£> Classismo — intencáo de reservar o poder politico praticamente para a classe dos grandes proprietaries rurais. O povo, em sua maioria, náo era considerado cidadáo e náo tinha o direito de votar, nem de ser votado. O projeto estabelecia que o eleitor precisava ter renda minima por ano equiva-lente a 150 alqueires de mandioca. Por isso, o projeto ficou conhecido, popu-larmente, como Constituicao da Mandioca. Gente rica que náo possuísse terras náo podia ser eleito deputado ou senador. Foi o caso dos comerciantes Portugueses, ricos, que tinham dinheiro mas náo rendas provenientes de pro-priedades rurais. D. Pedro dissolve a Constituinte . D. Pedro I náo ficou satisfeito diante do projeto constitucional que dimi-nuía seus podereš. Sua atitude política, para fazer frente á Assembléia, foi apro-ximar-se do chamado Partido Portuguěs, que apoiava suas idéias absolutistas. Percebendo a resisténcia do imperador em aceitar o conteúdo do anteproje-to constitucional, o Partido Brasileiro passou a fazer-lhe intensa oposicáo publica. Por meio de jornais, como A sentinela da liberdade, os irmaos Andrada lide-ravam uma campanha de críticas a D. Pedro I. Em uma de suas edicoes, o cita-do jornal publicou, sob o pseudonimo "Brasileiro Resoluto", um artigo ofensi-vo ao corpo de oficiais Portugueses, que fazia parte do Exército Imperial. O far-macěutico David Pamplona, provável autor do artigo, foi cruelmente espanca-do por dois desses oficiais. Ao tomar conhecimento do fato, a Assembléia exigiu que o imperador pu-nisse os autores da violéncia. D. Pedro I, entretanto, náo estava inclinado a obe-decer tais exigěneias. Ao contrário, conseguindo apoio das tropas imperials, de-cretou a dissoiucao da Assembléia Constituinte, no dia 12 de novembro de 1823. Inúmeros deputados e líderes do Partido Brasileiro, náo aceitando o deere-to de D. Pedro l, reagiram, mas acabaram sendo presos. Entre essas pessoas, encontravam-se os influentes e poderosos irmaos Andrada (José Bonifacio, Mar-tim Francisco e Antonio Carlos), que foram expulsos do pais. Apoiado pelo Partido Portuguěs, D. Pedro I assumiu o controle da situapáo. A Constituiqäo outorgada de 1824 Primeira Constituicao do Brasil é imposta por D. Pedro A dissoiucao da Assembléia Constituinte levou os grandes proprietários de terra a temerem que o autoritarismo de D. Pedro I aumentasse de proporcöes e viesse a prejudicar seus interesses econömicos. Para acalmar os ánimos mais exal-tados, o imperador apressou-se em convocar uma comissäo de dez membros, to-dos brasileiros natos, incumbindo-a de elaborar um novo projeto de Constituicao para o pais. A comissäo nomeada pelo imperador trabalhou durante quarenta dias até concluir o texto final do anteprojeto constitucional. Esse documento foi cnvia- 1 c c do ä apreciaeäo das diversas Cámaras Municipals e, de modo gcral, foi accito D. Pedro I decidiu, entäo, outorgar a nova Constituicao ä naeäo, pelo dpi relo imperial de 25 de marco de 1824. Essa Constituicao estabeleceu, entreotiträscolsun 0 a organizaeäo dos Podereš de Estado em: — Poder Judiciário - composto pelos juizes e tribunals, seu órgäo máximo era o Supremo Tribunal, com juizes nomeados diretamente pelo impcra dor. Tinha como funcäo a aplicaeäo das leis e a distribuicäo da justice, — Poder Legislativo - composto pelos senadores e deputados, tinha a fun cäo de elaborar as leis do império. O cargo de senador era vitalício e 0 de deputado era por trcs anos. — Poder Executivo - exercido pelo imperador através de seus minist ros de Estado, ficava encarregado da administraeäo publica e de garantir o cum-primento das leis. — Poder Moderador - exclusivo do imperador, era definido como a "cha ve mestra" de toda a organizaeäo política. Estava acima de todos us de-mais Podereš. Através desse Poder, o imperador podia nomear e derniiir livremente os ministros de Estado, nomear senadores, dissolve! a ( äma ra, vetar atos do Poder Legislativo, nomear e suspender juizes, iitili/ai as forcas militares (Exército e Marinha) em nome da ordern e seguiaiica do império etc. Enfim, pelo Poder Moderador, D. Pedro linha o direito de intervir em todos os demais Podereš, sob o prctexto de que 10 assiin poderia garantir a harmonia do Estado. Nessas intervencöes, devei ia con sultar o Conselho de Estado, órgäo de aconselhamento politico dircto do imperador. 0 a relacäo entre Igreja e Estado: o catolicismo foi declarado a religiäo oficial do Brasil. A relacäo era regulada pelo regime do padroado, que sub metia a Igreja católica ao controle politico do imperador. Os membros da Igreja recebiam ordenado do governo, sendo quase considerados funcioná-rios públicos, e o imperador nomeava os sacerdotes para os diversos cargos eclesiásticos. A conccntracäo de podereš nas mäos do imperador satisfez o Partido Portuguěs, que apoiava as tendencias absolutistas de D. Pedro, porém deixou desgosto-sos o Partido Brasileiro e o grupo dos liberais. - (Im sistema eleitoral elitista e fechado A Constituicao de 1824 estabeleceu também o sistema eleitoral, que refle-tia toda urna preocupaeäo em fazer do poder politico um clube fechado, restri-to ao acesso de poueos. Os eleitores foram agrupados em duas categorias: 0 Eleitores de primeiro grau (eleitores de paróquia) — deveriam ter como pré-requisito a idade minima de 25 anos e 100 mil réis de renda anual. Sua funcäo era eleger os eleitores de segundo grau. 167 Eleitores de segundo grau (eleitores de provincia) além de satisfa-zer as exigěncias para os eleitores de primeiro grau, devcriam possuir mais 200 mil réis de renda anual. Sua funcäo era eleger os deputados e senadores. Estando longe de alcancar esse nível de renda, os escravos e o povo em ge-ral näo tinham dircito ao voto, sendo-lhes proibido participar das decisôes nacionais. Para serem eleitos, os candidatos a deputados precisavam ganhar a cifra minima de 400 mil réis anuais, e os candidatos a senador, a soma de 800 mil réis por ano. Desse modo, era bastante reduzido o numero de homens habilita-dos a participar do poder politico. Organograma da Constituicäo de 1824: estrutura poľrtico-administrativa PODER MODtBADOP CONSELHO DE ESTADO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ASSEMBLEIA GtRAL PRESIDENTES DE PROVINCIAS PODER JUDlCIARtÔ j SUPREMO TRIBUNAL DA JUSilCA SENAOO CÁMARA DOS DEPUTADOS CONSELHOS PROVINCIAIS A Confederaqao do Equador A revolta dos liberals contra o absolutismo de D, Pedro Os politicos liberais* estavam profundamente revoltados com as atitudes autoritarias de D. Pedro I. Exemplos dcssas atitudes foram: o fechamento da Assembleia Constituinte de 1823 e a imposicao ao pais da Carta Constitucional de 1824. . P0|lticos nberais dtfcnciam o fim do absolutismo monárquico; pregavam a liberdadc politic* do ci-dSoľm^So aÓ QuerUn, um govcrno democratic* limU.do ror rcgras cow.i«»cion.«. A revolta dos liberais foi particularmente violenta nas provincias do none e do nordeste. Os proprietaries de terra e politicos dessas regiöes näo concorda-vam com a excessiva centralizacäo de poder nas mäos de D. Pedro I e com o descaso administrativo com que o imperador tratava as questôes daquele "peda-co" do Brasil. Todas as ordens vinham do Rio de Janeiro, e os interesses daque-Ia parte do nosso território näo eram levados em conta. O estopim da revolta foi a nomeacäo de um presidente para a provincia de Pernambuco, feita pelo imperador, que descontentou importantes setores da sociedade pernambucana. No dia 2 de julho de 1824, uma grande revolucäo explodiu em Pernambuco. Os principals focos do movimento foram as cidades de Recife e Olinda, e o líder de maior destaque da revolucäo foi Manuel de Carvalho Pais de Andrade, entäo presidente de Pernambuco. De Pernambuco, a revolta se espalhou pelas provincias do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e AJagoas. Os revolucionários pretendiam fundar uma república independente do go-verno imperial do Brasil, que se chamaria Confederacäo do Equador e teria urna bandeira com os dizercs: religiäo, independčncia, uniäo, liberdade. Os líderes mais democráticos da Confederacäo defendiam a extincäo do trá-fico negreiro e mais igualdade social para a maioria do povo, porém, tais idéias assustavam os grandes proprietários de terras, que decidiiam afastar-se do movimento. A participacäo popular em Recife As elites rurais sempře evitaram incluir a populacäo negra e mulata nas rebelióes e movimentos de que participaram. Sem dúvida, esses setores mais pobres poderiam ser muito úteis num confronto armádo, mas os senhores rurais sabiam que organizá-los e armá-los séria muito perigoso: punha em ris-co a manutencäo do poder das classes dominantes e a continuidade do siste-ma escravista. Apesar dessas restricôes, a rebeliäo republicana da Confederacäo do Equador contou com a participacäo popular. Era um povo sofrido e explora-do que saia ás ruas cheio de revolta e reivindicacóes Por exemplo, em 1821, formaram-se milicias oficiais de mulatos e batalhOes de negros. Em 1823, o capitäo mulato Pedro Pedroso comartdava tropas que cantavam alto nas ruas de Recife: Marinheiros e caiados Todos devem se acabar Porque só pardos e pretos O pais häo de habitar O ódio contra a exploracäo dos Portugueses (marinheiros) e senhores de terras (caiados) espalhava-se pelo ar. A participacäo popular radicalizava o movimento, confirmando os temores da elite rural. A República da Confederacäo do Equador deveria contar com uma Constituicäo, porém os revolucionários ainda näo a haviam elaborado. Decidiu-se, entäo, adotar, em caráter provisório, o modelo oferecido pela Constituicäo da Colombia. 1fiQ