58 - em que os verbos epistémicos selecionam a frase completiva com o indicativo e, os não epistémicos, o conjuntivo) deveria prevalecer o modo conjuntivo nas frases completivas dos Códigos. No entanto, como podemos observar no gráfico 23, a coincidência entre os modos e a modalidade não é, nem de longe, absoluta. Enquanto que em ambos os Códigos prevalece a modalidade não epistémica (71% em CPB e 75% em CPP) em detrimento da epistémica (29% em CPB e 25% em CPP), já o conjuntivo não mostra a mesma prevalência (41% em CPB e 49% em CPB). Gráfico 23: Distribuição dos modos conjuntivo e indicativo em CPP e CPB (sem as frases infinitivas) a) CPB b) CPP Ora, em CPB, verificou-se 22 casos de antecedentes verbais com o valor epistémico positivo em F+ , sendo registadas 17 ocorrências do modo indicativo em F(havendo diferença de 5) e 55 casos de antecedentes não epistémicos, sendo registadas 12 ocorrências do modo conjuntivo em F(havendo diferença de 43). Em CPP, no caso dos antecedentes epistémicos positivos em relação com o indicativo, as diferenças não eram tão relevantes, sendo que a 39 antecedentes epistémicos positivos correspondem 37 ocorrências do modo indicativo na F- (havendo diferença de 2). No caso dos antecedentes deônticos, porém, registou-se uma diferença muito mais marcante: sendo o número dos antecedentes epistémicos negativos 119 e o número das ocorrências do conjuntivo em Fapenas 36 (havendo diferência de 83). Faltam-nos, portanto, em total, 133 construções, 48 das quais deveriam pertencer ao CPB e 85 ao CPP. A resposta, como se pode deduzir, associa-se à frequência das frases infinitivas, tratadas na seguinte secção. 17; 59% 12; 41% indicativo conjuntivo 37; 51% 36; 49% indicativo conjuntivo 119 3.5.4. Caraterização formal Como se pode inferir dos dados mencionados, e contrariamente às contrapartidas nominais e adjetivais, em que foi verificada uma forte ou quase absoluta predominância das construções infinitivas, no caso da complementação verbal existe uma maior variabilidade. Por um lado, é verdade que prevalecem, evidentemente, as construções infinitivas, mas, por outro lado, não se pode constatar que a ocorrência das orações finitas seja esporádica. Ambas mostram, nos textos estudados, uma alta representatividade numérica, facto que fala a favor de uma proximidade existente entre os textos estudados como, alias, mostra o gráfico 24. Gráfico 24: Distribuição das formas finitas e infinitivas em CPP e CPB a) CPB b) CPP Nas seguintes secções visaremos verificar se esta proximidade existe também a nível mais geral ou se pode ser apenas considerada como especificidade de um gênero discursivamente limitado, pelo que se recorreu aos corpora CETEMPúblico e CETENFolha. Usaremos a fórmula [lema="crer"] "que" para verificar o uso do antecedente com a frase finita e [lema="crer"] [temcagr=".*INF.*"] para verificar o mesmo com a construção infinitiva no caso de cada antecedente verbal registado nos Códigos. Não sendo possível distinguir as frases infinitivas com ou sem marcas de flexão e com e sem o sujeito foneticamente realizado, procurar-se-á, nos ditos subcorpora, a ocorrência do infinitivo fletivo através da procura das construções infinitivas com a realização fonética de sujeito tanto nominal como pronominal. Usaremos, portanto, a fórmula [lema="V"] [temcagr=".*INF.*"] [lema="o"]@[pos="N.*"] na posição pós-verbal do SNsujeito do infinitivo ou [lema="V"] [lema="o"] @[pos="N.*"] [temcagr=".*INF.*"] para a posição pré-verbal de SNsujeito do infintivo . Como a complementação verbal oferece um leque mais vasto de valores modais do antecedente, procederemos nesta parte da pesquisa conforme os diferentes valores modais. 29; 38% 48; 62% finita infinitiva 73; 46%85; 54% finita infinitiva 120 3.5.4.1. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões de conhecimento No que diz ao primeiro grupo dos verbos epistémicos positivos de conhecimento, foram registadas nos textos analisados, tanto as formas finitas como infinitivas, todas na função de complemento direto, com a exceção de entender-se. No quadro 11 podem ser consultados os dados exatos que mostram as ocorrência dos antecedentes verbais tanto nos Códigos como na Linguateca. Como mostra o gráfico 25, a forma mais frequente dos predicadores da frase completiva subcategorizada por este tipo de antecedentes epistémicos, é a finita, e isso tanto nos Códigos como no corpus da Linguateca, o que prova uma proximidade muito estreita tanto entre os Códigos como entre os corpora, sendo, no entanto, registadas duas diferenças (entre decidir e entender), marcadas com x azul. Nos gráficos não estão incluídos todos os dados do quadro 11, sendo o nosso objeto mostrars, sobretudo, a relação porcentual. Quadro 11: Ocorrência dos antecedentes verbais de conhecimento nos Códigos e na Linguateca 38 Tal como já ficou explicado no início do presente capítulo, a procura foi realizada através das seguintes fórmulas: [lema="crer"][lema="o"]@[pos="N.*"][temcagr=".*INF.*"] sendo a parte de [lema="o"] @[pos="N.*"] substituída por [lema="este/esse/aquele"] @[pos="N.*"] ou por pronomes [lema="ele, ela, nós, eles, elas, isto, isso, aquilo"]. Não incluímos nos sintagmas nominais potenciais na função de sujeito do infinitivo os pronomes indefinidos, possessivos ou relativos, sendo que ao fazer uma sondagem prévia, chegou-se a verificar o seu uso muito esporádico, e as ocorrências encontradas não mudariam significativamente os resultados. valor modal epistémico + frase principal frases completivas nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt/fletiva38 finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt c o n h e c i m e n t o considerar 1/1326 0/79/11 1/28770 0/4129/389 saber 7/4985 8/2510/3 3/27437 2/13423/57 verificar 0/289 0/1/0 1/2936 0/119/3 mostrar 0/3714 0/77/9 4/7122 0/19/3 revelar 0/1041 0/63/3 6/6438 0/781/16 entender 0/160 0/57/3 1/8726 0/7634/195 decidir 0588 03180/0 2/2605 0/23859/3 121 Gráfico 25: construções completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes individuais com o valor epistémico positivo (de conhecimento) a)CPB x CETENFolha b)CPP x CETEMPúblico Como podemos observar, em ambos os Códigos, registou-se, igualmente, a ocorrência das frases infinitivas, e isso foi no caso do antecedente saber. Numerosas construções infinitivas com o mesmo antecedente foram verificadas também no corpus Linguateca com a diferença de o verbo saber, nem em todos os casos encontrados, ter ocorrido no sentido de possuir o conhecimento de, mas como parte semiauxiliar das locuções perifrásticas com o significado de ser capaz de ou conseguir. Na Linguateca não foram detalhadamente analisadas as ocorrências de saber num ou noutro sentido, pelo que estamos conscientes de os dados que documentam a subcategorização das formas infinitivas por este antecedente, terem um valor apenas orientativo. No entanto, o seu uso com o infinitivo tanto sem como com marcas de flexão, nos próprios Códigos, não é raro, nem quando os sujeitos da F+ e Fsão heterogéneos. (81) Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea,de que sabe ou deve saber que está contaminado… (BRASIL, 1940, Art. 130) (82) Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boafé, a adquira, receba ou oculte: … (BRASIL, 1940, Art. 180) 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitivas finitas 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 122 (83) O médico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laboratório ou de instituição de investigação que sirva fins médicos, ou pessoa encarregada de fazer autópsias, que passar atestado ou certificado que sabe não corresponder à verdade, sobre o estado do corpo ou da saúde física ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa, destinado a fazer fé perante autoridade pública ou a prejudicar interesses de outra pessoa, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 260 §1º) Uma maior frequência das orações completivas infinitivas registou-se, igualmente, no caso do antecedente decidir, o que se deve à natureza correferente do sujeito. Nos casos restantes, porém, a tendência fala a favor de subcategorização das frases finitas. Devido a um número reduzido das ocorrências dos antecedentes verbais epistémicos de conhecimento nos Códigos, não conseguimos tirar conlusões mais gerais no âmbito dos textos analisados. Os dados da Linguateca, porém, apontam para uma tendência coincidente no registo jornalístico de ambas as variedades, sendo no caso de saber, a ocorrência das frases infinitivas, mais alta, devido ao problema descrito nas linhas anteriores em que se aludiu à natureza semiauxiliar do verbo saber. No caso dos outros antecedentes, em todos os casos e em ambas as variedades, a frequência das frases finitas, no entanto, é a mais alta. Relativamente ao uso das frases infinitivas fletivas, estas são, habitualmente, seguidas pelos verbos ser e estar («Nesta primeira parte da encíclica, o Papa desenvolve o que considera serem essas ameaças e fala das noções perversas da liberdade.39 » ou «Pelo contrário, dedica-se a apresentar aquilo que se supunha serem as provas dos seus erros.»40 ). Os dados mostraram, no entanto, que o seu uso é, mesmo assim, realmente, muito raro, como se pode depreender do gráfico 26, que mostra uma óbvia coincidência (verificada nos textos-alvo da nossa pesquisa) a nível mais geral, sendo, no entanto, o uso das formas infinitivas com marcas de flexão, condicionado, na maior parte das vezes, pelo controlo de sujeito ou objeto. 39 Linguateca (Santos 2017): par=ext28045-soc-95a-1: 40 Linguateca (Santos 2017): par=ext275246-nd-92a-2: 123 Gráfico 26: Orações completivas finitas e infinitivas fletivas em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente 3.5.4.2. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões declarativas No que aos verbos declarativos alegar e declarar diz respeito, nos Códigos Penais, as únicas ocorrências foram as frases finitas, exemplos das quais são as frases 84-87. Por outro lado, na Linguateca, observa-se a ocorrência das frases infinitivas com marcas de flexão, embora seja pouco frequente (mais ou menos 10%, como mostra o gráfico 28, na página 124). O quadro 12 contém os dados numéricos das construções encontradas nos Códigos e na Linguateca e, no gráfico 27, compara-se, quantitativamente, o seu uso nos dois registos. (84) A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário (BRASIL, 1940, Art. 332 parágrafo único) (85) O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste. (PORTUGAL, 1982, Art. 328 §3°) 92% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 99% 100% infinitivas finitas 124 (86) Se a prestação de trabalho a favor da comunidade ou a liberdade condicional forem revogadas, nos termos do nº 2 do artigo 59º ou do artigo 64º, o tribunal decide se o agente deve cumprir o resto da pena ou continuar o internamento pelo mesmo tempo. (PORTUGAL, 1982, Art. 99 § 6º) (87) Se ao agente dever ser aplicada pena de prisão não superior a dois anos, o tribunal substitui-a por prestação de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. (PORTUGAL, 1982, Art. 58 § 1º) Quadro 12: Ocorrência dos antecedentes verbais declarativos nos Códigos e na Linguateca valor modal epistémico + frase principal frases completivas nome variedade CPB /PB CPE/PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt/fletiva finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt/fletiva declarativo alegar 3/1137 0/142/1 0/4475 0/868/21 declarar 0/682 0/111/0 1/5012 0/1064/8 Gráfico 27: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes de valor epistémico positivo (verbos declarativos) a)CPB xCETENFolha b)CPP x CETEMPúblico Relativamente ao antecedente verbal alegar, refira-se que, na maior parte das ocorrências encontradas, é usado, na frase subcategorizada infinitiva, o predicador de ligação ser ou estar (p.ex.: «Mas este também recusa a entrada no capital do BCP, alegando estarem os esforços da instituição em Portugal concentrados no desenvolvimento do BCI-Banco de Comércio e 80% 85% 90% 95% 100% alegar (CPB) alegar (CETENFolha) infinitivas finitas 0% 20% 40% 60% 80% 100% declarar (CPP) declarar (CETEMPúblico) infinitivas finitas 125 Indústria e do seu grupo de participações na área financeira.»41 ou «A campanha do «não», que declara ser a regionalização um «erro histórico para Portugal», «não é um conjunto de ataques ou de insultos», disse o coração de Marcelo..»42 ). Gráfico 28: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico e CETENFolha segundo a expressão do antecedente Relativamente à ocorrência do infinitivo fletivo, contudo, os resultados são iguais aos verbos epistémicos de conhecimento. Isto é, há evidente preferência por frases finitas (100% em ambos os Códigos) em detrimento das infinitivas. 3.5.4.3. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões de dupla seleção do modo Os antecedentes da dupla seleção do modo que designamos como bimodal nos quadros e gráficos (tal como já ficou explicado na página 61), são mais frequentes no Código Penal português do que no brasileiro, no qual, se regista apenas uma única ocorrência (insinuar). Todas as construções subcategorizadas eram finitas, sendo o verbo utilizado sempre no modo indicativo, tal como já tinha sido aludido várias vezes (p.61). Quadro 13: Ocorrência dos antecedentes verbais de dupla seleção do modo nos Códigos e na Linguateca valor modal epistémico + frase principal frases completivas nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt 41 Linguateca (Santos 2017): par=ext1494785-eco-93b-3. 42 Linguateca (Santos 2017): par=ext1473064-pol-98b-1 99% 99% 100% 100% 100% alegar CETEMPúblico alegar CETENFolha declarar CETEMPúblico declarar CETENFolha infinitivas finitas 126 CP/Ling.pt/fletiva43 b i m o d a l crer 0/901 0/28/1 4/6408 0/397/13 insinuar 3/113 0/4/0 0/393 0/22/2 supor 0/494 0/56/9 3/1742 0/1038/47 suspeitar 0/359 0/9/0 1/951 0/218/11 concluir 0/944 0/ 14 /3 8/7336 0/ 326 /20 prever44 0/811 0/117/0 2/5770 0/1736/2 A prioridade geral pelas construções indicativas foi confirmada, também, na Linguateca, embora as construções com o predicado finito no modo conjuntivo fossem, também, frequentes como mostra o seguinte gráfico: Gráfico 29: Distribuição do modo nas frases completivas verbais em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente Como podemos observar, em ambas as variedades, os verbos suspeitar, prever e supor representam os antecedentes que com maior frequência selecionam a frase completiva com conjuntivo, tal como exemplificam as seguintes frases: «A queixa deu força às investigações, 43 Tal como já ficou explicado no início do presente capítulo, a procura foi realizada através das seguintes fórmulas: [lema="crer"][lema="o"]@[pos="N.*"][temcagr=".*INF.*"] sendo a parte de [lema="o"] @[pos="N.*"] substituída por [lema="este/esse/aquele"] @[pos="N.*"] ou por pronomes [lema="ele, ela, nós, eles, elas, isto, isso, aquilo"]. Não incluímos nos sintagmas nominais potenciais na função de sujeito do infinitivo os pronomes indefinidos, possessivos ou relativos, sendo que ao fazer uma sondagem prévia, chegou-se a verificar o seu uso muito esporádico, e as ocorrências encontradas não mudariam significativamente os resultados. 44 Relembre-se que o verbo prever ocorre, nos textos de CPP e de CPB apenas na função do antecedente que subcategoriza a oração completiva finita de sujeito. Isso ao contrário dos outros verbos que selecionam a frase completiva na função de objeto direto. 0% 20% 40% 60% 80% 100% crer (PB) crer (PE) insinuar (PB) insinuar (PE) prever (PB) prever (PE) supor (PB) supor (PE) suspeitar (PB) suspeitar (PE) concluir (PB) concluir (PE) indicativo conjuntivo 127 que prosseguem, até porque se suspeita que haja outras mulheres, portuguesas e espanholas, em situação idêntica.».45 ; «Os meteorologistas prevêem que as temperaturas atinjam os 34 graus e que a humidade varie entre os 100 por cento pela manhã e os 90 por cento ao fim da tarde.»46 e «É razoável supor que o ministro seja obrigado a dar esse tipo de informação, no pressuposto de que um anúncio antecipado de mexida nos preços desataria remarcações preventivas imediatas.»47 . Como já ficou dito, no entanto, nos Códigos, o único modo selecionado é o modo indicativo, como provam as seguintes frases: (88) No caso previsto no número anterior, o tribunal pode reabilitar a pessoa coletiva ou entidade equiparada se esta se tiver conduzido, por um período de cinco anos depois de cumprida a pena principal, de forma que torne razoável supor que não cometerá novos crimes. (PORTUGAL, 1982, Art. 9 § J.3) (89) Quem, sem previamente se ter assegurado da sua legítima proveniência, adquirir ou receber, a qualquer título, coisa ou animal que, pela sua qualidade ou pela condição de quem lhe oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente suspeitar que provém de facto ilícito típico contra o património é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 231 § 2º) (90) Não é punível a interrupção da gravidez efetuada por médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando: c) Houver seguros motivos para prever48 que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita … (PORTUGAL, 1982, Art. 141 § 1º c)) No que se refere ao antecedente crer que, há a notar ainda que não é rara a subcategorização da frase finita com o verbo no modo conjuntivo pelo mesmo antecedente na polaridade positiva. Das 194 construções encontradas no corpus CETENFolha em apenas 57 o verbo crer foi acompanhado pelo negador não (isto é cca 29%) e, no corpus CETEMPúblico, das 1498 45 Linguateca (Santos 2017): par=ext56315-soc-98a-2: 46 Linguateca (Santos 2017): par=ext9999-des-98b-2: 47 Linguateca (Santos 2017): par=Brasil--94b-1: 48 O verbo prever também pode subcategorizar uma frase subordinada completiva com o verbo no condicional, que é considerado, em nossa pesquisa, como o tempo verbal futuro do pretérito, que pertence ao modo indicativo. O condicional não é, por nós, tratado de acordo com a classificação tradicional. 128 ocorrências aproximadamente 480 foram subcategorizadas pelo mesmo antecedente na polaridade negativa (isto é, em apenas cca 32% das ocorrências), como ilustram os seguintes exemplos: «A história recente de Maradona faz crer que a última hipótese possa ser a verdadeira.»49 ou «É de crer que no país basco tenha funcionado bem; facto é que o público da estreia lisboeta se manteve reservado ao longo de toda a peça e só a representação dos cómicos, nos minutos finais, conseguiu entusiasmá-lo.»50 . No que ao verbo insinuar se refere, ao contrário do que se supunha, foram verificadas ocorrências (embora não muitas) em que este verbo seleciona o modo conjuntivo, facto que nos levou a interpretá-lo, em vez do declarativo, como verbo da dupla seleção do modo. «A seguir, insinua que não tenham capacidade para os lugares a que se propuseram e agora não saibam o que fazer.»51 Ora, falta ainda tratar a questão da frequência das frases completivas infinitivas com marcas de flexão em PE e PB. Nos Códigos, como já ficou dito, os antecedentes da dupla seleção do modo ocorrem sempre com a oração finita. Assim que para podermos constatar a diferença entre as variedades estudadas a nível mais geral, realizou-se uma pesquisa parcial na Linguateca. Na verdade, foi encontrado um número mesmo pouco significante das frases completivas infinitivas fletivas, como mostra o seguinte gráfico: Gráfico 30: Distribuição das frases completivas finitas e infinitivas com marcas de flexão em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente52 49 Linguateca (Santos 2017): par=Esporte--94a-2: 50 Linguateca (Santos 2017): par=ext68165-soc-93b-1: 51 Linguateca (Santos 2017) par=ext232230-soc-94b-1: 52 As formas infinitivas representam a apenas as formas infinitivas com marcas de flexão (isto é, com o sujeito não correferente), porque as frases finitas nestes casos são, em geral, sentidas como anómalas (Polášek, 2015 in Raposo, 2013). 96% 97% 97% 98% 98% 99% 99% 100% 100% infinitiva fletiva finita 129 Dos dados que adquirimos nos corpora acessíveis inferimos que os antecedentes de tipo epistémico de conhecimento, declarativo e da dupla seleção do modo apresentam, nas variedades estudadas, uma considerável afinidade em vários aspetos: tanto em PE como em PB foi provada a preferência por formas finitas e indicativas. O uso das formas infinitivas fletivas, por outro lado, manifesta-se ser esporádico. No que aos verbos da dupla seleção do modo diz respeito, o conjuntivo pode ser individualmente usado segundo o grau de crença (forte ou fraco) que se pretende exprimir, comportando-se de igual modo nas variedades observadas. Proceda-se, nas seguintes secções, à análise dos antecedentes de tipo não epistémico. 3.5.4.4. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões deônticas As expressões deônticas que veiculam o valor de permissão, autorização ou obrigação curiosamente, não foram as mais frequentes nos Códigos estudados, ao contrário do que se supunha. Apesar disso, ocupam o segundo lugar na escala dos valores modais veiculados pelos antecedentes das frases completivas, encontrados nos Códigos. E. como se pode depreender dos dados no quadro 14, ao contrário dos antecedentes epistémicos positivos, no caso dos verbos deônticos existe uma maior variabilidade no que à caraterização formal se refere. Quadro 14: Ocorrência dos antecedentes verbais deônticos nos Códigos e na Linguateca valor modal não epistémico nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt d e ô n t i c o obrigar a 0/ 2 2/1967/398 0/757 2/12854/2349 habilitar a 0/ 0 2/60/0 0/1 0/192/24 ordenar 0/95 0/2/0 2/407 0/5/1 permitir 7/1795 1/1995/7 4/7217 6/22972/26 determinar 0/787 3/7/0 4/1567 2/57/0 Por exemplo, o predicador binário ordenar que, em geral, é usado com a forma finita ao contrário do predicador ternário habilitar, usado exclusivamente com a forma infinitiva. Deduza-se, portanto, que a ocorrência das frases finitas ou infinitivas subcategorizadas por estes verbos está associada à natureza de ineridade do predicador, sendo registados casos (permitir e determinar) em que a ineridade varia de acordo com a lógica semântico-sintática do predicador. Assim, nas frases 91, e 92, os ditos predicadores são binários, por possuírem a estrutura [Su + 130 Pr + Od] enquanto, nas frases 93 e 94, são trinários, sendo a sua estrutura [Su + Pr + Od + Oi] como exemplificado de seguida: (91) A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (BRASIL, 1940, Art. 50) (92) O tribunal pode determinar que os serviços de reinserção social apoiem e fiscalizem o condenado no cumprimento dos deveres impostos. (PORTUGAL, 1982, Art. 51 § 4º) (93) Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 184 § 3o ) (94) Quem: b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 241 § 1º b)) Esta variabilidade relacionada com a valência do verbo, como vemos, reflete-se no facto de a ocorrência das frases infinitivas ser frequente tanto nos Códigos como, também, na Linguateca, como mostram os gráficos 31 e 32: 131 Gráfico 31: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes não epistémicos - deônticos) a)CPB b)CPP Gráfico 32: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes individuais de valor deônticos em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB)53 Como indicam os dados do quadro 14, no caso de o predicador ser binário, evidentemente, as únicas formas encontradas nos Códigos foram as finitas (como se pode observar nas frases 91 e 92) e, no caso de este ser ternário, ao contrário, os resultados falam, exclusivamente, a favor das construções infinitivas com o controlo do objeto como ilustram as frases (93-94)54 . Estas construções prevalecem não só no texto-alvo como também na linguagem comum como podemos observar no gráfico 33, que compara a frequência das formas finitas e infinitivas com o sujeito não correferente e explícito. 53 As formas infinitivas incluem as formas infinitivas tanto com como sem marcas de flexão. 54 Para além deste caso, obviamente, não podemos esquecer mencionar os casos de sujeito correferente que predeterminam a forma infinitiva (permitir-se/ordenar-se/obrigar-se a fazer qualquer coisa), construções não registadas nos textos-alvo mas comuns na linguagem corrente. 0% 20% 40% 60% 80% 100% permitir determinar habilitar a obrigar a 0% 20% 40% 60% 80% 100% permitir determinar obrigar a habilitar a ordenar infinitiva finita 0% 20% 40% 60% 80% 100% habilitar a (PB) habilitar a (PE) obrigar a (PB) obrigar a (PE) permitir (PB) permitir (PE) determinar (PB) determinar (PE) ordenar (PB) ordenar (PE) infinitivas finitas 132 Gráfico 33: Orações completivas verbais finitas e infinitivas com o sujeito não correferente explícito, subcategorizados pelos verbos permitir, determinar e ordenar.55 Relativamente às alternativas permitir a alguém que realize a seleção (em vez da versão expressa pela frase 93) ou determinar serem os serviços a apoiar e a fiscalizar o condenado no cumprimento dos deveres impostos (em vez da versão na frase 94) estas são, na verdade, muito esporádicas em ambas as variedades. Os verbos deônticos, como veremos adiante, apresentam as mesmas propriedades de ineridade variável que os que são tratados na secção seguinte. No entanto, tal como já se explicou na secção 3.5.2. (p. 114-116), decidimos separá-los por implicarem uma taxonomia diferente. São verbos que veiculam um sentido de uma obrigação necessária e cuja ocorrência nos Códigos é a mais alta. Proceda-se, portanto, agora, à sua análise. 3.5.4.5. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões de obrigação ou condição necessária À aplicação do termo “obrigação necessária“ conduziu-nos uma certa analogia com o de “condição necessária“ com a diferença de que no caso dos verbos de obrigação necessária está implícita ou explicitamente presente (no caso do verbo forçar) a realização necessária da proposição da frase subordinada por meio da componente semântica [força +] ou [pressão +]. Habitualmente, estas expressões subcategorizam as frases completivas infinitivas com o controlo do objeto indireto (isto é, o objeto indireto da F+ é o sujeito do predicador infinitiva 55 Os outros verbos não estão incluídos no gráfico porque não apresentaram, nos corpora da Linguateca, nenhumas ocorrências das frases completivas finitas. 98% 98% 99% 99% 100% 100% permitir (PB) permitir (PE) determinar (PB) determinar (PE) ordenar (PB) ordenar (PE) infinitivas finitas 133 da F), que pode ocorrer com ou sem marcas de flexão. Por esta razão, não seria viável analisar eventuais construções com o sujeito não correferente e explícito. A estas expressões pertencem, na nossa perspetiva, as que se encontram no quadro 15 e que são exemplificadas pela frases 95 - 98: Quadro 15: Ocorrência dos antecedentes com o valor de obrigação necessária nos Códigos e na Linguateca valor modal não epistémico nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt o n b e r c i e g s a s ç a ã r o i a forçar a 0/0 0/214/106 0/18 2/2437/312 incitar a 0/2 0/9/11 0/4 2/115/151 instigar a 0/0 3/2/0 0/0 0/14/15 induzir a 0/2 5/25/0 0/3 0/53/39 coagir a 0/0 1/5/0 0/0 6/47/7 levar a 0/9 0/546/0 1/2531 5/5990/3447 fazer com 0/1839 5/2925/710 4/7810 27/ 45793/1255 constranger a 0/0 16/10/0 3/0 15/75/0 O verbo mais utilizado no sentido de obrigação através de pressão é constranger, em ambos os Códigos, sendo também, muito frequente, em CPP, o verbo fazer+infinitivo. Outros verbos são usados esporadicamente, sendo que subcategorizam, em CPB, sempre a forma infinitiva e, em CPP, esporadicamente, também a forma finita como exemplificam as frases 95-98. (95) Na mesma pena incorre quem: I obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (BRASIL, 1940, Art. 203§1º) (96) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (BRASIL, 1940, Art. 213) (97) Na mesma pena incorre quem, pelos mesmos meios, impedir outra pessoa de abandonar a situação de perigo referida no número anterior ou a forçar a nela permanecer. (PORTUGAL, 1982, Art. 201 § 2º) 134 (98) Quem por meio de violência, ameaça ou qualquer meio ardiloso, fizer com que outra pessoa saia do âmbito de proteção da lei penal portuguesa e se exponha a ser perseguido por razões políticas, com risco para a vida, a integridade física ou a liberdade, tornandose objeto de violência ou de medidas contrárias aos princípios fundamentais do Estado de direito Português, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 201 § 1º) Há a notar que, no caso do verbo fazer, a forma finita ou infinitiva do verbo pode modificar, levemente, o sentido semântico da construção. Assim, fazer alguém+ F-infinitivo é usado no sentido de obrigação necessária e fazer com que + F-finita no sentido de condição necessária (segundo Marques, 2013). Por razões técnicas, no entanto, decidiu-se não separar estas duas construções em duas categorias diferentes. Como os gráficos 34 e 35 indicam, a forma infinitiva é subcategorizada predominantemente, por todos estes antecedentes, tanto nos Códigos como na Linguateca. Gráfico 34: Orações completivas verbais finitas e subcategorizadas por verbos de obrigação ou condição necessária a)CPB b)CPP 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% instigar induzir coagir fazer constranger infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 135 Gráfico 35: Orações completivas verbais finitas e subcategorizadas por verbos de obrigação ou condição necessária em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB). 3.5.4.6. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões volitivas positivas e negativas No caso deste tipo de antecedentes, verificou-se, tanto nos Códigos como na Linguateca, um uso mais variável das formas verbais. Esta diversificação formal, no entanto, não é acidental. Vê-se influenciada, sobretudo, por dois fatores: como os dados do quadro 16 e dos gráficos 36 e 37 provam e confirmam, existe uma relação direta entre o tipo de transitividade (direta ou oblíqua) e a caraterização formal da frase subcategorizada. Para além deste aspeto, no entanto, entra em jogo, ainda, o caráter pronominal ou não pronominal do antecedente, como exemplificam as frases 99-101. A pesquisa realizada nesta secção não confirmou a nossa hipótese de o uso da frase finita vs. infinitiva ser associada à polaridade positiva ou negativa [+/-]. Quadro 16: Ocorrência dos antecedentes verbais volitivos positivos e negativos nos Códigos e na Linguateca valor modal não epistémico frase principal frases completivas nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt v o l i t i esperar 0/1737 0/1602/66 4/1505 0/6129/18 tolerar 1/6 0/5/0 2/75 0/5/0 prestar-se a 0/ 0 1/20/0 0/3 0/154/0 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitivas finitas 136 v o + esforçar-se por 0/0 0/22/0 0/5 2/782/0 conseguir 0/151 0/9008/0 3/1651 1/57460/0 v o l i t i v o evitar 0/1100 0/728/2 3/4108 0/2258/2 dificultar 2/7 0/5/0 0/6 0/3/0 recusar-se a 0/0 1/877/0 0/5 3/3889/0 negar-se a 0/0 0/234/0 0/0 1/5/0 opor-se a 0/5 0/7/0 2 0/19/0 impedir (de) 3/1219 1/531/118 2/4216 2/3806/836 Ora, no caso dos antecedentes volitivos transitivos oblíquos, em CPB e em CPP, em geral, prefere-se usar a forma infinitiva, tal como no caso das orações subcategorizadas pelos antecedentes tratados na secção anterior, que selecinoam a frase completivas infinitiva, como ilustram os seguintes exemplos: (99) Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. (BRASIL, 1940, Art. 144) (100) Quem, com intenção de não pagar… se negar a solver a dívida contraída é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 220 § 1º) (101) As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes. (PORTUGAL, 1982, Art. 299 § 4º) Uma exceção, dentro deste grupo de verbos, é o antecedente opor-se a, o qual, apesar de ser pronominal e transitivo oblíquo, habitualmente subcategoriza a frase completiva finita, tal como provam os dados do gráfico 36. Na nossa perspetiva, estas ocorrências se prendem 137 com a sua natureza análoga aos verbos impedir, obstar ou ser contrário a56 , que implicam a existência do sujeito não correferente da frase subcategorizada e, naturalmente, também, o uso da frase finita. (102) A mesma pena é aplicável a quem desobedecer ao sinal de paragem e dirigir contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, veículo, com ou sem motor, que conduza em via pública ou equiparada, ou embarcação, que pilote em águas interiores fluviais ou marítimas, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. (PORTUGAL, 1982, Art. 347 § 2º) (103) O queixoso pode desistir da queixa, desde que não haja oposição do arguido, até à publicação da sentença da 1.ª instância. A desistência impede que a queixa seja renovada. (PORTUGAL, 1982, Art. 116 § 2º) Gráfico 36: Orações completivas verbais finitas e infinitivas subcategorizadas pelos verbos volitivos positivos e negativos em CPB e CPP a) CPB b) CPP 56 https://www.priberam.pt/dlpo/opor-se 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 138 Gráfico 37: construções completivas verbais finitas e infinitivas subcategorizadas pelos verbos volitivos positivos e negativos em CPB 3.5.4.7. Frases finitas e infinitivas subcategorizadas pelas expressões que exprimem uma modalidade externa ou iterna ao participante Estes últimos verbos, do ponto de vista sintático, apresentam as mesma propriedades que os verbos pronominais com transitividade oblíqua (tal com recusar-se, negar-se a, prestarse, esforçar-se e outros) ou alguns verbos volitivos, que preferem subcategorizar a forma infinitiva, sendo as formas finitas praticamente inexistente como provam os dados do quadro 17 e dos gráficos 38. Quadro 17: Ocorrência dos antecedentes verbais com o valor de circunstância interna ou externa ao participante nos Còdigos e na Linguateca valor não epistémico frase principal frases completivas nome variedade PB PE tipo de frase finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt finita CP/Ling.pt infinitiva CP/Ling.pt interna ao participante limitar-se a 0/ 0 0/219/0 0/1 3/2628/10 destinar-se a 0/0 1/474/0 1/7 3/9795/2 externa ao participante expor-se a 0/0 0/34/0 1 1/43/0 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% infinitiva finita 139 Gráfico 38: Orações completivas subcategorizadas pelos verbos com o valor modal de condição interna ou externa ao participante nos Códigos e na Linguateca 3.5.5.Comparação do acervo lexical dos antecedentes verbais Como já tinha sido aludido, o repertório lexical, no Código Penal brasileiro, é menos amplo do que no Código Penal português e, enquanto a distribuição dos valores modais nos textos resulta mais ou menos idêntica, no que se refere à subategorização da frase completiva finita ou infinitiva, registaram-se maiores, embora não marcantes, diferenças. Nem todas as expressões, contudo, pertencem ao léxico comum dos Códigos estudados. Tal como já se verificou no caso das complementação nominal e adjetival, há antecedentes que existem apenas em CPP (crer, verificar, supor, concluir, decidir, declarar, suspeitar, esperar, opor-se a, conseguir, evitar, levar a, limitar-se a, incitar a, expor-se a, negar-se a, esforçar-se por) e outras que ocorrem apenas em CPB (alegar, insinuar, induzir a, habilitar a, prestar-se a, forçar a) e só o resto pertence ao acervo comum (considerar, saber, tolerar, recusar, fazer com, obrigar a, destinar-se a). Cada um dos antecedentes une-se, preferivelmente, com uma ou outra forma, tal como mostra o esquema 10. Ora, ao contrário dos resultados gerais, que falam a favor de convergências de natureza sintática existentes entre os textos estudados, os resultados da comparação lexical dos Códigos apontam para a existência de cinco grupos lexicológicos sintaticamente diferentes; 1. antecedentes que ocorrem tanto em CPP como em CPB e que subcategorizam as frases finitas (considerar, tolerar, recusar, fazer com, obrigar a, destinar-se a) ou as frases infinitivas (saber, destinar-se a, permitir, recusar-se a, fazer, determinar, coagir, contranger); 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% destinar-se (CPB) destinar-se (CPP) limitar-se (CPP) expor-se (CPP) infinitiva finita 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% limitar-se (PB) limitar-se (PE) destinarse (PB) destinar-se (PE) expor-se (PB) expor-se (PB) infinitiva finita 140 2. antecedentes que ocorrem apenas CPP e subcategorizam as frases finitas (crer, verificar, supor, decidir, declarar, suspeitar, esperar, evitar, fazer, determinar, coagir, constranger): 3. antecedentes que ocorrem apenas CPP e subcategorizam as frases infinitivas (levar a, incitar a, forçar a, esforçar-se por, negar-se a, expor-se a); 4. antecedentes que ocorrem apenas CPB e subcategorizam as frases finitas (alegar,insinuar, induzir a, habilitar a, forçar); 5. antecedentes que ocorrem apenas CPB e subcategorizam as frases infinitivas (obrigar a, habilitar a, instigar a, induzir a, prestar-se a), Esquema 10: Antecedentes verbais das frases completivas nos Códigos 3.6. Considerações finais Já no início da nossa pesquisa foi antecipado que a distribuição porcentual das frases subordinadas, em CPP e em CPB, é bastante parecida. Relembre-se que a maior percentagem foi registada no caso das orações completivas verbais, constituindo 48% em CPP e 51% em CPB, ocupando o segundo lugar as nominais (34% em CPP e 36% em CPB) e o terceiro lugar as adjetivas (18% em CPP e 13% em CPB). Estes primeiros dados sinalizam que os textos, de CPP e CPB: forma finita considerar, tolerar, recusar, fazer com, obrigar a, destinar-se a forma infinitiva saber, destinar-se, permitir, recusar-se a 1. fazer 2. determinar 3.coagir 4.constranger CPB forma finita alegar, insinuar, induzir a, habilitar a, forçar a CPB forma infinitiva obrigar a, habilitar a, instigar a, induzir a, prestarse a CPP forma infinitiva levar a, incitar a, forçar a, esforçar-se por, negar-se a, expor-se a CPP forma finita crer, verificar, supor, decidir, declarar, suspeitar, esperar, evitar 1. fazer 2. determinar 3.coagir 4.constranger 141 acordo com o critério lexical do antecedente, são quase idênticos e, curiosamente, esta coincidência foi-se confirmando, não só a nível dos Códigos como, também, a nível mais geral, ocorrendo de vez em quando, naturalmente, exceções. Assim que podemos constatar que, tanto nos Códigos como na Linguateca, manifesta-se, no caso das construções completivas, uma simetria mesmo sorpreendente, o que não se pode constatar, como veremos, nos outros capítulos, dedicados às orações relativas e adverbiais. Relembre-se que a nossa hipótese no início da pesquisa era que a caraterização formal das frases completivas será diferente nos textos e nas variedades estudadas. Supunha-se que a variedade brasileira inclinasse para a substituição das formas conjuntivas pelo infinitivo, do que a variedade europeia. Esta hipótese não foi, plenamente, confirmada. Por um lado, confirmouse a prevalência do infinitivo, mas, por outro lado, esta foi verificada tanto na variedade portuguesa como na brasileira. Nesse sentido, a distribuição das formas finitas e infinitivas tanto em CPP e CPB mostra uma clara afinidade que fala, outra vez, a favor da uniformidade das duas variedades. Gráfico 39 Distribuição das frases finitas e infinitivas nos Códigos Penais a) CPB b) CPP Ao mesmo tempo, era de esperar que um dos fatores decisivos no que se refere ao uso da forma finita ou infinitiva fosse o tipo de transitividade do antecedente. Esta hipótese só se verificou apenas em alguns tipos de antecedentes (sobretudo nos de tipo volitivo e de obrigação necessária). Assim resulta que o que mais influencia a caraterização da frase completiva, é a natureza lexical dos ancetedentes (nominal, adjetival ou verbal) e o seu valor semântico modal. Como mostra o seguinte gráfico, a representação numérica dos antecedentes que veiculam o valor 29; 38% 48; 62% finita infinitiva 73; 46%85; 54% finita infinitiva 142 epistémico positivo e negativo é, em ambos os textos, muito parecida, o que explica ao mesmo tempo os dados do gráfico anterior. Gráfico 40: Valor modal dos antecedentes das frases completivas nos Códigos Penais a) CPB b) CPP Neste sentido reparemos que, enquanto existem pesquisas que estabeleceram como um fator importante da caraterização formal das frases completivas a função sintática ou a ocorrência das preposições, estudos que levem em consideração a divisão lexical dos antecedentes e a sua natureza modal ao mesmo tempo, parecem ainda ser escassos. Em nossa investigação confirmou-se que, para além da categoria lexical do núcleo antecedente, é o valor modal, que predetermina tanto o caráter referencial do sujeito como, obviamente, a subcategorização finita ou infinitiva. Por exemplo, no caso das expressões epistémicas positivas (de conhecimento e declarativas), predominam as frases finitas, ao contrário das expressões com o valor epistémico negativo (deôntico, de obrigação e condição necessária, volitivas positivas e negativas e de modalidade externa ao participante), em que predominam as frases infinitivas, sendo de esperar uma maior ocorrência do sujeito correferente ou do controlo do objeto, que faz parte da enaridade ternária (sobretudo, no caso dos verbos causativos) como mostra o seguinte gráfico que inclui os dados sumados de todos os antecedentes. 52; 34% 99; 66% modalidade epistémica positiva modalidade epistémica negativa 106; 32% 223; 68% modalidade epistémica positiva modalidade epistémica negativa 143 Gráfico 41: Orações completivas verbais subcategorizadas pelos antecedentes epistémicos e não epistémicos Resuma-se, passo por passo, os resultados a que se chegou em diferentes tipos de frases completivas. Relativamente às orações completivas nominais, que apenas figuram na função sintática oblíqua (de complemento nominal), nos textos analisados prevaleceu, em ambas as variedades, a ocorrência dos antecedentes de valor modal volitivo (71% em CPP e 78% em CPB), ocupando o segundo lugar os de modalidade epistémica positiva com valor mais ou menos forte de crença (14% em CPP e 22% em CPB). No caso do Código Penal do Brasil, nestas construções ocorre apenas a forma infinitiva, independentemente da modalidade, enquanto que no Código Penal de Portugal, no caso do antecedente da modalidade epistémica declarativa e dubitativa ocorreu, também, a forma finita do verbo principal da frase subordinante. No caso da modalidade deôntica e volitiva, de crença fraca e bimodal, as formas finitas ocorreram apenas esporadicamente. Na Linguateca chegou-se, mais ou menos, aos mesmos resultados, salvo algumas poucas exceções. Em ambas as variedades, confirma-se a inclinação para o uso das formas finitas no caso dos antecedentes declarativos e dubitativos e uma evidente inclinação para o uso das formas inifinitivas no caso dos outros antecedentes, isto é, daqueles que veiculam o valor modal de conhecimento, epistémico de possibilidade, deôntico e volitivo. No caso da modalidade epistémica de dupla seleção do modo, em PE, foi verificada, igualmente, a tendência para o uso das frases infinitivas, sendo, porém, também muito frequentes as finitas. Portanto, os dados de CPP foram confirmados pelos da Linguateca, com exceção dos antecedentes consciência de e sinal de, que ocorrem no Código apenas com frases infinitivas, contrariamente ao seu uso biformal em CETEMPúblico. Por outro lado, os dados do CPB apontam para o uso exclusivo das frases infinitivas, o que não se confirmou no corpus de 0 6 0 0 11 17 378 14 19 47 41 30 8 2 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% ant. nominal (CPB) ant. nominal (CPP) ant. adjetival (CPB) ant. adjetival (CPP) ant. verbal epistémico negativo (CPB) ant. verbal epistémico negativo (CPP) ant. verbal epistémico positivo (CPB) ant. verbal epistémico positivo (CPP) f.infinitiva f.finita 144 CETENFolha, sobretudo no que se refere às expressões fato de, hipótese de, que ocorrem habitualmente, tanto com as frases finitas como infinitivas. Relativamente à comparação a nível mais geral de PE e PB, no caso da Linguateca, apesar de haver relação na maior parte das vezes convergente, registaram-se diferenças insignificantes no caso do uso das frases finitas e infinitivas fletivas com o sujeito não correferente e explícito. Assim, aquando da expressão obrigação de, em PB regista-se uma predominante ocorrência do infinitivo e, em PE, ao contrário, do verbo finito. No caso de facto de e hipótese de, em PB regista-se um predominante uso da frase finita e, em PE, ao contrário a infinitiva. No caso dos antecedentes nominais deônticos e volitivos, em ambas as variedades, manifesta-se uma evidente predominância (quase exlusiva) das formas finitas em em detrimento das infinitivas fletivas sem o controlo de sujeito ou objeto. As infinitivas com marcas de flexão, no entanto, não são raras, tal como prova o gráfico 17 (p.100), em que se mostra que, em PE, constituem 42% e, em PB, 28%. No entanto, o uso do infinitivo fletivo, nos Códigos, é muito esporádico, limitando-se à ocorrência nas frases subcategorizadas pelo antecedente saber. No caso das frases subordinadas adjetivais, cuja função sintática é de complemento oblíquo (isto é, adjetival) foram encontrados antecedentes adjetivais de dois valores modais: um periférico, que foi o deôntico (5% em CPB e 15% em CPP) e o outro prevalecente, que foi o de modalidade interna ao participante (95% em CPB e 85% em CPP – gráfico 18, p. 105). Foram verificadas apenas construções infinitivas, contrariamente aos antecedentes nominais, e o mesmo ficou provado pela Linguateca,que, igualmente, manifesta um uso quase exclusivo das frases infinitivas, com a exceção dos antecedentes tendente a ou adequado a/para, que, no entanto, subcategorizam as frases finitas apenas esporadicamente, devido à natureza predominante correferente do sujeito. No caso das orações completivas verbais, foi verificada uma maior variabilidade funcional (foi verificada a função de sujeito, de objeto direto ou oblíquo) e uma diversidade dos valores modais do antecedente. Ao contrário das frases completivas nominais ou adjetivais, os antecedentes mais frequentes, em ambos os Códigos, foram de tipo não epistémico que implicam a obrigação ou condição necessária (39% em CPB e 41 % em CPP – Gráfico 21, p. 117), sendo o segundo lugar ocupado pelos verbos epistémicos de conhecimento e os deônticos. Relativamente à forma verbal do predicador das frases completivas verbais, em ambos os Códigos foi registada a predominante ocorrência das frases infinitivas, associada, no entanto, aos verbos não epistémicos de tipo deôntico, volitivo, de modalidade externa ao participante e de condição ou obrigação necessária). Ao contrário, no caso dos antecedentes epistémicos 145 positivos (de conhecimento, declarativos e de dupla seleção do modo), tanto nos Códigos como na Linguateca, são preferencialmente subcategorizadas as formas finitas (com a exceção dos verbos saber e decidir). No caso dos verbos volitivos transitivos diretos, contudo, foi preferenciado o uso das formas finitas, em ambos os registos. É de notar que as perífrases verbais modais com os verbos semiauxilires não foram incluídos nos dados relativos às construções hipotáticas (pretender, querer, tentar, intentar + infinitivo). Como podemos ver, apesar de haver uma sincronia entre as diferentes complementações, o acervo lexical que constitui o núcleo do antecedente em ambos os Códigos, é mais diversificado, podendo ser dividido em sete grupos: 1. antecedentes que ocorreram apenas em CPP e que subcategorizaram a frase completiva finita: crer, verificar, supor, decidir, declarar, suspeitar, esperar, evitar, conhecimento de, advertência de, princípio de, receio de adequado a/para, idóneo a, intimado a, autorizado a, incumbido de; 2. antecedentes que ocorreram apenas em CPP e que subcategorizaram a frase completiva infinitiva: levar a, incitar a, forçar a, esforçar-se por, negar-se a, expor-se a, intenção de, perigo de, consciência de, sinal de; 3. antecedentes que ocorreram apenas em CPB e que subcategorizaram a frase completiva finita: alegar, insinuar, induzir a, habilitar a, prestar-se a, forçar a; 4. antecedentes que ocorreram apenas em CPB e que subcategorizaram a frase completiva infinitiva: obrigar a, habilitar a, instigar a, induzir a, facto de, hipótese de, possibilidade de, pretexto de, vontade de, intuito de; 5. antecedentes que ocorreram apenas em CPB e em CPP e que subcategorizaram a frase completiva infinitiva: saber, destinar-se, permitir, recusar-se a, fim de, impossibilidade de, capaz de, destinado a, susce(p)tível de, tendente a; 6. antecedentes que ocorreram apenas em CPB e em CPP e que subcategorizaram a frase completiva finita: considerar, tolerar, recusar, fazer com, obrigar a, destinar-se a; 7. antecedentes que ocorreram apenas em CPB e em CPP e que subcategorizaram a frase completiva infinitiva e, ao mesmo tempo, ocorrem apenas em CPP em combinação com a frase completiva finita: fazer, determinar, coagir e constranger. 146 Esquema 11: Antecedentes nominais, adjetivais e verbais que subcategorizam as frases finitas e infinitivas nos Códigos O uso das formas finita ou infinitiva, de acordo com os antecedentes individuais, resume-se nos quadros 18-21, que seguem em anexo e em que se pode consultar não apenas a sua ocorrência nos Códigos como também na Linguateca. Quadro 18: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam, exclusivamente, as frases infinitivas e a comparação com o uso real (Linguateca) INFINTIVAS 100% nos Códigos Linguateca CPP CPB CETEMPúblico CETENFolha advertência de INFIN.100% CPP e CPB forma finita considerar, tolerar, recusar, fazer com, obrigar a, destinar-se a forma infinitiva saber, destinar-se, permitir, recusar-se a, fim de, impossibilidade de,capaz de, destinado a susce(p)tível de, tendente a 1. fazer 2. determinar 3.coagir 4.constranger CPB forma finita alegar, insinuar, induzir a, habilitar a, prestar-se a, forçar a CPB forma infinitiva obrigar a, habilitar a, instigar a, induzir a,facto de, hipótese de, possibilidade de, pretexto de, vontade de, intuito de CPP forma infinitiva levar a, incitar a, forçar a, esforçar-se por, negar-se a, exporse a, intenção de, perigo de, consciência de, sinal de CPP forma finita crer, verificar, supor, decidir, declarar, suspeitar, esperar, evitar, conhecimento de, advertência de, princípio de, receio de adequado a/para, idóneo a, intimado a, autorizado a, incumbido de 1. fazer 2. determinar 3.coagir 4.constranger 147 perigo de hipótese de INFIN. ˃FINI. INFIN. ˃FINI. impossibilidade de imposibilidade de INFIN.100% INFIN.100% dever de dever de INFIN.100% INFIN.100% possibilidade de vontade de INFIN.100% INFIN.100% intenção de intuito de INFIN.100% INFIN.100% fim de fim de INFIN.˃FINI. INFIN. ˃FINI. sinal de - FIN. ˃ INFIN.. consciência de - FIN. ˃ INFIN.. tendente a tendente a INFIN. ˃FINI. INFIN.100% destinado a destinado a INFIN. ˃FINI. INFIN.100% capaz de capaz de INFIN.100% INFIN.100% suscetível de suscetível de INFIN.100% INFIN.100% adequado a/para INFIN. ˃FINI. INFIN. ˃FINI. idóneo a/para INFIN.100% intimado a INFIN.100% autorizado a INFIN. ˃FINI. incumbido de INFIN.100% obrigado a INFIN. ˃FINI. forçar a INFIN. ˃FINI. levar a INFIN. ˃FINI. destinar-se a fazer inf. INFIN.100% INFIN. ˃FINI. coagir a INFIN.100% induzir a INFIN. ˃FINI. instagar a INFIN.100% destinar-se a INFIN. ˃FINI. habilitar a INFIN.100% obrigar a INFIN. ˃FINI. determinar FIN. ˃ INFIN.. constranger a INFIN.100% Quadro 19: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam ambas as frases, com a prevalecente maioria as frases infinitivas e a comparação com o uso real (Linguateca) INFINIT.˃ FINITAS nos Códigos Linguateca CPP CPB CETEMPúblico CETENFolha 148 saber saber FIN. ˃ INFIN.. FIN. ˃ INFIN.. permitir INFINIT.˃ FINITAS determinar FIN. ˃ INFIN.. coagir a INFIN.100% fazer inf. INFINIT.˃ FINITAS constranger a INFIN.100% Quadro 20: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam ambas as frases, com a prevalecente maioria as frases finitas e a comparação com o uso real (Linguateca) FINITAS˃ INFIN. Linguateca CPP CPB CETEMPúblico CETENFolha permitir INFIN. ˃ FINITAS impedir impedir INFIN. ˃ FINITAS INFIN. ˃ FINITAS Quadro 21: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam, exclusivamente, as frases finitas e a comparação com o uso real (Linguateca) FINITAS 100% Linguateca CPP CPB CETEMPúblico CETENFolha conhecimento de FINITAS ˃ INFIN princípio de FINITAS ˃ INFIN receio de FINITAS ˃ INFIN considerar considerar FINITAS ˃ INFIN FINITAS ˃ INFIN crer alegar FINITAS ˃ INFIN FINITAS ˃ INFIN verificar insinuar FINITAS ˃ INFIN FINITAS ˃ INFIN supor dificultar FINITAS ˃ INFIN FINITAS ˃ INFIN suspeitar facilitar FINITAS ˃ INFIN FINITAS ˃ INFIN concluir FINITAS ˃ INFIN declarar FINITAS ˃ INFIN decidir FINITAS ˃ INFIN limitar-se a INFIN. ˃ FINITAS As orações completivas, apesar de haver maiores ou menores diferenças, manifestaram-se, tanto nos Códigos como na Linguateca, tipologicamente, muito convergentes e homogéneas tanto do ponto de vista semântico como sintático, ao contrário do que se pressupunha no início (esquema 6, página 66) e ao contrário das orações relativas e adverbiais, que resultam do ponto de sintático radicalmente diferentes, como poderemos observar nas seguintes páginas. 149 4. ORAÇÕES RELATIVAS 4.1. Enquadramento teórico A análise das orações relativas irá assentar, sobretudo, em três aspetos associados com o valor modal das frases relativas, com as operações de determinação, com a tipologia das frases relativas e, também, obviamente, com o fator diatópico. Relembre-se que, contrariamente às orações completivas, que segundo os romanistas praguenses pertencem aos períodos “diretamente modais” (Zavadil & Čermák, 2010), as orações relativas pertencem ao tipo de períodos “indiretamente modais”, sendo que entre a F+ e Fexiste uma relação modal indireta. Esta consiste no facto de, modo do predicador da F- ser influenciado não pelo valor modal do predicador da F+ mas pelo tipo referencial do SNantecedente (que se encontra em F+ ), vinculado com as operações de determinação. Refira-se que a viabilidade da investigação destas frases vê-se reforçada por um alto número de ocorrências registadas nos Códigos: em CPP, as frases relativas perfazem 52% de todas as orações subordinadas (1239 ocorrências) e, em CPB, 43% (437 ocorrências) (veja-se o gráfico 1, p. 43) Relativamente às questões técnicas e formais, advirta-se que os exemplos, quadros, gráficos e esquemas, utilizados neste (e, igualmente, no quinto) capítulo seguirão a numeração a partir do núm.1, para evitar marcação muito alta e para a orientação ser mais simples e cómoda para o leitor. 4.1.1. O valor factual e modal das frases relativas De todas as questões a serem abordadas, é, principalmente, o modo do verbo da F- relativa que mais atrairá a nossa curiosidade. Como se poderá reparar ao longo deste capítulo, por mais variável que seja o leque dos aspetos abordados e levados em consideração, as nossas observações, irão desaguar, na parte final do trabalho, na comparação quantitativa e qualitativa do uso dos modos indicativo ou conjuntivo em CPB e CPP. Antecipemos, para já, que a nossa análise se baseia, em princípio, em dois valores semânticos que as frases relativas podem apresentar: 1. o hipotético (veiculado pelo conjuntivo) e 2. o real (veiculado pelo indicativo), sendo, estas frases concebidas, no primeiro caso, como relativas modais e, no segundo caso, como factuais. Os valores hipotético ou real estão, habitualmente, vinculados ao grau da transparência contextual, podendo ser o contexto dividido, de acordo com a teoria de MONTAGUE (1969), adotada por MARQUES (1996), em opaco e transparente. Ao mesmo tempo, este contexto é definido não só pela natureza determinativa 150 do sintagma nominal antecedente57 como, também, pelo chamado grau de crença que carateriza a atitude do interlocutor perante a existência ou não do seu referente. E a questão a ser colocada é até que medida, em ambos os códigos, o uso dos modos indicativo e conjuntivo reflete a transparência vs. opacidade do contexto, implicitamente, do sintagma nominal antecedente, porque a sondagem prévia dos textos sinalizou que esta correspondência nem sempre tem que ser manifestada. Antes de apresentarmos os resultados da própria pesquisa, dediquemos o seguinte espaço à explicação teórica relacionada com a caraterização referencial do SNantecedente . 4.1.2. Leitura do sintagma nominal A natureza referencial do SN antecedente, que subcategoriza a frase relativa, constitui o primeiro fator relevante, refletindo-se, nela, segundo Montague e Marques, o já aludido caráter opaco ou transparente do contexto, que faz dividir os SNantecedentes em dois tipos: os que têm a leitura [específica+], e em que se identificam, consensualmente, entidades concretas e cuja veracidade pode ser confirmada, e os que possuem a leitura não específica [específica-], em que não são identificadas entidades concretas. No entanto, há mais um critério significante, referido nas linhas anteriores, que influencia a interpretação específica [+/-] do SNantecedente e, consequentemente, a seleção do modo verbal do predicador da frase relativa, e.g., a atitude subjetiva do locutor e o grau de sua crença na veracidade da proposição de F, isto é, na existência ou não existência de um referente concreto do SNantecedente . Assim, como vemos nos exemplos seguintes, o indicativo, para além do tipo da leitura específica do referente, pode implicar, também, a veracidade [+] e, implicitamente, a crença [+] na existência concreta do referente, ilustrada pela frase 2, e o conjuntivo, para além da leitura não específica do SNantecedente , indica a crença [-], ilustrada pela frase 1. (1) Queria ter uma casa com sótão que estivesse ao pé da Praia dos Reis, mas não sei se esta casa existe. [específica-] [crença-] (2) Comprei um disco de Júlio Pereira, que saiu este ano, *mas não sei se esse disco existe. [específica+] [veracidade+] 57 O termo antecedente, usado ao longo de toda a tese de habilitação, referir-se-á àquele elemento frásico que subcategoriza qualquer uma das frases subordinadas tratadas. Devido à polissemia terminológica (uma vez que, no capítulo anterior, é usado para designar o sintagma (SN, SAdj, SV) que subcategoriza a frase completiva e, neste capítulo, a frase relativa) o termo, no nosso trabalho, ganha um valor mais geral. 151 Destaque-se, no entanto, que a relação entre a leitura referencial do sintagma nominal nem sempre corresponde com a atitude subjetiva perante a existência do referente. Este fator subjetivo pode instanciar dois tipos de relação. O primeiro vê-se marcado com dois polos de oposição, isto é, crença ou não crença na existência do referente (análogos ao casos de antonimia complementar de par x ímpar ou existente x inexistente), dos quais cada um exige um modo diferente (de acordo com os exemplos 1 e 2). O segundo apresenta-se numa escala de graus intermédios (tal como ocorre no caso da antonímia análoga aos diferentes graus existentes entre os dois polos: quente x morno x frio, molhado x húmido x seco, amar x gostar x detestar x odiar) (LOPES,2007, p. 31-32) teoreticamente aplicáveis aos diferentes graus de crença: 3+ [crença +++], 2+.[crença ++], 1+[crença +], 1-. [crença -], 2- [crença --] e 3- [crença ---]. Dadas estas circunstâncias, não resulta unívoco até que ponto, no eixo gradual, será utilizado o indicativo e em que ponto começaremos usar o conjuntivo – questão que tem a ver, como observaremos adiante, com a formulação diferente dos dois Códigos. Esquema 1: Graus de crença e a fronteira aproximada entre os modos verbais 3. [crença ---] referente hipotético 2. [crença --] CONJUNTIVO 1. [crença -] 1. [crença +] 2. [crença ++] INDICATIVO 3. [crença +++] referente factual Atentas estas observações, evitaremos, ao longo do nosso trabalho, usar os conceitos de modalidade realis e irrealis, tradicionalmente vinculados justamente à distinção entre o indicativo e o conjuntivo, respetivamente, de acordo com (SAID ALI, 1965) (ver o esquema 2b) . Ao contrário, concordamos com SANTOS (2006, 174-175) in Oliveira (2006, p.120) em que o o modo realis e irrealis deveria ser definido pela “[…] natureza particular à luz da qual o falante apresenta a existência do antecedente – como conjectura, suposição, eventualidade, possibilidade, incerteza“. Do dito infere-se que, para a sua interpretação referencial, será relevante não o modo utilizado em F, mas a atitude do falante, o que abre espaço para mais 152 eventualidades combinatórias das categorias gramaticais de SN da F+ e do predicador da F- , mostradas em 2a). Esquema 2 a) Significado real e atitude do locutório que se reflete no uso do modo verbal b) Conceção tradicional de acordo com Said Ali: Regressando aos conceitos [específico+] ou [específico-], que as teorias existentes, consensualmente, associam à existência versus não existência do referente concreto (veja-se o esquema 3), consideramo-los sendo insuficientes para os fins de qualquer trabalho que vise investigar, igualmente, a relação entre os diferentes operadores de determinação e o modo verbal do predicador da frase subordinada. Esquema 3: Leitura específica vs. não específica 1. a) leitura específica versus b) leitura não específica [referente concreto +] versus [referente concreto -] Incluindo a tipologia de OLIVEIRA (2003, p. 223, 226), tal como mostra o esquema 4 (na página seguinte), chegamos a ter um sistema mais complexo, em que os termos específico ou não específico são utilizados apenas em associação com os sintagmas nominais precededidos de artigo indefinido um/uma ou de outros seus equivalentes capazes de veicular o processo de determinação da extração das partes singulares, no nosso trabalho denominado de Modalidade realis x irrealis [crença +] indicativo [crença -] conjuntivo Modalidade realis [crença +] indicativo Modalidade irrealis [crença -] conjuntivo 153 indefinitização58 . Ao contrário, para exprimir a identificação do referente do SN antecedente , recorre-se ao artigo definido ou a outros determinantes que servem como operadores de individualização: pronomes possessivos ou demonstrativos. Portanto, consideramos mais conveniente seguir, no nosso trabalho, a tipologia quaternária que consta dos seguintes valores: a leitura referencial (frase 3) e atributiva (frase 4) do sintagma nominal no caso de o SNantecedente ser antecedido pelos operadores equivalentes ao artigo definido, e a leitura específica (frase 2, p.150) e não específica (intensional) (frase 1,p. 150) no caso de o SNantecedente ser precedido do operador indefinido. (3) O livro que andavas a ler está em cima da mesa./ *O livro que andavas a ler/esse livro não existe. (Oliveira, 2003, p. 224) (4) A pessoa que consiga descobrir a solução deste enigma é um génio: duvido que até exista tal pessoa. (Oliveira, 2003, p. 223) Relembre-se, no entanto, mais uma vez que o facto de o artigo ser o operador dos processos de individualização (ou definitização) nem sempre garante a existência do referente nominal do antecedente. E, ao contrário, o facto de o artigo indefinido ser operador dos processos de indefinitização, não exclui a existência do referente concreto. Para cada um dos tipos contextuais, chegamos a ter, portanto, um termo especial, tal como mostra o esquema 4: Esquema 4: 4 leituras do SN antecedente operação a) definitização (o/a) versus b) indefinitização (um/uma) leitura referencial vs. atributiva específica vs. não específica marcado[+/-] [-] [+] [+] [-] referente existente versus não existente existente versus não existente E para ser clara a distinção entre as leituras do sistema quatripartito, regressemos ainda aos exemplos 1-4. 58 Advirta-se que este termo não faz parte da terminologia consensual relativa às operações de determinação. Nós optamos, porém, por aplicá-lo para destacarmos o contraste entre o processo de definitização e a operação de extração das partes singulares indefinidas. Uma outra possibilidade seria utilizar o termo indeterminação, mas este designaria o sentido oposto do termo determinação, conceito genérico (hiperónimo) que abrange vários processos, entre eles também o de definitização e indefinitização. 154 No exemplo (2) («Comprei um disco de Júlio Pereira, que saiu este ano….») existe um referente concreto, representado pelo sintagma nominal um disco, que tem uma leitura específica, ao contrário do exemplo (1) («Queria ter uma casa com sótão que estivesse ao pé da Praia dos Reis…»), em que o sintagma nominal uma casa tem uma leitura não específica, precisamente, por não existir ainda o referente concreto. Há a notar ainda que, na nossa perspetiva, o uso do artigo indefinido na leitura não específica é sentido como não marcado (por ser mais típico de um processo de indeterminação) e, na leitura específica, como o marcado. No exemplo (3) («O livro que andavas a ler está em cima da mesa…»), o referente do discurso tem uma descrição definida num contexto transparente, sendo certo que há um livro que o agente da proposição da frase relativa está a ler e que não pode ser negada a sua existência. Fala-se, portanto, de leitura referencial, definida por Oliveira (2003) do modo seguinte: “[…] quando usadas referencialmente, as descrições definidas seleccionam, sobre o conjunto definido intensionalmente pela propriedade „ser x“… a parte singular única e determinada que constitui o referente do discurso: por isso, uma das características do uso referencial das descrições definidas é suposição da existência do designado. (OLIVEIRA, 2003, p. 223) De referir que a leitura referencial é sentida, ao nosso modo de ver, como não marcada, por ser típica do processo de definitização e por representar entidades identificadas. A leitura atributiva, nesse sentido, seria interpretada como marcada e, como mostra o exemplo (4) («A pessoa que consiga descobrir a solução deste enigma é um génio:.»), implica que, num contexto opaco, só aquela pessoa que satisfizer as condições explícitas na frase relativa e à qual forem atribuídas certas propriedades, poderá ser o referente concreto do SNantecedente . Trata-se, portanto, de leitura atributiva definida por Oliveira (20003) de seguida: “[…] Ela (a leitura atributiva) define intensionalmente um dado conjunto e indica que, se esse conjunto não for vazio, o discurso tem como referente o indivíduo, que satisfaça as propriedades expressas pela descrição definida. Neste caso, não está envolvida suposição de existência do possível referente…“ (OLIVEIRA, 2003, p. 224) Ao mesmo tempo, contudo, ocorrem casos em que o sintagma nominal carece de qualquer determinante. O artigo omitido, nestes casos, pode implicar a pluralização indefinida tanto na leitura específica, num contexto transparente, como intensional, num contexto opaco, (frases 7-8). 155 “[…] É frequente, no português, a ocorrência de expressões indefinidas sem determinante explícito, usadas quer específíca quer intesionalmente. De um modo geral, com artigo indefinido, estas expressões têm um uso específico, embora sejam mais naturais com modificadores“ (OLIVEIRA, 2003, p. 230) Apesar de estas construções não serem consideradas comuns, como se vê na conceção supracitada, nos Códigos Penais ocorrem com alta frequência. Para exemplificarmos a ausência do determinante, limitamo-nos, porém, a incluir apenas dois exemplos (5-6): (5) Se as ofensas previstas nos artigos 143º, 144º ou 145º forem produzidas em (-) circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo. (PORTUGAL, 1982, Art. 145) (6) Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de (-) cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 194 § 3°) Ao longo da nossa pequisa, para a análise dos referentes do SNantecedente será aplicada a terminologia 4b). Ao SN precedido do artigo definido será aplicado o termo a leitura referencial e ao SNantecedente precedido do artigo indefinido, o termo a leitura específica. Para designarmos a referência inexistencial ou hipotética será aplicado o termo de leitura atributiva quando o SN for acompanhado pelo artigo definido e, a leitura não específica ou intensional, quando o for pelo artigo indefinido. Deste modo, obtemos, nos textos analisados, as seguintes construções, tipologicamente diferentes: Quadro 1: Tipologia estrutural-semântica das frases relativas tipo do SN tipo de leitura constituinte pronominal modo verbal 1 um SN leitura específica referente concreto contexto transparente INDICATIVO 2 um SN leitura não específica referente não concreto contexto opaco CONJUNTIVO 3 o SN leitura referencial referente concreto INDICATIVO 156 contexto transparente qu-59 qu- 4 o SN leitura atributiva referente não concreto contexto opaco CONJUNTIVO 5 (-) SN leitura específica referente concreto contexto transparente INDICATIVO 6 (-) SN leitura intensional referente não concreto contexto opaco CONJUNTIVO 4.1.3. Tipologia das frases relativas Relembre-se que para além da leitura do sintagma nominal, existe mais um outro fator significativo, com que se prende a seleção do modo do predicador da F, i.e., a tipologia das frases relativas, que conta com um sistema tripartível que, de facto, influenciou a estrutura deste capítulo, a ser dividido em três secções principais. Refira-se que, neste sentido, não seguiremos a classificação tradicional (p.ex., CUNHA, CINTRA, 1999 ou KURY, 2002) que se limita a dividir as orações relativas em explicativas (ou apositivas) e restritivas (ou determinativas), mas partiremos da teoria mais recente exposta em MATEUS (2003) ou RAPOSO (2013), que conta ainda com as denominadas frases relativas livres, introduzidas por quem (tradicionalmente consideradas como substantivas subjetivas) e por como, onde e quando (tradicionalmente consideradas como adverbiais de modo, lugar e tempo). Proceda-se, portanto, a uma breve descrição e definição dos três tipos: No que às orações relativas explicativas diz respeito, estas são caraterizadas por possuírem um valor factual, que implica um contexto transparente, em que o SN relativizado apenas pode ter a leitura específica ou referencial. Como se pode prever, neste tipo de orações relativas, separadas do resto do texto por vírgulas, pode ocorre apenas o indicativo, havendo incompatibilidade deste significado factual com o conjuntivo (frase 7). Sobre a análise das orações relativas apositivas, em CPP e CPB, trataremos, em mais em detalhe, na secção 4.6. (p. 197). 59 Para os fins da nossa pesquisa utilizamos a marcação consensual qu-, de acordo com a Gramática do Português (2013:2076). 157 (7) Lisboa, que é a capital de Portugal / *seja a capital de Lisboa, foi a Capital e Cultura Europeia em 1994. No que respeita às orações relativas restritivas, a forma modotemporal do seu predicador depende da leitura do SNantecedente . No caso da suposição da existência do referente concreto, isto é, da leitura específica ou referencial num contexto transparente, ocorre o modo indicativo (frase 8). No caso oposto, em que o SN relativizado apresenta a leitura não específica ou atributiva, ocorre o conjuntivo (frase 9). As frases relativas restritivas serão abordadas na secção 4.5. (p.169). (8) Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. (PORTUGAL, 1982, Art. 14 §1 º) (9) Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos:… (PORTUGAL, 1982, Art. 34 §1 º) O terceiro tipo das relativas é constituído pelas frases relativas livres (a serem tratadas no subcapítulo 4.4, p.162), introduzidas pelos constituintes pró-nominais quem, onde como, quando, os quais substituem o seus equivalente nominais, respetivamente: a pessoa que, o lugar em que, modo como, o momento em que. Neles, ambos os modos são possíveis embora sejam usados acidentalmente, tal como podemos observar nas frases 10-12. (10) Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança … (PORTUGAL, 1982, Art. 91 §1 º) (11) Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 135 §2 º) 158 (12) Quem profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento aí erigido em sua memória, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 254 §1º) Levando em consideração esta divisão ternária, chegamos a ganhar o seguinte modelo: Quadro 2: tipologia estrutural-semântica de acordo com a tipologia ternária das frases relativas tipo do SN tipo de leitura constituinte pronominal modo verbal e x p l i c a t i v a (o, um, -SN) leitura específica leitura referencial referente concreto contexto transparente valor factual qu- INDICATIVO r e s t r i t i v a (o, um, -SN) leitura não específica referente não concreto contexto opaco valor modal CONJUNTIVO (o, um, -SN) leitura referencial referente concreto contexto transparente valor factual INDICATIVO l i v r e quem como/quando/onde leitura atributiva referente não concreto contexto opaco valor modal CONJUNTIVO leitura específica referente concreto contexto transparente valor factual INDICATIVO Há a notar ainda que, nos Códigos, podem ser observadas frases que contrariam a opinião tradicional de que o conjuntivo ocorre apenas quando o antecedente é indefinido ou genérico. Com efeito, de acordo com SANTOS (2003, p. 175 apud OLIVEIRA 2006, p. 118), 159 deveria haver uma “[…] coincidência quase perfeita entre o uso de indefinidos com o conjuntivo, por um lado, e de definidos com o uso do indicativo, por outro.“, resultando agramaticais as frases como: (13) *Eu quero o livro que contenha iluminuras medievais. (OLIVEIRA, 2006, p.118) Como veremos, nos textos estudados foram, contudo, registadas as ocorrências anómalas (p. ex.: a pena de prisão que falte cumprir, a pena de prisão que seja cumprida )… Por isso, incluímos, no quadro 2, em diferentes tipos dos sintagmas nominais, diferentes determinantes, sem levar em consideração a regularização canônica que prediz a compatibilidade dos definidos com o indicativo e indefinidos com o conjuntivo. 4.1.4. Fator diatópico O terceiro fator significativo que não pode ser esquecido, é, obviamente, o diatópico. A nossa hipótese é que, dentro das construções encontradas, esboçadas nos quadros 1 e 2, a ocorrência dos modos e tempos verbais dependerá, em grande medida, da origem geográfica dos Códigos Penais. De acordo com Oliveira (2006, p. 140), o uso das diferentes construções hipotáticas relativas é, na língua portuguesa, muito diversificado, pertencendo aos fatores que influenciam a sua ocorrência, não só o tipo da linguagem no eixo vertical sociolinguístico (oficial e normativa versus coloquial e corrente) mas, também, o fator geográfico como se pode observar na seguinte citação: “[…]grande parte das regras prescritas pela tradição gramatical não são realizadas na linguagem coloquial corrente, uma vez que constantemente se depara com usos variáveis que vão de encontro ao preceitos das gramáticas normativas e, neste sentido, o uso do modo subjuntivo no português do Brasil parece se afastar das regras prescritas pela gramática tradicional. Na verdade, parte-se da hipótese de que, no vernáculo, a forma do indicativo vem recobrindo tanto a referência ao fato objetivo, quanto o mode da incerteza, uma vez que se admite que o subjuntivo vem sendo substituído pelo indicativo“ (OLIVEIRA 2006, p. 140) Enquanto no caso das frases completivas foi constatada uma convergência tipológica (apesar de Marques ter constatado diferenças a nível da linguagem corrente e informal – ver na secção 3.1.3.3., p. 65), no caso das orações relativas, como já várias vezes se antecipou, serão registadas, diferenças mais marcantes, apesar de os dois textos transmitirem o mesmo valor 160 nocional e objetivo (por descreverem os mesmos modelos situacionais, por se basearem nas mesmas premissas e por seguirem a mesma nomologia e lógica) e não obstante o facto de que a nível geral da formulação de informações de cunho normativo, em geral, não se pressupõe haver diferenças diatópicas relevantes (tanto menos quanto mais oficial e interpessoal seja o seu caráter sem incluir variáveis sociolinguísticas como são a idade, o sexo, origem, o lugar, a formação do falante, etc.). 4.2 Metodologia A metodologia, nesta parte da pesquisa, consistiu em várias fases. Primeiro, selecionámos todas as frases relativas, e estas, de seguida, foram subdivididas, em cada um dos três tipos (restritivas, livres e apositivas), segundo os dois critérios descritos na secção 4.1. (Enquadramento teórico): o tipo do sintagma nominal antecedente e o modo do predicador da frase relativa. Ao mesmo tempo, analisou-se, quantitativamente, a ocorrência dos relativos que introduzem as frases subordinadas em questão. Os dados quantitativos levaram-nos a estabelecer vários tipos de paradigmas para ambos os Códigos. Não se realizou, neste capítulo, a análise quantitativa fora da linguagem jurídica, porque não encontrámos fórmulas de corpus certas e viáveis para a pesquisa destas construções na Linguateca. Antes de iniciar o tratamento dos dados obtidos e relacionados com as frases relativas restritivas, livres e explicativas, relembremos que a representatividade numérica das frases relativas foi muito alta em ambos os Códigos. Apesar disso, no entanto, enquanto que, em CPP, o número das suas ocorrências foi muto alto (1239), em CPB, foi muito masi reduzido (apenas 437 frases). Tal diferença tem o seu fundo de justificação, que nos levará a defini-la como sendo um traço específico do Código Penal brasileiro. Trata-se da ocorrência das construções que propomos denominar como dicionarísticas ou enciclopédicas, caraterizadas por carecerem de sujeito e possuírem o verbo na forma infinitiva impessoal, como poderemos ver na seguinte secção. 4.3.Frases dicionarísticas Esta especificidade, curiosamente, só foi detetada depois de ser realizada a análise quantitativa das frases subordinadas relativas de acordo com o critério qu-, ou seja, com o tipo do pronome relativo que introduz as frases relativas restritivas e explicativas (que, qual e cujo) e as frases relativas livres (quem, onde). E como podemos observar no gráfico 1, por um lado, 161 a porcentagem das ocorrências de qual, cujo e onde coincide em ambos os códigos, mas, por outro lado, há diferente representatividade porcentual no caso das frases relativas que e quem: Gráfico 1. Ocorrência real porcentual dos pronomes relativos qu-60 a) CPB b) CPP Para concretizar, como se pode observar, enquanto que a frequência dos relativos qual e cujo e onde é, em ambos os textos comparados, muito reduzida (cujo 4% em CPB e 2 % em CPP; qual 1% em CPB e 2 % em CPP onde 1% em CPB e 0% em CPP), no caso dos relativos quem e que foram verificadas ocorrências mais numerosas (quem 41% em CPB e 60 % em CPP; que 53% em CPB e 36% em CPP). Mais tarde foi verificado que, em CPB, uma parte das frases que na contrapartida portuguesa são introduzidas por quem, são substituídas pelas já aludidas construções enciclopédicas ou dicionarísticas, as quais, de facto, apresentam o mesmo valor semântico e sintático (hipotático), tal como mostram os seguintes exemplos 14 e 15: (14) Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. (PORTUGAL, 1982, Art. 212) (15) Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa. (BRASIL, 1940, Art. 163) Tal como mostra o gráfico 2, a ocorrência das construções enciclopédicas também foi verificada em CPP embora apenas em 26 casos, número muito reduzido comparativamente com a alta frequência verificada em CPB (327 ocorrências), em que as frases dicionarísticas constituem 25% de todas as frases subordinadas e 43% de todas as frases relativas, caso as intepretássemos 60 Advirta-se que na recolha de dados, não foram levados em consideração e incluídos na contagem os constituintes pronominais foneticamente ausentes. Como os casos da elipse pronominal ocorreram tanto em CPP com em CPB, supostamente, a sua eventual inclusão nos dados (que, evidentemente, resultaria mais problemática) não mudaria signficativamente os resultados da contagem. 232; 53% 181; 41% 4; 1% 16; 4% 4; 1% que quem qual cujo onde 443; 36% 749; 60% 20; 2% 25; 2% 2; 0% que quem qual cujo onde 162 como os seus equivalentes. Como não se trata de típicas construções subordinadas, não foram incluídas nos cálculos em outros dois capítulos (3 e 5). Gráfico 2: Construções enciclopédicas a)enciclopédicas vs. relativas b) enciclopédicas vs. todas as F-subordinadas Teoreticamente, poderiamos opinar que a alta ocorrência das frases dicionarísticas em CPB reduz a frequência das frases relativas, sobretudo das introduzidas por quem. Para confirmar a nossa dedução, realizou-se uma contagem de controle em que adicionámos aos dados que indicam a ocorrência das frases relativas introduzidas por quem, em ambos os Códigos (isto é, 181 em CPB e 749 em CPP), o número pertencente às frases dicionarísticas (i.e. 327 em CPB e 26 em CPE). Gráfico 3: Ocorrência hipotética porcentual dos pronomes relativos qua) CPB b) CPP Modificando o gráfico 2 a), chegou-se a ganhar resultados supreendentemente parecidos e a aproximar ainda mais os Códigos. Relativamente às formas finitas verbais que ocorrem nas frases relativas introduzidas por “quem” em CPP e em CPB, estas serão analisadas logo na seguinte secção 4.4. 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP 437 1239 327 26 f.enciclopéd icas f.relativas 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP 1010 2368 327 26 f.enciclopéd icas todas as F- 232; 30% 508; 66% 4; 1% 16; 2% 4; 1% que quem qual cujo onde 443; 35% 775; 61% 20; 2% 25; 2% 2; 0% que quem qual cujo onde 163 4.4. Frases relativas livres As frases subordinadas introduzidas por quem, onde, como e quando são denominadas como orações relativas livres ou relativas sem antecedente expresso Móia (1992) tendo um antecedente implícito e não foneticamente realizado, como já tinha sido aludido na secção 4.1.2., e substituindo os seus equivalentes nominais a pessoa que, o lugar em que, o modo que ou o momento que. No caso de quem, esta substituição é muito esporádica, a sua equivalência [SNpessoa que + F] ocorre apenas 6 vezes em CPB e, 11 vezes, em CPP. Já no caso das frases introduzidas por onde, foi verificado o contrário, prevalecendo o seu equivalente [SNlocativo + em que + F] como mostra o gráfico 6 na secção 4.4.2. Relativamente às frases introduzidas por quando, estas serão analisadas no capítulo 5, dedicado à subordinação adverbial mas, para já, podemos referir que o número de ocorrências de [SNtempo (dia,data, momento) em que + F] foi 11 em CPB e, 25, em CPP, enquando a construção [ SN quando + F] apresentou 137 ocorrências em CPP e, 70, em CPB. Sendo as frases introduzidas por quem as mais frequentes em CPP (60%) e as segundas em CPB (41%), dedicamos a elas uma secção particular, sendo as outras frases relativas livres tratadas aparte. 4.4.1. Frases relativas livres introduzidas por quem Interessar-nos-á, nesta secção, estudar, sobretudo, a natureza modotemporal do verbo predicador da F. Como ilustram os exemplos 16-20, existe neles uma relativa diversidade, a qual, contudo, se vê limitada pelos fatores indicados e descritos no Enqadramento teórico. Observe-se a seguinte exemplificação: (16) Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 193 § 1 º) (17) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (BRASIL, 1940, Art. 20 § 1º) (18) Teria recebido quem me recomendasses. (MATEUS, 2003, p. 681) 164 (19) Para efeito do disposto no número anterior, são consideradas, entre outras, as circunstâncias seguintes: ter o agente actuado sob a influência de ameaça grave ou sob ascendente de pessoa de quem dependa ou a quem deva obediência; (PORTUGAL, 1982, Art. 72 § 2 º) (20) Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: Pena reclusão, de dois a cinco anos. (BRASIL, 1940, Art. 227 § 1º) Esta diversidade modal do verbo, associa-se, segundo ficou exposto na parte teórica, à divisão das frases em factuais e modais. Relembremos que, enquanto as frases relativas factuais são caraterizadas pela assertividade e crença [+/++/+++] na existência do referente do SNpesssoa do antecedente implícito e pelo modo indicativo do predicador usado em F(tal como exemplifica supõe na frase 17), as frases relativas livres modais possuem um valor hipotético, menos possível e pouco assertivo, como traço de [crença-/--/---] no que se refere à suposição da existência do referente do SNpesssoa implícito equivalente. Tal como ilustram os exemplos 16, 19 e 20, nestas frases é tipicamente usado o conjuntivo e pode ocorrer nelas também o traço semântico de contrafactualidade (frase 18), que, contudo, não se verificou nos textos analisados, motivo de termos colocado apenas um exemplo de MATEUS (2003). Para além da diferença existente entre o uso dos modos indicativo versus conjuntivo, foi verificado, paralelamente, um uso heterogéneo relativo ao tempo verbal. Depara-se, nos textos, com a ocorrência do futuro do conjuntivo (criar, mantiver, utilizar) (exemplo 16), do presente do conjuntivo (dependa, deva, seja) (exemplos 19 e 20) e do presente do indicativo (supõe) (exemplo 17). Esta diversificação temporal, ocorre em CPP e CPB de uma forma muito limitada, como mostrarão logo à continuação o gráfico 5 e os esquemas 5 e 6. A diferença relevante, portanto, consistirá no uso do modo e, como podemos observar, enquanto em CPB a esmagadora maioria das ocorrências fala a favor do indicativo, em CPP, é precisamente ao contrário. 165 Gráfico 4: Ocorrência das frases relativas livres introduzidas por “quem” com conjuntivo e indicativo em CPP e CPB61 : Na perspetiva tradicional, por um lado, esta divergência poderia apontar para a dicotomia tradicional de existência vs. não existência ou caráter real vs. irrealis (Said Ali, 1965) do referente concreto para que quem remete, mas, por outro lado, esta interpretação, nos Códigos, não resultaria lógica se levássemos em consideração o facto de estes descreverem as mesmas e universalmente válidas circunstâncias penais . Há a notar, no entanto, que o uso do indicativo resulta compreensível ao levarmos em consideração a existência de casos precedentes (de acordo com os quais são realizadas também as alterações à lei), isto quer dizer que se conta, implicitamente, com a existência de um indivíduo que cometeu algum dos tipos de crime no passado e que, de acordo com o grau de gravedade, será punido, constituindo um modelo situacional para eventuais casos ocorridos tanto no presente como no futuro. Ou, em outras palavras, este indivíduo constitui um primeiro referente de uma cadeia anafórica, sendo seguido de mais representantes dos mundos possíveis, e.g., potenciais criminosos no futuro. Estas variáveis interpretações encontram analogia nos seguintes dois casos, inspirados em Almeida (1999, p.568), mas adaptados às nossas necessidades e ao tema fulcral da nossa pesquisa: (21) Há quem cometa crimes. (22) ?Há quem comete crimes. Repare-se que SANTOS (2003) e OLIVEIRA (2006) não consideram o uso do conjuntivo nestes casos como muito adequado: “[...] com quem soa estranho o uso do indicativo, quando 61 Tal como ficou dito na nota de rodapé anterior, na recolha de dados não foram levadas em consideração e construções com o constituinte pronominal que ser foneticamente presentes, sendo que não mudariam os resultados gerais. CPB; 165 CPB; 16 CPP; 5 CPP; 744 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% indicativo conjuntivo 166 em ambas as séries se trata de um caso flagrante de afirmação da existência real.” (SANTOS, 2003, p.174 apud Oliveira, 2006, p.120). Porém, do que anteriormente se constatou, podemos inferir que ou podemos contar com o referente concreto no presente e no passado (o que justifica o uso do indicativo) ou com o referente hipotético no presente ou no futuro (sendo legítimo o uso do conjuntivo). Ao nosso modo de ver, portanto, seriam viáveis ambas as frases, que veiculam informações semânticas diferentes. Consequentemente, em CPP, prevalece um menor grau de certeza, suposição, eventualidade e possibilidade da existência do referente e, em CPB, verificam-se os valores opostos. E estes primeiros resultados confirmam a nossa hipótese, até agora aludida várias vezes, encontrando-se aqui o ponto inicial da linha divisória, que vai continuar a desenvolver-se, ao longo da nossa pesquisa, na mesma direção e que vai separando, cada vez mais visivelmente, a as áreas semânticas dos dois Códigos estudados, e, implicitamente, se calhar, também entre as duas variedades da língua portuguesa em geral (de acordo com o dito na secção 4.1.3., página 159). Há a notar ainda que, no que à questão das regras canónicas se refere, entre o uso dos diferentes modos e tempos pode ser constatada a relação de substituibilidade paradigmática. No esquema 5, podemos observar que existe a equivalência sintática entre o presente do conjuntivo e o do indicativo (paradigma 1, ao qual corresponde a frase 26), entre o futuro do conjuntivo e o presente do indicativo (paradigma 2, ao qual correspondem as frases 16 vs. 17) e, no terceiro eixo (ao qual correspondem as frases 23 e 24), o futuro composto do conjuntivo e o pretérito perfeito simples do indicativo. Esquema 5: Substituição dos modos e tempos no eixo paradigmático em CPP e CPB 3. [crença ---] ↑ (típico de C P P) 2. [crença --] ↑ CONJUNTIVO 1. [crença -] ↑ PRESENTE FUTURO FUTURO COMPOSTO 1. [crença +] ↓ típico de C P B) 2. [crença ++] ↓ INDICATIVO 3. [crença +++] ↓ PRESENTE PRET. PERFEITO SIMPLES paradigma 1 paradigma 2 paradigma 3 167 Como se pode ver no gráfico 5, analisou-se esta variabilidade, também, do ponto de vista quantitativo que nos mostra qual é o paradigma mais frequentemente ocorrido nos Códigos. Gráfico 5: comparação porcentual dos modos verbais nas frases relativas livres introduzidas por “quem” em CPP e CPB E, como podemos observar no gráfico, nos Códigos observamos que o número mais alto de ocorrências manifestam-no as frases relativas com o predicador no futuro simples do conjuntivo em CPP e no presente do indicativo em CPB (eixo 2 do esquema 5). As construções com o predicador no presente do conjuntivo (paradigma 1), no pretérito do indicativo ou no futuro composto do conjuntivo (eixo 3) apresentaram um número muito baixo de ocorrências, e são exemplos delas as frases 23- 26, que mostram a oposição entre quem tiver praticado (em 23) vs. quem os praticou (em 24), quem tiver lido (em 25) vs. quem leu (frase 25) e quem tiver tempo vs. quem queira fazer (frase 26): (23) Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie. (PORTUGAL, 1982, Art. 91 § 1º) (24) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, roduziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputamse a quem os praticou. (BRASIL, 1940, Art. 13 § 1º) 0 200 400 600 800 indicativo (tempos presente e pretéritos) conjuntivo do presente conjuntivo do pretérito conjuntivo do futuro simples conjuntivo do futuro composto 165 12 1 3 0 5 9 0 730 5 CPB CPP paradigma 1 paradigma 2 paradigma 3 168 Da mesma dicotomia ocupa-se Marques (1996, p. 147) analisando os seguintes dois exemplos, cujos predicadores mostram a evidente diferença entre a probabilidade e eventualidade no passado. (25) a. Quem tiver lido esse livro aprendeu muitas coisas. b. Quem leu esse livro aprendeu muitas coisas. De acordo com o fator da crença, mencionado já no início desta secção, Marques admite que as construções com o conjuntivo não permitem inferir que existam entidades concretas, sem se pronunciar sobre o grau de certeza, eventualidade, possibilidade que o enunciador exprime em relação com a existência do referente: „Na primeira das frases, em que ocorre conjuntivo, não há a indicação de que o enunciador assume a existência de alguém que leu o livro, contrariamente a frases como (b), que permitem inferir que existe alguém que de facto leu o livro, pelo que também estas frases confirmam que os SN's cuja oração relativa exibe o conjuntivo não permitem inferir que as entidades referidas existem.“ (Marques, 1996, p.147). Nessa perspetiva, o Código Penal brasileiro poderia ser caraterizado por assumir a existência de alquém quem praticou o crime em questão e o Código Penal português por não o assumir. Mas, repita-se que, em nosso modo de ver, em ambos os códigos, se assume a existência de um indivíduo que constitui um primeiro referente de uma cadeia anafórica, sendo seguido, eventualmente, de mais representantes no presente ou no futuro. Neste sentido, resulta mais lógico explicar a diferença modal pela possibilidade de CPB partir, na formulação destas frases, da experiência ganha com casos precedentes, que implicam o uso do indicativo, e, em CPP, de um modelo situacional que pertence aos mundos possíveis, com uma eventual existência no futuro, que predetermina o uso do conjuntivo. Relativamente ao primeiro paradigma, em que são substituíveis a forma do presente do conjuntivo e do indicativo o presente (compare-se a frase 17 - p. 163 com as frases 19, 20, p. 164), vemos uma certa analogia entre os eixos 1 e 3, isto é, o conjuntivo do presente poderia ser, perfeitamente, substituído pelo conjuntivo do futuro, o que, afinal, confirma a seguinte, frase em que se combinam dois mesmos modos em diferentes tempos: 169 (26) Quem tiver tempo livre e queira fazer trabalho voluntário pode consultar este site.62 No entanto, segundo ciberdúvidas63 , verifica-se uma leve diferença entre uma e outra forma. „Com o verbo no futuro do conjuntivo, o falante formula uma hipótese mais abrangente no tempo: acredita que haja ou venha a haver pessoas com aquelas características (isto é, podem não existir no momento em que ele produz a frase, mas acredita que venham a existir). Ao usar o verbo no presente do conjuntivo, o falante assume que, no momento em que produz a frase, já existam pessoas que tenham tempo livre e queiram fazer trabalho voluntário. Por se tratar de uma diferença muito subtil – já que a interpretação do futuro do conjuntivo inclui a interpretação que se obtém com o presente –, quem aceita a utilização dos dois tempos usa-os aleatoriamente, muitas vezes sem consciência desta diferença.“64 Com efeito, como mostram os dados do gráfico 5 (p.167), o uso do tempo presente ou pretérito do conjuntivo, em ambos os textos, realmente pode ser percebido apenas como aleatório, sendo que em ambas as variedades, existe a clara predominância do paradigma 1. Os outros paradigmas, que podem parecer com desvios à homogeneidade, são, na verdade, periféricos e acidentais com uma representatividade numérica muito reduzida. 4.4.2. Frases relativas livres introduzidas por onde, como e quando Antes de finalizarmos a primeira parte dedicada às orações relativas livres, não podemos deixar de mencionar as frases introduzidas pelas pró-formas65 relativas de natureza adverbial onde, como e quando. Seguindo a tradição gramatical, poderiam ser, estes pronomes ou próadvérbios substituídas pelas equivalências nominais, respetivamente, “lugar em que”; “modo de que” ou “tempo em que”. Nos Códigos, a forma pronominal onde no sentido de constituinte que introduz as relativas, foi muito rara, o que confirmou a comparação quantitativa em que conseguimos ter os seguintes dados: Em CPP, foram verificadas apenas 2 ocorrências de onde e, 52 ocorrências da construção [o SNlocativo+ em que]. De um modo semelhante, em CPB, foram encontradas 5 ocorrências de onde e 30 ocorrências de [o SNlocativo+ em que]. 62 Frase encontrada em: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/futuro-do-conjuntivo-epresente-do-conjuntivo-em-oracao-relativa/33264, consultado em 20/junho/2017. 63 Ciberdúvidas é um serviço gratuito e sem fins lucrativos que se presta a todos os que querem saber sempre mais sobre a língua portuguesa e as suas variedades faladas nos países de CPLP. 64 https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/futuro-do-conjuntivo-e-presente-do-conjuntivo-em- oracao-relativa/33264 65 Usa-se o termo pró-forma no sentido de não se tratar de puros pronomes relativos nem de puros advérbios. 170 Gráfico 6: Ocorrência de “[ SN locativo +onde+ F] e de [SN locativo +em que+ F] em CPP e CPB Relativamente à forma pronominal como, não foi encontrado, ao longo dos textos português e brasileiro, nenhum exemplo em que como introduzisse uma frase relativa. Na maioria dos casos é unida imediatamente com nome ou adjetivo ou, esporadicamente, com um verbo na forma gerundiva – comparativa (como sendo, ou como se+-sse). 4.5. Frases relativas restritivas As frases relativas restritivas podem ser introduzidas por cujo e qual e que. Como as orações introduzidas por que pertencem às mais numerosas em CPB e às segundas mais frequentes em CPP, chegamos a dedicar-lhes uma secção particual. Organizamos, portanto, a presente secção em oito subsecções. Em 4.5.1. são tratadas as frases relativas introduzidas por cujo e qual e, em 4.5.2., frases relativas introduzidas por que. Em 4.5.3. descrevemos os possíveis valores modais destas frases e, em 4.5.4., os processos de determinação dos SNantecedente analisados. Em 4.5.5. descrevemos a análise quantitativa dos tempos e modos verbais e, em 4.5.6, aborda-se a questão da ocorrência do futuro do presente e do pretérito. Em 4.5.7 tratam-se os predicadores dever e poder. Em 4.5.8., tal como no caso das relativas introduzidas por quem, dedica-se uma especial atenção à relação paradigmática de sinonimia parcial entre o pretérito do indicativo vs. futuro composto do conjuntivo. 4.5.1. Frases relativas introduzidas por cujo e qual Como o gráfico 2 indica (ver a página 162), estes pronomes relativos formam uma parte insignificantes dentro de todos os constituintes relativos, sendo representados, em CPP, apenas por 4% (cujo 2% + qual 2%) e em CPB por 5% (cujo 4%+ qual 1 %), o que nos impede de realizar uma análise mais profunda. Apesar disso, os nossos resultados relativos à observação 2 4 52 30 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPP CPB em que onde 171 do comportamento do modo verbal, podem sinalizar, pelo menos, um uso tendencional e são, sem dúvida, dignos de nota. Como o gráfico 7 mostra, a distribuição das formas verbais encontradas aponta para uma maior variabilidade em CPP e maior homogeneidade em CPB. Gráfico 7: Ocorrência dos modos e tempos verbais nas frases relativas introduzidas por “cujo” e “qual” em CPB e CPP No caso das orações introduzida por qual, em CPB, o predicador aparece sempre no indicativo (havendo uma ocorrência do condicional que incluimos no modo indicativo). No caso de cujo, para além do indicativo, o predicador ocorre, também, no conjuntivo do presente, mas nunca em outros tempos. Em CPP, as ocorrências encontradas sinalizam um uso mais variável do conjuntivo do futuro e do presente no caso de cujo enquanto, no caso de qual, predomina o conjuntivo do presente. Dos exemplos mencionados a seguir e do gráfico 7, infere-se que a tendência no caso das restritivas introduzidas por cujo é usar o presente do conjuntivo em CPB (frase 35), sendo verificado, em CPP, uma ocorrência mais variável de três tempos do conjuntivo, i.e., pretérito (frase 32 ), presente (frase 33 ) e futuro (frase 31) no mesmo sentido referencial. Nas frases relativas introduzidas por qual, em CPB, foi verificado apenas o indicativo (frase 27), enquanto que, em CPP, podem ser observadas as ocorrências dos verbos tanto no futuro do conjuntivo (frase 34) como no conjuntivo do presente (frase 33), levemente prevalecente. E, para exprimir a anterioridade relativamente ao momento da enunciação, é usado o pretérito do conjuntivo (frase 33). Ao mesmo tempo, os exemplos indicam a ocorrência das frase relativas apositivas (exemplos 27-29), as quais serão tratadas, igualmente, na subsecção 4.6. (p. 197) Em CPP, as frases apositivas são introduzidas por qual, enquanto que, em CPB, observamos ambos os tipos 0% 20% 40% 60% 80% 100% qual CPP qual CPB cujo CPP cujo CPB 8 4 5 7 7 0 8 9 3 0 3 0 2 0 9 0 conjuntivo do futuro conjuntivo do pretérito conjuntivo do presente indicativo 172 – tanto as frases introduzidas por qual como por cujo. Há a notar ainda que não são observadas, nos Códigos, as frases relativas de nome, introduzidas por o que, que têm como antecedente a oração procedente («As pessoas continuam a procurar as grandes cidades, o que causa desertificação rural.» (Veloso, 2013, p. 2069)). Veja-se os seguintes exemplos: (na primeira parte encontram-se incluídos exemplos das frases apositivas e, na segunda, as restritivas): 1.Frases relativas - apositivas introduzidas por qual e cujo em CPP e CPB: (27) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (BRASIL, 1940, Art. 110) (28) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (BRASIL, 1940, Art.156 § 2º) (29) Se o erro lhe for censurável, o agente é punido com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada. (PORTUGAL, 1982, Art. 17) 2.Frases relativas - restritivas introduzidas por qual e cujo em CPP e CPB: (30) Os deveres impostos não podem em caso algum representar para o condenado obrigações cujo cumprimento não seja razoavelmente de lhe exigir. . (PORTUGAL, 1982, Art. 51) (31) O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos: a) 15 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos; (PORTUGAL, 1982, Art. 51) (32) O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomadoconhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou 173 cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa (PORTUGAL, 1982, Art. 383) (33) Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente prisão efectiva e tiver cometido anteriormente quatro ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pena de prisão efectiva, é punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que se verificarem os restantes pressupostos fixados no nº 1 do artigo anterior (PORTUGAL, 1982, Art. 84) (34) Se o agente relativamente ao qual se verificarem os pressupostos dos nºs 1 e 2 não for titular de licença de condução, o tribunal limita-se a decretar a interdição de concessão de licença, nos termos do nº anterior, sendo a sentença comunicada à entidade competente. (PORTUGAL, 1982, Art. 101 § 4º) (35) São efeitos da condenação: I tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime II a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boafé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (BRASIL,1940, Art. 91, II, a)) Regressando ainda às frases apositivas introduzidas por cujo e qual, por motivos da coerência estrutural do nosso trabalho, vamos incluí-las nesta secção, sendo o caítulo 4.6. dedicado apenas às frases apositivas introduzidas pelo pronome que. Para resumirmos brevemente a diferença existente entre as frases relativas e apositivas, mencionemos sobretudo, como o traço distintivo, a sua autonomia semântica, sintática e prosódica (Veloso, 2013, p. 2067), consensualmente representadas, na escrita, através do ladeamento por vírgulas, travessões ou parênteses, como ilustram os casos 36 e 37 de Veloso (2013, p.2068): 174 (36) Os gatos da minha vizinha que vêm cá a casa não gostam de bote. (37) Os gatos da minha vizinha, que vêm cá a casa, não gostam de bote. (Fonte dos exemplos 36-37: Veloso (2013, p.2068)) Ora, de acordo com a mesma autora, na frase (37), o valor referencial do antecedente anafórico da frase relativa e do seu agente é idêntico. Ou seja, para todos os gatos da minha vizinha é válido que vão à minha casa, não havendo nenhuns que não vão. Na frase (36), ao contrário, pode haver gatos que não vão à minha casa, ou seja, o mundo referencial do SN – antecedente – não é idêntico ao valor referencial da relativa. Infere-se daí que, no caso da frase 37, a relativa apositiva viabiliza informações de carácter implícito, transparente e dispensáveis, resultando assim lógica a regra que aponta para o não uso do conjuntivo nestas frases, com a exceção da ocorrênia de talvez ou oxalá antes do verbo principal da relativa apositiva, como manifesta a frase seguinte (RAPOSO, 2013, p. 683). (38) Vivia-se numa situação curiosa, de que algumas pessoas talvez ainda se recordem. A partir do exposto, infere-se que as orações relativas apositivas não se usam convencionalmente sem pontuação respetiva e que ocorre nela apenas o modo indicativo, sendo o conjuntivo legitimado apenas nos casos como (38). No texto de CPP, no entanto, foram, imprevisivelmente, verificados casos que não vão ao encontro desta regra e que mencionamos à continuação: (39) Quem se apossar de, ou desviar da sua rota normal, (-) aeronave em voo, ou (-) navio em curso de navegação, nos quais se encontrem pessoas, é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. (PORTUGAL, 1982, Art.287) (40) As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; 175 c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. (BRASIL, 1940, Art.33 § 2º) Ao mesmo tempo, no caso do constituinte relativo qual enfrenta-se o problema da compatibilidade com o SN antecedente na leitura não específica (antecedente indefinido) ou atributiva (antecedente definido) SN [-específico]. De acordo com VELOSO (2013, p.2091), as frases relativas introduzidas por o qual estão sujeitas à condição da existência do referente do SN antecedente explícito com o valor referencial ou específico, ou seja, contexto que se combina com o indicativo. Alias, ao longo de todo o texto da autora não se coloca nenhum exemplo em que o referente do SN fosse não específico ou atributivo. Nos Códigos analisados, porém, tais construções ocorreram, mesmo que não estivesse certa a existência do referente do SN antecedente. Chegamos a ter, assim, a frase relativa restritiva [o SN[não específico/atributivo] o qual + F-conjuntivo ] exemplificada nas frases 41-43, em vez da construção de maior previsibilidade, que deveria ser a seguinte: [o SN [específico/referencial] o qual + F-indicativo ]. (41) A suspensão da execução da pena de prisão é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado: b) Cometer (-) crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas. (PORTUGAL, 1982, Art.56 b) (42) Quem se apossar de (-) comboio em circulação no qual se encontrem pessoas, ou o desviar do seu trajecto normal, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 287) (43) Quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário: praticando (-) acto do qual possa resultar desastre; (PORTUGAL, 1982, Art. 288 d) Realce-ce que os exemplos (41-43) não ilustram o uso geral, já que apesar de terem sido encontradas várias construções, o número não é, nem de longe, suficiente para tirarmos conclusões definitivas acerca da sua validade geral. Infere-se dos dados encontrados que este uso poderia ser caraterizado ora como periférico ora como desvio à norma. Ao mesmo tempo deve-se relembrar que ao longo do texto se reparou numa certa hesitação entre o uso do 176 conjuntivo (frase 44) ou indicativo (frase 45) nas mesmas construções. Observe-se as seguintes frases. (44) … neste prazo não é computado o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida de segurança privativas da liberdade. (PORTUGAL, 1982, Art. 75 § 2º) (45) Qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, para efeito do disposto no nº 1, quando entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; neste prazo não é computado o período durante o qual o agente cumpriu medida processual, pena de prisão ou medida de segurança privativa da liberdade. (PORTUGAL, 1982, Art. 83 § 3º) Em nossa opinião, de acordo com VELOSO, mais correcto é o caso de (45), em que se combina o antecedente referencial (o período) com o indicativo na F(cumpriu). Ao mesmo tempo, no entanto, também na frase 44, a combinação do antecedente atributivo (o tempo) com o conjutivo (tenha cumprido), é legítima, mas não favorece o uso de o qual se levarmos em consideração os argumentos supraexpostos. Contudo, nesse sentido devemos relembrar mais um fator relevante: o uso de qual é legítimo também com as preposições que tenham mais de duas sílabas. Neste contexto é considerado como preferencial ou até obrigatório com antecedentes [humanos], tal como ilustra Veloso (2013, p. 2084). A fronteira exata entre a facultatividade e obrigatoriedade não foi, porém, em nenhum dos casos, explicitamente definida. (46) O rio sobre o qual construíram essa ponte seca no verão (vs.?? O rio sobre que construíram essa ponte seca no verão) (47) Gerou-se uma situação perante a qual ninguém soube o que fazer (vs* Gerou-se uma situação perante que ninguém soube o que fazer). No entanto, como a autora apenas utiliza os exemplos com a leitura referencial ou específica do SNantecedente e, sempre, com o indicativo na frase relativa, não podemos claramente deduzir se o uso de qual no caso da leitura [- específica] é ou não é aceitável. Pressupondo que o critério decisivo da selecção de que ou qual é o caráter silábico da preposição, as frases 44-47 poderiam 177 ser consideradas, teoreticamente, como gramaticalmente corretas. Ao mesmo tempo, porém, no caso das preposições monossilábicas ilustradas pelas frases 42-43, temos dúvidas sobre a aceitabilidade de seu uso. Como nos sinaliza o caso da frase 46, havendo pontos de interrogação numa potencial frase equivalente entre os parênteses (colocadas por Veloso) também a frase 41 poderia ser considerada como sendo de gramaticalidade duvidosa. Ora, partindo destas nossas reflexões, permitimos definir as construções (41-43) como desvios à norma, que podem ser observadas apenas em CPP. De referir que no texto brasileiro não foi encontrada nenhuma ocorrência da frase relativa introduzida por o qual cujo antecedente não tivesse o referente específico ou referencial e cujo verbo não fosse utilizado no indicativo. Foram encontradas apenas ocorrências (duas no singular qual e duas no plural quais), sendo o antecedente acompanhado sempre pelo artigo definido e o verbo sempre no indicativo. 4.5.2. Frases relativas restritivas introduzidas por que No caso das orações relativas introduzidas pelo constituinte pronominal que, procedeuse do mesmo modo como nas secções anteriores, sendo observados, durante a análise, tanto o fator da leitura referencial do antecedente como a sua influência no modo do predicador da frase relativa. Como veremos adiante, comparativamente com as outras subanálises, recorreu-se a uma pesquisa muito mais detalhada possibilitada tanto pelo alto número de ocorrências encontradas como pela diversidade existente na estrutura [SN + que + F], havendo um leque muito mais aberto no que diz respeito não só aos processos de determinação do sintagma nominal antecedente como também a vários tipos de compatibilidade com a natureza temporal e modal do verbo. Um papel importante será exercido, outra vez, pela componente diatópica. Será que a linha divisória entre o CPP e i CPB vai continuar a traçar-se na mesma direção tendencional como no caso das orações introduzidas por quem? Ora, visamos provar ou negar a nossa hipótese de que o texto de CPP, em termos gerais, parte de pressuposições mais hipotéticas, de um mundo de potencias situações modelares na área penal, ao qual pertence um possível referente do SNantecedente enquanto que, no texto de CPB, ao contrário, parte-se do valor anafórico da proposição da Fe da existência do referente do SNantecedente . Tal como se pode ver no gráfico 8, as frases relativas introduzidas por que foram, do ponto de vista das ocorrências encontradas, mais numerosas na versão portuguesa do que na brasileira. Do ponto de vista proporcional, no entanto, são muito mais frequentes em CPB do que em CPP. 178 Gráfico 8: Ocorrênca de F-relativas introduzidas por “que” comparativamente com outros pronomes relativos em CPB e CPP Enquanto que, em CPP, o número total de ocorrências foi de 443, em CPB, foi apenas 232. Evidentemente, este dado quantitativo só nos pode trazer informações valiosas apenas depois de ser realizada a análise qualitativa, que seguirá à continuação e em que será dedicada, em especial, atenção à questão de influência dos processos de determinação do antecedente na seleção do modo e tempo verbal. 4.5.3.Valor factual versus valor modal Todas as frases relativas introduzidas por que foram divididas em factuais (com indicativo) ou modais (com o conjuntivo), tal como já vimos nas partes anteriores À continuação, foi realizada a divisão das construções de acordo com o tempo verbal utilizado em cada modo. Relembremos, ainda, que as orações relativas pertencem aos períodos indiretamente modais [F+ qu- F], em que existe um tipo de relação direta entre o tipo de determinação do antecedente e o verbo da frase F. Comecemos, portanto, por tratar o fator de determinação do sintagma nominal antecedente. 4.5.4 Determinação do antecedente Para o objeto da nosso pesquisa, consideram-se relevantes dois processos de determinação aos quais os sintagmas nominais podem estar sujeitos e que implicam a existência de diferentes leituras, esboçadas no esquema 2 (ver a secção 4.1.2., página 152): o primeiro deles é a operação de individuação (denominação de acordo com a Gramática da Língua Portuguesa de 1989)66 , chamada também de definitização (de acordo com a mesma gramática, mas reeditada em 2003) e, o segundo processo consiste em operações de extracção das partes singulares não 66 A autora do capítulo dedicado às operações de determinação, em ambas as gramáticas, é Fátima Oliveira (ver as referências bibiográficas na parte 7). 232 443 205 796 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% CPB CPP outras que 179 identificadas (terminologia de acordo com a Gramática da Língua Portuguesa de 1989), as quais podem ser denominadas como operações com indefinidos (de acordo a Gramática de 2003). Apesar de haver uma leve heterogeneidade no caso da terminologia destas operações de determinação, em ambas edições da Gramática da Língua Portuguesa são tratadas identicamente, fazendo as operações de individuação ou de definitização „corresponder a uma dada expressão linguística um único objeto identificado para o locutor e pressuposto por este como identificável pelo alocutórico“ (OLIVEIRA, 1993, p. 61, ou 2003, p. 222). De acordo com a definição do processo em questão, incluímos nos sintagmas nominais individualizados ou definidos todos os nomes acompanhados pelo determinante possessivo ou demonstrativo (frases 48-49) ou pelo artigo definido (frases 50 e 51). (48) Aquele (homem) que se recusa a dá-las (referências…) ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. (BRASIL, 1940, Art. 143) (49) Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 200) (50) O direito de queixa extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz. (PORTUGAL, 1982, Art. 115 § 1º) (51) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (BRASIL, 1940, Art. 111.V) E como sinalizam as frases marcadas em itálico, nos Códigos confirmar-se-á a divergência não só a nível do modo verbal como também a nível da sua compatibilidade com operações de determinação ao qual está vinculado o SNantecedente . Recorde-se que tanto no caso da operação de definitização (leitura referencial) como no caso da indefinitização (leitura específica), o artigo como operador contribui para a identificação do referente concreto. No caso da leitura atributiva ou não específica, contudo, não se garante a sua existência. 180 No caso da leitura referencial, o artigo definido implica a sincronia (II) entre o referente concreto do SNantecedente e o indicativo, como podemos observar no esquema 6. Esquema 6: Compatibilidade do artigo na leitura referencial e a proposição factual +QU II a pessoa que pretendia ofender A segunda leitura, denominada atributiva, implica uma existência hipotética, não concreta, num contexto mais opaco mas que poderá tornar-se real caso sejam satisfeitas as condições que se encontram implícitas na proposição da frase relativa. E, como tal, pode ser percebida a seleção do modo conjuntivo, o qual, para além de exprimir outros traços semânticos (subjetividade, probabilidade, dubitavidade, ordem, etc), remete, igualmente, para uma significação hipotética, potencial, possível, e, eventualmente, irreal. Oliveira, em ambas as edições da Gramática da Língua Portuguesa (OLIVEIRA, 1993, p. 61 e 2003, p. 222), porém, considera casos em que o artigo apresenta uma leitura atributiva como sendo anómalos. Na verdade, existe um certo “choque de previsibilidade” (no esquema 7 marcado com x?) quando colocamos, no mesmo eixo sintagmático, um elemento (o artigo definido), cuja principal função (não marcada) é a de individuação ou de definitização do referente e um elemento (conjuntivo), cujo principal sentido é o hipotético: Esquema 7 (incompatibilidade do artigo na leitura atributiva e a proposição hipotética) + QU x? a sentença que anule o casamento Apesar disso, por mais anómalas que pareçam as construções deste tipo, elas não podem ser consideradas como agramaticais, embora nos textos estudados ocupem uma posição antes marginal, como veremos na secção em que estão tratadas quantitativamente todas as construções e que mostram as diferentes compatibilidades de determinações do SN da F+ e dos modos verbais na F- . O/A definitização CONJUNTIVO hipoteticidade O/A definitização INDICATIVO factualidade 181 Na segunda operação de indefinitização (veja-se o comentário na nota de rodapé 58, página 153), o artigo serve de operador da extração de partes singulares não identificadas (OLIVEIRA, 1993, p. 63) sendo usada também a denominação operação com indefinidos (OLIVEIRA, 2003, p. 224). Seja como for, tal como se mostrou no caso da primeira operação, também aqui as duas edições da MATEUS et.al. tratam este processo semântico do mesmo modo, definido–a como um processo em que, por um lado “[... ] a parte singular considerada não é identificada pelo discurso, de modo que o alocutário, em geral, não conhece qual, de todas as partes singulares possíveis do conjunto considerado, é aquela que o discurso se refere.”, por outro lado pode também ser usadas num discurso que “estabelece um referente, uma parte singular não identificada do conjunto” (OLIVEIRA, 1993, p. 63 e 2003, p.225). Em outras palavras, as expressões indefinidas ora podem remeter para um referente concreto, identificável pelo locutor mas não pelo alocutário, ora pode remeter para um referente inexistente. Ao mesmo tempo, é preciso contar com a possibilidade de se encontrarem, entre estas construções, também expressões quantificadas, universais, distributivas e genéricas (OLIVEIRA, 2003, p. 670), mencionando a mesma autora o exemplo de «Um leão que tenha fome é perigoso.» ou «Por cada artigo que tivesse escrito, teria ganho 50 euros.» E, recorde-se que há antecedentes nominais que carecem de determinante e são usados no sentido específico ou intensional. Para conseguirmos ter uma imagem completa das relativas deste tipo, contámos entre os antecedentes indefinidos aqueles sintagmas nominais da frase matriz cujo núcleo nominal foi antecedido por um determinante indefinido: pronomes indefinidos (frase 52, 53) ou expressões sem determinante (54) e no caso de CPP também o artigo indefinido (55). (52) O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução do facto. (PORTUGAL, 1982, Art. 38) (53) Se o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; Pena reclusão, de doze a trinta anos. (BRASIL, 1940 Art.121§ 2° III) 182 (54) Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair (-) documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. (PORTUGAL, 1982, Art. 259 § 1°) (55) A comissão de um resultado por omissão só é punível quando sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado. (PORTUGAL, 1982, Art. 10 § 2°) No entanto, é de referir que de todos os operadores indefinidos, o artigo um/uma é que menos frequentemente ocorre nas construções estudadas. A análise chegou a descobrir que, em CPB, não há nenhuma ocorrência da construção [um/uma SN qu- F-relativa ]. E noutras construções hipotáticas tanto suboracionais como superoracionais a forma um/uma e aparece sempre na função de numeral (frase 56) ou na construção partitiva (cada um). Em CPP, igualmente, ocorre o seu uso na função de indefinitização apenas esporadicamente (registamos apenas 12 casos). (56) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: Em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. (BRASIL, 1940 Art.109 § 5° III) Analogamente ao seu homólogo definido, e conforme sinalizam as frases marcadas em itálico, repara-se, também aqui, na existência de duas leituras: específica (extensional) e não específica (intensional). A primeira delas implica a existência de um referente concreto, que existe num contexto transparente e implica o sentido factual, intensificado pelo indicativo na frase relativa enquanto a segunda leitura, a não específica, parte dum contexto opaco, potencial e hipotético, intensificado pelo conjuntivo na frase relativa. À continuação proceda-se à comparação entre as possíveis compatibilidades das leituras do SN com os modos verbais na F-. 183 4.5.5. Análise quantitativa Todas as frases foram, como já ficou dito, divididas de acordo com três fatores: 1. o tipo de determinação do antecedente e 2. o modo do verbo da frase relativa e 3. o fator diatópico, sendo realizada tanto a comparação porcentual dos diferentes tipos de determinação (gráfico 9) como a ocorrência dos diferentes modos verbais (gráfico 10). Os resultados, contrariam, de um modo unívoco, a afirmação da Santos (2003) e Oliveira (2006) (ver a página 159) que se refere à coincidência da natureza do antecedente com o modo verbal, considerando como corretas as frases “Eu quero um livro que contenha iluminares medievais.” x “Eu quero o livro que contém iluminares medievais.” e definindo como agramaticais as frases como *”Eu quero o livro que contenha iluminares medievais.” Refira-se que esta validade é condicionada, em grande medida, pela natureza semântica do verbo e, enquanto que, no contexto de um verbo volitivo, parece inaceitável, em outros contextos, tais construções são muito mais habituais (mais adiante, em 4.5.7., página.189). Gráfico 9: Comparação numérica dos tipos de determinação em CPB e CPP Como vemos, à primeira vista, no que se refere ao primeiro fator comparado, do ponto de vista quantitativo não existe, entre os Códigos, uma diferença marcante entre a relação definitização versus indefinitização. Em ambos os casos prevalece, embora levemente, o SNantecedente , com o operador do processo de definitização (54% em CPB e 64% em CPP). Se levarmos em consideração a hipótese de Santos e Oliveira, no gráfico seguinte, consequentemente, tal diferença deveria ser refletida. Porém, como podemos observar, enquanto, em CPB, entre o modo e a determinação podemos constatar uma coincidência de representatividade porcentual, no texto português, tal não se verifica nem de longe. Do gráfico 10 inferimos que, em CPB, prevalece o indicativo (64%) e, paralelamente, a definitização (54%) e, em CPP, apesar de prevalecer a definitização (64%), o modo mais usado é o conjuntivo (76%). 125 285 107 158 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP indefinitização definitização 184 Gráfico 10: Comparação numérica dos tipos dos contextos em CPB e CPP Como se vê no gráfico 8, estamos perante a mesma situação como no caso das frases relativas livres introduzidas por quem. No Código braseileiro predomina, marcadamente, o indicativo, enquanto que no Código portuguêso conjuntivo. Portanto, como vemos, a linha divisória, iniciada nas frases relativas, continua a traçar-se na mesma direção. Partindo da premissa que foi exposta na secção de Enquadramento teórico (subcapítulo 4.1, página 149), comparou-se, no seguinte passo, a representação numérica das combinações do indicativo com o SN referencial/específco e do conjuntivo com o SN atributivo/não específico , nos Códigos, que, como mostra o gráfico 11, aponta para uma outra divergência a nível contrastivo. Portanto, os textos comparados não diferem apenas no uso do modo, como também, na combinação do modo com as leituras do SN. Gráfico 11: Comparação quantitativa da leitura do SN antecedentes e o modo Como vemos, no caso de CPP, prevalece, univocamente, o uso do conjuntivo, que constuma ser associado á leitura atributiva ou não específica do SN antecedente , enquanto, no caso de CPB, predomina o uso do indicativo, tradicionalmente associado à leitura referencial, concorrendo, 147 104 85 339 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP conjuntivo indicativo 97 74 28 211 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP Definitização conjuntivo (leitura atributiva do SN) indicativo (leitura referencial do SN) 50 30 57 128 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPB CPP Indefinitização conjuntivo (leitura não específica do SN) indicativo (leitura específica do SN) 185 no processo de indefinitização o conjuntivo com a leitura não específica do SN antecedente e o indicativo com a leitura específica. Para vermos, mais telescopicamente, as ocorrências dos modos nos diferentes tempos verbais, veja-se os seguintes gráficos 12 e 13. Gráfico 12: Distribuição modo-temporal no caso de definitização Os dados apontam para que, no texto português, o antecedente com o operador da definitização na leitura atributivacombina-se, na maior parte dos casos, com o modo do tempo futuro do conjuntivo, tal como exemplifica a frase 57: (57) O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiver em na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 376 §1°) Ao contrário, no texto brasileiro, a combinação mais frequente do antecedente precedido do operador de definitização na leitura referencial ocorre com o tempo presente do indicativo, tal como podemos observar na frase (58): (58) Na mesma pena incorre o funcionário que: I ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de 45 85 20 11 1 8 1 25 4 5 7 181 19 0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200 tempo presente PE tempo presente PB tempos pretéritos PE tempos pretéritos PB tempos futuros PE tempos futuros PB condicional PE condicional PB Definitização PE x PB indicativo conjuntivo 186 medida de segurança; II prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. (BRASIL, 1940, Art. 350, parágrafo único) Os dados do seguinte gráfico 13 manifestam que, no caso do processo de indefinitização, a situação é diferente, sendo predominante o uso do conjuntivo em ambos os textos: Gráfico 13: Distribuição modo-temporal no caso de indefinitização Como se pode inferir do gráfico, no texto português, o SNantecedente precedido do operador de indefinitização na leitura não específica, na maior parte dos casos, combina-se com o modo do tempo futuro do presente na frase relativa, como se pode ver na frase (59). No texto CPB, vemos que há um uso bastante equilibrado entre o uso do presente do indicativo e o do conjuntivo, sendo ambas as possibilidades documentadas pelas frases (60) e (61): (59) É punido como reincidente quem, por si só ou sob qualquer forma de comparticipação, cometer um crime doloso que deva ser punido com prisão efectiva superior a 6 meses, depois de ter sido condenado por sentença transitada em julgado em pena de prisão efectiva superior a 6 meses por outro crime doloso, se, de acordo com as circunstâncias do caso, o agente for de censurar por a condenação ou as condenações anteriores não lhe terem servido de suficiente advertência contra o crime. (PORTUGAL, 1982, Art. 75 §1°) 23 35 4 8 2 1 7 96 45 18 10 14 20 20 40 60 80 100 120 140 tempo presente PE tempo presente PB tempos pretéritos PE tempos pretéritos PB futuro PE futuro PB condicional PE condicional PB Indefinitização PE x PB indicativo conjuntivo 187 (60) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (BRASIL, 1940, Art. 155 § 3°) (61) Incorre na mesma pena quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (BRASIL, 1940, Art. 293 § 1°) Podemos, ao mesmo tempo, observar que há um uso esporádico das formas verbais no futuro do presente ou do pretérito do indicativo, cuja ocorrência, na linguagem corrente, não é tão rara e que se encontra abordada na seguinte secção. 4.5.6. Ocorrência do futuro do presente e versus pretérito nas frases relativas Ora, relativamente ao uso do futuro simples (termo que vamos utilizar para substituir o futuro do presente, para melhor orientação), foram encontradas apenas três ocorrências em CPP, e zero ocorrências em CPB, o que corresponde, até certa medida, com a tendência de considerar a forma verbal do futuro não como tempo gramatical, que veicule o valor temporal de futuridade, mas antes como portador do significado modal epistémico, „no qual se veicula incerteza ou não comprometimento do falante relativamente ao valor de verdade da frase“ (OLIVEIRA, 2003, p. 526), referindo-se as suas proposições a um mundo hipotético e ainda irreal, o que se associa, obviamente, às diferentes leituras do SNantecedente , que oferecem um espaço para a descrição de proposições hipotéticas a serem previstas no futuro. Mas, apesar de o futuro simples ser capaz de veicular os ditos valores, recorre-se, nos Códigos, a outros meios. Assim, atentas estas circunstâncias, o exemplo (62) poderia ser transformado em (63), sendo mantido tanto o sentido nocional da frase como o seu valor modal que exprime um grau de hipotecidade. (62) Suspende a execução da pena de prisão determinada na sentença, por um período que fixará entre 1 e 3 anos, subordinando-a, nos termos dos artigos 51º e 52º, ao cumprimento de deveres ou regras de conduta adequados. (PORTUGAL, 1982, Art. 59 §6° b) 188 Suspende a execução da pena de prisão determinada na sentença, pelo período que ?fixar entre 1 e 3 anos, subordinando-a, nos termos dos artigos 51º e 52º, ao cumprimento de deveres ou regras de conduta adequados. (Exemplo 62 modificado) No caso do uso do futuro do pretérito (condicional) foi, também, verificada uma baixa ocorrência (9 em CPP e 8 em CPB). Apesar de serem poucas as construções com o condicional registadas nos textos, podemos inferir que existe uma certa analogia de uso desta forma verbal com o do condicional. Ambas vêem-se limitadas a um certo repertório semântico de predicadores independentemente da leitura do SN. Para sermos mais concretos, mencione-se os verbos dever (no seu sentido modal) ou caber. Assim, em CPP, foram encontradas as seguintes construções, ilustradas à continuação pelas frases 63 - 66: Quadro 3: Orações relativas com condicional em CCP e CPB CPP CPB caber SN + qu- + caberia 7 SN + qu- + seria cabível 2 dever SN + qu- + deveria 2 SN + qu- + deveria 6 (63) A pena relativamente indeterminada tem um mínimo correspondente a dois terços da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena acrescida de 6 anos, sem exceder 25 anos no total. (PORTUGAL, 1982, Art. 83 § 2°) (64) Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (BRASIL, 1940, Art. 70 § parágrafo único) (65) O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido. (PORTUGAL, 1982, Art. 3) (66) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena reclusão,de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 316 §1º) 189 Foi encontrada, curiosamente, embora esporadicamente, a ocorrência do imperfeito no caso do verbo modal dever, nos dois textos: (67) Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação u alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:Pena reclusão,de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. (68) O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e sob qualquer forma de comparticipação, o agente actuou, ou, no caso de omissão, devia ter actuado, como naquele em que o resultado típico ou o resultado não compreendido no tipo de crime se tiver produzido (PORTUGAL, 1982, Art. 7) Em ambos os textos, para além de haver ocorrências análogas no uso do futuro e do condicional, existem também semelhanças relativas aos verbos poder e dever. 4.5.7. Ocorrência dos verbos modais poder e dever De todas as construções introduzidas por qu-, às combinações sintagmáticas mais frequentes pertencem: a) F+ [det. atributivo + SN] + qu- + F[V conjuntivo do futuro ] em CPP (exemplo 69) b) F+ [det. referencial + SN] + qu- + F[V indicativo ] em CPB (exemplo 70) (69) O tribunal que ordenar o internamento determina, em vez dele, a suspensão da sua execução se for razoavelmente de esperar que com a suspensão se alcance a finalidade da medida (PORTUGAL, 1982, Art. 98) (70) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (BRASIL, 1940, Art. 15) Contudo, como mostram os gráficos 12-13, foram encontradas também outras realizações: c) F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente e pretérito ] em CPB 190 d) F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente e pretérito ] em CPP e) F+ [SN referencial ] + qu- + F[V indicativo ] em CPP De referir que não foram encontrados os casos de F+ [det. referencial + SN] + que + F- [V futuro do indicativo] em CPB. Por poucas que tenham sido encontradas as suas ocorrências, um dos tipos de construção que mais chamou a nossa antenção é F+ [SN atributivo/não específico ] + que + F[V conjuntivo do presente ]. Gráfico 14: Ocorrência de [SN atributivo/não específico ] + que + F[V conjuntivo do presente ]. Como mostram os dados, as frases relativas com o predicador no presente do conjuntivo, é mais frequente com o determinante na leitura não específica, o que tem a sua justificação na combinação sincrónica (no sentido de serem usados na mesma frase) do sema da hipotecidade ou eventualidade do artigo indefinido (que consideramos como sendo não marcado por ser o operador típico dos processos de indeterminação) com o sema da hipotecidade ou eventualidade do conjuntivo, como mostra o esquema 8: Esquema 8: Combinação do SN não específico e a proposição modal +QU II um dever que obrigue Ao contrário, as frases em que se combina o SNatributivo e o conjuntivo do presente num mesmo eixo sintagmático podem ser sentidas como anómalas se levarmos em consideração o facto de a esmagadora maioria das frases relativas, neste contexto, ter o predicador no futuro do conjuntivo, em CPP. Não obstante, nos textos tanto português como brasileiro, esta ocorrência 24 86 12 41 0 20 40 60 80 100 120 140 o SN (atributivo) um SN (não específico) CPB CPP UM/UMA não específico CONJUNTIVO valor modar hipoteticidade 191 periférica do presente do conjuntivo, na nossa perspetiva, vê-se associada, sobretudo, à presença do verbo dever ou poder. Veja-se os seguintes exemplos: (71) Se a soma das penas que devam ser cumpridas sucessivamente exceder 6 anos de prisão, o tribunal coloca o condenado em liberdade condicional, se dela não tiver antes aproveitado, logo que se encontrarem cumpridos cinco sextos da soma das penas. (PORTUGAL, 1982, Art. 62 § 1°) (72) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (BRASIL, 1940, Art. 316 § 1º) Pode-se supor que tal como mostra o quadro 5, há uma preponderante ocorrência dos verbos de carácter modal comprometente (cumprir, dever, poder) e outros verbos que impliquem um certo caráter genérico, válido no momento presente (pertencer, consistir, destinar-se) na forma do conjuntivo de presente. No texto brasileiro, porém, estas ocorrências parecem acidentais (veja-se o quadro 4) embora sejam predominantes as construções com o predicado nominal ser+N (ser objeto, ser privativo, ser de multa), as quais, alias, também foram encontradas, em CPP, sobretudo, com os particípios dos verbos acima mencionados de caráter comprometente (ser condenado, devido, cumprido) mas não só (ser aberto). Quadro 4: Exemplos da construção F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente ] em CPB (12 ocorrências em total)67 SN QU- VERBO o local em que se verifiquem… a sentença que anule o casamento o condenado que inicie.. a pena que não seja privativa… a pena que não seja de multa… os crimes que sejam objeto de… 67 Algumas construções, nos Códigos, repetem-se, pelo que o número de ocorrências não corresponde ao número 12, indicado no gráfico 13. 192 Quadro 5: Exemplos da construção F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente ] em CPP (24 ocorrências em total)68 SN QU- VERBO a pena de prisão que não deva ser substituída por multa 2 x o caso em que o condenado culposamente não cumpra os dias de trabalho o tempo de prisão que falte cumprir a execução da pena que deva ser cumprida o momento em que possa fazê-lo a soma das penas que devam ser cumpridas os títulos de crédito nacionais e estrangeiros constantes, que não possam, só por si, deixar de incorporar um valor patrimonial as (condutas) que se destinem a projectar substâncias tóxicas o momento em que uma destas portas seja aberta o momento em que deva ter lugar o desembarque os elementos que pertençam ao tipo do crime o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva o acto que consista em infligir sofrimento físico as notas de banco que tenham curso legal o momento em que pessoal de terra ou a tripulação comecem as operações preparatórias de os participantes que tragam armas a pessoa que com aquele (cônjuge) viva a pena a que o agente venha a ser condendo fins alheios àqueles a que se destinem Como vemos, nos exemplos indicados, os verbos modais comprometentes constituem, realmente, uma parte significante destas frases, por mais esporádicas que possam parecer do ponto de vista do número total das frases relativas inroduzidas por que. Comparativamente com as construções como (se destinem, tragam, comecem, etc.), porém, opinamos que o que influencia a seleção do modo é, sobretudo, a força modal dos verbos dever, poder, cumprir que se vê ainda mais enfatizada justamente pelo uso pleonástico do modo conjuntivo, embora seja transmissível também pelo indicativo. Nesse sentido, poderia ser o uso do conjuntivo percebido como compatível com o SN precedido do artigo definido, quer na leitura atributiva quer na leitura referencial, como mostra o signo II). Por outro lado, do ponto de vista formal, está-se, outra vez, perante a questão de compatibilidade do artigo definido, cuja função não marcada é a referencial, e, o conjuntivo, cuja propriedade inerente é a hipotética. Tal como mostra o esquema 9, enquanto que a compatibilidade no eixo sintagmático implica uma certa 68 Tal como na nota de rodapé anterior se adverte, algumas construções, nos Códigos, repetem-se, pelo que o número de ocorrências não corresponde com o número 24, indicado no gráfico 13. . 193 imprevisibilidade, marcada com o signo vermelho x?, no eixo paradigmático existe uma sincronia entre o verbo dever e a sua significação comprometente e o valor deôntico do conjuntivo. Esquema 9: Combinação de SN atributivo/hipotético com os verbos ordenativos dever e cumprir no conjuntivo x + QUE II II ex. o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva Repare-se que as mesmas construções ocorrem muito esporadicamente, também, nas frases relativas introduzidas por quem, cujo e qual (em CPB foram encontradas 24 ocorrências no total, e em CPP 21 ) no caso dos quais, porém, o uso deste tempo parece ser muito aleatório sem nenhuma regularidade. 4.5.8. Ocorrência do pretérito do indicativo versus pretérito do conjuntivo versus futuro composto do conjuntivo Analogamente às frases relativas livres introduzidas por quem, verifica-se, em ambos os Códigos Penais, também, uma diversidade no caso de as proposições de Fterem sido realizadas no passado como exemplificam as construções com o SN cujo núcleo é o nome de dia, data, lugar e momento (ver as frases 73-76): (73) O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido. (PORTUGAL, 1982, Art. 3) O/A definitização CONJUNTIVO obrigatoriedade cumprir dever 194 (74) O direito de queixa extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz (PORTUGAL, 1982, Art. 115 § 1º) (75) Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (BRASIL, 1940, Art. 103) (76) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (BRASIL, 1940, Art. 69) Com base nos exemplos citados deduzimos que, nos períodos em que a proposição da frase relativa exprime anterioridade em relação com a frase principal, podemos observar três tipos de construções com a representatividade porcentual mostrada no gráfico 15: a) F+ [SN atributivo/não específico ] + que + F[V futuro composto do conjuntivo ] (frase 74); b) F+ [SN atributivo/não específico ] + que + F[V pretérito perfeito do conjuntivo ] (frases 73, 76); c) F+ [SN referencial/específico ] + que + F[V pretérito perfeito do indicativo ] (frases 73,75). Gráfico 15: leituras determinativas do artigo num contexto opaco em CPP e CPB Na nossa perspetiva, tal variabilidade poderia ser explicada pelo comportamento aspetual de tais verbos como são, por exemplo, atuar, ter conhecimento e saber, que, apesar de serem 23 0 24 20 24 20 0% 20% 40% 60% 80% 100% CPP CPB tempos pretéritos do indicativo (leitura factual) conjuntivo pretérito perfeito composto (leitura hipotética) conjuntivo futuro composto (leitura hipotética) 195 atélicos, podem figurar nas formas temporais que implicam um caráter télico dos eventos (i.e. de processos, culminações, processos culminados e pontos). Assim, enquanto numas frases seria possível a substituição da forma temporalpor outra forma modotemporal que implique a telicidade (p.ex.: produziu // tenha produzido, tiver produzido), noutras, a substituição não seria viável (o agente actuou x *tiver actuado). Esta premissa vê-se confirmada por, OLIVEIRA (2016, p. 542), que afirma que se a leitura da proposição for concluída, pode ser o futuro composto do conjuntivo, que ocorre tipicamente em orações relativas, usado também para marcar tempo posterior ou anterior relativamente ao tempo da enunciação, havendo a possibilidade da substituição pelo pretérito perfeito simples (frases 77-78). (77) As pessoas que tiverem lido este livro vão certamente ver a sua adaptação ao cinema. (78) As pessoas que leram este livro vão certamente ver a sua adaptação ao cinema. Esta substituibilidade, no entanto, corresponde com a dicotomia, tantas vezes refererida ao longo deste capítulo, que coloca em oposição semântica o valor hipotético e o factual, tal como confirma Oliveira: „[…]A presença do futuro composto assegura, comparativamente com o pretérito perfeito, que a situação tem uma leitura modal de possibilidade ou hipótese; isto é, enquanto o pretérito perfeito tem uma leitura factual em que a leitura do livro aconteceu efetivamente, o futuro composto do conjuntivo estabelece a possibilidade de existir um conjunto de pessoas que tenham lido o livro.“ (OLIVEIRA, 2013, p. 542-543) Atentas estas circusntâncias, não seria viável a transformação do verbo actuou em tenha ou tiver actuado, mas a transformação de produziu para tenha ou tiver produzido e de tenha condenado para condenou como mostram os seguintes exemplos seria aceitável, mudando o valor modal da frase relativa conforme o modo do predicador. (79) O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se produziu. (PORTUGAL, 1982, Art. 3) O facto considera-se praticado no momento em que o agente *tenha actuado ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido. (frase 79 adaptada) 196 *O facto considera-se praticado no momento em que o agente *tiver actuado ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tiver produzido. (frase 79 adaptada) (80) O crime anterior por que o agente tenha sido condenado não releva para a reincidência se entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; (PORTUGAL, 1982, Art. 70 § 2º) O crime anterior por que o agente foi condenado não releva para a reincidência se entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; (frase 80 adaptada) De referir que tentamos verificar a viabilidade da substituição de “actuou“ por “tenha(m) actuado“ e “tiver(em) actuado“ nas frases relativas através da procura realizada no corpus da Linguateca e, como era de esperar, não foram encontradas nenhumas ocorrências, confirmandose a nossa hipótese de que a insubstituibilidade se prende com o problema descrito da natureza aspetual dos verbos em questão, sendo a combinação dos verbos tipicamente atélicos numa construção aspetual tipicamente télica pouco previsível. No entanto, para a nossa surpresa, na Linguateca nem foram encontradas ocorrências do verbo produzir ou condenar nas formas tenha/tiver produzido/condenado em oração relativa, apesar de se tratar de verbos télico. Assim surge a questão da frequência real de construções relativas, como as que se encontram nas frases 73, 74 e 76, na linguagem corrente, que, no entanto, já não iremos abordar em mais detalhe nesta secção, deixando a questão em aberto para eventuais pesquisas futuras. Como vemos, esta distinção é outra vez muito importante para a finalidade do nosso estudo comparativo. Na verdade, verificou-se que os dois textos partem de duas modalidades diferentes mesmo no caso das proposições que poderiam ser consideradas como reais porque já se realizaram anteriormente ao momento de enunciação. Os dados no gráfico 15 mostram que enquanto que em CPP prevalece a leitura hipotética e o uso do conjuntivo, em CPB, há um uso mais oscilante entre a factualidade e hipotecidade. É de salientar que nestes casos, não entrou em jogo o tipo de definitização do SN. 197 4.6. Frases relativas apositivas A última questão refere-se às orações relativas apositivas, as quais já foram parcialmente tratadas (sendo a intenção a de manter a coerência estrutural do texto) na secção dedicada às frases relativas introduzidas por cujo e qual (secção 4.5.1.). Como se viu, ao longo da nossa análise deparámos com algumas anomalias no que diz respeito às regras estabelecidas para o uso de pontuação e do modo neste caso. Para recordarmos a dita anomalia, coloquemos o seguintes exemplos, usados já na secção 5.1.: (81) O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la (a pena privativa) em regime semiaberto; (BRASIL, 1940, Art. 33 § 2º) Como já ficou dito, de acordo com as teorias acessíveis, o uso da pontuação parte da tipologia das orações relativas, classificadas em apositivas (explicativas) e determinativas (restritivas). Enquanto as orações relativas restritivas ou determinativas contribuem para a construção do valor referencial da expressão nominal, restringindo o domínio dos possíveis referentes só àquele que condiz ou condisser com as propriedades descritas na frase relativa, as orações apositivas ou explicativas exprimem um comentário do locutor relativo ao seu antecedente, têm um carácter parentético, dado na oralidade por pausas e na escrita por vírgulas. Pelo seu carácter, aproximam-se das orações coordenadas interferentes/hospedeiras, mas diferem delas pela presença do constituinte relativo (que, o qual, quem), como mostram os exemplos 82 (frase restritiva) e 83: e (frase apositiva): (82) A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I. promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (BRASIL, 1940, Art .62 a) (83) O funcionário que, no exercício das suas funções: omitir em documento, a que a lei atribui fé pública, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar; … é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 257 a)) De acordo com MARQUES (2013, p. 683), o uso do modo nas frases restritivas é mais livre do que nas apositivas. «Em orações relativas explicativas (também chamadas apositivas…) 198 embora os dois modos possam ocorrer, o conjuntivo só se usa se for de legitimado por uma expressão como talvez e oxalá.», como mostra o exemplo de Marques (2013): (84) Acabou de partir um avião, que oxalá chegue sem problemas ao destino, carregado com tendas, cobertores, medicamente e outro materiál de ajuda humanitária. Fonte do exemplo 84: MARQUES (2013, p. 683), Ao mesmo tempo, estas frases relativas, na escrita, reconhecem-se pela vírgula, a qual sinaliza não só a sua autonomia prosódica como também uma independência semântica. Daí se infere que o uso do indicativo pressupõe, a existência de um contexto transparente e a leitura referencial ou específica do SNantecedente . Sendo assim, algumas frases encontradas nos Códigos (85-89) resultam anómalas, por possuírem o conjuntivo independentemente da leitura referencial do SN antecedente . apesar de haver a pontuação típica das relativas apositivas, como ilustra a seguinte exemplificação: (85) O juiz pode deixar de aplicar a pena: I quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (BRASIL, 1940, Art.140 § 1º) (86) Incorre na mesma pena quem: I vende, obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; (BRASIL, 1940, Art. 234 § parágrafo único II) (87) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (BRASIL, 1940, Art. 2 § parágrafo único) (88) Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física oua liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, sejapor acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com penade multa até 120 dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 200) 199 (89) Moeda: o papel-moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda metálica, que tenham curso legal em Portugal ou em país estrangeiro. (PORTUGAL, 1982, Art. 255 d) Como já foi observado, os SN's de que fazem parte as orações relativas explicativas têm obrigatoriamente leitura específica ou referencial, o mesmo não acontecendo com os SN's dos quais as orações relativas restritivas fazem parte. Quanto a estes, se ocorrerem num contexto transparente terão apenas leitura específica ou referencial, ao passo que se ocorrerem num contexto opaco podem ter leitura tanto atributiva ou não específica. No que respeita à distribuição do modo em orações relativas, observa-se que o conjuntivo ocorre apenas naquelas que integram SN's com leitura não específica ou atributiva, ficando, portanto, excluído das orações relativas explicativas e das orações relativas restritivas que ocorrem em contextos transparentes. Como vemos, nos casos 85, 86, 88, a leitura é, realmente não específica, o que que vai de encontro ao conjuntivo e, portanto, impede da interpretaçao apositiva, tal como nos caso casos 89 e 87, 4.7. Considerações finais Logo no na parte de Enquadramento teórico se antecipou que, no caso das relativas, os Códigos apresentam diferentes tendências de formulação que refletirão, sobretudo, as relações dicotómicas entre o valor modal factual versus modal, o contexto transparente versus opaco e entre os diferentes graus da crença. Foi a nossa intenção verificar se esta linha divisória continuará ao longo da nossa pesquisa na mesma linha tendencional e foi verificado que, realmente, apesar de ambos os textos seguirem a norma culta, padrão e canónica, cada um prefere aplicar meios de expressão diferentes para formular a mesma realidade extra-linguística, a mesma informação nocional, tanto nas orações relativas livres como restritivas. Os nossos resultados, curiosamente, vão ao encontro dos que confirmou Vivian Meira de Oliveira (2006) na sua tese de dissertação sobre o uso do conjuntivo nos ambientes rural e urbano, formados por falantes afro-brasileiros descendentes. Analogamente às nossas conclusões, o trabalho da autora descobre que existe a mesma fronteira divisória entre a factualidade e modalidade com a diferença de o corpus investigado por ela abranger a linguagem falada dos ditos dois ambientes. Neles, como a autora verificou, manifesta-se como predominante o uso do indicativo no ambiente rural e o uso do conjuntivo no ambiente urbano. Portanto, como se pode observar, esta linha divisória conjuntivo vs. indicativo separa não 200 apenas dois textos de duas variedades diferentes como também, diferentes registos numa das variedades. No entanto, contrariamente ao corpus de Oliveira, no nosso estudo foram descartados os fatores sociolinguísticos, pois, trata-se, no nosso caso, de textos oficias, legislativos e de alto estilo, porquanto pressupomos que, seja numa seja outra a variedade, é respeitada neles a norma padrão. Dentro desta, porém, podem registar-se diferentes movimentos semânticos, ou direção à factualidade ou direção à hipotecidade, mudando apenas a modalidade, mas não o valor nocional. Tal como indicam os casos mencionados, o texto brasileiro, talvez com base em experiência que o Brasil enfrenta desde sempre na área de criminalidade, considera essenciais os casos precedentes sendo por isso que recorre ao indicativo, partindo de um referente concreto que se encontra no início duma cadeia anafórica. Outra explicação, no entanto, pode ser que segundo Oliveira, o uso do conjuntivo está a cair, em certos ambientes e estilos de Português Brasileiro, em desuso. No Código português, ao contrário, a tendência é recorrer ao uso do conjuntivo, que implica uma existência hipotética. Resumamos, na parte final, as convergências e divergências concretas nos textos estudados. Dos dados estudados conclui-se que, as variedades divergem sobretudo no uso do modo nas frases relativas livres e restritivas e, também, na ocorrência das chamadas frases enciclopédicas. No que se refere às convergências, algumas propriedades comuns foram encontradas no caso das relativas livres e no uso do presente do conjuntivo quando o sintagma nominal antecedente foi o não específico. Resuma-se, nas seguintes linhas, as considerações finais mais importantes. Quanto ao uso do conjuntivo ou indicativo, já na secção 4.4.1., no gráfico 4 (página 165), que mostra a percentagem das frases relativas livres introduzidas por quem com o verbo predicativo no modo conjuntivo e indicativo em CPP e CPB, apontamos para uma marcante diferença entre os dois textos, resultando como as frases de contrapartida mais equivalentes as seguintes construções, exemplificadas pelas frases copiadas da secção 4.4.1.: 1. CPP:[Quem+Vfuturo do conjuntivo] II CPB [Quem+V presente do indicativo], como mostram os seguintes exemplos 90 e 91 que se referem ao presente ou ao futuro e 2. CPP:[Quem+Vfuturo composto do conjuntivo] II [Quem+V pretérito perfeito do indicativo], como mostram os seguintes exemplos 92 e 93 que remetem para o passado. 201 (90) Quem criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até dias. (PORTUGAL, 1982, Art. 193 §1º) (91) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (BRASIL, 1940, Art. 20 §1º) (92) Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie. (PORTUGAL 1982, Art. 91 §1º) (93) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, roduziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputamse a quem os praticou. No caso das frases relativas restritivas, estamos perante a mesma situação. Tal como o gráfico 10 (secção 4.5.5., pagina 184) indica, também nelas ocorre a inclinação para usar o conjuntivo na variedade portuguesa e o indicativo na variedade brasileira, independentemente da leitura do sintagma nominal antecedente. No caso da indefinitização do SN antecedente, porém, chegou-se a verificar que é o ponto em que as duas variantes mais se aproximam, sendo que as diferenças não resultam tão marcantes, como mostram as frases 94-95 (copiadas da secção 4.5.5.). Na verdade, é aqui que com a maior frequência ocorre, em CPB, o conjuntivo, coexistindo, no entanto, com o seu concorrente indicativo, como mostram os seguintes exemplos 95 - 96 (também copiados do capítulo 4.5.5.), sendo a mesma tendência verificada tanto no tempo presente como no tempo passado. (94) É punido como reincidente quem, por si só ou sob qualquer forma de comparticipação, cometer um crime doloso que deva ser punido com prisão efectiva superior a 6 meses, depois de ter sido condenado por sentença transitada em julgado em pena de prisão efectiva superior a 6 meses por outro crime doloso, se, de acordo com as circunstâncias 202 do caso, o agente for de censurar por a condenação ou as condenações anteriores não lhe terem servido de suficiente advertência contra o crime. (PORTUGAL, 1982, Art. 75 §1º) (95) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (BRASIL, 1940, Art. 155§ 3º) (96) Incorre na mesma pena quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (BRASIL, 1940, Art. 293§1o ) Assim temos tantos 1.as estruturas paralelas em CPP e CPB como 2.divergentes: 1. CPP:[SN leitura não específica+que+ Vpresente do conjuntivo] II CPB :[SN leitura não específica+que+ Vpresente do conjuntivo] como mostram os exemplos 94 e 95. 2. CPP:[SN leitura não específica+que+ Vpresente do conjuntivo] II CPB :[SN leitura não específica+que+ Vpresente do indicativo] como mostram os exemplos 95 e 96. Para além destas conclusões mais importantes, foi verficada a existência de uma série de outros traços que resumimos apenas nos seguintes pontos:  no caso das frases relativas livres tipo [SN+onde+F] foi verificada, em ambas as variantes do Código, uma ocorrência muito baixa e uma mais que evidente tendência para o uso do seu equivalente [SNlocativo+em que+F- ].  no caso das relativas restritivas [SN+cujo+F] ou [SN+qual+F] foi verificado um uso mais homogéneo das formas modotemporais em CPB do que em CPP em que existe uma maior variabilidade. EM CPB foram verificadas apenas as ocorrências do indicativo no caso de [SN+qual+Findicativo] ou [SN+cujo+Findicativo] ou conjuntivo no caso de [SN+cujo+Fpresente do conjuntivo]. Em CPP a varibilidade foi mais evidente, ocorrendo vários tipos de conjuntivo em vários tempos: [SN+qual+F- indicativo], [SN+qual/cujo+Fpresente, pretérito ou futuro do conjuntivo].  A nossa última observação diz respeito ao uso do futuro do conjuntivo, o qual, em CPB, aparece muito acidental e esporadicamente, isto é, em 28 casos, comparativamente com as 881 ocorrências do futuro do conjuntivo em CPP. 203 Relativamente à natureza marcada ou não marcada dos modos, na nossa perspetiva, esta não pode ser constatada sem levarmos em consideração a natureza determinativa do antecedente. Tal como já se tinha dito, o SN antecedente com a leitura específica e referencial, em combinação com o predicador de Fno modo conjuntivo, é, ao nosso modo de ver, sentida como anómala e marcada. O mesmo pode ser dito do SN antecedente que tem a leitura não específica e atributiva e combina-se com o predicador da Fno modo indicativo. 204 5. ORAÇÕES ADVERBIAIS As orações adverbiais ocupam, nos Códigos, o segundo lugar. Em CPB, encontrámos 422 ocorrências (42%) e, em CPP, 800 ocorrências (42%), de acordo com o gráfico 1 (p. 43) Visaremos, neste capítulo, observar se estas frases apresentam alguma analogia com as relativas. No capítulo anterior, registou-se tendências diferentes entre o CPP e o CPB, sendo mais típico, para o texto português, o uso do futuro do conjuntivo, opostamente ao CPB, em que se verificou o predominante uso do indicativo. A nossa premissa é que esta linha divisória terá a sua continuação também nas frases adverbiais, sendo que ambas, de acordo com os romanistas praguenses, pertencem aos períodos denominados “indiretamente modais” (Zavadil & Čermák 2010), em que não existe uma congruência modal direta entre o predicador das frases subordinante F+ e da subordinada F(como nas completivas). A relação entre elas, é, portanto, do ponto de vista da modalidade, indireta e, na maior parte das vezes, é estabelecida por regras formais. Para exemplificar, basta mencionar o caso de Fintroduzida pela conjunção embora, que exige a ocorrência do predicador no modo conjuntivo apesar de exprimir um valor verídico ou factual. Outro exemplo são as frases condicionais e temporais que, como veremos, poderão transmitir o mesmo valor nocional com leves nuances semânticas. Sendo assim, abre-se um maior leque de possibilidades, em que, por um lado, existe alguma regularização do uso do modo, mas que cria espaço para uma maior variabilidade sintático-semântica. Esta propriedade é típica das frases relativas e adverbiais, mas atípica das frases completivas, em que, por um lado existem os antecedentes da dupla selecção do modo, mas, por outro lado, estes são submetidos a um uso pouco sistemático. Do ponto de vista técnico, recorde-se que os quadros, gráficos, esquemas e exemplos seguirão a numeração desde 1, para facilitar ao leitor a orientação no texto. Relativamente à tipologia das orações adverbiais, de referir que a tradição gramatical distingue, normalmente, sete tipos: temporais, causais, finais, condicionais, concessivas, conformativas e proporcionais. A sua diversidade semântica, contudo, é muito maior contando com uma extensa escala de valores e subvalores circunstanciais, como mostra a seguinte lista das orações adverbiais LOBO (2013, p. 1982-1986), adaptada. 205 Quadro 1: Classificação semântica das orações adverbiais 69 Fonte: (LOBO, 2013, p. 1982-1986) tipo de oração adverbial de acordo com a classe semântica exemplo orações comparativas Ele falou tão baixinho que ninguém ouviu nada. orações temporais Come do bolo antes que se acabe. orações causais e explicativas O filho está feliz porque recebeu do pai um carrinho. orações finais e resultativas Abrimos a janela para arejar a sala. orações concessivas Embora estivesse doente, ajudou-me no trabalho. orações condicionais Caso te atrases, avisa-me. orações de circunstância negativa Saí sem que me despedisse. orações de modo (relativa livre) Preparei tudo como me pediste. orações de lugar (relativa livre) Fui (a)onde eles foram. orações conformativas Segundo a polícia avisou, o assaltante foi detido. orações de comentário Como é sabido, o português é uma língua mundial. orações contrastivas Enquanto o Martinho é louro, o Tomás é moreno. orações contrapositivas Ele foi a pé quando podia ter apanhado um táxi. orações substitutivas Em vez de ele ir para escola, foi ao ZOO. orações acrescentativas Para além de saber falar português, esta senhora sabe falar chinês. De entre todos os tipos estão presentes, nos nossos textos-alvo, apenas 7: condicionais, temporais, de circunstância negativa, finais, comparativas, concessivas, explicativas e conformativas, tal como mostram os seguintes gráficos. Gráfico 1: Distribuição das orações adverbiais em CPB e CPP Os dados dos gráficos 1 da presente secção mostram que aos tipos mais frequentes, em ambos os Códigos, pertencem as frases condicionais e temporais, sendo os outros tipos 69 Agradeço à autora o ter-me dado autorização para utilizar o quadro “Tipos de orações subordinadas adverbiais” na forma modificada. 303; 72% 105; 25% 3; 1% 3; 1% 0; 0% 1; 0% 7; 1% CPB condicionais temporais comparativas concessivas explicativas conformativas finais 537; 67% 247; 31% 7; 1% 3; 1% 2; 0% 2; 0% 2; 0% CPP condicionais temporais comparativas concessivas explicativas conformativas finais 206 representados por um número pouco significante. Esta distribuição deve-se, sem sombra de dúvida, ao caráter nomológico do texto, tal como já tinha sido explicado na parte dedicada à descrição das propriedades textuais dos Códigos (subcapítulo 4.2., ,esquemas1-4, página, 43- 44), em que se destacam os valores circunstanciais do texto que respondem, sobretudo, a questões tipo em que condição e quando o agente será punido. Apesar da dita convergência que se relaciona com os tipos mais frequentes das frases adverbiais, já as suas caraterizações modais nem sempre coincidem: como se verá adiante, existem entre eles consideráveis diferenças semânticas, que vão basear-se na dicotomia de factualidade x hipotecidade, como será mostrado nas seguintes secções dedicadas a diferentes tipos das frases adverbiais. Quanto à estrutura, este capítulo será composto por 6 subcapítulos. No primeiro (5.1. Enquadramento teórico), serão abordadas as teorias existentes, relacionadas, sobretudo, com as orações condicionais e temporais, sendo as outras tratadas apenas parcialmente por ocuparem um lugar pouco significativo no nosso trabalho. No segundo subcapítulo (5.2. Metodologia) serão descritos, a nível geral, as diferentes fases dos processos metodológicos. Nos outros dois subcapítulos (5.3. Orações condicionais, 5.4. Orações temporais), serão apresentados os resultados da própria análise quanti-qualitativa. O resultado da análise das outras orações adverbiais e das frases participiais e gerundivas, serão apresentados nos subcapítulos 5.5. e 5.6., seguidos de considerações finais (5.7.). 5.1. Enquadramento teórico 5.1.1. Orações condicionais As orações condicionais constituem a maior parte das frases adverbiais (72% em CPB e 67% em CPP) e para os efeitos da nossa análise serão interessantes os seguintes aspetos associadas a elas: 1. tipologia das frases condicionais, 2. o tipo da condição que se encontra em F; 3. a ocorrência do modo verbal indicativo ou conjuntivo; 4. a natureza modal de todo o período F+ + Fe 5. a sua influência na seleção dos conetores. Antecipemos que será, sobretudo, o segundo e o terceiro aspetos em que os Códigos apresentarão, do ponto de vista contrastivo, as maiores divergências. No que se refere aos outros três aspetos, i.e., à tipologia, ao uso dos conetores e às propriedades semânticas relacionadas com o valor modal (epistémico, circunstancial ou pragmático), deparamo-nos, ao contrário, com tendências convergentes. Para abordar a questão destas orações do modo mais complexo possível, recorreu-se, sobretudo, aos trabalhos de MARQUES (1995, 2001, 2004, 2014), que parte das teorias de PERES (1999), 207 LOPES (1972) e KRATZER (1991) e cujos resultados influenciaram, igualmente, a grande parte do trabalho de LOBO (2013). Estes autores vão ser referidos, repetitivamente, ao longo do trabalho, principalmente, na parte dedicada à tipologia formal e modal das frases condicionais e à sua influência na seleção dos conetores. Como muito valiosa e significante, do ponto de vista de análise comparativa no eixo paradigmático (e.g., entre diferentes gêneros jurídicos), considerámos também a pesquisa de ROXO (2011), que analisa os tipos das frases condicionais registadas na linguagem forense (linguagem oral nas audiências públicas de Niterói), sob a ótica da Linguística Cognitiva (FAUCONNIER 1994 e1997), da Gramática de Construções de GOLDBERG (1995) e de SWEETSER (1990). Resuma-se, portanto, nas seguintes secções, os principais pilares teoréticos, em que a nossa pesquisa está assente. As frases condicionais encontram-se nos períodos compostos por duas partes, habitualmente denominadas como apódose (oração principal) e prótase (oração subordinada condicional) que são ligadas por um conetor interfrásico, isto é, uma conjunção ou locução condicional, que é tipicamente se (às vezes acompanhado por então na oração principal). Para além deste, existem vários outros conetores condicionais em português: caso, as locuções conjuntivas desde que, a menos que, a não ser que, dado que, contanto que, salvo se e quando. No caso das frases introduzidas por quando (como veremos mais adiante), fala-se das frases condicionais-temporais que equivalem com as chamadas orações condicionais preditivas ou de conteúdo. À continuação, presta-se atenção aos seguintes fatores: 1 tipo da condição; 2. tipologia das frases subordinadas condicionais, 3. modalidade das frases condicionais e a sua influência na 4. seleção do conetor. De referir que os exemplos utilizados na parte teorética das seguintes secções documentarão o uso em Português Europeu. 5.1.1.1. Tipologia das frases condicionais segundo a realização ou não realização da proposição de FAs construções condicionais são classificadas consoante a proposição se tenha realizado, se realize no futuro ou não se tenha realizado, em condicionais factuais ou reais, hipotéticas ou contrafactuais. No caso das orações condicionais factuais, ou reais, estas ocorrem quando a proposição da frase subordinada se realizou, sendo utilizados geralmente os tempos do modo indicativo na 208 frase subordinada e o presente ou futuro , eventualmente, o imperativo, na frase subordinante, como mostra o exemplo 2, que documenta o uso em Português europeu: (1) Se o Rui está doente, a mãe telefona-lhe todos os dias. (factual/real) (2) Se queres passar no exame, estuda. (factual/real) As orações condicionais hipotéticas implicam uma condição que, possivelmente, se virá a realizar no futuro, tal como a proposição da frase subordinante. Neste caso, a frase subordinada tem o verbo no futuro do conjuntivo e a subordinante no presente do indicativo ou no futuro simples. (3) Se o Rui estiver doente, a mãe telefona-lhe/vai telefonar-lhe/telefonar-lhe-á todos os dias. (hipotética) As orações condicionais contrafactuais implicam uma condição com interpretação contrafactual ou irreal e representam uma situação do passado ou de um mundo imaginário onde a sua realização possa ser possível. Para serem compreendidos, os interlocutores devem ter o mesmo conhecimento quanto à possibilidade ou não de algo poder acontecer. Os tempos e modos verbais estruturam-se, de tal modo que, na oração condicional, ocorre sempre o imperfeito ou o petérito mais-que-perfeito do conjuntivo e, na frase principal, normalmente, ou o futuro do pretérito composto ou o imperfeito do indicativo, tal como mostram os seguintes exemplos: (4) Se tivesses vindo cedo, tinhas jantado comigo (5) Se tivesses vindo cedo, terias jantado comigo. (6) Se viesses cedo, jantavas comigo; (7) Se viesses cedo, jantarias comigo. A variabilidade combinatória dos diferentes modos e tempos verbais, porém, depende, em grande medida, de fatores diatópicos, como afirmam TAPAZDI & SALVI (1998, doc. não paginado), as construções com as formas imperfetivas do indicativo mais típicas do português europeu falado do que do português brasileiro: 209 “[…] A maior diferença observa-se em relação ao imperfeito do indicativo e ao condicional simples. O português europeu dá preferência às formas do imperfeito do indicativo. Por outro lado, no português do Brasil, as formas do condicional simples são muito mais frequentes do que as do imperfeito do indicativo. No português europeu, a escolha do condicional simples caracteriza textos mais sofisticados, enquanto no português do Brasil se observa uma tendência para utilizar certos verbos /p.ex. "ir"/ no imperfeito do indicativo. Além disso, é de notar que entre os exemplos brasileiros, aparecem também períodos pronunciados pelos documentadores que, para serem mais corteses, deram talvez preferência às formas do condicional simples.“ (Tapazdi &Salvi, 1998) Como se comportarão as frases condicionais nos Códigos, também dependerá do aspeto tratado na secção seguinte. 5.1.1.2. Tipologia das frases condicionais segundo o tipo de condição suficiente e necessária Do ponto de vista semântico-formal, segundo MARQUES (1999, 2000, 2001, 2014) as orações condicionais podem ser divididas em monocondicionais e bicondicionais, sendo que, com esta classificação, se prende, igualmente, o uso dos diferentes conetores. De acordo com o tipo de condição MARQUES (2014, p. 112) propõe, segundo PERES (1999), a seguinte classificação, tendo em conta o tipo de nexo entre as duas orações ligadas pelo conetor condicional, que se reproduz no quadro seguinte: Quadro 2: Classificação das construções condicionais de acordo com o tipo de condição. monocondicionais bicondicionais com marcação da condição suficiente com marcação da condição necessária (ou de condição necessária) (frase 11) diretas (frase 12) indireta (frase 13) de condição suficiente fechada (frase 8, 9) de condição suficiente aberta (ou incondicionais) (frase 10) Relativamente às orações monocondicionais, entre as frases F+ e Fexiste uma relação monodirecional no sentido de a veracidade do antecedente (doravante utilizado em vez do termo prótase) influenciar a veracidade do consequente (doravante utilizado em vez do termo apódose), isto é, se o antecedente for verdadeiro, o consequente também o é, sendo a condição expressa pela oração subordinada de natureza suficiente. (8) Se não chegarmos atrasados, deixam-nos entrar. Fonte do exemplo: (Lobo, 2013, p. 2022). 210 Segundo Lobo (2013), do exemplo mencionado infere-se que se chegarmos atrasados, provavelmente, não nos deixarão entrar, sendo, no entanto, possível a versão oposta, isto é, poderemos, ainda assim, ter a sorte de nos deixarem entrar. Consequentemente, não chegar atrasado é uma condição suficiente, mas não necessária para a veracidade da frase F+ , como podemos observar no esquema 1: Esquema 1: Orações monocondicionais “monodirecionais” Condição da frase subordinada Proposição da frase principal (2 leituras) condição suficiente 1. poderão deixar-nos entrar (chegar atrasado) 2. poderão não nos deixar entrar Cálculo proposicional: [ p → q ] Fonte: (Marques, 2014, p. 113 ) Neste caso, a direção em que decorre a dedução possível decorre apenas num sentido (→), não podendo ser admitida a equivalência de veracidade entre F+ e Fa qual implicaria a situação em que só nos deixariam entrar se não chegássemos atrasados. As orações monocondicionais de condição suficiente, podem ainda ser subdivididas em dois tipos: de condição suficiente fechada e de condição suficiente aberta (as denominadas incondicionais, conforme ZAEFFERER (1991) apud MARQUES (2014, p. 113), ilustradas respetivamente pelas frases 9 e 10. As últimas são tradicionalmente classificadas como concessivas, sendo, no entanto, de acordo com os ditos autores, consideradas concessivas condicionais. (9) a. Se a estrada for arranjada, haverá menos acidentes. b. Se um indivíduo é juiz, tem uma licenciatura em Direito. (10) a. O Paulo sai, mesmo se chover / que chova. b. O Paulo vem, ainda que seja de comboio Fonte dos exemplos 9-10: (Marques, 2014, p. 113) Relativamente às orações monocondicionais de condição necessária, exemplificada pela frase 11, não só a verdade do antecedente determina a verdade do consequente, mas também, a 211 verdade do antecedente é assegurada pela verdade do consequente, sendo a condição expressa pela oração subordinada tanto suficiente como necessária, destacada ainda pelo elemento só, que restringe o mundo dos possíveis condicionantes a uma condição explícita na frase subordinada (Lobo, 2013, p. 2022). (11) a. Só te curas, se deixares de fumar. b. Só se deixares de fumar é que te curas. Esquema 2: Orações com condição necessária Condição da frase principal Proposição da frase subordinada proposição C proposição D (curar-se) (deixar de fumar) Cálculo proposicional: [C→D] equivalente a [C→D] mas não equivalente a [D→C] Fonte: Marques (2014, p. 113 ) Da frase infere-se que a proposição curar-se depende de ser ou não ser cumprida a condição deixar de fumar, ou seja, o x não se cura se não deixa de fumar e o x cura-se se deixa de fumar. Mas não seria válida a interpretação em que a proposição deixar de fumar implicasse a proposição curar-se, ao contrário da frase 12, em que tal inversão é possível, como se verá adiante e que representa o tipo da frase bicondicional. Segundo LOBO (2013, p. 2023), entre a interpretação de condição suficiente e necessária, na linguagem corrente e falada, nem sempre é percebida uma diferença nítida. Muitas vezes as construções condicionais de condição suficiente são interpretadas como condicionais de condição necessária (como por exemplo, na frase extraída do texto cidado de Lobo (2013, p. 2022, ex. 156 a) e c) «Os passageiros receberão uma indemnização no caso de o voo ser cancelado.»). Os passageiros, de acordo com a interpretação necessária, só receberiam a indemnização se o voo fosse cancelado. De acordo com a interpretação suficiente, no entanto, receberão indemnização também noutros casos como é o atraso do vôo ou perda e danificação da bagagem, etc. Na frase extraída do mesmo texto citado, 156 a): «Se tocares no fio, apanhas um choque.», a interpretação necessária implicaria que apenas no caso de se tocar no fio, apanha-se um choque e, de acordo com a interpretação suficiente, apanha-se um choque não só no caso de ser tocado o fio, como também, eventualmente, em outros casos que possam levar a 212 um choque. Por isso, as condicionais de condição necessária, para que seja possível a interpretação necessária da condição, são introduzidas pelos conetores condicionais precedidos de um advérbio de focalização exclusiva como só, somente ou apenas (LOBO, 2013, p. 2023). Quanto às orações bicondicionais, a relação existente entre o antecedente e o consequente é bidirecional ou mútua (↔), o que significa que não só a verdade do antecedente determina a verdade do consequente, mas também a verdade do antecedente é assegurada pela verdade do consequente, sendo a condição expressa pela oração subordinada tanto suficiente como necessária. Isto significa que as proposições de ambas as orações possuem o mesmo valor de verdade: ou ambos são verdadeiros ou ambos são falsos. Lobo (2013) menciona que as estruturas bicondicionais (de condição dupla, isto é, tanto suficiente como necessária) são introduzidas pelas conjunções ou locuções conjuncionais desde que, contanto que e a não ser que, como ilustra a seguinte frase 12: (12) Desde que deixarmos de fumar, vamos curar-nos. em que sabemos que se deixarmos de fumar, vamos curar-nos e, inversamente, sabemos que, se nos curarmos, é porque deixámos de fumar. Isto significa que deixar de fumar é uma condição não só suficiente como também necessária para que nos curemos, como podemos ver no esquema 3. Esquema 3: Orações bicondicionais condição da frase subordinada proposição da frase principal proposição D proposição C (não chegar atrasado) (deixar entrar) (chegar atrasado) (não deixar entrar) Cálculo proposicional: [ p ↔ q ] (Marques, 2014, p. 113 ) Segundo Lobo (2013), muitas vezes, no uso corrente da língua, as construções de condição necessária são interpretadas erradamente como as construções bicondicionais. Ao serem comparadas as frases 11 («Só te curas, se deixares de fumar») e 12 («Desde que deixares de fumar, vais curar-te.»), podemos observar, de um ponto de vista semântico mais abstrato, dois valores diferentes (LOBO, 2013, p. 2024); Na frase 11 deixar de fumar é uma condição necessária para a cura, mas não é a condição suficiente. A cura pode, por exemplo, necessitar 213 também outros meios farmacológicos adequados em cuja ausência a cura não terá sucesso. Na frase 12, no entanto, a cura é assegurada apenas pelo facto de se deixar de fumar, o que significa que deixar de fumar é uma condição não só necessária como também suficiente. Por sua vez, as construções bicondicionais são subdivididas em diretas e indiretas. Nas do primeiro tipo, o operador de bicondicionalidade se aplica diretamente à proposição que traduz a oração subordinada (frase 12) enquanto, nas bicondicionais indiretas, o operador de bicondicionalidade se aplica à contraditória da proposição que traduz a oração subordinada da língua natural. Vejam-se o seguinte exemplo: (13) Faremos a filmagem amanhã exceto se chover. Nos Códigos Penais pressupomos serem evitadas as construções monocondicionais de condição necessária ou bicondicional, devido às tendências de desinterpretação semântica que podem ser causadas pelas restrições semânticas que implicam. Ao contrário, a nossa hipótese fala a favor das orações monocondicionais de condição suficiente por abrirem um espaço para mais eventualidades intepretativas da proposição da frase subordinante (esquema 1, p. 210) em que a interpretação da proposição da frase subordinante é menos restrita e menos categórica o que por um lado não é ideal na área da lei que se pressupõe ser unívoca, mas por outro lado, é necessário para os crimes julgados poderem ser considerados e resolvidos com base em critérios individuais (agravantes e atenuantes) e não universais e categóricos. Em nossa opinião, é mais seguro recorrer ao uso das orações monocondicionais de condição suficiente, evitando as restrições semânticas de interpretação necessária e bicondicional. 5.1.1.3. Tipologia das frases condicionais segundo o fator do valor modal epistémico e circunstancial De acordo com o valor semântico modal veiculado pelas orações condicionais, estas podem ser divididas em dois grupos. LOPES (2009:50) divide-as em canónicas que “podem ser descritas num quadro estritamente semântico” e não canónicas “cuja caracterização envolve a tomada em consideração do plano pragmático-funcional da significação linguística” (LOPES, 2009, p. 150 apud MARQUES 2014, p. 115). Num tipo de texto normativo jurídico, pressupomos não haver ocorrências das orações condicionais não canónicas, porque, como sinaliza o seguinte quadro 3 e os exemplos 14-19, trata-se de frases que são habitualmente usadas na linguagem falada com um certo grau de familiaridade e pouca formalidade. 214 Quadro 3. Classificação das construções condicionais não canónicas (PE) Fonte: Marques (2014, p. 115) Construções condicionais não canónicas em português (europeu contemporâneo) de enunciação com outros usos ilocutórias ou para atos de fala de cortesia metadiscursivas e metalinguísti-cas identificativas pleonásticas comparativas (14) (15) (16) (17) (18) (19) (14) a. Se tiveres sede, há cerveja no frigorífico. b. Se ainda não o fizeste, assina o livro de ponto. (15) a. Diga-me o seu nome, se faz favor. b. Se me permite, discordo frontalmente da sua opinião. (16) Se não estou em erro, a capital da Birmânia é Rankun. (17) Se alguém teve culpa, foi o Presidente da Câmara. (18) Se não podes ajudar-me, não podes ajudar-me. (19) Se o teu filho é irrequieto, o meu é hiperactivo. Fonte dos exemplos 14-19: Marques (2014, p. 115) As orações condicionais, para além das tipologias mencionadas isto é, hipotéticas versus factuais versus contrafactuais, monocondicionais versus bicondicionais, podem ainda ser divididas, de acordo com a base modal da oração condicional, em epistémicas, circunstanciais (preditivas ou de conteúdo) e pragmáticas. A distinção entre bases modais circunstanciais e epistémicas baseia-se na teoria de KRATZER (2001) quando se considera uma base modal circunstancial (frase 20), aquela que nos dá resposta à questão de controlo "O que é que pode acontecer em certas circunstâncias?"; e uma base modal epistémica aquela que tem em conta a pergunta "o que será verdade no conjunto das possibilidades?", tal como ilustram os exemplos 20 e 2170 . (20) Se há um terramoto, este edifício é o primeiro a cair! / Se houver um terramoto, este edifício é o primeiro a cair! (circunstancial) (21) Se as luzes {estão / estiverem} acesas, é porque está alguém em casa. (epistémica) A nossa premissa é que a presença das orações não canónicas, epistémicas e pragmáticas será, naturalmente, considerada como atípica dos Códigos, por carecerem de traços caraterísticos de 70 Agradeço a Rui Marques a disponibilização dos exemplos e a proposta da colocação das perguntas de controlo. 215 texto prescritivo, cujo não é levar o leitor a um diálogo interativoe familiar mas proporcionarlhe informações objetivas, sem incluir componentes pragmático-sociais. E, ao contrário, consideramos como típica dos Códigos a presença das orações condicionais associadas a uma base modal circunstancial, às vezes denominadas, também, como "condicionais causais“, porque as construções condicionais dos códigos são um exemplo típico da relação de causaefeito entre a prótase e a apódose, mais típicas de um texto especializado e científico. Assim, pressupõe-se que, apesar de as orações condicionais apresentarem uma distribuição diferente dos modos verbais, de acordo com a classificação de KRATZER (2001), SWEETSER (1990) e MARQUES (2014), o valor modal, em ambos os códigos, será o circunstancial. O que distinguirá os dois textos serão as diferentes formas verbais: antecipe-se que, em CPP, será prevalecente o futuro do conjuntivo enquanto, em CPB, o presente do indicativo tal como mostram os seguintes exemplos: (22) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (BRASIL, 1940, Art. 31) (23) As penas prescrevem nos prazos seguintes: a) 20 anos, se forem superiores a 10 anos de prisão; (PORTUGAL, 1982, Art. 122) Marques observou, ao mesmo tempo, a presença e ausência dos diferentes traços tipológicos nos operadores condicionais do português se, no caso de, caso e a, o que nos irá, adiante, explicar porque são predominantes, no nosso texto-alvo, apenas alguns dos conetores. Para já, observemos os seguintes exemplos: (24) Se a estrada for arranjada, haverá menos acidentes. (25) Caso haja um feriado nacional, a maior parte das lojas está fechada. (26) No caso de ocorrer alguma anomalia, devem contactar imediatamente os serviços. (27) A não ser possível usar papel reciclado, evitar-se-ão textos muito extensos.; Fonte dos exemplos 24-27: (MARQUES, 2014. p.117). entre os quais existem diferenças que consistem em restrições semânticas, a serem resumidas nas seguintes linhas: 216 (i) todos os operadores condicionais mencionados aceitam uma base modal circunstancial; os operadores condicionais se (24) e a (27) são também compatíveis com uma base modal epistémica, enquanto no caso de (26) e caso (25) selecionam uma base modal circunstancial, tal como mostram os exemplos (28) e (29): (28) a. Se um indivíduo é juiz, tem uma licenciatura em Direito. b. *Caso um indivíduo seja juiz, tem uma licenciatura em Direito. c. *No caso de um indivíduo ser juiz, tem uma licenciatura em Direito. d. *A ser juiz, um indivíduo tem uma licenciatura em Direito (29) A julgar pelo número de telefonemas que tenho recebido, muitas das pessoas que compraram os seus computadores há três ou quatro anos estão a descobrir as limitações do seu equipamento. Fonte dos exemplos 28-29: (Marques (2014: 127) (ii) O operador condicional se aceita qualquer tipo de base modal epistémica, enquanto a só é compatível com uma base modal epistémica relacionada com a fonte de informação, como exemplifica a seguinte construção 30 e 31, em que claramente “o estado de coisas descrito pela oração condicional não remete para circunstâncias que permitam a realização do estado de coisas descrito pela oração principal, mas para informação que permite aceitar a verdade da proposição correspondente à oração principal“ (Marques 2014: 128) (frase 27), sendo verificado que o operador condicional a está associado a uma base modal epistémica veiculada por tais construções em que a oração condicional tem uma forma como a acreditar em..., a julgar por..., a avaliar por..., a ser assim, a ser verdade, a confirmar-se... (Marques 2014: 121, 128) Ao mesmo tempo, quando o operador condicional veicula a base modal circunstancial, a sua ocorrência vê-se condicionada pelo predicado da oração condicional, o qual é, normalmente, um predicado com valor de continuidade temporal da situação, como manter, continuar, permanecer, tendo a situação descrita pela oração condicional o seu início antes do tempo de enunciação, prolongando-se para o futuro, restrição que não existe com os restantes operadores condicionais considerados, como mostram os exemplos (30) ou (31), tirados do texto citado: 217 (30) A manter-se este impasse nas negociações, a guerra pode prolongar-se por vários meses. (31) A continuar por tempo indefinido, a greve dos motoristas poderá, por razões óbvias, provocar o caos. Fonte dos exemplos 30-31: (Marques, 2014, p. 121) iii) quando a base modal é circunstancial, uma construção condicional com caso ou a só pode fazer referência a possibilidades salientes no contexto discursivo, restrição que não existe com os operadores condicionais se e no caso de; uma oração condicional com caso só pode ser usada para fazer referência a possibilidades em aberto (em que tipicamente é usado o futuro simples ou composto do conjuntivo) no contexto de enunciação, salientes no discurso (frase 32), enquanto uma condicional com no caso de não tem esta restrição, podendo introduzir tanto uma referência ou possibilidade em aberto (34) como uma hipótese nova (33) (tipicamente veiculada pelo condicional em combinação com o pretérito (imperfeito ou mais que pefeito) do conjuntivo (Marques 2001 in Marques 2014:124). (32) Caso seja encontrada uma solução para o problema, será tomada uma decisão em conformidade. Fonte: (Marques, 2014, p.125) (33) No caso de a Terra ser atingida por um meteorito de grandes dimensões na pró-xima hora, ninguém se salvará! Fonte: (Marques, 2014, p. 124) (34) No caso de ela ser alérgica à penicilina, teria exatamente os sintomas que apresenta. Fonte: (Marques, 2014, p. 124) As observações de Marques são resumidas no seguinte quadro 4, em que o termo “base modal evidencial” se refere a uma base modal em que se tem em conta a fonte de informação em que o enunciador se baseia, enquanto “base modal epistémica simples” se refere a uma base modal epistémica em que não é especificado o tipo de informação em que o enunciador se baseia. Com base nestes dados, infira-se qe a conjunção mais universal do ponto de vista semântico-pragmático é se, o que nos irá explicar, também, a sua predominância nos Códigos, como veremos na secção 5.3. (p. 240): 218 Quadro 4. Hipótese de condiconantes aos uso dos operadores monocondicionais de condição fechada do português (Fonte: Marques 2014:128) Base modal Epistémica Circunstancial videncial Simples Possibilidades não salientes no discurso Possibilidades salientes no discurso Início da situação não especificado Início da situação antes de t0 se + + + + + no caso de - - + + + caso - - - + + a + - - - + A partir da natureza universal do conetor se, compreende-se, ao mesmo tempo, o seu uso predominante fora da linguagem jurídica como prova, a já várias vezes referida, análise de Polášek (2015), que se dedicou, na investigação relacionada com as frases infinitivas, à frequência dos diferentes conetores das frases adverbiais na linguagem jornalística do corpus de Linguateca e verificou que os outros conetores: caso, desde que, no caso de, ao, são muito menos frequentes. Veja-se o gráfico 2: Gráfico 2: Distribuição das conjunções em CETEMPúblico (Fonte: Polášek 2015, p. 180, gráfico 9) E como se comportam as frases condicionais num discurso jurídico típico de audiências públicas, é uma questão não menos interessante, aludida na seguinte secção deste capítulo. 1,99% 0,28% 71,82% 5,03% 14,58% 6,30% em/no/para o caso de na/com a/sob a condição de se desde que uma vez que sem que 219 5.1.1.4. Orações condicionais no discurso jurídico oral segundo Rosario Roxo Uma pesquisa relevante para a análise contrastiva, que contribui para uma visão mais complexa da ocorrência das frases condicionais em linguagem jurídica, foi realizada por ROXO (2011), que investigou as construções condicionais em discursos jurídicos orais de situações sociais de crimes contra a vida, coletados em sessões do Tribunal de Justiça de Niterói-RJ, observando a ocorrência das estruturas condicionais preditivas, epistêmicas e pragmáticas, que nelas ocorrem, consoante a teoria sobre a Linguística Cognitiva (FAUCONNIER, 1994 e 1997) e do paradigma da Gramática de Construções (GOLDBERG, 1995). A autora chega, em seu trabalho, a conclusões interessantes, que implicam uma heterogeneidade e diversidade patente não apenas no eixo horizontal, isto é, entre as variedades brasileira e europeia, como também no eixo vertical, isto é, entre tais discursos como são o jurídico oral e o escrito de apenas uma variedade. A autora prova que na linguagem jurídica oral da região de Niterói, as frases condicionais preditivas são as menos frequentes (constituem apenas 9 % das frases ocorridas no discurso de audiência pública), sendo seguidas das frases condicionais epistêmicas que formam 42% do total das orações condicionais. Às frases mais frequentes pertencem as condicionais pragmáticas, (49%), isto é, aquelas que são imprevisíveis num texto como é o Código Penal. Relativamente às frases condicionais preditivas, a autora verificou que “[..]dentre as construções preditivas instauradas no discurso jurídico, a moldura sintática mais produtiva é a que tem a configuração esquemática seguinte: [Se V. FUT. SUBJ., V. FUT. PERIF. {ir, infinitivo}].“ (ROXO, 2006, p. 138) colocando como exemplo a frase 35, em que o promotor comenta a atuação do Ministério Público, com base em conhecimentos relativos à lei penal, exprimindo o “descompasso” entre o delito do fato julgado e a aplicação da norma: (35) PROMOTOR:senhores EU não venho aqui defender o senhor José Edson EU não venho aqui defender o MEU posicionamento NADA vai mudar na minha vida se o seu José Edson for condenado ou absolvido (...) Fonte do exemplo: (ROXO, 2006, p. 138) No que às condicionais epistêmicas diz respeito, a autora compara-as com a frase : «Se John foi àquela festa, então ele estava tentando enfurecer Miriam.» (ROXO, 2011, p. 139) do qual se infere que „[…] a realização da prótase favorece uma conclusão não lógica da proposição que se exprime na apódose, não constituindo uma causalidade necessária. Esta 220 não é estabelecida em função da realização dos eventos em si mesmos no mundo extralinguístico biofísico ou cultural, de natureza geral, mas pressupõe o conhecimento do falante a respeito do evento, descrito num lugar e tempo concretos, sendo a conclusão o resultado desse conhecimento, que é motivado pragmaticamente“. (ROXO, 2011, p. 139) chegando a autora a verificar a alta frequência das condicionais com a moldura seguinte: [SE V. PRES. DO IND., V. PRES. DO IND.] e colocando como exemplo a frase 36, em que o promotor interrelaciona os princípios da doutrina jurídica penal aos atos dos indivíduos na sociedade: (36) PROMOTOR: Como é fundamental o direito à vida que nem o Estado tem o direito de tirá-lo e se nem o Estado tem legitimidade para tirá-lo ninguém mais tem (+) ninguém tem o direito de antecipar a morte de uma outra pessoa. (...) (ROXO, 2011, p. 139) A autora explica a ocorrência da estrutura condicional epistêmica [SE V. PRES. DO IND., V. PRES. DO IND.] na linguagem jurídica oral pelos fatores pragmático-sociais, que, ao mesmo tempo, nos esclarecem a sua ausência no texto do Código Penal. Estas estruturas, segundo a autora, refletem “[…] …o raciocínio inferido pelo falante quanto ao fato de um evento da prótase ser a causa provável que favorece a conclusão do evento expresso na apódose“, instaurando-se, portanto, “[…] … relações semântico-pragmáticas que são importantes para o estabelecimento de estratégias persuasivas típicas do discurso jurídico oral.“ (ROXO, 2011, p. 139) . A epistêmica, segundo a autora, se presta às situações interactivas de diálogo em que o participante enquadra estados de coisas e condutas, relevantes para o estabelecimento de uma interpretação ou um ponto de vista esperado e aceitável nos tribunais, situação atípica da linguagem escrita, formal e normativa. Um caso semelhante pode ser observado nas construções condicionais pragmáticas, com moldura sintática [SE V.FUT. SUBJ., V. IMPERATIVO], em que se manifesta um elevado grau de assertividade, típico do dicurso deste tipo, o que também justifica a sua alta frequência (49%) (e, ao mesmo tempo, a sua inexistência no nosso texto-alvo) colocando um exemplo em que o juiz relata publicamente o depoimento da vítima depois de interrogá-la (ROXO, 2011, p. 140). 221 (37) JUIZ: o acusado agrediu a a informante deferindo-lhe socos por todo o corpo a ponto tal de deixar-lhe hematomas no rosto Ana Lúcia se eu estiver equivocado a senhora por favor acuse tá [?] (ROXO, 2011, p. 140). Sintetizando as nossas premissas, com base em todos os critérios detalhadamente descritos, que se referem às orações condicionais, pressupomos que, nos Códigos, vão prevalecer as construções monocondicionais de condição suficiente, de valor modal circunstancial, introduzidas pelo conetor mais frequente e universal se. Por outro lado, esperamos serem registadas diferenças na distribuição modotemporal e, consequentemente, na interpretação de factualidade ou hipotecidade da condição expressa na prótase. 5.1.2. Orações temporais Relativamente às orações temporais, estas ocupam o segundo lugar tanto em CPB (25%) como em CPP (31%) equivalendo à função de adjunto adverbial de tempo, que pode exprimir diferentes relações temporais relativamente à oração subordinante: o de anterioridade, posterioridade, sobreposição, incoativa, repetição, simultaneidade, término e progresso gradual. Ao mesmo tempo, podem ser finitas ou não finitas, sendo possível a redução por meio de infinitivo, gerúndio e de particípio. Será o nosso objetivo analisar, quantitativamente, a ocorrência dos conetores temporais utilizados, observar, até que medida o conetor temporal mais utilizado, quando, é puramente temporal e refletir sobre a sua possível interpretação condicional, verificar as bases modais veiculadas pelo indicativo e pelo conjuntivo, analisar a ocorrência das frases não finitas, inclusive aquelas em que se dá a elipse do verbo e, no caso das orações restritamente temporais, introduzidas por antes de e depois de, observar o comportamento dos infinitivos simples ou composto. No que diz respeito às conjunções ou locuções conjuncionais temporais, para além de quando, a sua ocorrência, nos textos estudados, foi muito baixa. Às que apresentam o sentido puramente temporal pertencem antes que, depois que, logo que, sempre que, até que, enquanto, exprimindo a relação temporal de anterioridade, posterioridade, iterativa, cessativa e de sobreposição, respetivamente. Ao contrário, as conjunções quando e sempre que, como se verá adiante, perdem, em grande medida, a sua natureza temporal passando, em muitos casos, a ser interpretadas como temporais com o valor da oração condicional. Para estas frases propomos o termo orações pseudo-temporais. 222 5.1.2.1.Orações temporais introduzidas por antes de ou antes que Ora, comecemos por destacar alguns aspetos relacionados com as frases temporais de anterioridade e posterioridade, que, quando introduzidas por antes ou depois, segundo Polášek (2015) ocorrem mais frequentemente com o predicador na forma infinitiva, como mostram os seguintes gráficos 3 e 4, sendo, no último, incluídos os conetores logo que e assim que. Gráfico 3: Distribuição das conjunções ”antes de” x “antes que” depois de”x“e “depois que” logo que”, “assim que”em CETEMPúblico (Fonte: Polásek (2015, p. 187, 189 ) No caso das frases introduzidas por antes de e antes que, há duas questões a serem colocadas: 1. de que fatores depende a preferência pela frase finita ou pela frase infinitiva e 2. no caso das frases infinitivas, quando e porque se usam as formas infinitivas simples ou compostas. Relativamente à primeira questão, de acordo com ALVES & MARQUES (2014, p. 333- 343), a utilização da forma finita ou infinitiva não se deveria associar à questão de frequência, havendo casos de diferentes interpretações semânticas entre as duas formas. Na verdade, os autores verificaram que as frases introduzidas por antes que, sofrem restrições semânticas, que resumimos adiante: O primeiro aspeto levado pelos autores em consideração é o papel temático atribuído ao argumento externo do predicado da frase matriz. Nas frases introduzidas por antes que, o argumento externo do predicado é „[…] uma entidade obrigatoriamente controlável por uma entidade, enquanto que no caso de antes de, o predicado da frase matriz não impõe este tipo de restrição, isto é, não se atribui, obrigatoriamente, o papel temático de causador ao argumento externo“ (Alves & Marques, 2014, p. 334), como mostram os seguintes exemplos: controlável [+] ↓ ↓ (38) a. O ditador suicidou-se antes que o capturassem. 93,75% 6,25% antes de antes que 90,03% 6,41% 3,18% 0,38% depois de logo que assim que depois que 223 b. #O ditador morreu antes que o capturassem ↑ ↑ #controlável [-] (Exemplo adaptado de Alves & Marques, 2014, p. 334,7 a,b)) (39) a. A Ana terminou o namoro antes que o namorado a pedisse em casamento. b. #A Ana teve um AVC antes que o namorado a pedisse em casamento. Fonte do exemplo: Alves & Marques (2014, p. 334,8 a,b) Ao mesmo tempo no plano dos papéis temáticos, os autores verificaram uma outra diferença: em construções com antes que como as que se seguem, a situação descrita na frase subordinada é obrigatoriamente não controlada pela entidade que controla a situação descrita na frase matriz, enquanto em construções com antes de, segundo os autores, tal não tem de acontecer como se pode observar nos seguintes exemplos: controlável [+]______________ ↓ ↓ (40) a. Ele despediu-se da Maria antes de sair. /sujeito correferencial/ b. #Ele despediu-se da Maria antes que saísse. ↑ ↑ #controlável [-]____________ ↑ Exemplos adaptados de: Alves & Marques (2014, p. 335,9 a,b)) xxcontrolável [-]_______________ ↓ ↓ (41) a. Ele despediu-se da Maria antes de ela sair. /sujeito não correferencial/ b. Ele despediu-se da Maria antes que ela saísse. ↑ ↑ controlável [+/-]___________________↑ Exemplos adaptados de: Alves & Marques, 2014, p. 335,10 a,b)) (42) a. Ele terminou o trabalho antes de se demitir b. #Ele terminou o trabalho antes que se demitisse. 224 Fonte do exemplo: Alves & Marques, (2014, p. 335,11 a,b) (43) a. Ele terminou o trabalho antes de o demitirem. b. Ele terminou o trabalho antes que o demitissem. Fonte do exemplo (Alves & Marques, 2014, p. 335,12 a,b) Uma outra diferença refere-se à interpretação dos sintagmas nominais indefinidos. Na frase introduzida por antes que ocorre, segundo Alves e Marques, mais naturalmente, uma interpretação virtual na leitura não específica, contrariamente a antes de, em que ocorre com maior naturalidade, a leitura específica, como mostram os seguintes exemplos, extraídos do texto citado: SN [leitura não específica+]______ ↓ ↓ (44) a. Ele escondeu-se numa gruta antes que um helicóptero que por ali passasse o avistasse. b. Ele escondeu-se numa gruta antes de um helicóptero que por ali passasse o avistar. ↑ ↑ SN [leitura específica +]___________↑ Exemplos adaptados de: Alves & Marques, 2014, p. 335,13 a,b) Para além destes fatores semânticos, os autores mencionam ainda mais uma divergência que tem a ver com a expectabilidade da situação descrita pela oração subordinada e com o tipo de relação entre as situações descritas pela frase matriz e pela subordinada. (Alves & Marques, 2014). No que se refere à expetabilidade da situação, a proposição introduzida por antes que como os autores explicam, descrevem um estado de coisas que pode acontecer na perspetiva do agente da situação descrita pela frase matriz. A proposição introduzida por antes de descreve um estado de coisas que pode não ser expectável como ilustram as frases 45: (45) a. A Maria saiu do país antes de a guerra começar. (expectabilidade -) b. A Maria saiu do país antes que a guerra começasse. (expetabilidade +) Fonte dos exemplos: (Alves & Marques, 2014, p. 336,17 a,b) 225 A última diferença verificada pelos autores consiste em um certa afinidade entre antes que e algumas construções finais enquanto a construção antes de expressa apenas ordenação temporal de situações como podemos observar de seguida: (46) a..A Maria engoliu um pacote de açúcar antes que desmaiasse. b. A Maria engoliu um pacote de açúcar antes de desmaiar. (Alves & Marques, 2014, p. 336 23 a), 24 a) Resuma-se as qualidades de antes de e antes que no seguinte quadro: Quadro 5: propriedades das frases finitas e infinitivas introduzidas por antes Fonte: (Alves & Marques, 2014, p. 340) Sujeito controlável de F+ Sujeito controlável de FSN – da F+ (referente concreto) expetatibilidade finalidade antes que + - - + + antes de +/- +/- + - Como os exemplos antecipam, em muitos casos (sobretudo no primeiro e o segundo pontos em que se alude aos papéis temáticos do sujeito da frase matriz [controlável +/-], as frases infinitivas resultam serem mais universais. Ao mesmo tempo, o uso das frases infinitivas prende-se, obviamente, com a existência do sujeito correferente. 5.1.2.2. Orações temporais introduzidas por depois de ou depois que No caso das frases introduzidas por depois que e depois de, como não encontrarmos nenhumas publicações que analisassem as restrições semânticas, aplicámos o modelo de Alves e Marques para verificarmos, através da procura no corpus da Linguateca, se existe alguma analogia com as frases de anterioridade. Apesar de a parte que segue pertencer à nossa própria pesquisa, cujo tema central é a análise dos Códigos, acresentamo-la no enquadramento teórico, para seguir a linha temática e terminar o tema da semântica das cojunções temporais. Assim, no que se refere à relação de controlabilidade entre o sujeito e o predicador da frase matriz, no caso das orações de anterioridade, o sujeito da frase matriz foi, obrigatoriamente, controlador da proposição da frase matriz quando a frase temporal foi finita. A pesquisa realizada no corpus brasileiro, no entanto, traz sinais da existência de ambas as possibilidades no caso das frases tanto finitas (frases 47 e 48) como infinitivas (frases 49 e 50), 226 isto é, o sujeito não tem de ser, necessariamente, o controlador da realização da proposição da F+ nem numa nem noutra frase. Assim, no exemplo 48, o sujeito de F+ , cujo papel semântico é o de paciente, nem pode ser a entidade controladora da proposição expressa pelo predicador na forma passiva (as regras só serão definidas), contrariamente à frase 47, em que o juiz é, obviamente, o agente controlador da proposição decidir. _____controlável [+]_______ ↓ ↓ (47) O juiz decidiu que só dará a sentença depois que o Instituto Médico Legal (IML) aprontar laudo químico, solicitado pelo advogado de defesa, Edson Flosi.71 controlável [-]___________________________________ ↓ ↓ (48) As regras da conversão de preços e salários só serão definidas depois que o ajuste fiscal estiver concluído e houver uma emenda constitucional criando o novo indexador «com clareza», afirmou…72 No caso de as frases serem infinitivas, foram verificados os mesmos resultados, isto é, na frase 49, o sujeito FHC é a entidade controladora das proposições de F+ (dar a última palavra) e de F(apresentar as alternativas ao presidente), enquanto o sujeito jornalista da frase 50 não pode ser controlador nem da proposição da F+ (morrer) nem da F(sofrer um acidente). Repare-se, no entanto, que a frase 50 remete para um momento anterior ao da enunciação, ou seja, implica um valor real ou factual, e não hipotético. Na verdade, as únicas construções em que foi verificada a não controlabilidade entre as duas proposições, encontramse no momento posterior ao da enunciação com um valor não factual. No corpus brasileiro, CETENFolha, em que analisámos os primeiros duzentos casos aleatórios, verificou-se que apenas 5% do total das frases infinitivas com a proposição da Fnão factual (tal como ilustra frase 49) remetem para o momento posterior ao da enunciação. Nestes 5% não houve, curiosamente, casos em que o sujeito fosse não controlador da proposição da F, sendo que para estas construções parecem ser priorizadas as finitas com o predicador no modo conjuntivo. 71 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017): par=Cotidiano--94b-2: 72 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)):par=Brasil--94b-1: 227 controlável [+]___________________________________________________________ ↓ ↓ ↓ (49) FHC dará a última palavra nas várias alternativas em estudo depois de apresentá-las ao presidente Itamar Franco, na próxima semana. 73 controlável [-]__________________________________________________________________ ↓ ↓ ↓ (50) O jornalista Antonio Trudes da Veiga, 60, morreu ontem depois de sofrer um acidente no quilômetro 18 da rodovia Fernão Dias, município de Bragança Paulista 74 Relativamente à relação de controlabilidade entre o sujeito da F+ e a proposição da frase F, no caso das orações de anterioridade, quando a frase foi finita, o sujeito da F+ foi obrigatoriamente não controlador da proposição da F. No entanto, nas orações de posterioridade, foi encontrada uma série de situações em que o sujeito da frase matriz foi uma entidade controlável da proposição da frase subordinada, quando a frase temporal era tanto finita (frases 51 e 52) como infinitiva (frases 49 e 50), havendo, no entanto, nas últimas a mesma restrição relativa à factualidade das proposições de F- . Veja-se, para o efeito, os seguintes exemplos: controlável [+]___________________________________ ↓ ↓ (51) Mas (eu) vou fazer um show grande logo depois que lançar meu segundo álbum75 controlável [+]___________________________________ ↓ ↓ (52) Segundo Hargreaves, o presidente não tem planos de se candidatar depois que deixar a Presidência da República 76 . Relativamente ao caráter referencial do sintagma nominal que faz parte do foco informacional da frase matriz, no caso de as frases temporais possuírem o predicador no modo conjuntivo, a leitura do SN da frase matriz é a não referencial (sem um referente concreto) 73 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)): par=Brasil--94b-1: 74 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)): par=Cotidiano--94b-1: 75 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)): par=22279: 76 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)): par=Brasil--94a-2: 228 como mostram os casos 47 e 51, em que os sintagmas nominais a sentença e um grande show representam mundos possíveis abertos e vindouros, condicionados pela realização das proposições das frases subordinadas: isto é, quando for lançado o álbum e depois que o Instituto Médico Legal (IML) aprontar laudo químico. Por outro lado, no caso das frases infinitivas, se partirmos do seu valor não marcado, isto é, o factual, então, a leitura desse SN será específica ou referencial, sendo lógica, portanto a baixa ocorrência (5%) das frases infinitivas de posterioridade com o valor não factual e a natureza não referencial, tal como mostra o caso 49, em que a última palavra ainda não tem um referente concreto, mas, provavelmente, o terá quando for realizada a proposição da frase subordinada, isto é, quando forem apresentadas as alternativas ao presidente. No que à caraterização semântica da frase temporal de posterioridade diz respeito, tal como no caso das orações introduzidas por antes que, em que foi verificado o sentido de hipotaxe final, no caso das orações de posterioridade com o predicador no conjuntivo, como já se antecipou no parágrafo anterior, foi verificado o traço semântico de condicionalidade que consiste no facto de a leitura referencial do SN do foco informacional da F+ ser condicionada pela realização da proposição de F. Para além desta premisa, há ainda a notar que foi verificada uma analogia com as frases adverbiais monocondicionais, sobretudo com as de condição necessária: (só…., se+F), como mostra a frase 53. A favor desta interpretação fala um número alto (192) das frases acompanhadas pelo elemento de restrição só. No caso das frases infinitivas foi verificada a mesma compatibilidade, embora muito esporádica. (53) O Banco Central só deverá conseguir vender BBCs depois que forem divulgadas as primeiras prévias das taxas de inflação deste mês. 77 (54) Futuro presidente diz que empresários só investirão depois de saberem a situação do clube.78 Quanto à questão de previsibilidade, no caso das frases de anterioridade, a probabilidade da realização ou não realização da proposição, pelos vistos, parece estar associada à questão de finalidade, isto é, as frases temporais de finalidade implicam a maior expetatibilidade da sua realização. No caso das frases temporais de posterioridade, partindo da dicotomia do valor 77 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)):par=Brasil--94b-1: 78 Linguateca, CETENFolha, Santos (2017)) par=Esporte--94b-1: 229 factual versus hipotético, as frases finitas com o conjuntivo apresentam um menor grau de previsibilidade da realização da proposição, opostamente às frases infinitivas, que apresentam o caráter real, pelo que a previsibilidade + é, claro, óbvia, salvo os 5% das frases infinitivas (frase 14). Resuma-se as qualidades de antes de e antes que no seguinte quadro: Quadro 6: propriedades das frases finitas e infinitivas introduzidas por “antes“ Sujeito controlável de F+ Sujeito controlável de FSN da F+ (referente concreto) Condicionalidade Previsibilidade depois que /valor hipotético/ +/- +/- - + depois de /valor factual/ +/- + + - + 5.1.2.3. Orações temporais infinitivas introduzidas por antes de e depois de A segunda questão a ser colocada no presente estudo, relaciona-se com a frequência da ocorrência das formas simples ou composta do infinitivo. Tal como no caso anterior, apesar de esta parte já conter restultados da nossa própria investigação, à qual, é dedicado o subcapítulo 5.3., para seguirmos a linha do enquadramento teorético, está incluída aqui a propósito. Para o efeito, foi realizada uma análise quantitativa da ocorrência dos infinitivos simples e compostos nos corpora da Linguateca, através das seguintes fórmulas:  "antes" "de" @[pos="V.*" & temcagr="INF.*" & lema="ter"] [temcagr="PCP"] e "depois" "de" @[pos="V.*" & temcagr="INF.*" & lema="ter"] [temcagr="PCP"] para o infinitivo composto e  "antes" "de" @[pos="V.*" & temcagr="INF.*"] [temcagr!="PCP"] e "depois" "de" @[pos="V.*" & temcagr="INF.*"] [temcagr!="PCP"] para a ocorrência do infinitivo simples nas frases temporais introduzidas por antes de e depois de. Antes de mencionarmos os resultados desta parte quantitativa da investigação, refletiremos sobre o caráter semântico do infinitivo simples e composto, o qual pré-explicará a porcentagem verificada da sua ocorrência. Partindo da regra geralmente aceite de que o infinitivo composto exprime, do ponto de vista da cronologia temporal, uma proposição anterior ao intervalo da proposição da frase subordinante F+ e, o infinitivo simples, ao contrário, uma proposição que se sobrepõe ou é posterior ao momento ou intervalo da F+ , chegou-se a descobrir uma certa 230 anomalia no caso das orações temporais, sobretudo no caso da ocorrência do infinitivo composto. Podemos observar, com efeito, que a sua natureza cronológica, como veremos nas linhas seguintes, é predeterminada nem sempre pelo seu caráter inerente, mas sim, pelo tipo de oração hipotática, em que ocorre, sendo que, na frase temporal de anterioridade introduzida por antes de (frase 56), no eixo cronológico, a proposição da frase subordinante se encontra à esquerda da proposição da frase subordinada com o predicador no infinitivo composto ocorre e, nas frases subordinadas completivas (substantivas) (frase 55) ou temporais de posterioridade (frase 57), sucede o contrário: é a frase subordinada com o predicador no infinitivo composto que está ubicada no momento anterior ao da proposição da frase subordinante F+ tal como que mostram os esquemas 4-5, que visualizam a ordem sequencial das proposições no eixo temporal. (55) O ter aparecido tantas pessoas na manifestação demonstra o grau de descontentamento dos empregados. (BARBOSA, RAPOSO, 2013, p.1925) (56) Antes de ter telefonado à Maria, falou comigo. (57) Depois de ter telefonado à Maria, falou comigo. Esquema 4: Eixo temporal (frases substantivas e temporais de posterioridade) F- F+ O ter aparecido tantas pessoas na manifestação demonstra o grau de descontentamento dos empregados. Depois de ter telefonado à Maria, falou comigo Esquema 5: Eixo temporal (frases temporais de anterioridade) F+ FFalou comigo antes de ter telefonado à Maria Se considerarmos a natureza temporal inerente do infinitivo composto, o seu uso nas frases introduzidas por antes de resulta, portanto, semanticamente ilógico. Ao refletirmos sobre a causa de ser utilizado, chegou-se à conclusão de que poderia ter, talvez, a sua justificação no defeito de tautologia. Subanalisando as construções introduzidas por antes de em combinação com o infinitivo composto como duas unidades lexicais isoladas, em que x=antes de e o y=infinitivo composto, justapostas na linha linear como uma sequência de dois elementos com 231 o mesmo traço semântico, isto é, x [anterioridade +] + y [anterioridade +] e, independentemente da ordem sequencial das frases em que estas unidades ocorrem, do ponto de vista puramente sintagmático, poderiam ser caraterizados como construções pleonásticas, analogamente aos casos como esfaquear com uma faca, subir para cima, descer para baixo, sair fora, em que dois elementos de igual valor semântico se encontram imediatamente justapostos e, quando usados, é antes por motivos da consagração pelo uso. Esta anomalia explica, no entanto, a sua baixíssima ocorrência, verificada em ambas as variedades. Em PB, praticamente, estas construções não ocorrem, e, em PE as 357 ocorrências encontradas constituem apenas 3% do total, como mostram os dados do gráfico 4, sendo preferenciado, obviamente, o uso do infinitivo simples, que, inerentemente, exprime a relação temporal de posterioridade da frase subordinada. Gráfico 4: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “antes de” a) em PB (CETENFolha) b)em PE (CETEMPúblico) No caso das orações temporais de posterioridade, introduzidas por depois de, ao contrário das frases introduzidas por antes de, quando usados com o infinitivo composto, este não apresenta nenhum defeito cronológico. No esquema 4, como vemos, a sua ocorrência é absolutamente lógica, não intervindo na ordem sequencial das duas proposições. Ao contrário, é o infinitivo simples que, do ponto de vista cronológico, deveria ser evitado, por não veicular o valor de anterioridade. No entanto, curiosamente, como mostram os dados do gráfico 5, em PB, é justamente a forma simples a mais frequente. Comparativamente com as frases temporais de anterioridade, no caso das frases temporais de posterioridade, foi verificada nos corpora CETENFolha e CETEMPúblico, uma 2420; 100% 11; 0% PB antes de +Finfinitivo simples infinitivo composto 11367; 97% 357; 3% PE antes de+Finfinitivo simples infinitivo composto 232 ocorrência muito mais alta do infinitivo composto, a qual, no caso do português europeu, resulta ser um forte concorrente da sua contrapartida simples. Gráfico 5: Distribuição dos infinitivos simples e composta nas orações temporais introduzidas por “depois de” a) em PB (CETENFolha) b)em PE (CETEMPúblico) 5.1.2.4. Orações temporais introduzidas por quando Relativamente à conjunção quando, esta, apesar de ser considerada como típica temporal, apresenta uma variabilidade semântica podendo ser tanto sinónima da conjunção sempre que, como do conetor condicional se, sobretudo quando a oração temporal tem uma interpretação habitual ou genérica, como exemplificam os seguintes dois exemplos 58-59. extraídos de LOBO (2013, p. 2002). Assim, no primeiro caso de interpretação temporal as frases introduzidas por quando podem exprimir, por exemplo, uma relação de sobreposição ou de posterioridade e podem ser usadas com o indicativo (no caso do valor modal factual – ver o ex. 58) ou conjuntivo (no caso de caráter hipotético – ver o ex. 59). A sua ocorrência como pretérito perfeito do conjuntivo, no entanto, não é aceitável como prova o exemplo 60. (58) Quando construíram a nova ponte, contrataram arquitectos de grande formato. (59) Quando o Rui melhorar, a Maria vai visitá-lo. Lobo (2013, p. 2002) (60) ⃰Quando tivesses vindo cedo, terias jantado comigo Quadro 7: Classificação das condições nas orações introduzidas por “quando” 1997; 82% 448; 18% PB depois de + F- infinitivo simples infinitivo composto 11104; 51% 10571; 49% PE depois de + F- infinitivo simples infinitivo composto Condição na proposição da oração temporal com valor condicional real (frase 9) hipotética (frase 10) 233 No segundo caso de interpretação condicional, como mostram os seguintes exemplos, a proposição da oração subordinada apresenta o caráter repetitivo, gnómico ou habitual, cedendo ao fundo o traço de temporalidade e destacando-se o traço de condicionalidade (TRAUGOTT, 1985; DANCYGIER, 1998; BRAGA, 1998, 1999; NEVES, 2000; CASTILHO, 2002) apud HIRATA (2005, p. 1204). Nestes casos, quando poderia ser substituído por sempre que, todas as vezes que, cada vez que, que igualmente exprimem a chamada quantificação temporal sobre situações de natureza plural, implicando o mesmo valor periódico ou genérico factual como mostram os exemplo 61-65 (neste caso são usadas com o indicativo) ou repetitivo hipotético ilustrado pela frase 66 (sendo usadas com o conjuntivo): (61)Se a água atinge a temperatura de 100°C, começa a ferver. (62)Quando a água atinge a temporeratura de 100°C , começa a ferver. (63)Quando uma criança não quer comer, é mau sinal. (64)Sempre que vou a Portugal, visito a minha amiga Cristina. (65)O Pedro canta a Canção do Mar (de) cada vez que lhe pedem. (66)Sempre que quiseres, telefona-me. De acordo com HIRATA (2005), que parte das teorias de SCHWENTER (1999) e SWEETSER (1990), todos os tipos de condicionais implicam a perfeição condicional, tanto as preditivas como as hipotéticas. Quando usado no sentido hipotético, o falante mostra um grau de incerteza e as construções temporais se aproximam do seu homólogo condicional, porque predizem que a situação na apódose está condicionada ao preenchimento da situação expressa na prótase, implicando que pode acontecer um estado de coisas alternativo e inverso daquele que foi introduzido na prótase. Ao mesmo tempo, as orações temporais epistémicas, apesar de não exprimirem um valor hipotético, podem ser analisadas também por meio da perfeição condicional, porque evocam uma situação alternativa. Partindo destas premissas, HIRATA (2005) chega à conclusão de que às construções temporais-condicionais pertencem também aquelas que contém qualquer dos meios gramaticais que impliquem um caráter durativo, atélico, habitual ou gnómico, verificando cinco situações que favorecem a interpretação das frases temporais como temporais-condicionais ou, como pseudo-temporais (termo proposto por SVOBODOVÁ, 2017): 234 1. presente do indicativo («Quando são questionados a respeito de soluções, todos dizem, com a maior cara-de-pau, que estão investindo - “ao contrário do meu antecessor”- e que vão fazer uma revolução.») (HIRATA, 2005, p. 1206); 2. o futuro do conjuntivo no sentido atélico, repetitivo, habitual ou gnómico («Quando os brasileiros puderem ser mais informados, quando puderem ser mais críticos das políticas postas em prática do que do folclore dos fatos diversos da vida cotidiana, quando puderem pôr mais em perspectiva os acontecimentos e cobrar mais a coerência da ação do que fazer julgamentos de intenção, mais capacitados vão estar para o exercício da cidadania.» (HIRATA, 2005, p. 1206); 3. locução conjuncinoal sempre que («Sempre que se pensa muito, acaba-se não casando!») (HIRATA, 2005, p. 1208); 4. imperfeito do indicativo («Quando me determinava a fechar os olhos, os restos de personalidade se atropelavam, fugiam, no fervedouro interno se agitavam confusões, a brasa do cigarro esmorecia, findava. Um sobressalto: necessário riscar outro fósforo.») (HIRATA, 2005, p. 1209); 5. pretérito perfeito simples na função de sentido de quantificação («Podem culpá-los quando, ao tomar conhecimento de que as coisas ocorreram, não tomaram providencias no sentido da busca da responsabilidade.») (HIRATA, 2005, p. 1209). Como tentaremos mostrar na parte dedicada à própria pesquisa, a interpretação condicional das frases que aparentemente são temporais, será significante, sendo que um dos traços típicos do nosso texto-alvo, é, justamente, a alta ocorrência das construções introduzidas por quando. A nossa hipótese é que devido ao caráter gnómico e universal do texto do Código que aborda situações com precedentes, ou seja, repetitivas, o valor condicional será, muitas vezes, mais saliente do que o seu significado temporal e, conforme as classificações tratadas na tipologia das frases condicionais, poderiam ser divididos conforme os três aspetos: 1. o modo verbal em que está o predicador da F(que faz distinguir três tipos de condição: real, hipotética ou contrafactual); 2. o fator semântico-formal (segundo o qual as orações condicionais se dividem em monocondicionais e bicondicionais); 3. a base modal de todo o período (segundo a qual as orações condicionais se dividem em canônicas vs. não canônicas ou circunstanciais vs. epistêmicas). 235 De acordo com o primeiro aspecto, verificou-se que as orações introduzidas por quando podem exprimir apenas dois tipos da condição: a condição real (que corresponde à realidade descrita) e a hipotética (que pertence ao imaginário de situações potencionalemente realizáveis no momento futuro). No caso da condição contrafactual, como mostra o exemplo 68, marcado com o asterisco, o uso de quando resulta inaceitável, o que se deve ao facto de a oração em questão não implicar a quantificação plural sobre a situação e de não apresentar nenhuma das situações descritas por Hirata (2005). Veja-se, para o efeito de comparação, os seguintes exemplos de PE e o quadro 1: (67) Quando o Rui está doente, a mãe visita-o todos os dias. (68) Quando o Rui estiver doente, a mãe vai visitá-lo todos os dias. No que se refere à tipologia consoante ao aspeto semântico-formal, a substituição de se por quando resultou possível em todos os tipos. Relativamente às orações monocondicionais, verificou-se que só quando o caráter da proposição implica a quantificação plural, é possível a substituição de se por quando, caso que não se dá na frase 69, marcado com asterisco por resultar inaceitável. (69) Se/*quando não chegarmos atrasados, deixam-nos entrar. Exemplo adaptado de: LOBO (2013, p. 2022) Nas orações monocondicionais de condição suficiente, como os dados do corpus Linguateca (SANTOS, 2017) provam, a ocorrência de quando parece ser possível, embora seja mais habitual o seu uso com o predicado no modo indicativo (frase 71) do que com o conjuntivo (frase 72). (70) O Paulo sai, mesmo se/?mesmo quando chover. Exemplo adaptado de: MARQUES (2014, p. 113) (71) Saldanha dizia que as reuniões eram problemáticas porque todos são surdos, e cada tema leva horas para ser discutido, e assim mesmo quando é ouvido. (SANTOS, Linguateca,2017) 236 (72) Como a Folha já informou ontem, há no PSDB a intenção de preservar ao máximo a figura de Lula, mesmo quando for necessário fazer críticas duras ao PT. (SANTOS, Linguateca, 2017) Relativamente às orações de condição necessária,o uso de quando seria natural, tal como exemplifica a frase 73, que ilustra o uso em PE. (73) Só te vais curar, se/quando deixares de fumar. Exemplo adaptado de: MARQUES (2014, p. 113) Quanto às orações bicondicionais, no que tange à capacidade de quando de substituir os conetores desde que, contanto que e a não ser que, que implicam a dupla condição, em nossa perspetiva, tal seria reconhecida apenas naquelas frases que possuem um caráter universal e que transmitem verdades universais, prototipicamente apresentadas pela frase «Quando a água atinge a temperatura de 100°C, começa a ferver.», que contém tanto uma condição necessária, patente na sua seguinte versão ( «A água só começa a ferver se/quando atinge a temperatura de 100°C»), como a dupla condição, expressa na frase «A água começa a ferver desde que/quando atinja a temperatura de 100°C», em que o facto de a água começar a ferver se vê condicionado pela temperatura de ebulição, mas ao mesmo tempo, a temperatura de ebulição implica que a água começa a ferver. Repare-se que, no caso da frase mencionada, a natureza dupla da condição parte do conhecimento geral relativo às leis da física. No entanto, em situações fora desta área de conhecimento, no âmbito de um uso corrente da língua, na nossa opinião, o uso de quando para exprimir a condição dupla não seria justificável. Nas construções bicondicionais indiretas, a ocorrência de quando, segundo uma sondagem realizada nos corpora CETEMPúblico e CETENFolha, é também possível, embora menos frequente. (74) Faremos a filmagem amanhã salvo se/salvo quando chover. (75) Ninguém negará utilidade aos transplantes, à dissecção, aos testes, mas muitos os consideraram, salvo quando há doação esclarecida, eticamente inaceitáveis. (SANTOS, Linguateca, 2017) (76) Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. (SANTOS, Linguateca, 2017) 237 Como se pode deduzir do dito, de acordo com esta tipologia, as orações introduzidas por quando apresentam a mesma variabilidade como as tipicamente condicionais, como mostra o quadro 3. Quadro 8: Proposta da classificação das construções pseudo-temporais com “quando“ MONOCONDICIONAIS BICONDICIONAIS COM MARCAÇÃO DA CONDIÇÃO SUFICIENTE COM MARCAÇÃO DA CONDIÇÃO NECESSÁRIA (OU DE CONDIÇÃO NECESSÁRIA) (frase 73) DIRETAS (frase 74) INDIRETA (frases 75,76) DE CONDIÇÃO SUFICIENTE FECHADA (frase 62) DE CONDIÇÃO SUFICIENTE ABERTA (OU INCONDICIONAIS) (frases 71,72) A nossa hipótese é que, na linguagem legal, serão evitadas as construções bicondicionais ou as construções de condição necessária, devido a sua tendência de desinterpretabilidade semântica, que pode ser causada pelas restrições semânticas que implicam. Ao contrário, consideramos idôneo o uso das orações monocondicionais de condição fechada, que abrem um espaço para mais eventualidades intepretativas da proposição da frase subordinante (esquema 1, p. 210), menos restritas e menos categóricas o que, por um lado, não é ideal ao considerarmos que a lei deveria ser unívoca, mas, por outro lado, é necessário para os crimes julgados poderem ser considerados e resolvidos com base em critérios individuais (agravantes e atenuantes) e não universais. De acordo com a terceira classificação das frases condicionais, baseada no valor de base modal veiculado pelas orações condicionais, no caso das orações canónicas, às quais pertencem as frases até aqui abordadas, podemos constatar que quando existe em todos os tipos (quadro 8), mas com certas restrições. No que se refere às orações não canónicas, em nossa opinião, a substituição por quando resulta muito ou pouco natural (mesmo quando o predicado é atélico – por isso, os exemplos citados são marcados com um ponto de interrogação) ou impossível (quando o predicado é télico, marcado com asterisco), tal como mostram as seguintes frases adaptadas do mesmo autor (modificadas pela inclusão de quando), que abrangem proposições: a) com os atos de fala («Quando⃰ me permite, discordo frontalmente da sua opinião.»); b) de cortesia («Quando? tiveres sede, há cerveja no frigorífico.»); c) metadiscursivas («Quando* não estou em erro, a capital da Birmânia é Rankun.»); d) identificativas («Quando* alguém teve culpa, foi o Presidente da Câmara.»); e) pleonásticas («Quando* não podes ajudar-me, não podes ajudar-me.»); 238 f) comparativas («Quando? o teu filho é irriquieto, o meu é hiperactivo.»). 5.1.3. Outras orações subordinadas Outras construções adverbiais apresentaram porcentualmente uma parte muito insignificante do total das subordinadas adverbiais – em CPB apenas 4% e, em CPP, 2%. Pertencem a elas, como já foi constatado no início deste capítulo, as orações de circunstância negativa, finais, comparativas, concessivas, conformativas e explicativas. Por serem usadas nos textos apenas esporadicamente, e sem ser necessário utilizar as frases-modelo para desenvolver teorias mais profundas (como ocorreu no caso das frases condicionais e temporais), vamos limitar-nos, na parte teorética, a resumir, brevemente, os tipos das orações adverbiais registados nos Códigos. No que se refere às orações de circunstância negativa, nos Códigos Penais, aparecem muitas vezes acompanhados pela construção com o verbo elíptico, como veremos adiante. Quanto às orações finais, nos Códigos, de todos os tipos existentes, isto é, adverbiais finais de evento, de enunciação e resultativas, as mais dominantes são as de evento, sendo que designam a finalidade de uma determinada situação, pressupondo um argumento dotado de intencionalidade com a função semântica de agente. Como vemos, podem ser introduzidas não só pelo conetor mais típico para/para que, mas também por outras expressões interfrásicas como com a vontade / a intenção / o intuito / o pretexto / o fim de. Recorde-se que, em nossa análise, estas últimas construções foram classificadas como completivas nominais em que fim, vontade, intenção , intuito e pretexto constituem o núcleo nominal que veiculam o valor volitivo e, portanto, estão incluídas no capítulo 3. No que às orações comparativas diz respeito, não ocorre no nosso corpus nenhum tipo da oração comparativa de superioridade, de inferioridade ou de igualdade. A única ocorrência que pode ser constatada é que se refere às construções pseudocomparativas (como se + F– com V imperfeito do conjuntivo , p.ex., como se participasse) que se aproximam às orações relativas livres e que são denominadas tradicionalmente, como comparativas assimilativas por exprimirem uma semelhança. Relativamente às orações concessivas, foram registradas algumas frases introduzidas por mesmo que, ainda que, embora ou quer ...quer, sempre no sentido de um resultado ou de uma consequência (não quantificada) da proposição da oração principal. O seu uso, tal como no caso das outras frases adverbiais, muitas vezes, ocorre sem o verbo explícito - como veremos 239 adiante, na parte da própria pesquisa. Quando é usado com a frase finita, o verbo ocorre sempre no modo conjuntivo, sendo o uso das frases infinitivas condicionado pela presença da conjunção apesar de. Os últimos dois tipos de orações subordinadas adverbiais que ocorrem no nosso texto foram explicativas causais, introduzidas por porque ou posto que e conformativas, inttroduzidas por conforme ou consoante. Em todas as frases adverbiais existem, como veremos, dois tipos básicos de construções adverbiais, isto é, finita e não finita. Às não finitas pertencem as frases infinitivas, gerundivas, participiais e as construções com o verbo não explícito. No que diz respeito às frases infinitivas, estas estão incluídas nas respetivas subsecções. Relativamente ás orações gerundivas e participiais, estas serão tratadas separadamente num subcapítulo separado, porque devido à sua natureza polissémica, muito frequentemente, resulta difícil interpretar univocamente o seu significado semântico e não seria correto associá-las apenas a um tipo de frase adverbial. Será o nosso objetivo verificar, que tipo de construção prevalece no caso de cada frase adverbial não só no Código como também a nível mais geral, recorrendo à Linguateca, em diferentes momentos desta fase. 5.2. Metodologia Tal como já tínhamos aludido no enquadramento teórico, constituem o foco do nosso interesse os seguintes fatores: a) no caso das orações condicionais, será observada a natureza semântica das construções tanto monocondicionais como bicondicionais e a sua influência na ocorrência dos diferentes conetores e modos verbais; b) no caso das orações temporais será estudada a ocorrência dos diferentes conetores, divididos em puramente temporais e condicionais-temporais que exprimem tanto uma condição preditiva como epistémica; c) no caso das outras orações subordinadas, serão levados em consideração os seguintes fatores: ocorrência dos conetores e das frases finitas e não finitas. Em todas as subsecções serão analisadas as construções não finitas formadas ora pela forma infinitiva do verbo ora pela expressão nominal ou adjetival. A pesquisa tem uma parte tanto qualitativa (nela se parte sobretudo das teorias de Marques, Alves, Roxo e Hirata) como quantitativa, sendo o nosso objetivo comparar quantitativamente 240 diferentes fenômenos sintáticos que nos possam levar à procura dos traços convergentes e divergentes que os Códigos apresentam. De referir que, em vários casos, se chegou a resultados que considerámos adequado verificar ainda a nível mais geral, recorrendo aos subcorpora CETENFolha e CETEMPúblico. Com tal situação deparamos no caso do uso dos diferentes modos nas orações temporais introduzidas por quando, na ocorrência dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por antes de e depois de (incluída no capítulo dedicado à questões teóricas por motivos de coerência científica) ou no caso das construções de circunstância negativa e finais, com e sem o verbo explícito. Relativamente aos dados numéricos das construções não finitas, apenas as infinitivas foram levadas em consideração nas contagens, sendo as orações participiais e gerundivas, pela sua natureza polissémica, consideradas separadamente. Relativamente à frequência da ocorrências dos conetores, no entanto, tanto as construções nominais como adjetivais foram incluídas. Assim, os capítulos seguintes serão dedicados às orações condicionais (secção 5.4), orações temporais (secção 5.5) e outras orações que fazem parte periférica das construções hipotáticas, isto é, de circunstância negativa, concessivas, explicativas-causais, conformativas e finais (secção 5.6). Na secção 5.7 incluímos as frases não finitas gerundivas e participiais, que são tratadas separadamente porque, como já tinha sido aludido, nem sempre oferecem intepretações unívocas no que à significação adverbial se refere. Os resultados vão ser resumidos no capítulo 5.8. 5.3. Orações condicionais Como os dados do gráfico 1 (página 205) mostram, as orações condicionais são as mais frequentes nos Códigos, representando em CPP 67% e em CPB 72% de todas as orações adverbiais. Na subsecção 5.3.1. serão analisados os conetores condicionais junto com a natureza semântica das frases condicionais, na secção 5.3.2., as frases finitas, que nos irão mostrar a divergente conceção modal dos dois Códigos e, na última secção, serão analisadas as frases não finitas. 5.3.1. Conetores condicionais e a descrição semântica das frases condicionais Relativamente aos conetores utilizados, aos mais frequentes pertence, univocamente o conetor se (95% em CPP e 94% em CPB), o que era de esperar, tal como já tinha sido aludido 241 anteriormente, devido ao seu caráter modal universal. Como os seguintes gráficos mostram, no entanto, também o conetor desde que está presente, em ambos os Códigos, representando, no entanto uma porcentagem mesmo reduzida (2% em CPP e 4% em CPB). Relativamente às orações de condição suficiente aberta (ou das chamadas frases incondicionais), introduzidas por mesmo que, ainda que ou embora, estas são tratadas, de acordo com a classificação tradicional, como orações concessivas (na secção 5.6.). Incluímos, nas construções condicionais, as monocondicionais de condição suficiente fechada (introduzidas por se), necessária (com o elemento só), as bicondicionais diretas (introduzidas por desde que ou contanto que ) e indiretas (introduzidas por exceto se ou salvo se – frase 13). Gráfico 6: Distribuição das frases condicionais79 a) em CPB b) em CPP Como os gráficos mostram, com efeito, a nossa hipótese de as orações monocondicionais de condição suficiente serem as mais dominantes nos Códigos confirmou-se univocamente. Esta clara prevalência poderia ser explicada pelo facto de este tipo de orações nos proporcionar um espaço para mais eventualidades intepretativas que possibilitam julgar os crimes de acordo com critérios individuais. Como os dados mostram, nos textos são quase evitadas as construções condicionais que impliquem uma condição necessária, sendo registadas apenas poucas exceções com o elemento restritivo se/somente/apenas ou desde que. As suas ocorrências são, realmente, muito raras, porque, como veremos, limitam as possibilidades interpretativas a uma só, o que poderia, em muitos casos, resultar problemático no processo de julgamento. Se estas frases aparecem, é em contextos muito prudentes e cautelosos, em que não existe perigo de abuso interpretativo, como mostram os seguintes exemplos de 79 O numero total das frases condicionais, nestes gráficos, regista, diferença de 2 em CPB e de 5 em CPP. Esta diferença surgiu, porque não incluímos, no modelo de Marques, as frases introduzidas por caso. Em CPB houve 2 e, em CPP, 5 ocorrências de caso + Fcondicional (com o predicador no infinitivo). 285; 94% 0; 0% 13; 4% 2; 1% 3; 1% monocondicionais /se/ monocondicionais /só...se/ bicondicionais diretas /desde que/ bicondicinoais indiretas /salvo se/ monocondicionais /só/somente...se/ 509; 95% 9; 2% 10; 2% 7; 1% 2; 0% monocondicionais /se/ monocondicionais /só....se/ bicondicionais diretas /desde que/ bicondicinoais indiretas /salvo se/ bicondicionais indiretas /excepto se/ 242 monocondicionais de condição necessária (exemplos 77e 78) e de construções bicondicionais de condição direta (frase 71): (77) O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta. (PORTUGAL, 1982, Art. 38 § 3) (78) Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo… (BRASIL, 1940, Art. 182) De acordo com (LOBO, 2013, p. 2022), nas frases 77 e 78 seria válido que a condição expressa na oração subordinada é necessária, mas não suficiente. Isto é, a proposição proceder mediante representação e o consentimento ser eficaz pode, também, exigir que sejam cumpridas outras condições e não só as que se encontram nas proposições das subordinadas (o crime previsto ser cometido em prejuízo ou ser prestado por quem tiver mais de 14 anos). Por um lado, estas construções são muito cautelosas e prudentes do ponto de vista semântico, mas, por outro lado, como já tinha sido aludido, poderia ser considerado como um defeito que leva à insuficiência da definição da lei, patente em todos os textos jurídicos normativos, o que explica também a sua reduzida ocorrência. Um situação diferente ocorre no caso das orações bicondicionais, introduzidas por desde que, as quais implicam, ao contrário, uma clara e unívoca interpretação, cuja generalização vêse evitada pelas condições que se encontram no espaço textual imediato, como podemos observar no seguinte exemplo: (79) O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e no mínimo 6 meses, desde que se revele preenchido o requisito constante da alínea a) do número anterior. (PORTUGAL, 1982, Art. 61§ 3°) sendo a restrição relativizada pelo contexto linguístico como mostra o mesmo exemplo adaptado por meio da descomposição da frase de modo a obtermos um período composto por uma oração principal e outra, secundária, omitindo a frase temporal-condicional: (79) a. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional, desde que se 243 revele preenchido o requisito constante da alínea a) do número anterior. Neste caso pode inferir-se que se for preenchido o requisito, o tribunal colocará o condenado a prisão em liberdade condicional, mas só sob a condição suficiente e necessária de ser preenchido constante da alínea a) do número anterior. A intepretação, portanto, seria, segundo a alínea a) do artigo 61°.2a) que o tribunal colocará o condenado a prisão em liberdade condicional “sempre que for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes“ (PORTUGAL, 1982, Art. 61 §2ºa)). A proposiçao da oração condicional suficiente e necessária, expressa pelo conetor desde que vê-se relativizada e restringida por mais uma condição expressa pela frase temporal-condicional introduzida por quando: (79) b. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e no mínimo 6 meses….. Vemos, portanto, que a interpretação de desde que depende ainda de outras condições e contextos, que a lei define exatamente para evitar o mal-entendimento. Esta pode ser também a razão da existência de períodos mais complexos nos textos estudados, embora o número das construções de condição necessária, como já mostraram os gráficos, seja muito reduzido. Para além da extensão dos períodos, existem ainda outros meios de relativização da condição suficiente e necessária: geralmente foram registadas, nestes casos, expressões de caráter habitual, iterativo ou gnómico, muito frequentemente, representados por adjetivos terminados em –vel (como ser aplicável, punível), pelas frases com o predicado aspetualmente atélico ou que exprime a quantificação plural de situações como (ser facultado a, ou ser tomado em conta) ou pelo verbo modal poder que atenua a validez categórica e absoluta do conetor, abrindo espaço para uma interpretação mais benevolente como ilustram os exemplos 80-87: (80) Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a lei penal portuguesa é ainda aplicável a factos cometidos fora do território nacional: b) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 159º, 160º, 169º, 172º, 173º, 176º e 236º a 238º, no nº 1 do artigo 239º e no artigo 242º, desde que o agente seja encontrado em Portugal e não possa ser extraditado; (PORTUGAL, 1982, Art. 5) 244 (81) É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução. (PORTUGAL, 1982, Art. 26) (82) É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (BRASIL. 1940, Art. 168 § 3o ) (83) Se o condenado provar que a razão do não pagamento da multa lhe não é imputável, pode a execução da prisão subsidiária ser suspensa, por um período de 1 a 3 anos, desde que a suspensão seja subordinada ao cumprimento de deveres ou regras de conduta de conteúdo não económico ou financeiro. (PORTUGAL, 1982, Art. 49 § 3 º) (84) São tomados em conta, nos termos dos números anteriores, os factos julgados em país estrangeiro que tiverem conduzido à aplicação de prisão efectiva por mais de 2 anos, desde que a eles seja aplicável, segundo a lei portuguesa, pena de prisão superior a 2 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 83 § 4 º) (85) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I o condenado não seja reincidente em crime doloso; (BRASIL. 1940, Art. 77.a) (86) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (BRASIL. 1940, Art. 77 § 2o ) (87) A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (BRASIL, 1940, Art. 79) 245 De forma geral, ao serem considerados todos estes aspetos, as construções que impliquem qualquer condição necessária, são, nos Códigos, pouco adequadas, o que explica a sua baixa representatividade porcentual. Recorre-se, portanto, em ambos os textos, ao uso do conetor se, o qual é, por um lado, o operador semântico da condição suficiente que deixa em aberto, mais eventualidades interpretativas da proposição da oração principal, mas que, por outro lado, também podem ser restringidas e definidas pelos mesmos meios que foram citados no caso das construções bicondicionais (verbos de caráter gnómico, habitual o u iterativo, extensão dos períodos, etc.), como ilustram os exemplos 80 e 81. (88) Se, findo o período da suspensão, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revogação ou incidente por falta de cumprimento dos deveres, das regras de conduta ou do plano de readaptação, a pena só é declarada extinta quando o processo ou o incidente findarem e não houver lugar à revogação ou à prorrogação do período da suspensão. (PORTUGAL, 1982, Art. 57 § 2º) (89) Se a prestação de trabalho a favor da comunidade for considerada satisfatória, pode o tribunal declarar extinta a pena não inferior a setenta e duas horas, uma vez cumpridos dois terços da pena. (PORTUGAL, 1982, Art. 59 § 5º) Por outro lado, há situações em que, consoante o contexto mais prescriptivo, se poderia ser, teoreticamente, substituído desde que, como mostra o seguinte caso: (90) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplicase também multa. (BRASIL, 1940, Art. 215) Na nossa perspetiva, portanto, se for utilizado o conetor desde que, seria mais normativa a prescrição de se dever aplicar a multa. No caso de ser usado se, abre-se um espaço ainda para a possibilidade de a multa não ser aplicada, situação não desejada. Por outro lado, no entanto, é preciso ter em conta os fatores agravantes ou atenuantes que levam os juízes a julgar cada caso 246 individualmente,sendo preferenciado, neste tipo de texto normativo, outra vez, o conetor se, semanticamente universal. Em ambos os Códigos foram também encontradas, embora muito raramente, construções bicondicionais indiretas, introduzidas por salvo se ou exceto se (2 ocorrências em CPB e 9 ocorrências em CPP) como exemplificam as seguintes frases: (91) Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (BRASIL, 1940, Art. 111.V) (92) Se a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependerem de certas qualidades ou relações especiais do agente, basta, para tornar aplicável a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou relações se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a intenção da norma incriminadora. (BRASIL, 1940, Art. 28) 5.3.2. Caraterização formal Relativamente à caraterização formal das frases condicionais, podemos constatar que, tanto em CPP como em CPB, prevalecem as formas finitas, o que coincide com dados de Polášek (2015) que indica a mesma prevalência no corpus CETEMPúblico (gráfico 2, página 218). Ambos os textos são, portanto, do ponto de vista formal, convergentes. Relativamente às orações infinitivas, foram verificados casos muito esporádicos, usados apenas nas frases introduzidas por no caso de. Para além das formas infinitivas, no entanto, ainda foram observadas construções condicionais com o verbo elítptico. Relativamente às orações participiais e gerundivas, que também têm a capacidade de condensar as orações condicionais, estas serão tratadas mais adiante, num capítulo separado, devido ao seu caráter polissémico, já várias vezes referido. Proceda-se, portanto, à análise das diferentes construções encontradas. 5.3.2.1. Formas finitas Relativamente às formas finitas introduzidas pelo conetor se, tal com já tinha sido antecipado várias vezes, na presente análise contrastiva, está-se perante a mesma dicotomia que no caso das frases relativas no que se refere à distribuição modo-temporal. Tal como nos 247 indicam os dados do seguinte gráfico 7, em CPP o modo conjuntivo é o único registado (100%). Em CPB, prevalece o modo indicativo em diferentes tempos (92%), situação análoga àquela que se verificou nas orações relativas, em que foi confirmada a mesma tendência divergente com diferentes valores semânticos como provam os exemplos 93 e 94: (93) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (BRASIL, 1940, Art. 22) (94) Se o erro lhe for censurável, o agente é punido com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, a qual pode ser especialmente atenuada. (PORTUGAL, 1982, Art.7 §2 º) Para comparar a ocorrência porcentual das construções finitas com o predicador no modos conjuntivo e indicativo, veja-se o gráfico 7: Gráfico 7 Distribuição modo-temporal nas orações condicionais introduzidas por “se” a) CPB b) CPP De acordo com Marques (2014), no entanto, esta dicotomia não afeta a interpretação circunstancial (preditiva) das construções, sendo que apesar da dicotomia tradicional condição hipotética x condição factual, que constitui um dos traços distintivos principais dos Códigos, segundo Marques (2014), ambas as variantes, tanto a indicativa como a conjuntiva, respondem, em todas as situações encontradas, à questão de controle “O que é que pode acontecer em certas condições? (ver o subcapítulo 5.1.1.3., página 214). 280; 92% 23; 8% indicativo conjuntivo (futuro) 0; 0% 537; 100% indicativo conjuntivo (futuro) 248 A questão que se nos oferece neste caso é, se a diferente distribuição modotemporal se verifica também a nível geral. Para a confirmação da prevalência do conjuntivo em PE e do indicativo em PB, procedeu-se à pesquisa no corpus Linguateca através da fórmula [word="se" & pos="KS"] [pos!="V.*"]* @[pos="V.*"] within s, sendo a procura realizada conforme a distribuição de tempo verbal. A fórmula utilizada, no entanto, não nos permitiu distinguir as construções introduzidas por “se“ na função completiva e na adverbial, pelo que foram analisados e selecionados manualmente apenas os primeiros cem casos aleatórios de CETEMPúblico e CETENFolha, sendo a nossa atenção centrada na procura das frases condicionais com o predicado em dois tempos mais frequentemente registados, o presente do indicativo e o futuro do conjuntivo. Para a nossa sorpresa, os dados do gráfico 8 apontam para um uso homogéneo na linguagem comum de ambas as variedades, o que, portanto, alimenta a nossa hipótese de o traço distintivo que reflete a dicotomia condição hipotética vs. condição real ser uma especificidade discursivamente limitada. Gráfico 8: distribuição modo-temporal nas orações condicionais introduzidas por “se” em PE e em PB (segundo os dados do corpus de Linguateca) a) CETENFolha b) CETEMPúblico Como se pode depreender dos dados, prevalece, no caso das condicionais, introduzidas por se, o presente do indicativo, em CPB, e o conjuntivo do futuro, em CPP. No entanto, em CPB, regista-se, igualmente, ao contrário do uso na linguagem comum, o uso do do futuro do conjuntivo (frase 95), embora de um modo muito limitado (em apenas 8%). (95) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (BRASIL, 1940, Art. 29 § 1º) 27; 27% 73; 73% presente do indicativo futuro do conjuntivo 21; 21% 79; 79% presente do indicativo futuro do conjuntivo 249 Em CPP, a única forma modotemporal encontrada do verbo foi do futuro do conjuntivo, sendo, no entando, registado, em CETEMPúblico, um uso habitual do presente do indicativo (27%). Enquanto no caso das orações introduzidas por se existe uma marcante diferença, já no caso das condicionais introduzidas por desde que, ambos os Códigos coincidem no uso do conjuntivo do presente, sem haver outra possibilidade de uso, tal como ilustram os exemplos. Segundo Roxo (2005, p. 140), no discurso jurídico oral, na frase tipo [SE V. FUT. SUBJ., V. IMPERATIVO] carateriza-se o uso do futuro do conjuntivo como modo que enfraquece a asseritividade das frases, sendo que o falante concebe os eventos e estados como algo provável e não certo. Em nossa opinião, esta caraterística é aplicável não apenas às construções epistémicas como, em certo modo, também às circunstanciais com o conjuntivo, que, em nosso caso, apontam para a falta de identificação do agente e do crime a ser julgado, sendo que no momento da leitura do Código o crime e o agente pode não existir num lugar e tempo concretos, não sendo excluída, no entanto, a sua eventual existência no futuro. Concebe, por isso, o seu conteúdo como algo provável, potencial e hipotético tal, como mostra o esquema 6. Ao contrário, o Código Penal brasileiro, parte da experiência com casos precedentes e na hora da leitura (de ser julgado o crime), atualiza o conteúdo do Código, tal como mostra o esquema 7. Do ponto de vista semântico modal, o Código Penal português poderia ser, teoreticamente, caraterizado como um texto como prevalecente valor modal hipotético, enquanto que o Código Penal brasileiro favorece a sua interpretação factual. Esquema 6: Interpretação hipotética das orações condicionais em CPP Presente Futuro Leitura do Código identificação do agente e do crime Esquema 7: Interpretação factual das orações condicionais em CPB Presente Leitura do Código II Identificação do agente e do crime 250 5.3.2.2. Formas não finitas Como já antecipámos, as formas não finitas apresentam uma variabilidade no que se refere à presença ou ausência do verbo. No primeiro caso, as frases condicionais são usadas com o infinitivo e, no segundo, ou com nome ou com adjetivo. Relativamente à forma infinitiva, como mostram os seguintes dados, esta, em ambos os Códigos, ocorre apenas esporadicamente. Como mostra o quadro 9, foi verificada a ocorrência das frases condicionais infinitivas introduzidas por no caso de, facto que prova a nossa hipótese que favorece, novamente, o conetor mais universal se. Há a notar que não foram registadas ocorrências das frases infinitivas introduzidas por ao caso+conjuntivo80 . Quadro 9: Ocorrências das frases condicionais infinitivas Orações condicionais infinitivas CPB CPP NO CASO DE 2 5 (96) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (BRASIL, 1940, Art. 73) (97) No caso de evadir-se o condenado ou de revogarse o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena (BRASIL, 1940, 113) (98) O disposto no número anterior é ainda aplicável no caso de todos os crimes terem sido objecto separadamente de condenações transitadas em julgado. (PORTUGAL, 1982, Art. 78 § 2) As construções condicionais em que se dá a elipse do verbo são muito mais frequentes em CPB (13% das orações condicionais sem verbo e o resto com o verbo presente) do que em CPP, em que as construções elípticas têm uma representatividade porcentual muito baixa (constituindo apenas 1% do total das construções condicionais), como mostram os dados do seguinte gráfico: 80 J.Kabatek (2017), no seu artigo, intitulado Grammaticalization, distance, immediacy and discourse traditions: The case of Portuguese caso* fez uma análise da ocorrência de caso nos textos jurídicos mostrando que a sua frequência foi, ao longo dos tempos, mudando. Em textos jurídicos ocorria, habitualmente, em forma de caso+conjuntivo, opostamente ao que vemos no nosso texto-alvo em que em nenhuma das vezes nem em nenhum dos textos, ocorre a construção condicional introduzida por caso+conj. O artigo do autor ainda não foi publicado. 251 Gráfico 9: Distribuição das construções condicionais com e sem verbo a) CPB b) CPP Como se pode inferir dos dados do gráfico 9 e do quadro 9, relativamente às formas concretas destas construções elípticas, em ambos os textos, foram registradas ocorrências de no caso de + nome. (99) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (BRASIL, 1940, Art. 119) (100) O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido. (PORTUGAL, 1982, Art. 3) Ao mesmo tempo, em CPB (contrariamente ao CPP), foram encontrados casos de construções adjetivais nas orações introduzidas pelo conetor se ou desde que, exemplo das quais são as seguintes frases: (101) O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. (BRASIL, 1940, Art. 34 § 2º) (102) O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito I se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (BRASIL, 1940, Art. 106) 303; 88% 21; 6% 21; 6% com verbo (fin./inifin.) com adjetivo com nome 537; 99% 4; 1% 0; 0% com verbo (fin./infin.) com nome com adjetivo 252 Quadro 10. Ocorrências das frases condicionais não finitas com o verbo omitido Tipos de condicionais com o verbo omitido CPB CPE total 42 4 SE 15 0 DESDE QUE 6 0 NO CASO DE + N 21 4 Em palavras resumidas, pode-se constatar que as construções condicionais nos Códigos estudados coincidem na caraterização semântica da condição, isto é, prevalecem, em ambos os Códigos, as orações monocondicionais de condição suficiente fechada, sendo esporádicas quaisquer construções que impliquem uma condição necessária (tanto as monocondicionais como as bicondicionais). Ao mesmo tempo, as orações condicionais apresentam, em ambos os Códigos, o mesmo valor modal circunstancial. Relativamente ao fator semântico que diz respeito à realização ou não da proposição condicional, neste ponto os Códigos divergem marcadamente, sendo que em CPP prevalece o valor modal hipotético, veiculado pelo futuro do conjuntivo e, em CPB, o valor factual, veiculado pelo modo indicativo. Defendemos a opinião de que esta distinção, específica dos Códigos, poderá estar patente, provavelmente, também em outros gêneros textuais, mas não pode ser concebida como um traço distintivo entre PE e PB, como nos provou a sondagem realizada no corpus de Linguateca /CETEMPúblico e CETENFolha/ que nos mostrou que em ambas as variedades as formas mais utilizadas são as do futuro do conjuntivo, o que não apoia a tese de Oliveira (ver página 159) de o conjuntivo, em alguns estilos e regiões de PB, se afastar das regras prescritas pela gramática tradicional. Parece que na linguagem correntes, as variedades do português coincidem consideravelmente. No que se refere às construções não finitas, em ambos os Códigos, foi registado um uso muito esporádico das formas infinitivas, sendo, no entanto outras construções não finitas, isto é, sem o verbo explícito, mais numerosas. Em ambos os Códigos foi frequente o uso da construção nominal no caso de + N mas, relativamente às construções condicionais adjetivais, estas foram verificadas apenas em CPB. 5.4. Orações temporais As orações temporais, do ponto de vista do número das ocorrências, ocupam, em ambos os Códigos, o segundo lugar, constituindo 25% (105 ocorrências) em CPB e do total das frases adverbiais em CPP 31% (247 ocorrências). Na análise que se segue serão divididas, de acordo com a significação semântica, em puramente temporais, que são introduzidas por antes de, 253 depois de, logo que, até que, enquanto e temporais-condicionais, introduzidas por sempre que e quando, este último o mais frequente, como mostra o seguinte gráfico: Gráfico 10: Distribuição dos conetores temporais a) CPB b) CPP : 5.4.1. Conetores temporais e temporais-condicionais 5.4.1.1. Orações temporais-condicionais introduzidas por quando e sempre que Como se pode observar, a representação porcentual de quando é, em ambos os Códigos, marcadamente prevalecente, constituindo em CPP 59% das frases adverbiais e em CPB 78%. Em CPP, é usado habitualmente também o conetor sempre que (12%). Como mostrámos no Enquadramento teórico (sub-capítulo 5.1.2.4., página 232) podem ser substituídos pelo conetor se por evidenciarem os mesmos traços ou de hipoteticidade ou de expressões gnómicas de natureza habitual e repetitiva (frase 52 «Se a água atinge a temperatura de 100°C, começa a ferver.» ou frase 53 «Quando a água atinge a temporeratura de 100°C , começa a ferver»). Com efeito, em muito poucos exemplos, o conetor quando tem uma significação puramente temporal através da qual coloque a proposição da oração subordinante em relação temporal de anterioridade, posterioridade ou sobreposição no sentido restrito da palavra. Na maior parte das vezes, teoreticamente, poderia ser substituída pelo seu homólogo se, eventualmente, acompanhado pelo advérbio de habitualidade, ganhando assim traços de condicionalidade, como vemos nos exemplos 103 e 104 e nas suas versões adaptadas: (103) A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 99; 78% 1; 1% 2; 2% 15; 12% 1; 1% 0; 0% 8; 6% CPB quando sempre que enquanto depois de/ que salvo quando só...quando antes de que 87; 59%29; 20% 6; 4% 1; 0% 2; 1% 7; 5% 7; 5% 1; 1% 7; 5% CPP quando sempre que logo que até que enquanto antes de/que depoisde/ que salvo quando só... quando 254 (BRASIL, 1940, Art. 100 § 1º ) ↓ A ação pública é geralmente/habitualmente/por regra promovida pelo Ministério Público, dependendo, se a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (104) Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve I violência doméstica e familiar; II menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (BRASIL, 1940, Art. 121 VII § 2o A) ↓ Geralmente/habitualmente/por regra considera-se que há razões de condição de sexo feminino se o crime envolve: I violência doméstica e familiar; II menosprezo ou discriminação à condição de mulher. No entanto, apesar de a substituição ser viável, não se pode dizer que o traço de temporalidade ceda completamente ao fundo, porque, como vemos nos exemplos extraídos dos Códigos, do ponto de vista lógico, sempre coloca a condição ou proposição da frase subordinada num momento anterior à proposição da frase subordinante. Assim, na frase 103 a proposição de a lei o exigir precede à proposição de a ação ser promovida pelo Ministério, não tendo sentido a cronologia inversa nem da mesma frase («*Quando a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, a lei o exige».) nem da frase 104 (*«Quando se considera-se que há razões de condição de sexo feminino, o crime envolve I violência doméstica e familiar; II menosprezo ou discriminação à condição de mulher.») Partindo da teoria relacionada com Marques (2014), também nestes casos, a interpretação modal das construções pseudotemporais seria circunstancial, sendo as potenciais prótases interpretadas ora como factuais (veiculada pelo indicativo, típicas de CPB, como veremos adiante) ora como hipotéticas (veiculada pelo conjuntivo e típicas de CPP). De acordo com Hirata (2005) nem um nem outro modo impede a interpretação condicional-temporal de quando. “Percebe-se que os conceitos de certeza e incerteza não podem ser usados como critério de diferenciação entre construções temporais e condicionais, uma vez que, dependendo do contexto de uso, a construção temporal pode implicar incerteza.“ 255 (Hirata, 2005, p. 1207) afirmando que para a possível interpretação condicional das construções temporais, poderá ser considerado como essencial a natureza aspetual: […] As construções temporais têm valor condicional quando expressam a habitualidade, que decorre de um valor aspectual, a duração. Os tempos verbais mais usados na interpretação habitual ou habitual-iterativa das construções temporal-condicional são o presente e o imperfeito do indicativo. Esses tempos verbais favorecem o imperfectivo, uma vez que suas constituições temporais internas são ressaltadas. Essas configurações aspectuais e temporais são basicamente as mesmas utilizadas nas construções condicionais preditivas, segundo o que propõe Dancygier (1998), o que permite concluir que as construções temporais com interpretação condicional funcionam como as condicionais preditivas. Além disso, pode-se dizer que também no português as construções temporais recebem uma interpretação condicional quando são usadas com o sentido de “sempre que”, como foi mostrado por Traugott (1985) para o inglês e por Visconti (2003) para o italiano.“ (Hirata, 2005, p. 1210). Pelas razões descritas, poderiam ser consideradas como orações condicionais-temporais também aquelas, cujo verbo se encontra no futuro simples e composto do conjuntivo no sentido aspetual tanto perfetivo com imperfetivo tal como mostram os seguintes exemplos e as suas versões modificadas, que remetem para a natureza repetitiva da proposição que ora podem ser substituídos por se ora por sempre que: (105) Quando um crime previsto neste capítulo supuser a produção de um perigo, a pena é especialmente atenuada se o agente voluntariamente fizer diminuir por forma considerável o perigo produzido pela conduta ou o afastar. (PORTUGAL, 1982, Art.345) ↓ Se/sempre que um crime previsto neste capítulo supuser a produção de um perigo, a pena é especialmente atenuada se o agente voluntariamente fizer diminuir por forma considerável o perigo produzido pela conduta ou o afastar. (106) A imputabilidade não é excluída quando a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo agente com intenção de praticar o facto. ↓ A imputabilidade não é excluída se/sempre que a anomalia psíquica for/foi provocada pelo agente com intenção de praticar o facto. 256 (107) Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. (PORTUGAL, 1982, Art 77 §1°) ↓ Se/Sempre que alguém praticar/praticou vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. (108) O tribunal pode dispensar de pena quando: a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qualquer dos contendores agrediu primeiro;ou b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor. (PORTUGAL, 1982, Art 77) ↓ O tribunal pode dispensar de pena se/sempre que: a) houver/há lesões recíprocas e se não provar/prova qualquer dos contendores agrediu primeiro; ou b) O agente exercer/exerceu unicamente retorsão sobre o agressor. Há ainda a notar que, no texto português, o uso de sempre que é habitual, opostamente ao Código Penal brasileiro, em que, devido à natureza universal de quando, ocorre apenas esporadicamente. (109) As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes. (BRASIL, 1940, Art. 56) (110) Sempre que o titular de cargo público, funcionário público ou agente da Administração, for condenado pela prática de crime, o tribunal comunica a condenação à autoridade de que aquele depender. (PORTUGAL, 1982, Art. 66§5°) 257 De acordo com o critério do valor modal, como os dados dos gráficos vão mostrar, podemos constatar a prevalecente maioria das frases temporais-monocondicionais de condição suficiente, sendo registadas, esporadicamente, também as de condição necessária (3% CPP) ou bicondicionais indiretas (1% CPB), cujos exemplos, junto com o gráfico, colocámos a seguir: (111) Tratando-se de condenação a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas ou de crime de perigo comum, a liberdade condicional apenas poderá ter lugar quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e uma vez verificados os requisitos das alíneas a) e b) do nº 2. (PORTUGAL, 1982, Art. 61) (112) Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. (BRASIL, 1940, Art. 145) Gráfico 11: Distribuição dos conetores segundo o valor modal nas frases pseudo-temporais a) CPB b) CPP : 5.4.1.2. Orações temporais introduzidas por logo que, até que, enquanto, antes que e depois que No caso dos outros conetores, como é logo que, até que, enquanto, antes que e depois que, podemos falar da interpretação puramente temporal, sendo que conservam o seu princípio de localizar, temporalmente, a proposição da oração subordinada antes ou depois do momento ou no momento (de sobreposição) da proposição da frase principal. No capítulo dedicado às 97; 98% 1; 1% 1; 1% 0; 0% quando (condição suficiente) sempre que (cond. suficiente) salvo quando (cond.indireta) só...quando (cond. necessária) 192; 84% 29; 13% 1; 0% 7; 3% quando (condição suficiente) sempre que (cond.suficiente) salvo quando (cond. indireta) só... quando (cond. necessária) 258 formas não finitas das orações temporais, voltaremos a elas, dedicando ainda a atenção, em especial, aos conetores antes de ou depois de. 5.4.2. Caraterização formal 5.4.2.1.Frases temporais finitas Como já ficou constatado, do ponto de vista contrastivo, os Códigos coincidem no que à prevalecente representatividade numérica de quando se refere. No entanto, como veremos nos gráfico 12, tal como se mostrou no caso das orações condicionais, também aqui se nota uma diferença modal que consiste no uso do indicativo, em CPB, e, no do futuro do conjuntivo, em CPP. Gráfico 12: Distribuição modotemporal nas orações temporais a) em CPB b) em CPP E, regressando aos diferentes valores modais dos Códigos, repita-se que, ao nosso modo de ver, o CPB abrange, na sua maioria, situações factuais, partindo das experiências com casos 0 0 0 16 2 2 78 1 0 quando enquanto sempre que 0 20 40 60 80 100 conjuntivo do pretérito conjuntivo do presente conjuntivo do futuro conjuntivo do imperefeito indicativo 1 0 0 2 04 1 1 0 20 193 5 0 2 10 0 0 0 12 0 50 100 150 200 250 quando logo que até que enquanto sempre que conjuntivo do pretérito conjuntivo do presente conjuntivo do futuro conjuntivo do imperfeito indicativo 259 precedentes, contando já com a existência de um referente concreto na cadeia anafórica, o que justifica o uso do indicativo. Neste aspeto concorde-se com Marques em que estas frases descrevem uma regra e não propriamente a localização temporal de dois estados de coisas. Assim, usando o indicativo, “o enunciador assumiria que já teria existido pelo menos um intervalo de tempo em que a regra fora verificada, o que legitimaria o seu conhecimento da verdade da proposição e a consequente selecção do indicativo.“ (Marques: 1995: 163). Isto significa que se já existiu um momento em que foi verificada a a situação descrita no Código, também o Código Penal português deveria recorrer ao uso do indicativo. No entanto, as situações descritas são, em grande medida, interpretadas como hipotéticas, sem ser levado em conta a existência de um referente concreto de uma cadeia anafórica que contribua para o caráter verídico da proposição. Usando o conjuntivo, aponta-se para a existência de tais situações nos mundos possíveis como ilustram os seguintes exemplos: (113) Quando o agente não for declarado inimputável e for condenado em prisão, mas se mostrar que, por virtude de anomalia psíquica de que sofria já ao tempo do crime, o regime dos estabelecimentos comuns lhe será prejudicial, ou que ele perturbará seriamente esse regime, o tribunal ordena o seu internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis pelo tempo correspondente à duração da pena. (PORTUGAL, 1982, Art.104) (114) Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (BRASIL, 1940, Art.20 § 1º) (115) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime (BRASIL, 1940, Art. 61 i) Ao mesmo tempo devemos admitir que no Código Penal brasileiro dá-se uma certa oscilação entre os dois valores modais. Por um lado, vê-se uma evidente tendência para a selecção do modo indicativo, mas, por outro lado, o modo conjuntivo é, nestas construções, também, habitual: 260 (116) Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (BRASIL, 1940, Art.69 § 1º) 5.5.2.Frases temporais não finitas No que às formas não finitas se refere, estas foram divididas no nosso corpus em infinitivas e nominais/adjetivais. As infinitivas ocupam uma posição pouco estável: em CPB, encontram-se apenas 15 casos da frase temporal infinitiva e, em CPP, 18. As construções com os núcleos nominais e adjetivais, no entanto, perfazem 31%, em CPP, e, em CPB, 20% das frases temporais analisadas. Proceda-se à análise das diferentes construções: 5.5.2.1. Frases temporais infinitivas De acordo com os resultados da pesquisa de Marques e Alves (2014) e Polášek (2015), pode-se depreender que os exemplos de antes de são mais universais, havendo, por um lado, menor grau de expectabilidade e impossibilidade da interpretação final, mas, por outro lado, a leitura específica dos sintagmas nominais indefinidos na frase principal, não sendo obrigatoriamente atribuído o papel semântico do controlador do predicado da frase matriz e do estado de coisas descrito na frase subordinada, ao contrário das formas finitas,ilustradas pelo seguinte exemplo: (117) A punição pelos artigos 359º, 360º e 361º, alínea a), não tem lugar se o agente se retractar voluntariamente, a tempo de a retractação poder ser tomada em conta na decisão e antes que tenha resultado do depoimento, relatório, informação ou tradução falsos, prejuízo para terceiro. (PORTUGAL, 1982, Art. 362) O exemplo 117, em que ocorre o conjuntivo, confirma que o agente é a entidade controladora do predicado da frase matriz isto é - pode se retratar voluntariamente, e pode fazê-lo ou conscientemente ou inconscientemente a fim de influenciar o resultado do depoimento, relatório ou inoformação, etc. Relativamente ao sintagma nominal indefinido, vemos que a leitura do resultado é a não específica, isto é, ainda não existente. Ou seja, todas as circunstâncias falam a favor do uso do conjuntivo, confirmando-se, embora não necessariamente (tal como já se sinalizou pelos termos conscientemente e incoscientemente) a interpretação final, opostamente 261 aos seguintes exemplos, que falam a favor do uso do conetor antes de (repetitivamente utilizado com transitar em julgado), que é universal do ponto de vista textual, isto é, o agente não é, obrigatoriamente, controlador da predicação da frase matriz, nem poderá influenciar a predicação da frase subordinada, como podemos observar nos seguintes dois exemplos: (118) Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. Na medida da pena são considerados, em conjunto,os factos e a personalidade do agente. (PORTUGAL, 1982, Art.77 § 1°) (119) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se….. (PORTUGAL, 1982, Art.109) Relativamente à locução conjuncional depois que e depois de, apenas foi encontrado um exemplo (frase 120), sendo os outros casos utilizados em infinitivo (ver a frase 121): (120) Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (BRASIL, 1940 106 II§ 2º) (121) Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornadoinconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, acto sexual de relevo é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. (PORTUGAL, 1982, Art. 163° § 1) Depois de fazer uma pesquisa quantitativa foi confirmada a nossa hipótese de as construções infinitivas, introduzidas por antes de, depois de e até, são mais frequentes do que as finitas, cuja ocorrência foi muito esporádica, como mostra o quadro 7. Quadro 11: Ocorrências das frases temporais infinitivas TEMPORAIS 15 18 ANTES DE 7 (inf. simples) 6 (4 inf. simples+2 inf. composto) DEPOIS DE 9 (7 inf. simples +2 inf. composto) 7 (inf. composto) Até 0 2 (inf. simples) 262 Relativamente à ocorrência das formas simples e composta do infinitivo nos Códigos, os resultados sinalizam que no caso das orações temporais introduzidas por antes de, geralmente, é evitado o uso do infinitivo composto em ambos os textos-alvo embora não seja raro encontrar as suas ocorrências tal como sucedeu no caso de CPP e como os dados dos gráficos 13 provam. Os resultados da pesquisa realizada ainda no âmbito do Enquadramento teorético (subcapítulo 5.1.2.3., página 231, gráfico 4), apontam para um uso muito esporádico e pouco habitual das construções temporais de anterioridade com o infinitivo composto o que confirma a nossa hipótese de o seu uso numa frase temporal que coloca a proposição da frase subordinante na relação de anterioridade e a frase subordinada na de posterioridade, não ter lógica nem gramatical nem semântica e quando ocorre, é por existir uma assimilação semântica causada pela proximidade imediata existente entre o conetor a a forma infinitiva, a qual induz numa construção pleonástica ou reduntante. Gráfico 13: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “antes de” a) em CPB b)em CPP Com uma situação completamente diferente depara-se no caso da frase temporal introduzida por depois de. Em CPP, a única forma encontrada foi o uso do infinitivo composto, por mais pleonástico e reduntante que seja, enquanto que, em CPB, domina o infinitivo simples tal como no caso de antes de sendo, no entanto, ambas as construções possíveis, tal como mostra o seguinte gráfico que contraria os resultados da Linguateca em que, por um lado, no Português Brasileiro, o infinitivo composto ocorre de um modo muito limitado, enquanto, no Português Europeu, concorre, significativamente, com o infinitivo simples (subcapítulo 5.1.2.3., página 232, gráfico 5). 7 0 infinitivo simples infinitivo composto 4 2 infinitivo simples infinitivo composto 263 Gráfico 14: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “depois de” a) em CPB b)em CPP 5.5.2.2. Formas nominais e adjetivais No que se refere às construções hipotáticas temporais (que propomos denominar como pseudotemporais (SVOBODOVÁ: 2017) com o verbo elíptico, tal como já tinha sido aludido, esta possibilidade deve-se no caso das locuções conjuncionais antes de, depois de e até a à sua natureza preposicional a qual pode selecionar um complemento nominal ou adjetival frásico, com que é compatível através de um verbo virtual ou omitido. Ao mesmo tempo, no entanto, tal possibilidade verificou-se também no caso das conjunções de natureza interfrásica, sem preposição: quando, sempre que, enquanto. (122) Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la,prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (BRASIL, 1940, Art. 81. III § 3º) (123) As penas previstas no artigo anterior são, conforme os casos, aplicáveis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou não restituir as coisas subtraídas. (PORTUGAL, 1982, Art. 211) No caso de quando, encontramos apenas a construção adjetival. Em CPB, no entanto, ainda foi verificada a ocorrência da construção quando de (quando da execução): (124) O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (PORTUGAL, 1982, Art, 49 § 2º) Nos quadros 12-14, colocamos as construções nominais e adjetivais encontradas nos Códigos: 7 2 infinitivo simples infinitivo composto 0 10 infinitivo simples infinitivo composto 264 Quadro 12: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “quando“ e com o verbo omitido Quando CPP aplicáveis, possível,encontrado em flagrante delito de furto, falso e falsificados CPB diversas, idênticas, aplicada, concedida, facultativa,utilizado, possível, inequívoca, exigível, legítimo quando da execução No caso da conjunção sempre que, foram encontradas 4 ocorrências de construções adjetivais no Código Penal português, mas sempre em combinação com o adjetivo possível. No caso das construções com “enquanto”, a sua ocorrência é muito baixa – foram encontradas apenas duas construções em CPB: (125) O plano individual de readaptação social é dado a conhecer ao condenado, obtendo-se, sempre que possível, o seu acordo. (PORTUGAL, 1982, Art. 54§1°) (126) Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (BRASIL, 1940, Art. 116) Quadro 13: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “sempre que“ e “enquanto“ com o verbo omitido sempre que CPP possível enquanto CPB não resolvida, aberta No caso das conjunções temporais antes de e depois de e até (a) foi registado o maior número das construções tanto nominais como adjetivais como mostra o quadro 14. Não foram consideradas, no entanto, as construções em que não seria habitual a sua substituição por uma frase subordinada, isto é, frases acompanhadas por um número (até metade, até 120 dias, dois meses, ao máximo de 1 ano). Ao contrário, foram consideradas as frases nominais em que ocorreu um substantivo deverbativo ou qualquer substantivo que pode designar uma ação ou evento (execução, julgamento, condenação) ou em que se sente uma elipse verbal, como, por exemplo, nas construções depois de (proferir) sentença. (127) Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, 265 removido, substituído ou suspenso: Pena detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (BRASIL, 1940, Art. 324) (128) Se os objectos consistirem em inscrições, representações ou registos lavrados em papel, outro suporte ou meio de expressão audiovisual, pertencentes a terceiro de boa fé, não terá lugar a perda, procedendo-se à restituição depois de apagadas as inscrições, representações ou registos que integrarem o facto ilícito típico. Não sendo isso possível, o tribunal ordena a destruição, havendo lugar à indemnização nos termos da lei civil. (PORTUGAL, 1982, Art. 110 § 3°) Há ainda a notar que, no caso de até foi registada uma diferença de transitividade, sendo em CPP sempe presente a preposição a, opostamente ao CPB, em que ocorre sem ela, como se pode ver nos seguintes dois exemplos: (129) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (BRASIL, 1940, Art. 16) (130) O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução do facto. (PORTUGAL, 1982, Art. 38 § 2°) Quadro 14: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “antes de“ e “depois de“ e „“até a“com o verbo omitido antes de CPP decorrido, pena, intervenção, hostilidades, declaração, prática do facto CPB oferecidas, satisfeitas sentença, início,julgamento, decurso, depois de CPP apagadas as inscrições, intimado a retirar-se, condenação, cada interrupção, advertência da autoridade, prazo, prática do crime, subtracção CPB subtraída a coisa, alterado, transitada em julgado, oferecida a denúncia, improvido seu recurso, passada em julgado, sentença CPP execução, ao termo, à publicação, ao limite, ao montante, ao segundo grau, ao encerramento, ao início, ao momento, à chegada, à declaração, à decisão, 266 até a CPB recebimento, julgamento, término, o dia, terceiro grau, Como nos mostram os seguintes gráficos, em ambos os Códigos, a elipse dos verbos é habitual, embora, não tanto como são as construções em que está presente o verbo nas formas finita ou infinitiva. Veja-se o seguinte gráfico, que mostra a exata distribuição das formas com o verbo presente e ausente: Gráfico 15: Distribuição das frases temporais com e sem o verbo a) em CPB b)CPP Quadro 15: Representação numérica das construções temporais sem o verbo explícito TEMPORAIS sem o verbo 33 43 QUANDO 13 6 SEMPRE QUE 0 4 ENQUANTO 2 0 ANTES DE 6 3 DEPOIS DE 7 10 até a/ao 5 20 Em palavras resumidas, podemos constatar que as orações temporais, em ambos os Códigos, coincidem no que se refere à representação porcentual das conjunções ou locuções conjuncionais que introduzem as subordinadas e, ao mesmo tempo, no que diz respeito a uma possível interpretação condicional preditiva – circunstancial das orações introduzidas por quando e sempre que, quando exprimem proposição de quantificação plural. Analogamente às orações condicionais, também no caso das orações temporais-condicionais pode ser constatada a dominante posição das orações monocondicionais de condição suficiente. Contudo, no que se refere à natureza semântica da realização da proposição, as orações introduzidas por quando, em CPP, apresentam, outra vez, um valor hipotético, contrariamente ao CPB, em que se vê uma oscilação entre o valor hipotético ou factual, podendo ser o último caraterizado como prevalecente. 105; 76% 33; 24% com verbo presente verbo elítptico 247; 85% 43; 15% com verbo presente verbo elítptico 267 Relativamente às orações introduzidas por conjunções puramente temporais, como antes de ou depois de, verificou-se, no primeiro caso, uma tendência coincidente de evitar a forma composta, enquanto que no segundo caso, a tendência foi diferente: enquanto que, em CPP e PE, se registou o seu uso bastante frequente, em CPB e PB, foi ao contrário. No que tange às construções adjetivais ou nominais, registou-se praticamente a mesma ocorrência porecentual em ambos os Códigos, sendo as construções concretas nem sempre iguais, como indicam os quadros 13-15. 5.5. Outras orações adverbiais As outras orações subordinadas que fazem parte dos texto-alvo são as seguintes: de circunstância negativa, comparativas condicionais, modais, concessivas, explicativas causais e finais. As formas finitas destas orações são muito raras. Podemos constatar que as formas infinitivas são mais frequentes no caso das orações causais e de circunstância negativa e, noutros casos, regista-se maior uso das construções com o núcleo nominal ou adjetival. Estas orações vão ser tratadas separadamente em subsecções em que serão resumidos os dados relativos às suas diferentes formas. 5.5.1.Orações de circunstância negativa Este tipo de orações foi encontrado tanto na forma finita como não finita. As formas finitas foram muito esporádicas (8 ocorrências em CPP e 4 em CPB). Tanto em CPP como em CPB, as construções mais frequentemente ocorridas são as nominais em que o verbo elíptico, subentendido, na maior parte das vezes, poderia ser haver ou ter (em CPP são as seguintes construções: sem dúvida, sem prejuízo do disposto, do artigo, dos direitos..., sem culpa, sem consciência, sem justa causa, sem as condições de dignidade, sem perigosidade, sem queixa, sem defesa, sem consentimento, sem dano, sem autirzação, sem necessidade, sem auxílio, sem intenção, sem motivo, sem a consciência, sem vigilância, e em CPB, sem lei, sem prejuízo, sem violência, sem ameaça, sem autorização, sem motivo, sem o consentimento, sem risco pessoal, sem observância de disposiçáo legal, sem justa causa, sem licença, sem suficiente provisão de fundos, sem intuito,s em ordem, sem teor alcoólico, sem registo, sem características de identidade, sem permissão legal, sem solicitação, sem remuneração, sem as formalidades:) No entanto, a maior diferença quantitativa consiste na ocorrência das frases infinitivas, habituais em CPP mas quase nulas em CPB. À continuação colocamos alguns exemplos destas 268 ocorrências e os dados do gráfico 20 que falam, univocamente, a favor das construções nominais em ambos os casos. (131) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (BRASIL, 1940, Art. 5) (110) Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz: a) Representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; (PORTUGAL,1982, Art. 15°) (132) Há tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se. (PORTUGAL, Art. 22 § 1°) Quadro 16: Representação numérica das construções de circunstância negativa CPB CPP SEM QUE + V conjuntivo 4 9 SEM + V infinitivo 1 21 SEM +N/Adj deverbal 57 47 Gráfico 16: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “sem que” a) em CPB (CETENFolha) b)CPP (CETEMPúblico) Para verificar este uso prevalecente a nível mais geral, procurou-se, no corpus de Linguateca, as construções tanto finitas, como não-finitas. No caso das construções nominais, não nos foi possível, no entanto, realizar a procura das construções nominais deverbais, conveniente para ser conseguida uma exatidão científica, tal como já tinha sido aludido no caso das outras construções temporais. Mesmo assim, no entanto, não consideramos indispensável a 4; 6% 1; 2% 57; 92% SEM QUE + V conjuntivo SEM + V infinitivo SEM + SN 9; 12% 21; 27% 47; 61% SEM QUE + V conjuntivo SEM + V infinitivo SEM + SN 269 procura das construções nominais deverbais, porque em casos das construções nominais em que não seja patente uma origem verbal, muitas vezes se sente um outro verbo elíptico – haver, dar ou ter. Os resultados, em que admitimos um certo grau de inexatidão e que consideramos parcialmente como orientativos, foram conseguidos através da fórmula "sem" [lema="o"] @[pos="N.*"] ou "sem" @[pos="N.*"] para a procura das construções nominais, "sem" [temcagr=".*INF.*"] para a procura das construções infinitivas e "sem" "que" [pos!="V.*"]* [temcagr=".*SUBJ.*"] para a procura das construções finitas conjuntivas. Os dados do corpus de Linguateca apontam, analogamente aos Códigos, para a predominante frequência das construções nominais, sendo, no entanto, também habituais as construções infinitivas em ambas as variedades e, as menos frequentes, as formas finitas. Gráfico 17: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “sem que” a) em CETENFolha b) CETEMPúblico 5.5.2. Orações finais No caso das orações finais, predominam, evidentemente, as construções infinitivas, sendo um grande concorrente, no entanto, também as construções nominais. Na contagem destas, analogamente aos casos anteriores, levamos em consideração aquelas construções em que o nome foi deverbal ou em que se sentiu a elipse de tais verbos como são haver, dar, ter ou, eventualmente, outros, de acordo com o contexto. (em CPP foram encontradas as ocorrências para a reapreciação,, reincidência, prova, condução, utilização, uso, produção, fabricação, desenvolvimento, aplicação em CPP e celebração, prova, ingresso, individualização, reprovação, decretação, prática, oferecimento, prescrição, ocupação, entedimente, ajuizamento, revogação em CPB). Estas construções, como mostram os gráficos, constituem uma representatividade significante no total das construções finais, tanto em ambos os Códigos como na Linguatecas.) 1043; 4% 6909; 28% 17087; 68% SEM QUE + V conjuntivo SEM + V infinitivo SEM +N/Adj. 8952; 7% 29396; 23% 88769; 70% SEM QUE + V conjuntivo SEM + V infinitivo SEM +N/Adj, 270 (133) Não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde. (PORTUGAL, 1982, Art. 1) (134) Se o juiz tiver razões para crer que a reparação do dano está em vias de se verificar, pode adiar a sentença para reapreciação do caso dentro de 1 ano, em dia que logo marcará. (PORTUGAL, 1982, Art. 74, § 2) (135) Induzir ou instigar alguém a suicidarse ou prestarlhe auxílio para que o faça: Pena reclusão,de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. (BRASIL, 1940, Art. 122) Quadro 17: Representação numérica das construções de construções finais CPB CPP PARA QUE + V conjuntivo 5 2 PARA + V infinitivo 53 93 PARA +N/Adj, 28 43 Gráfico 18: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “para”em a)CPB b)CPP Como vemos, contrariamente às frases de circunstância negativa, em que as construções nominais eram as mais preferíveis, no caso das orações finais, evidentemente, a posição mais forte é ocupada pelas frases infinitivas. Para verificarmos os resultados na Linguateca, utilizamos a fórmula "para" [lema="o"] @[pos="N.*"] ou "para" @[pos="N.*"] no caso das construções nominais, "para" [temcagr=".*INF.*"] no caso das construções infinitivas e "para" "que" [pos!="V.*"]* [temcagr=".*SUBJ.*"] no caso das construções finitas conjuntivas. Os 5; 6% 53; 62% 28; 32% PARA QUE + V conjuntivo PARA + V infinitivo PARA +N/Adj. 2; 2% 93; 67% 43; 31% PARA QUE + V conjuntivo PARA + V infinitivo PARA + SN 271 dados do corpus de Linguateca apontam, analogamente aos Códigos, para a predominante frequência das construções infinitivas, como podemos observar no gráfico 19. Gráfico 19: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “para” a) CETENFolha b) em CETEMPúblico 5.5.3. Orações de modo, concessivas, explicativas, de causa e conformativas Outra frases subordinadas ocupam, nos textos-alvo, uma posição pouco significativa, pelo que decidimos, nesta parte, apenas incluir o seguinte quadro, em que podemos ver que tanto as formas finitas como infinitivas ocorrem muito esporadicamente e o gráfico 20, em que podemos observar que em CPB são prevalecentes as construções nominais ou adjetivas, enquanto em que CPP as finitas. Quadro 18: Representação numérica das outras construções hipotáticas tipos da oração finita CPB (em total 6) CPP (em total 14) PSEUDOCONDICIONAIS- 1 1 COMO SE 1 1 CONCESSIVAS 4 8 AINDA QUE 1 5 MESMO QUE 0 2 EMBORA 1 1 + QUER QUE 2 0 EXPLICATIVAS - CAUSAIS 0 2 POSTO QUE 0 1 PORQUE 0 1 CONFORMATIVAS 1 3 CONSOANTE 0 2 CONFORME 1 1 tipos da oração infinitiva CPB (em total 2) CPP (em total 10) MODAL 1 8 De maneira a 0 1 DE MODO A 1 1 DE FORMA A 0 6 Explicativa causal 1 2 por 1simples 2 simples tipos da oração infinitiva CPB (em total 35) CPP (em total 8) CONCESSIVAS 28 9 7851; 7% 95421; 79% 17087; 14% PARA QUE + V conjuntivo PARA + V infinitivo PARA + SN 41931; 8% 401960; 75% 88769; 17% PARA QUE + V conjuntivo PARA + V infinitivo PARA +N/Adj, 272 Apesar de 0 1 AINDA QUE 15 5 MESMO QUE 0 3 EMBORA 13 0 CONFORMATIVAS 7 0 CONSOANTE 1 0 CONFORME 6 0 Gráfico 20: Distribuição das formas finitas e não finitas nas restantes construções hipotáticas a)CPB b)CPP Como vemos, as construções nominais no caso das outras construções adverbiais é muito frequente em CPB, inclusive depois daquelas locuções conjuncionais em que a sua ocorrência é, normalmente, sentida pouco habitual, sendo um exemplo destas as seguintes frases; (136) Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (BRASIL, 1940, Art. 245§2º) (137) Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. (BRASIL, 1940, Art. 337D.) 6; 14% 2; 5% 35; 81% finitas infinitivas N/Adj. 14; 44% 10; 31% 8; 25% finitas infinitivas N/Adj. 273 5.6. Orações gerundivas Em ambos os Códigos, o uso das formas gerundivas é habitual, sendo verificados tanto os tipos periféricos como os integrados. Como as orações gerundivas não são, geralmente, introduzidas por conectores, os seus valores semânticos são, muitas vezes, ambivalentes, razão pela qual são tratadas separadamente, sem ser possível determinar, univocamente, se os seus valores são temporais (de anterioridade, simultaniedade, posterioridade), causais, concessivos, condicionais e de modo (LOBO 2013, p. 2045). Às vezes, o gerúndio pode ter o mesmo valor que a frase relativa. Assim a frase 138 poderia ter a seguinte interpretação: (138) A execução da pena de prisão, servindo a defesa da sociedade e prevenindo a prática de crimes, deve orientar-se no sentido da reintegração social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. (PORTUGAL, 1982, Art. 43) ↓ A execução da pena de prisão, que serve a defesa da sociedade e previne a prática de crimes, deve orientar-se no sentido da reintegração social do recluso de modo a que/para que o prepare para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes (exemplo anterior modificado) Enquanto nos primeiros dois casos servindo e prevenindo a interpretação é unívocamente de oração relativa, devido ao seu caráter especificativo ou explicativo, implicando uma caraterística inerente do referente anafórico, no caso de preparando-se, pode haver interpretação modal ou final. Muitas vezes, a interpretação relativa é possível quando o verbo, na forma de gerúndio, segue o pronome relativo quem, construção que é típica apenas do Código Penal português (27 ocorrências) e atípica do Código Penal brasileiro (4 ocorrências). Um exemplo desta construção é a seguinte frase: (139) Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. (PORTUGAL, 1982, Art. 16 § 3°) A interpretação neste caso, contudo, pode ser não só relativa (substituível por aquele que+ F finita ) como também temporal, tornando-se, no primeiro caso, paratática com relação à frase com 274 o predicador repelir, e, mantendo, no segundo caso, a relação hipotática, tal como mostram as seguintes modificações: Age com dolo aquele que represente um facto que preenche um tipo de crime, e actua com intenção de o realizar. ↓ Age com dolo quem, ao/quando representar um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. Para além das ocorrências mencionadas, cuja interpretação se infere do contexto imediato, registam-se, sobretudo em CPP, construções gerundivas que ocorrem repetitivamente ganhando um matiz automático. Às construções gerundivas mais frequentes em CPP, pertencem: tratando-se, sendo, podendo e, em CPB, sendo e prevalecendo e uma construção perifrástica estar-+sendo. Mas, na forma gerundiva, ocorrem também outros verbos: em CPB são os verbos devendo, prevalecendo, induzindo e, em CPP,as formas fazendo, tendo, estando, estar, findo, sendo, podendo. Ao mesmo tempo pode ser encontrada, na forma gerundiva, uma série de outros verbos nesta forma: usar, haver, representar, conformar, aplicar, pagar, obter, confirmar, revogar, saber, impor, abusar, suspeitar, atender e outros. (140) Tratando-se de crime contra a honra é também necessário que seja feita participação pelo Governo estrangeiro ou pelo representante da organização internacional. (PORTUGAL, 1982 Art. 234) (141) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (BRASIL,1940, Art. 121 § 4o ) (142) Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considerase prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. (BRASIL, 1940, Art. 81, III § 2º) Ao compararmos a frequência dos gerúndios nos dois textos, vemos que, do ponto de vista quantitativo, o número dos verbos em gerúndio é mais ou menos igual. 275 Quadro 19: Representação numérica das frases gerundivas CPB 139 CPP 158 Tempos simples 138 152 Tempo composto 1 6 Comparativamente com as construções finitas adverbiais, as orações gerundivas mostram uma posição bastante sólida, como mostram em ambos os Códigos os seguintes gráficos: Gráfico 21: Distribuição das orações gerundivas a)CPB b)CPP 5.7. Orações participiais No que à ocorrência do particípio diz respeito, do ponto de vista gramatical, para além de exercer a função do verbo principal nas construções gramaticais perifrásticas e temporais, do ponto de vista lexicológico podem ser considerados como adjetivos verbais, que, em certas circunstâncias, podem servir para condensar os períodos compostos, analogamente ao infinitivo e gerúndio. Nos Códigos registam-se, a nível de hipotaxe, construções adverbiais introduzidas por conetores e não introduzidas por conetores. Como mostra o seguinte quadro, as orações de particípio ocorrem sobretudo em CPB: Quadro 20: Representação numérica das frases participiais Tipos de adverbiais com o verbo omitido CPB (39)+ 22 sem conjunção CPP (8) +13 CONDICIONAIS 5 1 SE 1 1 (se desacompanhados) DESDE QUE 4 0 TEMPORAIS 17 6 UMA VEZ 0 2 QUANDO 7 2 (encontrado em flagranti) SEMPRE QUE 0 0 ENQUANTO 2 0 ANTES DE 2 1 303; 69% 139; 31% finitas gerundivas 537; 77% 158; 23% finitas gerundivas 276 DEPOIS DE 6 1 CONCESSIVAS 17 1 Apesar de 0 0 AINDA QUE 10 1 MESMO QUE 0 0 EMBORA 7 0 Às construções participiais pertencem também aquelas que não são introduzidas por conetor, que contribui para a sua interpretação semântico-sintática (e que ocorre nos quadros), como exemplificam as seguintes enumerações: Em CPB, 22 ocorrências sem a conjunção, pertencendo a elas as frases condensadas com o núcleo verbal transistivo pertencem reparado o dano, restituída a coisa, observados os seguintes critérios (o disposto, os critérios dos incisos), ressalvadas as hipóteses, respeitado o saldo mínimo, transitada em julgado, computado o período, expirado o prazo, revogado o livramento, efectuados os.... , iniciada a execução, ressalvada a legislação, transitada em julgado, observadas as regras, negada a reabilitação, adquiridas as..., reunidas as condições, decorridos dois anos interrompida a prescição. Em CPB foi registada, igualmente, a ocorrência dos particípios irregulares, como são extinto e recibo. No texto português foram encontradas apenas 13 ocorrências, sobretudo em construções como: prestado o trabalho, ressalvado o tempo de suspensão, ressalvados os casos, terminado o embarque, consideradas as circunstâncias, obtido o consentimento, decorrido o perídod, uma vez cumprido, incluída a suspensão, etc. De acordo com os dados quantitativos mencionados, infere-se o uso dos particípios é mais típico de CPB do que em CPP. Gráfico 22: Distribuição das orações adverbiais de particípio a)CPB b)CPP 303; 83% 61; 17% finitas paarticipativas 537; 96% 21; 4% finitas participativas 277 5.8. Considerações finais Tal como nos casos das outras frases subordinadas, a formulação sintática dos Códigos Penais do Brasil e de Portugal apresentam propriedades tanto convergentes como divergentes. Em todas as orações concentrámos a nossa atenção nos seguintes fatores: uso do conetores, modos verbais utilizados nas frases finitas, nas frases não finitas observou-se a ocorrências das frases infinitivas, mas também as com o verbo elíptico. No caso das orações condicionais, que em ambos os Códigos foram as mais numerosas, foi verificada a predominância do conetor se, que, segundo Marques, é o conetor mais universal. Num texto normativo, em ambas as variedades, parece ser evitado o conetor desde que, que, por ser semanticamente restringido, apresenta um número muito baixo de ocorrências e, quando usado, vê-se contextualmente muito restringido. Em ambos os Códigos prevalecem as orações monocondicionais de condição suficiente, sendo registadas ocorrências muito esporádicas da condição necessária. Relativamente às formas finitas, como se mostrou, os textos comparados divergem formal e semanticamente. Em CPP, o único modo registado, nas frases introduzidas por se, foi o conjuntivo enquanto que, em CPB, foi registada a maior parte das frases com o indicativo, constituindo o conjuntivo apenas 8% de todas as frases (gráfico 7, página 247). Tal como ficou dito, apesar de os modos apresentarem dois tipos de condição diferente (real e factual), em ambos os textos, o valor da base modal das frases condicionais veiculado é circunstancial, conclusão que coloca em oposição a linguagem jurídica escrita (Código Penal) e oral (audiência pública) (Roxo, 2011) em que prevalece, ao contrário, marcadamente a modalidade epistémica. Relativamente às frases infinitivas, em ambos os casos, a sua ocorrência foi muito esporádica. Mais frequentes foram as construções condicionais sem o verbo explícito, sendo verificadas, em ambos os Códigos, as construções nominais. As construções adjetivais só foram registadas em CPB. No caso das orações temporais, que em ambos os Códigos ocupam o segundo lugar do ponto de vista do número das ocorrências, o conetor mais utilizado foi quando. Relativamente às frases introduzidas por este, no entanto, a maior parte das orações encontradas apresentaram o mesmo valor como sempre que, com a interpretação temporal-condicional, de acordo com Hirata (2005). Analogamente às orações condicionais e à proposta de Peres (1999) e Marques (2014), sugerimos a mesma classificação das orações temporais-condicionais que propomos denominar como pseudotemporais (quadro 8, pagina 237). Da escala proposta, no entanto, nos Codigos registaram-se, apenas, três tipos: 1. monocondiconais de condição suficiente, 2. monocondicionais de condição necessária e 3. bicondicionais indiretas, sendo prevalecentes as 278 do primeiro tipo. A modalidade veiculada por elas foi sempre circunstancial. Relativamente às formas finitas, foi observada a mesma analogia como no caso das orações condicionais, isto é, o prevalecente uso do modo conjuntivo em CPP e do indicativo em CPB. No caso das frases introduzidas por quando, no entanto, foi também muito frequente o uso do futuro do conjuntivo. Nas frases infinitivas, que foram puramente temporais, introduzidas por antes de e depois de, verificou-se, em ambos os textos, uma tendência diferente relativa ao uso do infinitivo simples e composto. Enquanto, em CPP, foram encontradas várias ocorrências do infinitivo composto nas frases introduzidas por antes de, em CPB só foi verificado o uso do infinitivo simples. Foi o nosso objetivo verificar se a mesma tendência poderia ser constatada a nível mais geral. Ao contrário do que mostraram os Códigos, no entanto, foi verificada, no corpus de Linguateca, em ambas as variedades, a mesma tendência para evitar o uso do infinitivo composto o que confirmou a nossa hipótese explicável por uma natureza contralógica. No caso das frases introduzidas por depois de, no entanto, a ocorrência do infinitivo composto foi muito mais frequente, tanto em CPB como em CPP (neste último foi a única forma infinitiva encontrada) como na Linguateca. Relativamente às formas nominais sem o verbo explícito, estas não foram tão frequentes como as orações infinitivas ou finitas. No caso das restantes orações adverbiais, registaram-se, nos Códigos, tendências mais ou menos convergentes, na maior parte das vezes confirmadas pela pesquisa realizada no corpus de Linguateca. No caso das orações de circunstância negativa, a tendência fala a favor do uso das construções com o verbo elíptico, tanto nos Codigos como na Linguateca. Quanto às formas finitas, em CPP e em CETEMPúblico, os resultados foram mais ou menos coincidentes. Uma maior diferença foi encontrada entre CPB e CETENFolha, porque em CPB as formas finitas prevaleceram em detrimento das infinitivas, sendo os resultados da procura em CETENFolha contrários (as formas infinitivas prevalecem, univocamente, em detrimento das orações finitas). No caso das orações finais, a construção mais frequente verificada foi a infinitiva em ambos os Códigos e em ambas as as variedades, sendo o uso das formas finitas pouco habituais. No caso das restantes orações foi verificado um uso preavalecente das formas finitas em ambos os Códigos. No que se refere às orações gerundivas a participiais, os resultados falam a favor de afinidades existentes entre os Códigos, sendo as formas gerundivas (em CPB 31% e 23% em CPP) em ambos os Códigos mais frequentes do que as participiais (3% em CPP e 17% en CPB). Como podemos reparar, no entanto, a frequência de ambas é levemente marior no Código Penal brasileiro do que no português. 279 6. CONCLUSÃO Tal como sinaliza o título do trabalho apresentado, o nosso objetivo principal foi realizar um estudo contrastivo e textual. Isto é, visamos, por meio da análise quanti-qualitativa, comparar não apenas duas variedades do português, a europeia e a brasileira, como também dois registos dentro de cada um dela: o jurídico e o jornalístico. As diversas fases da pesquisa realizadas a nível contrastivo, mostraram que algumas das conclusões relativas aos fenômenos sintático-semânticos que foram definidos como típicos dos Códigos, também, podem ser observadas a nível mais geral. Outras conlusões parciais, no entanto, mostraram que alguns dos traços linguísticos analisados podem ser caraterizados como especificidades exclusivas dos Códigos. Não voltaremos a repetir, neste último capítulo, todos os resultados da pesquisa, porque estes se encontram minuciosamente descritos nas respetivas secções intituladas Considerações finais. Vamos, antes, concentrar a nossa atenção naqueles pontos que nos parecem relevantes para a definição dos dois textos. Antes de começarmos a descrever as conclusões finais, destaquemos que o português se carateriza, assim como a maioria das línguas faladas no mundo, por uma diversidade bipolar: de um lado temos a norma culta e homogênea, válida universalmente nos países da língua portuguesa, mas, por outro lado há uma enorme heterogeneidade tanto a nível horizontal, isto é, diatópico, como a nível vertical que conta com uma diversidade no plano sociolinguístico, estilístico e pragmático. O nosso trabalho visou, neste sentido, por um lado, apoiar a visão da uniformidade da língua portuguesa e apontar para aqueles traços linguísticos que as suas duas variedades têm em comum (como se manifesta no caso dos modalizadores proposicionais, que, na linguagem formal e objetiva se comportam de um modo muito parecido), mas, por outro lado, ao mesmo tempo, chamar a atenção para a desigualdade diatópica que pode existir no quadro de uma língua culta a padrão, num texto de igual gênero, teor e estrutura, diferente do registo não formal e falado, isto é, diferente do que é usado em situações de comunicação diária, na qual as tendências de uso dependem de fatores sociolinguísticos. Ao compararmos a distribuição de todas as frases analisadas nos seguintes dois gráficos (que são os últimos), vemos que, porcentualmente, as frases completivas e adverbiais mostram a mesma representativiade proporcional: 280 Gráfico 23: Distribuição de todas as orações hipotáticas a)CPB b)CPP Relativamente às orações completivas, estas mostraram-se ser, em ambos os Códigos, homogéneas, sendo também muito semelhante a distribuição modal dos antecedentes e a subcategorização das frases completivas finitas e infinitivas, regida, em ambas as variedades, pelos mesmos critérios: o valor modal do antecedente, a ineridade e a natureza correferencial ou heterogénea do sujeito. Assim podemos observar que, em ambos textos prevalecem os valores modais não epistémicos. Os seus subvalores individuais e a forma finita ou infinitiva frase completiva, em ambas as variedades, estão distribuídos de acordo com o critério lexical do antecedente: assim, no caso dos antecedentes nominais, prevaleceu o valor modal volitivo (dado pela nomologia dos Códigos, que parte, em grande medida, do papel da vontade na distinção da pena) que, ao mesmo tempo, implicando o caráter correferente do sujeito, subcategorizam as frases infinitivas, embora se tenham verificado, em CPP, marginalmente, também frases finitas. No caso da complementação adjetival foi o valor modal de possibilidade interna ao participante o mais dominante e, com ele, o uso das frases infinitivas. E, no caso da complementação verbal, predominaram os antecedentes com o valor de obrigação forte que, de acordo com os critérios de ineridade e de caráter referencial do sujeito, ou selecionam a frase finita ou a infinitiva (praticamente, a única diferença registou-se no caso do verbo saber, que, em CPB, mostra uma tendência para subcategorizar a frase com o predicador na forma infinitiva fletiva, contrariamente ao CPP, em que ocorre a forma finita mesmo no caso do sujeito homogéneo). No que se refere à orações relativas, estas, como vemos, em CPB, têm uma menor representatividade do que em CPP. Explicamos esta desproporção por uma alta frequência das frases dicionarísticas (em CPB constituem 21% de todas as frases subordinadas, ocupando o 151; 10% 437; 28% 422; 28% 327; 21% 139; 9% 61; 4% CPB completiva relativa adverbial enciclopédicas gerundivas participiais 329; 13% 1239; 48% 800; 31% 26; 1% 158; 6% 21; 1%CPP completiva relativa adverbial enciclopédicas gerundivas participiais 281 terceiro lugar na escala de todas as frases F). Estas, em CPP, mostraram-se muito raras. É esta uma das principais diferenças existentes entre os Códigos comparados. Nessa perspetiva, pretendemos etiquetar o Código brasileiro como texto de caráter linguisticamente enciclopédico ou dicionarístico, o qual explica, igualmente, a menor representatividade das frases relativas introduzidas por quem. Estas, porém, em CPP, pertencem às mais numerosas. Do ponto de vista semântico, manifesta-se, nas frases relativas e adverbiais, uma linha divisória que afasta os Códigos de um modo bem marcante: enquanto, em CPB, prevalece o uso do indicativo, em CPP, ao contrário, prevalece o modo conjuntivo. Apesar de Marques (2016, p. 615) afirmar que o ambos os modos podem exprimir o valor hipotético, decidimos, atribuir ao Código brasileiro a designação texto factual com o valor real e, ao Código português, a de texto hipotético com valor modal. Defendemos a perspetiva de que para a formulação das disposições legais dos Códigos, baseada no uso de dois modos diferentes, deve ter existido alguma razão lógica. Por isso, dedicámos, ao longo do nosso trabalho, espaço e tempo especiais para as reflexões sobre as possíveis interpretações desta divergência que nos levaram a considerar o texto brasileiro como texto que parte, teoreticamente, de casos precedentes, que constituem um primeiro referente numa cadeia anafórica e que justifica o uso do indicativo. O texto português, por outro lado, é por nós definido como hipotético, por não evidenciar, no momento atual, a ocorrência dos casos-modelo tratados nos Códigos. Admitimos, no entanto, que se levássemos em consideração a tese de Marques (2016, p. 615), que neutraliza a oposição semântica tradicional entre o indicativo e o conjuntivo em determinados contextos (sobretudo no caso das frases condicionais), as divergentes formulações, simplesmente, poderiam ser explicadas, pelo fator de prioridade. Nesta linha da lógica, o CPP seria caraterizado por preferir utilizar o conjuntivo e, o CPB, o indicativo, para exprimir o valor hipotético. No entanto, como esta tendência não foi confirmada pela sondagem realizada no corpus da Linguateca a nível de uso mais geral (nem noutros Códigos como, p.ex., no Código do Processo Penal do Brasil), inferimos que se trata de uma especificidade dos Códigos Penais que poderia ser, teoreticamente, explicada pelo já aludido princípio de precedência de casos penais em CPB versus falta de evidência em CPP. Segundo alguns linguistas, uma outra explicação para tal diversidade poderia ter a ver, igualmente, com o facto de que o CPB sofre a influência de Código Penal americano enquanto o CPP se vê influenciado pelo Código Penal britânico, argumento que, no entanto, não conseguimos desenvolver por não termos encontrado referências bibliográficas adequadas. Apesar das diferentes tendências de 282 formulação, no entanto, provou-se que segundo o fator do tipo de condição, em ambos os textos, prevalecem as orações monocondicionais de condição suficiente e os conetores se e quando. Regressando à questão de uso fora dos Códigos, como já ficou dito, a nossa pesquisa foi, parcialmente, concebida como um estudo contrastivo textual, visando verificar alguns dos resultados a nível mais geral. Nesse sentido devemos admitir que a pesquisa realizada na Linguateca limitou-se apenas àqueles fenómenos para que se encontrou uma ferramenta adequada. Tal não sucedeu no caso das orações relativas, cuja análise se baseou no fator da determinação do antecedente. De refereir que sem um estudo complexo de todas as frases relativas, dos modos verbais dos seus predicados e da leitura dos sintagmas nominais antecedentes, em que se encaixam, não conseguiriámos chegar a conclusões relevantes e, naturalmente, foi por razões de espaço e tempo que nos limitamos a desenvolver a análise das frases relativas apenas aos textos-alvo jurídicos. O nosso trabalho visou contribuir, igualmente, para os fins tradutológicos, destacando, em algumas partes da pesquisa, estruturas que nos pareceram interessantes do ponto de vista sintático. Trata-se, sobretudo, daquelas construções elípticas que carecem do verbo e em que o conetor adverbial introduz uma construção nominal ou adjetival. Nesse sentido, o nosso trabalho vê-se limitado, porque não foram encontrados, neles ocorrências suficientemente numerosas que viabilizassem uma análise mais profunda. Mas, apesar disso, podem servir como uma amostra que pode ajudar o intérprete ou tradutor a formular o texto de um modo adequado segundo a variedade exigida. Estamos conscientes de o nosso trabalho incentivar uma série de questões de diversa natureza, aqui não respondidas, pelo que gostaríamos de motivar os leitores e investigadores a realizarem, no futuro, pesquisas complementares de modo a serem preenchidas as eventuais lacunas. E, no último lugar, permito dirigir, a todos os leitores, um sincero agradecimento pelo tempo e atenção dispensados. 283 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AIGNEROVÁ, A. (2001). Co je forenzní lingvistika. České Budějovice: Jihočeská univerzita. BALLY, C. (1965 [1932]). Linguistique générale et linguistique française. Berna:Éditions Francke. BARBOSO P., RAPOSA E.(2013). Subordinação argumental infinitiva. In: RAPOSO, P.; Bacelar, M.; Coelho, M.; Segura, L.; Mendes, A.; com colaboração de Vincente,G. e Veloso, R. (2013) Gramática do português: Volume II, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, (p. 1901-1980). BARROS, A. F.; JOTA, Z. S., (1960). Verbos. Rio de Janeiro, Lucerna. BECCARIA, C. (2001) Dos delitos e das penas. São Paulo: Ed. Ridendo Castigar Mores. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/delitosB.pdf Data de acesso: 12/Set./2017. BECHARRA, E.(2001) Moderna Gramática Portuguesa. 37a .edição, Rio de Janeiro. BITENCOURT, C.R. (1993). 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LISTA DOS GRÁFICOS: CAPÍTULO 2 e 3 Gráfico 1: Distribuição das frases subordinadas em CPB e CPP ……………………………43 Gráfico 2: Distribuição das frases completivas nominais, adjetivais e verbais ………….... 48 Gráfico 3: Ocorrências das construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de sujeito (Fonte: Polášek, 2015, p. 121)………………………. …………………....69 Gráfico 4: Construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de objeto direto. Fonte: (Polášek, 2015, p. 154)……………………………………….………………..71 Gráfico 5: Construções finitas e infinitivas nas orações completivas com a função de objeto oblíquo. Fonte: (Polášek, 2015, p. 172) …………… . …………………………………..…..72 Gráfico 6: Representação gráfica frases completivas infinitivas fletivas na função de objeto oblíquo (Polášek: 2015: 173) ………………………. ……………. ……………. …….…. .79 Gráfico 7: Valor modal do antecedente nominal ……………. ……………. ……………. 88 Gráfico 8: Orações completivas nominais finitas e infinitivas em CPB e CPP …..……….. 89 Gráfico 9: Orações completivas finitas e infinitivas em CPP e em CETEMPúblico segundo a natureza modal dos antecedentes…………….…………….…………….…………………. 92 Gráfico 10: Orações completivas finitas e infinitivas em CPB e CETENFolho segundo a natureza modal dos antecedentes …………………………………………………………… 93 Gráfico 11: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a natureza modal dos antecedentes …. ……………………………………….94 Gráfico 12: Orações completivas finitas e infinitivas em CPB de acordo com a expressão do antecedente ……………………………………………………………………………….…. 95 Gráfico 13: Orações completivas finitas e infinitivas em CETENFolha de acordo com a expressão do antecedente ……………………………………………………………….…… 95 Gráfico 14: Orações completivas finitas e infinitivas em CPP de acordo com a expressão do antecedente ………………………………………………………………………………….. 96 Gráfico 15: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico de acordo com a expressão do antecedente …………. …………………………………………………………96 297 Gráfico 16: Comparação porcentual das frases finitas e infinitivas fletivas segundo o antecedente individual na Linguateca ………………………………………………………100 Gráfico 17: Comparação das const. finitas e infinitivas fletivas nos itens comparáveis…….100 Gráfico 18: Valor modal do antecedente adjetivo em CPB e CPP ………………….……. 105 Gráfico 19: Ocorrência das frases completivas adjetivas (CPB vs. CPP) ………………… 107 Gráfico 20: Ocorrência das frases completivas adjetivas (PB vs. PE) …………………… 107 Gráfico 21: Distribuição dos valores modal dos antecedentes em CPP e CPB …………… 117 Gráfico 22: Distribuição dos antecedentes epistémicos +/- em CPP e CPB………………. 117 Gráfico 23: Distribuição dos modos conjuntivo e indicativo em CPP e CPB (sem as frases infinitivas) …………………………………..…………………………………….………... 118 Gráfico 24: Distribuição das formas finitas e infinitivas em CPP e CPB ………………… 119 Gráfico 25: construções completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes individuais com o valor epistémico positivo (de conhecimento) …………………………....121 Gráfico 26: Orações completivas finitas e infinitivas fletivas em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente ……………………………………123 Gráfico 27: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes de valor epistémico positivo (verbos declarativos) …………………………………………………. 124 Gráfico 28: Orações completivas finitas e infinitivas em CETEMPúblico e CETENFolha segundo a expressão do antecedente ……............................................................................. 125 Gráfico 29: Distribuição do modo nas frases completivas verbais em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente…………………………………...126 Gráfico 30: Distribuição das frases completivas finitas e infinitivas com marcas de flexão em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB) segundo a expressão do antecedente …………128 Gráfico 31: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes não epistémicos - deônticos) ……………………………………………………………….… 131 Gráfico 32: Orações completivas verbais finitas e infinitivas segundo os antecedentes individuais de valor deônticos em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB)………….. 131 Gráfico 33: Orações completivas verbais finitas e infinitivas com o sujeito não correferente explícito, subcategorizados pelos verbos permitir, determinar e ordenar ……..………….. 132 Gráfico 34: Orações completivas verbais finitas e subcategorizadas por verbos de obrigação ou condição necessária ……………………………………………………………………….. 134 Gráfico 35: Orações completivas verbais finitas e subcategorizadas por verbos de obrigação ou condição necessária em CETEMPúblico (PE) e CETENFolha (PB)…………………….… 135 298 Gráfico 36: Orações completivas verbais finitas e infinitivas subcategorizadas pelos verbos volitivos positivos e negativos em CPB e CPP ……………………………………………. 137 Gráfico 37: construções completivas verbais finitas e infinitivas subcategorizadas pelos verbos volitivos positivos e negativos em CPB ……………………………………………………. 138 Gráfico 38: Orações completivas subcategorizadas pelos verbos com o valor modal de condição interna ou externa ao participante nos Códigos e na Linguateca …………….….. 139 Gráfico 39: Distribuição das frases finitas e infinitivas nos Códigos Penais … ……………..141 Gráfico 40: Valor modal dos antecedentes das frases completivas nos Códigos Penais … 142 Gráfico 41: Orações completivas verbais subcategorizadas pelos antecedentes epistémicos e não epistémicos …………………………………………………………………………….. 143 CAPÍTULO 4 Gráfico 1. Ocorrência real porcentual dos pronomes relativos qu- ………………………161 Gráfico 2: Construções enciclopédicas a) enciclopédicas vs. relativas............................................................................................... 162 b) enciclopédicas vs. todas as F-subordinadas ......................................................................... 162 Gráfico 3: Ocorrência hipotética porcentual dos pronomes relativos qu- a) em CPB e b) em CPP .............................................................................................................................162 Gráfico 4: Ocorrência das frases relativas livres introduzidas por “quem” com conjuntivo e indicativo em CPP e CPB ................................................................................................. ..165 Gráfico 5: comparação porcentual dos modos verbais nas frases relativas livres introduzidas por “quem” em CPP e CPB ................................................................................................. 167 Gráfico 6: Ocorrência de “[ SN locativo +onde+ F] e de [SN locativo +em que+ F] em CPP e CPB...................................................................................................................................... 170 Gráfico 7: Ocorrência dos modos e tempos verbais nas frases relativas introduzidas por “cujo” e “qual” em CPB e CPP ............................................................................................. 171 Gráfico 8: Ocorrênca de F-relativas introduzidas por “que” comparativamente com outros pronomes relativos em CPB e CPP ........................................................................... 178 Gráfico 9: Comparação numérica dos tipos de determinação em CPB e CPP .................... 183 Gráfico 10: Comparação numérica dos tipos dos contextos em CPB e CPP ...................... 184 Gráfico 11: Comparação quantitativa da leitura do SN antecedentes e o modo ....................... 184 299 Gráfico 12: Distribuição modo-temporal no caso de definitização .................................... 185 Gráfico 13: Distribuição modo-temporal no caso de indefinitização ................................. 186 Gráfico 14: Ocorrência de [SN atributivo/não específico ] + que + F[V conjuntivo do presente ]………... 190 Gráfico 15: leituras determinativas do artigo num contexto opaco em CPP e CPB.............. 194 CAPÍTULO 5 Gráfico 1: Distribuição das orações adverbiais em CPB e CPP .......................................... 205 Gráfico 2: distribuição das conjunções em CETEMPúblico .............................................. 218 Gráfico 3: Distribuição das conjunções ”antes de” x “antes que” depois de”x“e “depois que” logo que”, “assim que”em CETEMPúblico ... ...................................................222 Gráfico 4: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “antes de” a) em PB (CETENFolha) b)em PE (CETEMPúblico ................................... 231 Gráfico 5: Distribuição dos infinitivos simples e composta nas orações temporais introduzidas por “depois de” em PB (CETENFolha) e em PE (CETEMPúblico) ................................232 Gráfico 6: Distribuição das frases condicionais em CPB e em CPP .................................. 241 Gráfico 7: Distribuição modo-temporal nas orações condicionais introduzidas por “se” CPB e em CPP ................................................................................................................. ..247 Gráfico 8: distribuição modo-temporal nas orações condicionais introduzidas por “se” em PE e em PB .......................................................................................................................248 Gráfico 9: Distribuição das construções condicionais com e sem verbo em CPB e em CPP........................................................................................................................................ 251 Gráfico 10: Distribuição dos conetores temporais em CPB e CPP....................................... 253 Gráfico 11: Distribuição dos conetores segundo o valor modal nas frases pseudo-temporais em CPB e CPP ................................................................................................................... . 257 Gráfico 12: Distribuição modotemporal nas orações temporais emCPB e em CPP ........ 258 Gráfico 13: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “antes de”em CPB e em CPP ................................................................... 262 Gráfico 14: Distribuição dos infinitivos simples e composto nas orações temporais introduzidas por “depois de”em CPB ................................................................................... 263 Gráfico 15: Distribuição das frases temporais com e sem o verbo em CPB e CPP .......... 266 300 Gráfico 16: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “sem que” em CPB vs. CETENFolha e CPP vs. CETEMPúblico... ... ........................................................268 Gráfico 17: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “sem que”em CETENFolha e em CETEMPúblico .......................................................................................269 Gráfico 18: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “para”em CPB e em CPP .................................................................................................................. 270 Gráfico 19: Distribuição das de circunstância negativa introduzidas por “para” em CETENFolha vs. CETEMPúblico ... .................................................................................271 Gráfico 20: Distribuição das formas finitas e não finitas nas restantes construções hipotáticas em CPP e em CPP ...................................................................................................................272 Gráfico 21: Distribuição das orações gerundivas em CPB e CPP ....................................... 275 Gráfico 22: Distribuição das orações adverbiais de particípio em CPB e CPP ................... 276 CAPÍTULO 6 Gráfico 23: Distribuição de todas as orações hipotáticas em CPB e CPP................................280 II. LISTA DOS QUADROS: CAPÍTULO 2 e 3 Quadro 1. Índice e a lista dos artigos dos Códigos Penais de Portugal e do Brasil ...................32 Quadro 2: Modo em F-completiva subcategorizada pela expressão "hipótese de", "ideia de" ou "suspeita de" (Linguateca: 2017) ……………….…………………………………………… 62 Quadro 3: Frases finitas e infinitivas completivas. Fonte: (Polášek, 2015, p.208-210) ......... 74 Quadro 4: Frequência das frases infinitivas fletivas Polášek 2015: 211-212) .......................77 Quadro 5: Valor modal do antecedente nominal …………………………………………… 83 Quadro 6: Ocorrência de antecedentes nominais e subcategorização da frase completiva finita ou infinitiva nos Códigos (CPB e CPP) e na Linguateca (PE, PB) ………………………….. 91 Quadro 7: Valores modais dos antecedentes adjetivais ………………………………….… 104 301 Quadro 8: Valor modal do antecedente adjetival nos Códigos (CPP e CPB) …. …………..105 Quadro 9: Ocorrência de antecedentes adjetivais e subcategorização da frase completiva finita ou infinitiva nos Códigos (CPP e CPB) e na Linguateca (PE e PB) …………………………106 Quadro 10: Valores modais do antecedente verbal ……………………………………… 112 Quadro 11: Ocorrência dos antec. verbais de conhecimento nos Códigos e na Linguateca.. 120 Quadro 12: Ocorrência dos antecedentes verbais declarativos nos Códigos e na Linguateca 124 Quadro 13: Ocorrência dos antecedentes verbais de dupla seleção do modo nos Códigos e na Linguateca …………………………………………………………... ………………..125 Quadro 14: Ocorrência dos antecedentes verbais deônticos nos Códigos e na Linguateca 129 Quadro 15: Ocorrência dos antecedentes com o valor de obrigação necessária nos Códigos e na Linguateca ………………………………………………………………………………. 133 Quadro 16: Ocorrência dos antecedentes verbais volitivos positivos e negativos nos Códigos e na Linguateca …. ……………………………………………………………………….. 135 Quadro 17: Ocorrência dos antecedentes verbais com o valor de circunstância interna ou externa ao participante nos Còdigos e na Linguateca ………………………………….138 Quadro 18: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam, exclusivamente, as frases infinitivas e a comparação com o uso real (Linguateca) ……………………….…. 146 Quadro 19: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam ambas as frases, com a prevalecente maioria as frases infinitivas e a comparação com o uso real (Linguateca) … 147 Quadro 20: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam ambas as frases, com a prevalecente maioria as frases finitas e a comparação com o uso real (Linguateca)... 148 Quadro 21: Antecedentes que, nos Códigos, subcategorizam, exclusivamente, as frases finitas e a comparação com o uso real (Linguateca) ……………………………………….. 148 CAPÍTULO 4 Quadro 1: Tipologia estrutural-semântica das frases relativas …………………………... 155 Quadro 2: tipologia estrutural-semântica de acordo com a tipologia ternária das frases relativas ……………………………………………………………………………………. 158 Quadro 3: Orações relativas com condicional em CCP e CPB .......................................... 188 Quadro 4: Exemplos da construção F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente ] em CPB …………………………………………………………………………………..…191 Quadro 5: Exemplos da construção F+ [SN atributivo ] + qu- + F[V conjuntivo do presente ] 302 em CPP……………………………………………………………………………………... 192 CAPÍTULO 5 Quadro 1: Classificação semântica das orações adverbiais............. ......................................205 Quadro 2: Classificação das construções condicionais de acordo com o tipo de condição .209 Quadro 3: Classificação das construções condicionais não canónicas (PE)…………..…...214 Quadro 4: Hipótese de condiconantes aos uso dos operadores monocondicionais de condição fechada do português …………………………………………………….………218 Quadro 5: propriedades das frases finitas e infinitivas introduzidas por antes ……………. 225 Quadro 6: propriedades das frases finitas e infinitivas introduzidas por antes…………….. 229 Quadro 7: Classificação das condições nas orações introduzidas por “quando” ....................232 Quadro 8: Proposta da classificação das construções pseudo-temporais com quando …….237 Quadro 9: Ocorrências das frases condicionais infinitivas ………………………………. 250 Quadro 10: Ocorrências das frases condicionais não finitas com o verbo omitido …………252 Quadro 11: Ocorrências das frases temporais infinitivas …………………………………261 Quadro 12: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “quando“ e com o verbo omitido ………………………………………………………………………..264 Quaro 13: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “sempre que“ e “enquanto“ com o verbo omitido …………………………………………………………264 Quadro 14: Ocorrências das frases temporais não finitas introduzidas por “antes de“ e “depois de“ e „“até a“com o verbo omitido ………………………………………….……265 Quadro 15: Representação numérica das construções temporais sem o verbo explícito .. 266 Quadro 16: Representação numérica das construções de circunstância negativa ………... 268 Quadro 17: Representação numérica das construções de construções finais……………. 270 Quadro 18: Representação numérica das outras construções hipotáticas ………………… 271 Quadro 19: Representação numérica das frases gerundivas ……………………………….275 Quadro 20: Representação numérica das frases participiais ………………………………275 303 III. LISTA DOS ESQUEMAS: CAPÍTULO 2 e 3 Esquema 1: Hipotaxe relativo-adverbial do CP ......................................................................43 Esquema 2: Natureza hipotática relativa do CP .....................................................................44 Esquema 3: Natureza hipotática adverbial condicional ..........................................................44 Esquema 4: Natureza hipotática adverbial temporal ………………………………...……..44 Esquema 5: Valores modais que ocorrem na subordinação completiva segundo Marques (2013)....................................................................................................................................... 64 Esquema 6: Hipótese: substituição de F-completiva conjuntiva por infinitiva em CPB...............66 Esquema 7: Elevação das locuções conjuncionais ao nível dos antecedentes nominais…… 86 Esquema 8: Antecedentes nominais das frases completivas nos Códigos ………………… 102 Esquema 9: Antecedentes adjetivais das frases completivas nos Códigos ………………….108 Esquema 10: Antecedentes verbais das frases completivas nos Códigos ………………….140 Esquema 11: Antecedentes nominais, adjetivais e verbais que subcategorizam as frases finitas e infinitivas nos Códigos …. ………………………………………………………...146 CAPÍTULO 4 Esquema 1: Graus de crença e a fronteira aproximada entre os modos verbais …………. 151 Esquema 2 a)Significado real e atitude do locutório que se reflete no uso do modo verbal……………. 152 b)Conceção tradicional de acordo com Said Ali…………………………………..…..…….152 Esquema 3: Leitura específica vs. não específica ………………………………………….152 Esquema 4: 4 leituras do SN antecedente … ………………………………………………153 Esquema 5: Substituição dos modos e tempos no eixo paradigmático em CPP e CPB ……166 Esquema 6: Compatibilidade do artigo na leitura referencial e a proposição factual .......... 180 Esquema 7 (incompatibilidade do artigo na leitura atributiva e a proposição hipotética) ... 180 Esquema 8: Combinação do SN não específico e a proposição modal ..................................... 190 Esquema 9: Combinação de SN atributivo/hipotético com os verbos ordenativos dever e cumprir no conjuntivo ......................................................................................................................... 193 304 CAPÍTULO 5 Esquema 1: Orações monocondicionais “monodirecionais” .............................................. 210 Esquema 2: Orações com condição necessária ................................................................... 211 Esquema 3: Orações bicondicionais .....................................................................................212 Esquema 4 eixo temporal (frases substantivas e temporais de posterioridade) .................... 230 Esquema 5: Eixo temporal (frases temporais de anterioridade) ......................................... 230 Esquema 6: Interpretação hipotética das orações condicionais em CPP ….…………….. 249 Esquema 7: Interpretação factual das orações condicionais em CPB …. …………………249