Romance languages for Slavic-speaking university students - LMOOC4Slav ERASMUS + Project KA220-HED – 2021-1-IT02-KA220-HED-000027501 Uso da língua portuguesa em Direito Introdução AUTORA: Iva Svobodová REVISÃO: Fátima Néry Plch NÍVEL QCER: B1 ÁREA DISCIPLINAR: Direito DURAÇÃO: 45-60 minutos MATERIAIS DIDÁTICOS: 1. 1x Vídeo (00:04:42 minutos) https://medial.phil.muni.cz/Play/26199#! 2. 6 exercícios OBJETIVOS: O principal objetivo deste REA é, sob forma de uma breve introdução, perceber as tendências de uso da língua portuguesa na área da Lei e Direito. As atividades envolvem exercícios destinados a desenvolver a competência lexical (a aprendizagem de termos jurídicos e a sua ocorrência em frases idiomáticas e provérbios). Ao mesmo tempo, desenvolve-se a competência fonética (percetiva) e textual (formulação de respostas) e, também, a competência geral (conhecimento de uma nova realidade). COMPETÊNCIAS: Competência comunicativa lexical, fonética, textual Competência geral: CAPACIDADES: Perceção de texto falado mais complexo. Formulação de respostas de acordo com o texto gravado. Reformulação de informações encontradas. Abreviações e Siglas. Uso de latinismos. . ATIVIDADES I. Veja o seguinte vídeo (04:42 minutos). ACESSO: https://medial.phil.muni.cz/Play/26199#! (DURAÇÃO 00:04:42 MIN) II. Responda às seguintes perguntas: 1. Como poderíamos dividir a linguagem na área da lei e do direito? 2. Como se denomina a linguagem legal ou jurídica, redundante em expressões latinas e pouco compreensível para um público leigo? 3. Dê um exemplo de uma frase expressão latina usada no contexto jurídico? 4. Por que razão a análise linguística pode ser importante para a área da lei e do direito? 5. Explique o termo divergência terminológica na área da lei e do direito. III. Decida se as seguintes afirmações são falsas ou verdadeiras e corrija as informações erradas. 1. Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa que os atos jurídicos não se regem pela lei da época em que ocorreram, mas sim, ela época atual FALSO OU VERDADEIRO. 2. Juridiquês é um neologismo utilizado par designar o uso adequado e pertinente do jargão jurídico. FALSO OU VERDADEIRO. 3. Linguagem forense é caraterizada por incluir os depoimentos, as audiências públicas e as declarações pronunciadas no foro por pessoas profissionais. FALSO OU VERDADEIRO. 4. CPLP, EU são organizações ou comunidades com uma terminologia homogénea. FALSO OU VERDADEIRO. 5. A lei penal em Portugal divide o crime em doloso e negligente, e, no Brasil, o crime é dividido em doloso e culposo, sendo uma das três variantes do crime culposo também o crime culposo causado por negligência. FALSO OU VERDADEIRO. IV. Veja o mesmo vídeo com legendas e aponte as partes que percebeu mal. Consulte qualquer dicionário online (p. ex. https://dicionario.priberam.org/#google_vignette) ou Glossário de termos jurídicos: https://portal.oa.pt/cidadaos/glossario-oa-termos-juridicos/ . V. Ligue as expressões com os seus equivalen1tes. COLOQUE EM PARES O NOMES CIENTÍFICO E O SEU EQUIVALENTE USADO NA LINGUAGEM CORRENTE Expressão latina Nome popular, corrente 1 Ab anitio A Do qual – Júri ou tribunal que proferiu a decisão recorrida 2 Bis in idem B A quem (júri ou tribunal responsável pelo julgamento do recurso) 3 Lato senso C Em sentido amplo 4 Ad quem D Duas vezes no mesmo (repetição desnecessária) 5 A quo E Desde o início (p. ex. processo anulado ab initio) VI. Ligue as siglas com o seu equivalente escrito por extenso. JUNTE EM PARES AS ABREVIAÇÕES COM AS SUAS TRANSCRIÇOES POR EXTENSO UE Regulador Geral sobre Proteção de Dados CPLP Código do Registo Civil TCE Código Penal CPC Supremo Tribunal de Justiça CC Tribunal de Contas Europeu CP Código Civil CPP Código do Processo Penal TC Tribunal da Relação de Lisboa STJ Código do Processo Civil CRC Comunidade dos Países da Língua Portuguesa RGPD União Europeia TRL Tribunal Constitucional SOLUÇÃO I. TRANSCRIÇÃO DO ÁUDIO LÍNGUA PORTUGUESA NA ÁREA DA LEGISLAÇÃO E DO DIREITO A língua portuguesa na área da lei e do direito é objeto de estudo da linguística forense e legislativa. O vasto espectro de textos existentes nesta área conduz à divisão da sua linguagem, em princípio, em dois tipos: legal e forense. A linguagem legal ou jurídica caracteriza o registo escrito, incluindo textos legislativos, jurídicos, doutrinários, cartórios ou notariais e poderia ser classificada como pura, ortodoxa e correta, embora, por ser muitas vezes redundante, seja pouco compreensível. Por isso também se ouve usar o termo juridiquês, no qual o emprego de expressões latinas é frequente, afastando-a assim da linguagem comum. Vejamos um exemplo num Acórdão: “Segundo o princípio de direito intertemporal tempus regit actum, que norteia a aplicação das regras processuais…”. ... ou: “…. impõe-se a competência ratione materiae da Justiça trabalhista …“. Ao contrário, a linguagem forense, típica de registo falado, entre outros, inclui os atos pronunciados no foro pelos juízes e advogados, mas também os depoimentos, as audiências públicas e as declarações pronunciadas no foro por pessoas leigas que não sabem formular as frases de acordo com os hábitos usados nesta área, nem muitas vezes com as normas da língua padrão. Esta linguagem é, portanto, mais benevolente e flexível, admitindo desvios à norma ou outras incorreções cometidas pelos participantes dos processos. Uma análise linguística é na área da lei e do direito muito importante. Isto porque pode levar até à solução de casos: as especificidades linguísticas dos falantes, caracterizadas por serem individuais podem contribuir para a identificação do autor do crime ou da infração. Contudo, ambos os tipos se afiguram, ao mesmo tempo, como um conjunto internamente heterogéneo, possuindo cada um dos seus subgéneros as suas próprias características. No que diz respeito à sua terminologia, estamos perante a questão da divergência terminológica não só dentro da UE como dentro de qualquer comunidade ou organização internacional. Quanto à UE, um problema pode ser a primazia do direito europeu que tem aberto uma série de debates e polémicas. Enfrentamos aqui a diferença entre a terminologia comum da UE (por exemplo), e o direito nacional com a sua terminologia própria, que pode variar de um país para outro sem encontrarmos equivalentes exatos. Vejamos ainda outro exemplo ilustrativo desta divergência, desta vez, relativamente à CPLP: A lei penal em Portugal divide o crime em doloso e negligente, e, no Brasil, o crime é dividido em doloso e culposo, sendo uma das três variantes do crime culposo também o crime culposo causado por negligência. E por aí adiante. Se quiser aprender mais sobre como a língua portuguesa funciona na área da lei e do direito, preparamos uma série de textos, apresentações, exercícios e diálogos. Seja bem-vindo à quinta unidade de Recursos Educacionais Abertos. O nome corrente é aquele que permite a cada um de nós falar sobre as doenças e dialogar com as autoridades de saúde, numa comunicação que se quer clara, convindo que seja vernácula, tão transparente quanto possível e que facilite a compreensão do conceito e do discurso. Se quiser saber mais sobre como a língua portuguesa funciona na medicina, aprenda connosco. Preparamos para si uma série de materiais audiovisuais e atividades para que possa, da forma mais espontânea possível, adquirir conhecimentos mais profundos e especializados. Seja bem-vindo à segunda unidade dos Recursos Educacionais Abertos. II. 1. A linguagem na área da lei e do direito poderia ser dividida em legal/jurídica e forense. 2. Chama-se o juridiquês. 3. Tempus regit actum, é uma expressão que tem um significado intertemporal e significa que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram 4. Uma análise linguística é na área da lei e do direito muito importante. Isto porque pode levar até à solução de casos: as especificidades linguísticas dos falantes, caracterizadas por serem individuais podem contribuir para a identificação do autor do crime ou da infração. 5. A divergência terminológica existe não só dentro da UE como dentro de qualquer comunidade ou organização internacional. Quanto à EU, enfrentamos aqui a diferença entre a terminologia comum da UE (por exemplo), e o direito nacional com a sua terminologia própria, que pode variar de um país para outro sem encontrarmos equivalentes exatos. III. 1. Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa que os atos jurídicos não se regem pela lei da época em que ocorreram mas sim, pela época atual. Falso regem-se pela época em que ocorreram 2. Juridiquês é um neologismo utilizado par designar o uso adequado e pertinente do jargão jurídico. Falso adequado e pertinente redundante e pouco compreensível pelo público leigo 3. Linguagem forense é caraterizada por incluir os depoimentos, as audiências públicas e as declarações pronunciadas no foro por pessoas profissionais. Falso profissionais - leigas 4. CPLP, EU são organizações ou comunidades com uma terminologia homogénea. Falso homogénea - heterogénea 5. A lei penal em Portugal divide o crime em doloso e negligente, e, no Brasil, o crime é dividido em doloso e culposo, sendo uma das três variantes do crime culposo também o crime culposo causado por negligência Verdadeiro IV. INDIVIDUAL (consulte qualquer dicionário online para traduzir as partes que não percebeu bem, p. ex. https://portal.oa.pt/cidadaos/glossario-oa-termos-juridicos/ ou https://dicionario.priberam.org/#google_vignette) . V. 1E, 2D, 3C, 4B, 5A VI. UE União Europeia CPLP Comunidade dos Países da Língua Portuguesa TCE Tribunal de Contas Europeu CPC Código do Processo Civil CC Código Civil CP Código Penal CPP Código do Processo Penal TC Tribunal Constitucional STJ Supremo Tribunal de Justiça SAVC Código do Registo Civil RGPD Regulador Geral sobre Proteção de Dados TRL Tribunal da Relação de Lisboa