3-t O Busu Colônia (Séculos XVI a XVIII) O MERC\NTTLISMO E A COLONIZACÄO Em virtude dos altos custos da empresa maritima e da urgencia em se proteger as terras americanas dos invasores estrangeiros, a ocupacäo efetiva se fez necessäria. Ocupar, povoar e colonizar eram ativida-des conhecidas pelos europeus desde a Anti-guidade. Mas o caräter basicamente mercan-til da expansäo maritima tornou especifica a colonizacäo da Idade Moderna. Entre os se-culos XVI e XVIII, a posse e a exploracäo de colönias, pelos Estados Nationals absolutistas da Europa, significaram o fortalecimento do poder real e a expansäo do comercio europeu. O mercantilismo encontrou, na empresa colonial, sua plena realizacäo. As colönias cons-titufram-se em fornecedoras, a precos fnfimos, de produtos altamente rentäveis no mercado europeu e em consumidoras de artigos metro-politanos, o que possibilitava uma balanca comercial favorävel para as metröpoles e a acumulacäo de capitais pela burguesia. Foram esses interesses que deram forma ä colonizacäo. A empresa colonial concretizou-se por meio da exploracäo dos recursos natu-rais (especialmente metais preciosos) e pelo cultivo de generös tropicais (acücar, tabaco e algodäo). Portugal ŕbi pioneiro na implantacäo da empresa agrícola colonial. A lavoura canavieira na ilha da Madeira, sua primeira experiéncia, mostrou a viabilidade do empreendimento. Assim, as colônias serviam de retaguarda economics para as suas respectivas metrópo-les, complementando a sua producäo e am-pliando o seu mercado. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA COLONIAL A colonizacäo da Idade Moderna caracte-rizou-se pela montagem de um verdadeiro sistema. Este sistema apresentou dois pólos básicos: a metropole européia (centra) e as suas coiônias ultra marinas (periféria). Estes pólos estavam ligados por mecanismos e re-lacôes interdependentes, onde as colônias su-bordinavam-se política e economicamente äs suas metróples. O centra de decisäo e con-trole das atividades econômicas e político-ad-ministrativas das colônias estava, pois, na Európa. A esta relacäo entre os pólos (centra e periféria) chamamos antigo sistema colonial. A denominacäo é utilizada para especificar o O SISTEMA MERCANTILISTA E A COLONIZAQAO 'f>... R El ESTADO METROPOLITANU MANUFATURADOS EQUIPAMENTOS i PACTO v METROPOLE ^ A COLÔNIA COLONIAL GENERÖS TROPICAIS ■ METAIS PRECIOSOS |" j Economia especializada J Dependente de investimentos externos Dependente do comporta-mento do mercado externo Fluxo de renda externo J J J O Sistľma Colonial 35 sistema colonial da Idade Moderna, diferen-ciando-o do neacolonialismo da Idade Con-tern poian ea. No funcionamento do antigo sistema colonial, as areas perifericas apresentaram dois tipos de colonixacao: povoamento e exploracäo. As colônias de povoamento caracteriza-ram-se peia producäo voltada para o seu pró-prio consumo, por pequenas e médias pro-priedades, mäo-de-obra livre e policultura. Exemplos desse tipo d e colonizacäo foram as colônias nortistas da America inglesa. Os colon os que para lá se dirigíam ti n ha m objet i-vos diferentes daqueles dos co nqu is tad ores luso-espanhóis. Encontraram nessa regiäo americana um meío físico-geográfico seme-Ihante ao europeu, o que Ihes permitiu pro-duzir os mesmos géneros que estavam acos-tumados a produzir na Europa. As colônias de exploracäo era m o mod el o típico do colonialismo mercantilista, para cu-jo funcionamento era fundamental o exclusive me trop o lila no. O exchisivo metropol i tanci (ou o mono-pólio colonial) determinava que toda a producäo vendida pela colônia fosse destínada ä sua metropole. Por outro lado, a colônia só podia comprar o que necessitasse da sua res-pectiva metropole. Desta forma, o exclusive* caracterizava o comércio colonial. Alguns produtos eram fixados como mo-nopôlio real (ou estanco). Exemplo disso foi o comércio do pau-brasil, considerado estanco da Coroa. Entretanto, D. Manuel, talvez por näo considerar vantajosa a sua exploracäo com recursos da Coroa, arrendou a extracäo do pau-brasil ao eomerciante Fernäo de Noronha. A exclusividade do comércio colonial podia também pertencer a um grupo de comer-ciantes ou a uma companhia mercantil da metropole. Como exemplo, podemos citar a Companhia do Maranhäo, que detinha o mo-nopólio clo comércio de toda a regiäo corres-pondente aos atuais estados do Piauí, Ma-ranhao e Pará. Os colonos dessa area só po-diam comprar artigos e vender seus produtos para aquela companhia. Conforme vocé está observando, o exclusivo implicava uma relacäo básica: a producäo colonial era voltada para a metropole e näo para o consumo interno da colônia. O mono-polio garantia que o fluxo de géneros tropicais e de capital (dinheiro) se dirigisse para a Europa. Em outras palavras, nas colônias de exploracäo, em virtude do regime do exclusivo, as rendas geradas pela producäo colonial eram canalizadas para o exterior. Isto contribuía para que a aeumulaeäo de capital ocorresse na Europa, Afinal, pela política mercantilista, esta era a propria funcäo das colônias: promover o en-riqueeimento da metropole, O uso da mäo-de-obra eserava afrícana se harmonizava com esta funcäo primordial clo sistema colonial. Mesmo que fosse possível, näo se justificaria a utilizacäo de mäo-de-obra assalariada, pois, com isso, uma parte da ren-da gerada na colônia näo séria revertida para a metropole (porque u til iz a da no paga mento dos trabalhadores). Os proprietários colonials compravam es-cravos dos traficantes metropolita nos e, dessa forma, transferíam para o exterior uma parte signiťícatíva da renda gerada pela producäo colonial. Pela mesma razäo, näo interessava ä metropole a escravidäo do índío, pois a sua cap-tura e venda seriam negócios internos ä colônia e, portanto, os ganhos deste comércio näo seguiriam para a Europa. já o negro era obti-do na Africa por meio do escambo para ser vendido na America. O colono comprava o negro e pagava ao traficante metropolita no. O dinheiro da venda do negro retornava ä Europa. Era por tal "caminho" (Africa-Améri-ca-Europa) que a comercializacäo do negro representava uma fonte de rendas para a metropole. O tráfico negreíro foi controlado pelos Portugueses desde o século XV. Com a introdu-cäo da agricultura de géneros tropicais na America (século XVI), este tráfico se intensi-ficou. Segundo cálculos de Maurício Goulart, o Brasil recebeu, até o fim do século XVIII, cerca de 2 milhôes e 200 mil negros africanos. 36 A ADMINISTRACAO COLONIAL (1530 a 1750) <1> EVTRODUCAO A montagem do sistema colonial reque-reu um tipo de administracao que possibili-tou o encaminhamento da renda colonial para a metropole. Alem disso, a administracao colonial visava a posse efetiva do território con-quistado, preservando-o de invasores, e á ex-ploracáo sistemática de seus potenciais eco-nómicos. Portugal já tínha feito sua primeira expe-riéncia administrativa colonial nos arquipéla-gos da Madeira e Acores. Ali havia instalado o sistema de capitanias hereditárias, que, em razáo do sucesso alcancado, foi também utili-zado na Africa (Angola, Arguim, por exem-plo) e no Brasil. A estrutura administrativa colonial intro-duzida no Brasil nao foi, portanto, original. Portugal transplantou também, para sua co-lónia americana, órgaos administrativos exis-tentes na metropole como, por exemplo, as Cámaras Municipals. A cada canto um grande Conselbeiro, que nos quer governar cabana e vinba; näo sabem governor sua cozinha, e querem gonernar o Mundo inteiro! Eis aqui a Cidade da Bahia. (Gregörio de Matos Guerra — 1633/1696) É importante salientar que a montagem da administracao colonial näo obedeceu a urn piano definido e que nem todas as experién-cias deram bons resultados. Os fracassos, no entanto, determinavam a reorganizacäo do sistema e a criacäo de novos organismos. De qualquer forma, uma coisa permanecia constants o centra de decisöes era a metropole, a quern a colônia estava politicamente subor-dinada. O Reino portugués e suas colônias eram regidos pelas famosas "Ordenacoes" (conjunto de leis), que regulavam sua vida administrativa. As "Ordenacoes" receberam os nomes dos reis que codificaram as leis promulgadas des-de o princípio da Monarquia portuguesa. As primeiras, as "Ordenacoes Afonsinas", foram reformadas por D. Manuel em 1521, denomi-nando-se, entäo, "Ordenacoes Manuelinas". Nelas constavam os códigos de processo civil, judicial e penal. 1500 A 1530 (PERIODO PRÉ-COLONIAL) Durante os primeiras trinta anos após o seu descobrimento, o Brasil ocupou lugar se-cundário nas preocupacôes da Coroa portuguesa, inteiramente voltada para o comércio com o Oriente. Foi freqüente a presenca de estrangeiras no litoral brasileiro, entre 1500 e 1530. Algumas expedicöes foram enviadas ao Brasil para reconhecimento e defesa da re-giäo. Entre elas destacam-se as comandadas por Gašpar de Lemos e Américo Vespúcio (1501), Goncalo Coelho e Américo Vespúcio (1503) e Cristóväo Jacques (1516 e 1526). (1) A administracao colonial após 1750 scrá estudada na tJnidade 3. capítulo 7, "A Crise do Sistema Colonial" A Administra^äo Colonial (1530 a 1750) 37 Foram fundadas feitorias, onde se arma-zenava pau-brasil até o embarque para Portugal. Segundo Rodolfo Garcia, existiam feitorias no Rio de Janeiro, Pernambuco e Cabo Frio. Nenhuma delas sobreviveu; muitas foram des-truídas pelos indigenas ou mesmo abando-nadas pelos exploradores. As feitorias, alem de näo estabelecerem o povoamento portu-gués em terras americanas, näo conseguiram evitar a presenca constante de contrabandis-tas, principalmente franceses. Era necessária, portanto, a ocupacäo efetiva através da colo-nizacäo das terras da America portuguesa. A colonizacäo também se fez přeměňte a partir de 1530, quando o império oriental portuguěs comecou a declinar. 1530 A 1580 A primeira tentativa de ocupacäo efetiva do Brasil ocorreu com a expedicäo de Martim Afonso de Sousa. Organizada em 1530 por D. Joäo III, tinha as seguintes finalidades: com-bater os contrabandistas estrangeiros, poli-ciando a costa brasileira; percorrer a regiäo litoränea do Maranhäo até o rio da Prata para o reconhecimento geográfico e avaliacao das possibilidades de exploracäo desta area; fun-dar núcleos de povoamento e estabelecer a agriculture canavieira. Durante sua permančn-cia no Brasil, ocorreu a fundacäo das vilas de Säo Vicente e Piratininga (de curta existén-cia), a instalacäo dos primeiros engenhos no Brasil e a distribuicäo de sesmarias. Ao regressar a Portugal, Martim Afonso en-controu D. Joäo III já comecando a organizar o regime de capitanias hereditárias para o Brasil (1534-1536). O rei concederia a parti-culare.s Iargas faixas de terra denominadas capitanias hereditárias. Os agraciados deve-riam fundar povoacöes, nomear funcionários, exercer a administracäo e a justica nas suas respectivas capitanias. Este regime oferecia ao Estado a vanta-gem de poder explorar as terras sem grandes custos, pois a decadéncia do comércio oriental abalara as financas portuguesas, e a ocupacäo das terras americanas era empreendi-mento dispendioso, exigindo grandes capi- tals. Em virtude da incapacidade econômica da Coroa em financiar a empresa colonizado-ra, foi implantado o sistema de donatarias, que entregava a particulares essa tarefa. Para atrair donatários äs terras americanas, o rei cedia-lhes uma série de privilégios, amplos podereš e títulos. Os direitos e deveres dos capitäes-dona-tários vinham prescritos nas Cartas de Doa-cäo e nos Forais e éram praticamente iguais para todos os donatários. Neles se estabele-cia que aos donatários cabia a jurisdicäo civil e criminal, a fundacäo de vilas, a concessäo de sesmarias e outros direitos. Ao rei estavam reservados os impostos alfandegários, o mo-nopólio das drogas e especiarias, o "quinto" dos minerais preciosos, o dízimo "devido a Deus". As capitanias éram inalienáveis, ou seja, näo podiam ser vendidas ou arrendadas, pois os donatários näo éram proprietários, apenas recebiam a posse da capitania. Éram hereditárias, mas indivisíveis: apenas o filho primo-génito herdava a capitania. O regime de donatarias fracassou(a por urna série de razôes: falta de recursos e de-sinteresse dos donatários, hostilidades dos indígena.s, caréncia de apoio material da Coroa, dištancia da metropole. Além disso, a AMERICA PORTUGUESA PARA MARANHAO MARANHAO CEAflA RIO GRANDE ITAMARACA Q K O BAHIA C* TODOS OS SANTOS O o z < Q ä £ SPIRITO SANTO PORTO SEGunO • Sao Joroa dat llhflu* /saniaCrui •Pŕlŕlŕ. ^..iii li .1 ■ Vila da Remha SAO VICENTE * Rio d. Janaln> AMARO SSO Vkaole SAO VICENTE SANTANA Hhath San» □ Estado do None 1 1572.1578 I_] Estado do Sul J I I Capitanias reals (2) Com excecäo de Pernambuco e de Säo Vicente.